Outorga de Uso Cláusulas Exemplificativas

Outorga de Uso. A outorga é um documento legal concedido pelo órgão ambiental competente que autoriza o uso dos recursos hídricos de forma controlada e sustentável, garantindo o equilíbrio e a preservação dos mananciais. O atendimento às condicionantes para a obtenção de outorga dos ativos é de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a partir da DATA DE EFICÁCIA PLENA, além disso é de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA providenciar a averbação em seu nome para as outorgas existentes. Para a captação de água, a CONCESSIONÁRIA deve buscar a outorga de direito de uso, a qual autoriza a captação da água dos corpos hídricos para abastecimento, tratamento e distribuição. Esse processo envolve a apresentação de estudos e informações técnicas que demonstram a viabilidade e a sustentabilidade da captação, além do compromisso com o uso racional e a devolução adequada dos recursos hídricos. Para o despejo de efluentes, a outorga de lançamento é necessária, autorizando CONCESSIONÁRIA a devolver os efluentes tratados ao meio ambiente dentro de padrões e limites estabelecidos pelas normativas ambientais. Essa outorga exige o cumprimento de parâmetros de qualidade e a adoção de tecnologias que garantam a minimização dos impactos ambientais. No Estado do Piauí, as outorgas de corpos hídricos são emitidas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH), para recursos hídricos de domínio do ESTADO e, no âmbito federal, pela Agência Nacional de Águas (ANA), para recursos hídricos em corpos de água de domínio da União. As outorgas emitidas pelos órgãos competentes para o uso da água da ÁREA DA CONCESSÃO se encontram no É essencial ressaltar que a obtenção dessas outorgas, além de uma obrigação legal, é uma demonstração do compromisso da CONCESSIONÁRIA com a preservação dos recursos hídricos e do meio ambiente. O descumprimento ou a falta dessas outorgas pode acarretar sanções, multas e até mesmo a interrupção das operações, comprometendo a qualidade dos serviços prestados e a saúde dos ecossistemas aquáticos.

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  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

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  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Garantia do fiel cumprimento das obrigações do CONTRATO, a ser mantida pela CONCESSIONÁRIA, em favor do PODER CONCEDENTE, nos montantes e nos termos definidos no CONTRATO.