OUTRAS MODALIDADES DE ACESSO Cláusulas Exemplificativas

OUTRAS MODALIDADES DE ACESSO. Resgate de Pontos: o cliente BRB que participa do Programa de Relacionamento Curtaí e +Mengão poderá trocar os pontos acumulados por acessos à Sala BRB Vip Club. O resgate de 7.000 (sete mil) pontos equivale a 1 (um) acesso a Sala BRB Vip Club. O resgate dos pontos deve ser feito diretamente na plataforma do Curtaí ou +Mengão. Apresente o código enviado por e-mail na recepção da Xxxx.
OUTRAS MODALIDADES DE ACESSO. 7.1 Resgate de pontos: clientes que participam dos programas de relacionamento do BRB poderão trocar pontos acumulados por acesso ao Espaço Coworking BRB. 7.2 Para utilização desse acesso, o cliente também deverá apresentar o cartão de embarque. 7.3 O resgate dos pontos deve ser feito diretamente na plataforma do programa de relacionamento referente ao produto do cliente. Confira abaixo o passo a passo para o resgate: 1. Acesse a plataforma do programa de relacionamento do seu cartão e faça o login; 2. Selecione a opção Shopping > Categorias > Sala VIP; 3. Escolha a opção desejada e clique em “Resgatar”; 4. Será enviado para seu e-mail o código referente ao resgate; 5. Apresente o código enviado por e-mail na recepção da sala. 7.4 Compra avulsa: qualquer cliente BRB poderá comprar acessos no balcão, mediante pagamento com um dos cartões BRB, na função débito ou crédito. Nesta modalidade, também é obrigatória a apresentação do cartão de embarque para acesso à sala. 7.5 A compra avulsa tem o valor de R$138,00 por pessoa, incluindo crianças a partir de 7 anos, e dá direito à estadia no período das 6h às 22h da data de acesso.
OUTRAS MODALIDADES DE ACESSO. 6.1 Resgate de pontos: clientes que participam dos programas de relacionamento do BRB poderão trocar pontos acumulados por acesso à Sala VIP BRB. 6.2 O resgate dos pontos deve ser feito diretamente na plataforma do programa de relacionamento referente ao produto do cliente. Confira abaixo o passo a passo para o resgate: 1. Acesse a plataforma do programa de relacionamento do seu cartão e faça o login; 2. Selecione a opção Use Pontos > Voucher > Sala VIP; 3. Escolha a opção “Resgatar”; 4. Será enviado para seu e-mail o código referente ao resgate; 5. Apresente o código enviado por e-mail na recepção da sala. 6.3 Compra avulsa: qualquer cliente BRB poderá comprar acessos no balcão da sala VIP BRB, mediante pagamento com um dos cartões BRB, na função débito ou crédito.
OUTRAS MODALIDADES DE ACESSO. 7.1 Resgate de pontos: clientes que participam dos programas de relacionamento do BRB poderão trocar pontos acumulados por acesso à Sala BRB VIP Club. 7.2 Para utilização desse acesso, o cliente também deverá apresentar o cartão de embarque. 7.3 O resgate dos pontos deve ser feito diretamente na plataforma do programa de relacionamento referente ao produto do cliente. Confira abaixo o passo a passo para o resgate: 1. Acesse a plataforma do programa de relacionamento do seu cartão e faça o login; 2. Selecione a opção Shopping > Categorias > Sala VIP; 3. Escolha a opção desejada e clique em “Resgatar”; 4. Será enviado para seu e-mail o código referente ao resgate; 5. Apresente o código enviado por e-mail na recepção da sala. 7.4 Compra avulsa: qualquer cliente BRB poderá comprar acessos no balcão da Sala BRB VIP Club, mediante pagamento com um dos cartões BRB, na função débito ou crédito. Nesta modalidade, também é obrigatória a apresentação do cartão de embarque para acesso à sala.
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  • Modalidades A licitante vencedora poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 13.2.1. Dinheiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Unidade Compradora no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado. 13.2.2. Títulos da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente. 13.2.3. Fiança bancária. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

  • DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual; 3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato; 3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual; 3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços; 3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato. 3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante; 3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 8.1 - Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimados ou inexeqüíveis.

  • DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO 13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 051/2021.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • Modalidade de licitação Observações Vl Ordem Vl Desconto Vl Líquido Total Credor 7.591,51 1.218,31 6.373,20 Credor: 36099 LETTEL DISTRIBUIDORA DE TELEFONIA LTDA Ordem Emissão Previsão Pagamento Recurso Modalidade de licitação Observações Vl Ordem Vl Desconto Vl Líquido Total Credor 251.643,53 0,00 251.643,53 Credor: 50401 XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX Ordem Emissão Previsão Pagamento Recurso Modalidade de licitação Observações Vl Ordem Vl Desconto Vl Líquido Credor: 50401 XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX Ordem Emissão Previsão Pagamento Recurso Modalidade de licitação Observações Vl Ordem Vl Desconto Vl Líquido Total Credor 1.852,98 296,48 1.556,50 Credor: 49266 XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX Ordem Emissão

  • Estimativa das Quantidades a serem Contratadas Considerando que os serviços serão prestados sob demanda, em situações de aplicação de Medidas Administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, de apreensão em decorrência do cumprimento de ordens judiciais ou envolvidos em ocorrências criminais, de destombamento ou içamento de veículos e cargas abandonados, avariados, recuperados e acidentados ao longo das rodovias federais e áreas de interesse da União; de remoção, depósito, guarda, destombamento ou içamento de veículos decorrentes de convênios ou acordos de cooperação técnica firmados com a PRF; Considerando que os serviços de recolhimento e guarda de animais serão prestados sob demanda, em virtude de abandono ou acidente ao longo das rodovias federais e áreas de interesse da União; Considerando que os leilões de veículos, animais e objetos recolhidos somente são realizados se os respectivos itens não forem reclamados por seu proprietário; Considerando que, para as situações descritas nos subitens anteriores, o quantitativo não pode ser medido ou avaliado, em razão de suas ocorrências originarem em fiscalização, em policiamento ou em cumprimento de ordens judiciais, decorrente de dolo ou culpa, cuja identificação de irregularidade que enseja em remoção não é líquida e certa; e Considerando que a contratação não gerará ônus à Polícia Rodoviária Federal com relação ao pagamento de despesas decorrentes do serviço executado, tendo em vista que as despesas, se houver, serão pagas pelo proprietário ou responsável pelo bem ou animal recolhido. Os quantitativos serão referenciais, contendo uma unidade de cada serviço a ser prestado pela gestora à contratante, para efeito de seleção da melhor proposta. Veículos removidos x Veículos Liberados: ORIGEM PERÍODO VEÍCULOS RECOLHIDOS VEÍCULOS LIBERADOS MOTOCICLETA E ASSEMELHADOS (40,17%) VEÍCULOS ATÉ 3.500 PBT (51,80%) VEÍCULOS ACIMA 3.500 PBT (8,03%) Relatório Operacional Diário 01/01 a 31 /12/2020 165.527 159.433 66.492 85.742 13.291 01/01 a 31 /12/2019 202.131 191.765 81.196 104.703 16.231 01/01 a 31 /12/2018 157.058 139.774 63.090 81.356 12.611 Animais recolhidos: ORIGEM PERÍODO BOVÍDEOS CAPRINOS EQUINOS TOTAL RELATÓRIO OPERACIONAL DIÁRIO 01/01 a 31/12 /2020 1.065 408 89 1.562 01/01 a 31/12 /2019 878 177 280 1.335 01/01 a 31/12 /2018 871 126 286 1.283 Quantitativo para animais, considerando o volume aferido no período de 01/01 a 31/12/2019: FAMÍLIA QUANTIDADE Bovídeos 878 Caprinos 177 Equinos 280

  • Providências a serem Adotadas Não se aplica.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.

  • MODALIDADE Subdivisão de ramo; tipo específico de cobertura de um determinado ramo de seguro. Sinônimo: Cobertura Básica.