RESGATE DE PONTOS a) Os pontos acumulados no Programa de Recompensas poderão ser (i) transferidos para os programas de fidelização conveniados, (ii) revertidos em favor de instituições sem fins lucrativos, (iii) resgatados por produtos e serviços indicados na Tabela de Benefícios e catálogos disponíveis no site do Emissor e na central de atendimento, ou (iv) convertidos em crédito na fatura, quando permitido pelo Emissor e solicitado previamente à central de atendimento, exclusivamente para os cartões das variantes “MasterCard Black” e“Visa Infinite”.
b) Os resgates poderão ser realizados, a critério do Emissor, (i) somente quando os pontos adquiridos forem suficientes para a troca pelo produto ou serviço desejado; ou (ii) mediante utilização dos pontos, complementados com o pagamento da quantia remanescente para a aquisição do serviço ou produto pretendido, nos termos e condições a serem estabelecidos e informados pelo Emissor.
c) Você poderá solicitar o resgate de seus pontos na central de atendimento ou, caso esteja disponível, no site do Emissor ou do Parceiro.
d) Ao solicitar o resgate, o titular deverá indicar o beneficiário, que poderá ser ele próprio ou um terceiro (“Beneficiário”), exceto no caso de transferência de pontos para programas de fidelização de parceiros conveniados ao Programa de Recompensas, caso em que o Beneficiário deverá ser, necessariamente, o titular do Cartão.
d.1) O titular é o responsável por (i) todas as informações fornecidas ao Emissor no momento do resgate; (ii) observar e transmitir aos Beneficiários as disposições deste Regulamento a eles aplicáveis, sob pena de perder o direito à recompensa ou aos pontos, ou ser excluído do Programa de Recompensas; e (iii) garantir que haja alguém para receber e assinar o comprovante de recebimento do produto resgatado, ao ser entregue no endereço indicado no momento do resgate.
e) A responsabilidade pela qualidade, garantia, especificações técnicas e durabilidade dos produtos e serviços escolhidos no resgate é exclusiva dos Parceiros que os prestarem ou fornecerem, com exceção do disposto no item “g” abaixo.
f) Havendo indisponibilidade em estoque do produto escolhido pelo titular, poderá ser enviado outro de mesma natureza, com qualidade igual ou superior, sem a necessidade de confirmação pelo titular.
g) Uma vez constatado que o produto entregue contém qualquer vício ou defeito, ou que não se trata do produto solicitado, você deverá formular reclamação ao Emissor em até 7 (sete) dias úteis, a partir ...
RESGATE DE PONTOS a) O titular do Cartão poderá solicitar o resgate dos pontos na central de atendimento do Emissor, da seguinte forma:
a) O titular do Cartão poderá solicitar o resgate dos pontos na central de atendimento do Emissor, da seguinte forma:
b) O crédito solicitado pelo Titular será efetivado em R$ (reais) na fatura do mês subsequente ao mês em que ocorreu o resgate dos pontos, desde que respeitado o prazo entre a apuração das Transações Válidas a serem lançadas em fatura (corte da fatura) e sua efetiva emissão.
c) Além do critério de paridade de pontos, de acordo com a recompensa desejada, como indicado acima, é necessário observar o saldo mínimo necessário para cada resgate, conforme abaixo: CARTÃO CREDICARD CASH BACK INTERNACIONAL CARTÃO CREDICARD CASH BACK GOLD CARTÃO CREDICARD CASH BACK PLATINUM Limite mínimo de resgate: 50 pontos Limite mínimo de resgate: 70 pontos Limite mínimo de resgate: 150 pontos
d) Caso a variante do Cartão seja alterada, por qualquer motivo, o saldo de pontos já acumulado no Programa de Pontos será transferido para o novo Cartão e, a partir da transferência, observará as regras de resgate e acúmulo aplicáveis à nova variante.
e) Na hipótese de o cliente possuir mais de um Cartão, com variantes distintas, seu acúmulo observará as regras estabelecidas para cada variante.
RESGATE DE PONTOS. 5.1. O resgate de pontos, total ou parcialmente, mediante a solicitação de Prêmios constantes no web site da Credicard poderá ser feito por meio de contato telefônico com a Central de Atendimento ou acessando o Internet Bank no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. Nesse momento, será realizada uma confirmação positiva dos dados (nome, RG, CPF e outros dados pessoais) do TITULAR do Cartão Participante.
5.2. Somente os TITULARES poderão solicitar a troca dos pontos por prêmios publicados no web site (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx) da Credicard.
5.3. O DIREITO AO RESGATE DE PONTOS DEVERÁ RESPEITAR O LIMITE MÁXIMO DE ACÚMULO DE PONTOS: 200.000 (DUZENTOS MIL) PONTOS, NO PERÍODO DE UM ANO CIVIL (1º DE JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO DO MESMO ANO). OS PONTOS ACUMULADOS QUE EXCEDEREM, DENTRO DE UM ANO CIVIL O LIMITE MÁXIMO DE PONTOS NÃO SERÃO COMPUTADOS PARA EFEITO DE RESGATE, BEM COMO NÃO SERÃO TRANSFERIDOS PARA O ANO CIVIL SEGUINTE.
5.4. Em caso de resgate de pontos, a Credicard considerará, para efeito de abatimento, os pontos adquiridos em ordem cronológica. Assim, no momento do resgate de pontos pelo TITULAR, os pontos mais antigos que serão utilizados.
5.5. As tabelas de paridade com a pontuação mínima para resgate de cada Prêmio disponível, serão divulgadas no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx ou através da central de atendimento ao cliente.
5.6. Os prêmios disponíveis para resgate são:
RESGATE DE PONTOS. Clientes que participam dos Programas de Relacionamento do BRB, poderão trocar pontos acumulados por acesso a Sala BRB VIP Club.
RESGATE DE PONTOS. O titular do Cartão poderá solicitar o resgate dos pontos na Central de Atendimento do Emissor, para ter desconto na aquisição de veículos 0 Km (zero-quilômetro) da marca Fiat ou desconto em revisão programada, em uma das concessionárias autorizadas pela própria Fiat, conforme valores predeterminados de desconto disponíveis no momento do resgate. Sendo feita a conversão de pontos para troca por carro 0 Km (zero-quilômetro) sendo 1 (um) ponto = R$ 1,00 (um real), e para conversão em revisão programada 1 (um) ponto = R$ 0,50 (cinquenta centavos). De acordo com a Tabela abaixo: Recompensas Paridade dos pontos Desconto em Revisão programadas nos veículos da marca Fiat, em uma das concessionárias autorizadas pela própria Fiat. 1 ponto = R$ 0,50 de desconto Descontos na aquisição de veículo 0km (zero-quilômetro) da marca Fiat em uma das concessionárias autorizadas pela própria Fiat. 1 ponto = R$ 1,00 de desconto
a) Além do critério de paridade de pontos, de acordo com a recompensa desejada, como indicado acima, é necessário observar o saldo mínimo e máximo de pontos para cada resgate, conforme abaixo: Resgate de veículos 0 km Resgate para revisão programada
b) O titular terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da solicitação do resgate, para utilizar os pontos acumulados. Após esse prazo, o resgate é cancelado e os pontos automaticamente retornarão ao saldo de pontos do Programa de Pontos.
c) Caso a variante do Cartão seja alterada, por qualquer motivo, o saldo de pontos já acumulado no Programa de Pontos será transferido para o novo Cartão e, a partir da transferência, observará as regras de resgate e acúmulo aplicáveis à nova variante.
d) Ao solicitar o resgate por descontos em veículos 0km (zero- quilômetro) ou revisão programada às concessionárias Fiat, o titular deverá indicar o beneficiário, que poderá ser ele próprio, seu cônjuge, ascendente/descendente em primeiro grau (“Beneficiário”), cujos dados cadastrais serão inseridos pela Fiat na nota fiscal do respectivo serviço/produto resgatado.
e) O Emissor poderá solicitar o envio dos documentos que se fizerem necessários para a solicitação de resgate dos pontos.
f) Em hipótese nenhuma os descontos poderão ser pagos em dinheiro.
g) Um único resgate não poderá ser utilizado para desconto em revisão programada e para desconto na aquisição de veículos 0km (zero-quilômetro). Caso você deseje, poderá solicitar dois resgates distintos para cada tipo de desconto.
h) A utilização dos pontos em Revisão Pro...
RESGATE DE PONTOS este item trata dos termos específicos para o caso do Programa de Relacionamento do Cartão de Crédito que não estejam determinados e como complemento ao conteúdo determinado no item 7 deste Regulamento, “Constituição e Estrutura do Programa”
4.4.1. São condições básicas a serem preenchidas pelo Participante para o resgate de pontos: (i) que esteja adimplente; (ii) que tenha atingido a quantidade mínima de pontos estabelecida para resgate de pontos e (iii) que autorize que todas as informações cadastrais sejam transmitidas ao fornecedor, para que seja realizada a entrega do produto e/ou serviço.
4.4.2. É vedado o pedido de resgate de pontos na hipótese em que o Participante cancelar o cartão e ainda possuir débitos a vencer para quitar no cartão de crédito, ocasião em que os pontos serão cancelados.
4.4.3. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de resgate de pontos de cartões que se encontrem em situação de cancelamento, bloqueio ou cobrança.
