DIRETRIZES AMBIENTAIS Cláusulas Exemplificativas

DIRETRIZES AMBIENTAIS. A seguir estão elencadas as principais diretrizes ambientais consideradas para este projeto: a) Será de responsabilidade da SPE, durante o prazo da concessão, o processo de licenciamento ambiental para instalação das Centrais de Energia Elétrica Fotovoltaica, inclusive para a exploração de fontes de Receitas Acessórias, incluindo autorizações, certidões e alvarás, de qualquer natureza, necessárias para o desenvolvimento do objeto. b) A SPE será responsável pelo cumprimento e custeio das ações de danos ambientais causados em função das atividades desenvolvidas no âmbito do Contrato. c) De acordo com o item 2.68.0, da Resolução SEMADE n.º 9/2015, acrescentado pela Resolução SEMAGRO n. 689 de 28 de fevereiro de 2020, são isentas de licenciamento ambiental as atividades de construção, reforma e ampliação de Central de Energia Elétrica Fotovoltaica eólica ou solar com área ocupada de até 15 (quinze) hectares ou produção de até 5 (cinco) MW de energia desde que ocupe área antrópica, mediante Informativo de Atividade, a ser protocolado perante o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL. d) A isenção não se aplica em casos de atividades com locação em Unidades de Conservação de Proteção Integral, bem como não se aplicam às Áreas de Preservação Permanente, salvo quando atendidas as disposições da Lei Federal nº 12.651/2012. e) Nos casos das demais unidades de conservação, a locação de atividade isenta de licenciamento ambiental estadual deverá atender ao disposto no plano de manejo da unidade e/ou preceder de anuência emitida pelo órgão gestor da Unidade de Conservação. f) Conforme Resolução SEMADE n°9/2015, no caso de atividade inserida em Unidade de Conservação (UC) ou Zona de Amortecimento (ZA) de UC, o IMASUL procederá conforme regras contidas na Resolução CONAMA n°428/2010, o qual solicitará ao órgão gestor da UC autorização para prosseguir com o licenciamento. g) No caso de localização em terra indígena, o Licenciamento Ambiental deverá ser solicitado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, conforme disposto no inciso I, Art. 4º, da Resolução CONAMA n° 237/1997 e inciso XIV, alínea “c”, Art. 7º, da Lei Complementar n° 140/2011, com as rotinas estabelecidas por aquele órgão federal. h) No âmbito do estado, existe o Programa de Municipalização da Gestão Ambiental, de modo a proporcionar a descentralização da gestão ambiental de Mato Grosso do Sul, principalmente o licenciamento ambiental. Assim, é pr...
DIRETRIZES AMBIENTAIS. 1. 1062. 1063. 1074. 1085.
DIRETRIZES AMBIENTAIS. Toda e qualquer serviço deve primar pela limpeza durante sua execução, pela segurança dos operários e pela preservação do entorno, de forma que a movimentação de máquinas e operários não seja agressora ao meio ambiente. A realização dos serviços e a instalação de equipamentos deverão ser limitadas exclusivamente aos canteiros de trabalho e aos locais de implantação das mesmas. Os processos executivos deverão ser planejados antes da efetiva execução dos serviços, de forma a definir claramente as medidas necessárias para a preservação das áreas próximas. Os movimentos de terra e remoção de vegetação deverão limitar-se ao estritamente necessário para a execução de cada etapa. Durante a fase de implantação dos serviços, a CONTRATADA será responsável pela plena obediência às leis ambientais vigentes. Com o decorrer dos trabalhos de implantação, eventualmente poderão surgir problemas não previstos na fase de projeto e nesses casos as medidas de contorno a serem adotadas deverão ser submetidas à análise dos técnicos das Secretarias Estadual e Municipal do Meio Ambiente, de forma a serem adotadas soluções adequadas sob o ponto de vista ambiental. Em nenhuma hipótese, com a justificativa de agilizar os serviços para compensar eventuais atrasos, poderão ser adotados procedimentos construtivos ou ações que comprometam a preservação do meio ambiente.
DIRETRIZES AMBIENTAIS. Na execução de suas atribuições a CONCESSIONÁRIA deve ter comprometimento com as questões ambientais e com a definição de programas com soluções técnicas que visem atingir o menor impacto ambiental possível, privilegiando o bem-estar e a saúde dos usuários e áreas lindeiras, através da adoção de padrões ambientais demonstrados nos projetos executivos, como por exemplo; uso racional de água, gestão de resíduos, consumo de energia, impactos de vizinhança, etc. Neste sentido, a CONCESSIONÁRIA deverá observar a legislação vigente: Federal, Estadual e/ou Municipal e responsabilizar-se por todas as autorizações e licenças ambientais e urbanísticas necessárias. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar periodicamente, seu Plano de controle ambiental, contendo as eventuais ocorrências e as medidas de mitigação previstas para o futuro.
DIRETRIZES AMBIENTAIS. A CONCESSIONÁRIA possuirá um papel fundamental na preservação ambiental no Estado do Piauí, sendo obrigada a seguir rigorosamente as diretrizes estabelecidas pelas legislações vigentes. É responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a integral a mudança de titularidade das unidades operacionais no momento da transferência da operação do sistema, devendo a partir desse momento gerenciar a renovação e a manutenção da validade dos licenciamentos ambientais, autorizações e outorgas de uso da água das unidades operacionais. O licenciamento ambiental deve estar vigente para todas as fases de sua operação, bem como ampliações, instalações e demais atividades ao longo do período de Concessão, cumprindo integralmente as normas e regulamentos para garantir a proteção do meio ambiente. Além disso, a obtenção da outorga de uso da água é obrigatória, conferindo à CONCESSIONÁRIA o direito de utilizar os recursos hídricos de forma controlada e sustentável, respeitando os limites e condições estabelecidos pelas autoridades competentes. É imprescindível ressaltar que o não cumprimento das diretrizes ambientais e a ocorrência de infrações podem acarretar multas e penalidades consideráveis pelos órgãos ambientais. Nesse sentido, a CONCESSIONÁRIA é totalmente responsável por assumir as consequências legais e financeiras decorrentes de qualquer descumprimento das normas ambientais. Dessa forma, entende-se que é dever ético, moral e legal da CONCESSIONÁRIA priorizar a proteção ambiental em todas as suas operações, seguindo regulamentações, obtendo licenciamentos e outorgas adequadas, conduzindo estudos de impacto ambiental e implementando medidas preventivas para garantir o uso responsável e sustentável dos recursos hídricos.
DIRETRIZES AMBIENTAIS. DIRETRIZES AMBIENTAIS‌‌‌
DIRETRIZES AMBIENTAIS. Para fins de regularidade ambiental, toda infraestrutura e atividade sob implementação e/ou operação da Contratada deve atender aos requisitos legais de licenciamentos, autorizações, certificações, registros e outorgas exigíveis no âmbitos federal, estadual e municipal referentes aos serviços a serem contratados. É de responsabilidade da Contratada o atendimento das condicionantes ambientais em todas as etapas de licenciamentos sob sua responsabilidade ambiental.

