DIRETRIZES AMBIENTAIS Cláusulas Exemplificativas

DIRETRIZES AMBIENTAIS. A seguir estão elencadas as principais diretrizes ambientais consideradas para este projeto:
DIRETRIZES AMBIENTAIS. A CONCESSIONÁRIA possuirá um papel fundamental na preservação ambiental no Estado do Piauí, sendo obrigada a seguir rigorosamente as diretrizes estabelecidas pelas legislações vigentes. É responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a integral a mudança de titularidade das unidades operacionais no momento da transferência da operação do sistema, devendo a partir desse momento gerenciar a renovação e a manutenção da validade dos licenciamentos ambientais, autorizações e outorgas de uso da água das unidades operacionais. O licenciamento ambiental deve estar vigente para todas as fases de sua operação, bem como ampliações, instalações e demais atividades ao longo do período de Concessão, cumprindo integralmente as normas e regulamentos para garantir a proteção do meio ambiente. Além disso, a obtenção da outorga de uso da água é obrigatória, conferindo à CONCESSIONÁRIA o direito de utilizar os recursos hídricos de forma controlada e sustentável, respeitando os limites e condições estabelecidos pelas autoridades competentes. É imprescindível ressaltar que o não cumprimento das diretrizes ambientais e a ocorrência de infrações podem acarretar multas e penalidades consideráveis pelos órgãos ambientais. Nesse sentido, a CONCESSIONÁRIA é totalmente responsável por assumir as consequências legais e financeiras decorrentes de qualquer descumprimento das normas ambientais. Dessa forma, entende-se que é dever ético, moral e legal da CONCESSIONÁRIA priorizar a proteção ambiental em todas as suas operações, seguindo regulamentações, obtendo licenciamentos e outorgas adequadas, conduzindo estudos de impacto ambiental e implementando medidas preventivas para garantir o uso responsável e sustentável dos recursos hídricos.
DIRETRIZES AMBIENTAIS. 2.1. A execução dos serviços de implantação, operação e manutenção, dos SANITÁRIOS PÚBLICOS e demais atividades OBJETO da CONCESSÃO respeitará as diretrizes contidas na Lei Federal nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), as normas infralegais dos órgãos competentes em matéria de licenciamento ambiental, e as disposições deste ANEXO.
DIRETRIZES AMBIENTAIS. Para fins de regularidade ambiental, toda infraestrutura e atividade sob implementação e/ou operação da Contratada deve atender aos requisitos legais de licenciamentos, autorizações, certificações, registros e outorgas exigíveis no âmbitos federal, estadual e municipal referentes aos serviços a serem contratados. É de responsabilidade da Contratada o atendimento das condicionantes ambientais em todas as etapas de licenciamentos sob sua responsabilidade ambiental.
DIRETRIZES AMBIENTAIS. 3.1. É dever da CONCESSIONÁRIA a observação ao PMMA quando da elaboração e operacionalização do PLANO DE MANEJO E RECUPERAÇÃO das áreas verdes, visto que a ÁREA DA CONCESSÃO contempla remanescentes de Mata Atlântica.
DIRETRIZES AMBIENTAIS. CLÁUSULA 18ª DIRETRIZES AMBIENTAIS‌‌‌
DIRETRIZES AMBIENTAIS. Na execução de suas atribuições a CONCESSIONÁRIA deve ter comprometimento com as questões ambientais e com a definição de programas com soluções técnicas que visem atingir o menor impacto ambiental possível, privilegiando o bem-estar e a saúde dos usuários e áreas lindeiras, através da adoção de padrões ambientais demonstrados nos projetos executivos, como por exemplo; uso racional de água, gestão de resíduos, consumo de energia, impactos de vizinhança, etc. Neste sentido, a CONCESSIONÁRIA deverá observar a legislação vigente: Federal, Estadual e/ou Municipal e responsabilizar-se por todas as autorizações e licenças ambientais e urbanísticas necessárias. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar periodicamente, seu Plano de controle ambiental, contendo as eventuais ocorrências e as medidas de mitigação previstas para o futuro.
DIRETRIZES AMBIENTAIS. Toda e qualquer serviço deve primar pela limpeza durante sua execução, pela segurança dos operários e pela preservação do entorno, de forma que a movimentação de máquinas e operários não seja agressora ao meio ambiente. A realização dos serviços e a instalação de equipamentos deverão ser limitadas exclusivamente aos canteiros de trabalho e aos locais de implantação das mesmas. Os processos executivos deverão ser planejados antes da efetiva execução dos serviços, de forma a definir claramente as medidas necessárias para a preservação das áreas próximas. Os movimentos de terra e remoção de vegetação deverão limitar-se ao estritamente necessário para a execução de cada etapa. Durante a fase de implantação dos serviços, a CONTRATADA será responsável pela plena obediência às leis ambientais vigentes. Com o decorrer dos trabalhos de implantação, eventualmente poderão surgir problemas não previstos na fase de projeto e nesses casos as medidas de contorno a serem adotadas deverão ser submetidas à análise dos técnicos das Secretarias Estadual e Municipal do Meio Ambiente, de forma a serem adotadas soluções adequadas sob o ponto de vista ambiental. Em nenhuma hipótese, com a justificativa de agilizar os serviços para compensar eventuais atrasos, poderão ser adotados procedimentos construtivos ou ações que comprometam a preservação do meio ambiente.

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  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • Metodologia de Trabalho A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe:

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor: