ESTUDOS INICIAIS Cláusulas Exemplificativas

ESTUDOS INICIAIS. 1.1 - Programa de necessidades e pré-dimensionamento: 1.2 - Estudo de viabilidade técnica 1.3 - Estudo de viabilidade econômica 1.4 - Estudo de viabilidade ambiental
ESTUDOS INICIAIS. As obras e serviços de engenharia que ensejarem construção de área nova serão precedidas obrigatoriamente de estudos topográficos e geotécnicos a serem prestados na área do terreno da futura construção. Documento juntado por REXXXXXX XX XX XXXXXXX X XXXXX x protocolado em 18/12/2018 13:50:06h. Protocolo nº 21112/2018. A Divisão de Engenharia procederá com realização de estudos iniciais sobre os dados coletados a fim de orientar a definição das diretrizes para os projetos em fase de EP(Estudos Preliminares) e AP(Anteprojeto).
ESTUDOS INICIAIS. Os estudos iniciais necessários para o desenvolvimento dos Projetos Executivos deverão conter no mínimo os seguintes elementos: • Plantas esquemáticas dos serviços de campo a serem executados; • Cronograma de execução. O levantamento topográfico e os estudos geotécnicos (sondagens e ensaios), em quantidades necessárias, deverão ser programados pela CONTRATADA, discriminando-os quanto ao tipo, localização, finalidade, profundidade e quantidades previstas. Tais serviços somente serão realizados após a aprovação da fiscalização.
ESTUDOS INICIAIS. 1.1 LEVANTAMENTO, ANÁLISE, DIAGNÓSTICO, DIGITALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DAS BASES DE DADOS ESTÁTICAS, BASE DE DADOS DINÂMICAS E ELABORAÇÃO DO BANCO DE DADOS MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE Unid. 1 1.2 ELABORAÇÃO DO BANCO DE DADOS MUNICIPAL VOLTADO PARA O SISTEMA DE GESTÃO DO CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO Unid. 1 1.3 ELABORAÇÃO DO BANCO DE DADOS MUNICIPAL VOLTADO PARA A SOLUÇÃO DE MONITORAMENTO E ALERTA DE EVENTOS CLIMÁTICOS E AMBIENTAIS EXTREMOS Unid. 1 2 FORNECIMENTO DO SISTEMA SAAS (LOCAÇÃO DE SISTEMA) DE GESTÃO DO CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO NA WEB E MONITORAMENTO E ALERTA DE EVENTOS CLIMÁTICOS E AMBIENTAIS EXTREMOS NA WEB, MOBILE E SERVER
ESTUDOS INICIAIS. 2.1. Levantamento, Análise, Diagnóstico, Digitalização e Organização das Bases de Dados Estáticas, Base de Dados Dinâmicas e Elaboração do Banco de Dados Municipal de Pouso Alegre 2.1.1. A CONTRATADA deverá realizar levantamento de todas as informações utilizadas pela Prefeitura, considerando o conjunto de dados inseridas no BDGM (Banco de Dados Geográfico Municipal), hoje utilizados na plataforma de Gestão Territorial Multifinalitário na Web. 2.1.2. A CONTRATADA deverá realizar um levantamento preliminar do acervo de informações existentes nas secretarias do município, tanto no formato digital como analógico, necessários para a organização e complementação das Bases de Dados Estáticas e Dinâmicas que poderão ser utilizadas como fonte de dados e informações para futuras análises na Solução. 2.1.3. A CONTRATADA deverá realizar a conversão, padronização, compatibilização e integração das informações geográficas existentes no BDGM, deixando o mesmo operacional para que as equipes de cada secretaria possam continuar utilizando as respectivas informações, uma vez que as informações existentes, foram produzidas ao longo dos anos e atendem atualmente as demandas internas e externas da prefeitura. 2.1.4. Desta forma, esta atividade irá permitir que os sistemas a serem implantados continuem a acessar um único repositório de dados geográficos, permitindo que suas áreas e/ou secretarias, possam prestar um serviço ainda melhor, com mais segurança, agilidade e qualidade nas informações.

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  • SERVIÇOS INICIAIS 69.335,64

  • CONSIDERAÇÕES INICIAIS 1.2.1 - As propostas de preços deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexo, que dele fazem parte integrante. 1.2.2 - Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. 1.2.3 - Com a apresentação da proposta de preços a empresa assume automaticamente o cumprimento de todas as condições estabelecidas no edital, inclusive ter conhecimento do Termo de Referência das especificações técnicas do objeto desta licitação

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • DOS CONTRATOS Os contratos firmados com base neste Regulamento estabelecerão, com clareza e precisão, as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, as obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos do ato convocatório e da proposta a que se vinculam.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; (inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133/2021), bem como em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável: Com esta contratação pretende-se: Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobre preço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. Assim, pretende-se alcançar, com a presente contratação, a conciliação entre os menores custos possíveis da contratação e o atendimento adequado das necessidades da Administração.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA 7.1. Os serviços contratados serão prestados aos beneficiários regularmente inscritos, após o cumprimento das carências a seguir especificadas. 7.2. Os prazos de carência não se confundem com o prazo da Cobertura Parcial Temporária – CPT, correndo eles de maneira independente. 7.3. Para fins do presente contrato, as carências serão dispensadas quando presentes os requisitos abaixo: a) desde que o beneficiário ingresse no plano em até trinta dias da celebração do contrato coletivo ou b) a cada aniversário do contrato do plano privado de assistência à saúde, desde que: I - o beneficiário tenha se vinculado à Contratante, após o prazo de 30 (trinta) dias da celebração do contrato coletivo e II - a proposta de adesão seja formalizada até trinta dias da data de aniversário do contrato. 7.4. Após o transcurso dos prazos definidos acima, a aplicação de carência será feita sempre em conformidade com os limites, as condições e o início da vigência estabelecida no plano contratado, a partir do ingresso do Beneficiário no contrato de plano de saúde; respeitados os seguintes os prazos de carência: a) 24 (vinte e quatro) horas para os casos de urgência e emergência, nos termos e limites da Resolução CONSU nº 13/98. b) 180 (cento e oitenta) dias para os demais casos. c) 300 (trezentos) dias para cobertura de parto a termo. 7.5. Os prazos de carência poderão ser negociados entre as Partes desde que expressamente estabelecidos na Proposta, que será parte integrante do presente Contrato. 7.6. Serão considerados os períodos de carência, porventura já cumpridos, total ou parcialmente, pelo Beneficiário em outro plano privado de assistência à saúde da mesma Operadora, qualquer que tenha sido o tipo de sua contratação, para coberturas idênticas, desde que não tenha havido solução de continuidade entre os planos. 7.6.1. Nessa hipótese, será cabível a imposição de novos períodos de carência, quando no presente plano for garantido acesso a profissionais, entidades ou serviços de assistência à saúde não constantes do plano anterior, incluindo-se melhor padrão de acomodação em internações e área de abrangência maior que a anterior. As carências serão cobradas somente em relação às novas condições acrescentadas pelo Contrato atual.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE 12.1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas e outros documentos; 12.1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 12.1.3 - impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato; 12.1.4 - efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento dos materiais/equipamentos, desde que cumpridas todas as exigências do contrato; 12.1.5 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas;

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.