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  • IMPACTOS AMBIENTAIS Não há previsão de impacto ambiental resultante desta contratação. Todavia, caberá a futura contratada ações a serem adotadas como boas práticas na prestação dos serviços a serem desempenhados por intermédio de seus profissionais: a) Orientar seus empregados sobre prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço; b) Utilizar equipamentos e materiais de menor impacto ambiental; c) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução do objeto e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE; d) Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados no fornecimento do objeto; e) Observar, durante a vigência do contrato, as práticas definidas na política de responsabilidade socioambiental do órgão, acerca de: Normas de segurança do trabalho; Redução no consumo de energia, água e demais recursos naturais; f) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo.

  • INDICADORES DE DESEMPENHO O PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Desempenho, que estão relacionados à QUALIDADE da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Unidade.

  • MEIO AMBIENTE 17.1. A CONTRATADA se responsabiliza pelo cumprimento das leis e regulamentos pertinentes à proteção do meio ambiente, inclusive pela obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, devendo adotar, ainda, as medidas e procedimentos cabíveis, a fim de afastar qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente que possa ser causado pelas atividades que desenvolve, ainda que contratadas ou delegadas à terceiros. 17.2. São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e seus representantes, independentemente de culpa, as sanções impostas pelas normas ambientais e por todos e quaisquer danos causados ao meio ambiente decorrente do exercício de suas atividades ou sinistros de qualquer natureza, especialmente em razão de defeitos, armazenamento ineficaz, utilização, conservação, manuseio ou disposição final inadequados dos bens, embalagens, produtos e equipamentos de sua propriedade ou quem estejam sob sua posse em razão de empréstimo, locação ou outra forma negocial, ainda que transferidas a terceiros estranhos a este CONTRATO. 17.3. A CONTRATADA se obriga a manter a ES GÁS a salvo de todos e quaisquer ônus, riscos, prejuízos ou despesas decorrentes de eventuais danos ambientais, ou autuações/sanções decorrentes do descumprimento das leis e normas que regulamentam o meio ambiente, seja perante órgãos ou entes de direito público, seja perante particulares ou entidades de natureza privada, reparando direta ou regressivamente todos os danos, prejuízos e/ou despesas causadas e, eventualmente, imputadas, direta ou indiretamente, à ES GÁS. 17.4. A responsabilidade da CONTRATADA pelos danos ambientais causados ou originados durante a vigência do CONTRATO e eventuais prorrogações, permanecem ainda que seus efeitos sejam conhecidos ou ocorram após o encerramento do CONTRATO.

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS 8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência. 8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • Licenciamento Ambiental A Contratante, ouvida a ANP, poderá suspender o curso do prazo contratual caso comprovado atraso no procedimento de licenciamento ambiental por responsabilidade exclusiva dos entes públicos competentes.

  • Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais 4.7.1. A CONTRATADA deverá atender no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental. Destaca-se, as recomendações contidas no Capítulo III, DOS BENS E SERVIÇOS, com ênfase no art. 5º da Instrução Normativa nº 01/2010 STI/MPOG, bem como, o Decreto nº 7.746/2012 que estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e a Lei nº 12.305/2010 que institui a política de resíduos sólidos, no que couber. 4.7.2. É dever da CONTRATADA observar entre outras: o menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras. 4.7.3. A CONTRATADA deverá assinar Declaração de Sustentabilidade Ambiental, conforme ANEXO C deste Termo de Referência. 4.7.4. A execução do objeto será realizada de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia e no Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Casa Civil da Presidência da República, no que couber. 4.7.5. A abertura de chamados técnicos e encaminhamentos de demandas deverão ser realizados, preferencialmente, sob a forma eletrônica, evitando-se a impressão de papel. Além disso, as configurações de hardware e software deverão ser realizadas visando alto desempenho com a utilização racional de energia.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Aos empregados que prestam ou que venham a prestar serviços em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, farão jus a um adicional, incidente sobre o salário mínimo vigente, correspondente a 40% (quarenta por cento) no grau de risco máximo, 20% (vinte por cento) no grau de risco médio e 10% (dez por cento) no grau de risco mínimo, deixando de perceber o respectivo adicional, aquele empregado que deixar de prestar serviços em condições insalubres, conforme reza a lei.