4.4.4. A efetivação do resgate estará sujeita a autorização prévia da Portoseg. A autorização para resgate implicará na baixa automática dos pontos correspondentes. Os pontos acumulados, em caso de resgate, serão abatidos em ordem cronológica, dos mais antigos para os mais novos.
RESGATE DE PONTOS. O titular do Cartão poderá solicitar o resgate dos pontos na central de atendimento missor, da seguinte forma:
RESGATE DE PONTOS. 7.1- Somente poderá resgatar seus pontos o cliente, titular do Cartão, que estiver com todos os seus cartões Pan em situação regular, tendo efetuado o pagamento de pelo menos o valor mínimo das últimas faturas de todos os seus cartões do Pan e que alcançar a quantidade estipulada de pontos para o prêmio escolhido.
7.2- Não serão aceitas solicitações de prêmios por parte de titulares de cartões cancelados, em situação de cobrança ou que tenham sido utilizados indevidamente, não obedecendo ao Contrato de Utilização e Administração de Cartões pelo Sistema Pan. 7.3- O Pan se reserva o direito de invalidar os pontos acumulados indevidamente pelos clientes em caso de falhas no Sistema ou Equipamentos do Programa.
RESGATE DE PONTOS. 4.1. Os resgates só ocorrem por solicitação do cliente, e deverá ser feito através das Plataformas digitais.
4.1.1. O resgate e troca dos Pontos serão feitos diretamente pelas Plataformas digitais e poderão ser exigidos aposição de senha e/ou qualquer outro mecanismo de segurança que a UNICRED DO BRASIL entender ser necessário para validar e autenticar o resgate e a troca de Pontos.
4.1.2. O Programa poderá solicitar informações adicionais para garantir a segurança nos resgates.
4.2. A UNICRED DO BRASIL pode alterar a qualquer momento a quantidade mínima de Pontos exigida para o resgate, inclusive com condições diferenciadas por convênio existente e por variante de cartão.
4.3. Em caso de resgate de Pontos, a UNICRED DO BRASIL considerará, para efeito de abatimento, os Pontos adquiridos em ordem cronológica.
4.3.1. Caso o Participante não utilize, num resgate, o saldo total de Pontos; o saldo remanescente permanece na conta e será somado aos novos Pontos adquiridos pelo Participante.
4.4. Os Pontos somente serão disponibilizados para resgate em até 05 (cinco) dias úteis da data do pagamento e seu efetivo processamento pela UNICRED DO BRASIL.
4.5. Somente podem resgatar os Pontos, os clientes que atendam às seguintes condições:
(i) Ser o titular do cartão de crédito UNICRED VISA;
(ii) Estar com o Cartão titular válido;
(iii) Ter efetuado pelo menos, o pagamento mínimo das últimas Faturas de todos os seus cartões de crédito UNICRED VISA; e
(i) O Participante(s) ou Associado(s) que mantiver uma transação que acumule Pontos, mantendo seu cartão ativo, conforme CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO, ADMINISTRAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO UNICRED.
4.5.1. Os Pontos não poderão ser atribuídos a terceiros, mesmo que indicados pelo TITULAR.
RESGATE DE PONTOS. Os pontos poderão ser utilizados para: Pagar compras realizadas na função crédito em categorias de compras definidas pelo Banco Fidis e previamente informadas aos participantes e/ou com as empresas parceiras do Fidis Rewards com as quais o Banco Fidis mantém contratação vigente.
a) Quando você paga uma despesa, é gerado um crédito na sua fatura aberta no valor da compra que foi paga. Você não precisa ter o volume de pontos para pagar o valor total de uma despesa, ela pode ser paga de forma parcial.
b) Só é permitido realizar o resgate uma única vez por despesa. Uma vez resgatado de forma parcial não é possível voltar na despesa e solicitar um novo resgate.
c) O resgate dos pontos só deverá ser feito através do aplicativo do cartão (Jeep Card).
d) O resgate só pode ser solicitado pelo titular do cartão, no qual ele poderá selecionar para qual despesa e qual cartão deseja realizar o resgate.
e) O titular é o responsável por: (i) todas as informações fornecidas ao Banco Fidis no momento do resgate; e (ii) observar e transmitir aos beneficiários as disposições deste regulamento a eles aplicáveis, sob pena de perder o direito à recompensa ou aos pontos, ou ser excluído do Programa;
f) Após a solicitação de utilização dos pontos para pagar uma determinada compra na função crédito, não será possível alterar ou cancelar a operação – o uso dos pontos é irreversível.
g) O resgate de seus pontos estará suspenso caso: (i) você não efetue ao menos o pagamento mínimo da fatura, até que haja a regularização do pagamento; (ii) o Cartão esteja em fase de acordo ou renegociação.