Outros encargos. Para além dos encargos de gestão e de depósito, o OIC suportará ainda todas as despesas decorrentes da compra e venda de valores, bem como as despesas e outros encargos documentados que tenham de ser feitos no cumprimento das obrigações legais. Serão ainda suportados pelo OIC os seguintes encargos: i. Despesas relativas às compras e vendas de imóveis por conta do OIC, incluindo as comissões de mediação e respetivas avaliações patrimoniais obrigatórias; ii. Despesas relativas ao arrendamento de imóveis por conta do OIC, incluindo as respetivas comissões de mediação, uma vez concretizado o negócio; iii. Custos e encargos decorrentes da elaboração de projetos, fiscalização de obras, licenças e outros custos inerentes à construção, promoção e desenvolvimento de projetos de construção e/ou reabilitação de imóveis, que integrem ou venham a integrar o património do OIC; iv. Encargos de manutenção e conservação ou da realização de benfeitorias em imóveis e equipamentos pertencentes ao OIC; v. Todos os encargos com atos notariais ou registrais inerentes aos bens que integram o património do OIC; vi. Custos com publicações obrigatórias; vii. Custos de auditorias e revisões de contas relativas ao OIC; viii. Custas judiciais bem como honorários de advogados e solicitadores referentes a ativos do OIC; ix. Despesas de condomínio, incluindo a vigilância, seguros e outras despesas a que os proprietários dos imóveis estejam obrigados; x. Despesas provenientes da colocação e manutenção de contadores de água, eletricidade ou gás que sejam imputadas ao proprietário; xi. Custos com publicidade inerentes à promoção de bens do OIC; xii. Taxas de saneamento relativas a imóveis que façam parte do património do OIC; xiii. Comissões bancárias que não recaiam no âmbito da função do banco depositário e de corretagem, taxas de bolsa e de operações fora de bolsa, bem como outros encargos relativos à compra e venda de valores mobiliários que integrem ou venham a integrar o património do OIC; xiv. Impostos e taxas que sejam devidos pela transação e detenção de valores mobiliários e imobiliários integrantes do património do OIC; xv. Taxa de Supervisão da CMVM; xvi. Outros custos diretamente conexos com o património do OIC.
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Samples: Regulamento De Gestão, Regulamento De Gestão Do Oic
Outros encargos. Para além dos Constituem encargos do Fundo:
a) Comissão de gestão e gestão;
b) Comissão de depósito;
c) Despesas relacionadas com a construção6, o OIC suportará ainda todas as despesas decorrentes da compra compra, manutenção, arrendamento e venda de valores, bem como as despesas e outros encargos documentados que tenham de ser feitos no cumprimento das obrigações legais. Serão ainda suportados pelo OIC os seguintes encargosimóveis:
i. Despesas relativas às compras e vendas de imóveis por conta do OIC, incluindo as comissões de mediação e respetivas avaliações patrimoniais obrigatórias;
ii. Despesas relativas ao arrendamento de imóveis por conta do OIC, incluindo as respetivas comissões de mediação, uma vez concretizado o negócio;
iii. Custos e encargos decorrentes da elaboração Elaboração de projetos, fiscalização de obras, licenças e outros custos inerentes à construçãoconstrução e promoção imobiliária dos imóveis do Fundo7;
ii. Atos notariais e registais inerentes aos ativos que integram o Fundo;
iii. Custas judiciais referentes a processos em que o Fundo esteja envolvido por força da titularidade de qualquer direito, promoção assim como honorários de advogados e desenvolvimento de projetos de construção e/ou reabilitação de imóveis, que integrem ou venham a integrar o património do OICsolicitadores;
iv. Encargos Comissões de mediação imobiliária, se a esta houver lugar e desde que a operação seja concretizada para o Fundo;
v. Realização de manutenção e conservação e/ou da realização de benfeitorias em imóveis e equipamentos pertencentes ao OICdo Fundo;
v. Todos os encargos com atos notariais d) Despesas relativas a avaliações patrimoniais, realizadas por conta do Fundo, de ativos da sua carteira ou registrais inerentes aos bens de ativos em estudo para posterior deliberação quanto à sua aquisição para o Fundo e desde que integram o património do OICseja concretizada a operação;
vi. Custos com publicações obrigatórias;
vii. Custos de e) Despesas relativas a auditorias e revisões de contas relativas ao OICFundo, incluindo os encargos com o Auditor do Fundo;
viii. Custas judiciais bem como honorários de advogados e solicitadores referentes a ativos do OIC;
ix. f) Despesas de condomínio, incluindo a vigilância, seguros e outras despesas a que os proprietários dos imóveis estejam obrigados;
x. Despesas provenientes da colocação e manutenção de contadores de água, eletricidade ou gás que sejam imputadas ao proprietário;
xi. Custos com publicidade inerentes à promoção de bens do OIC;
xii. Taxas de saneamento relativas a imóveis que façam parte do património do OIC;
xiii. Comissões comissões bancárias que não recaiam no âmbito da função do banco depositário e de corretagem, taxas de bolsa e de operações fora de bolsa, bem como quaisquer outros encargos relativos à compra e venda ou realização de operações sobre valores mobiliários que integrem ou venham a integrar o património por conta do OICFundo, incluindo nomeadamente:
i. Despesas de transferências;
xivii. Impostos Despesas com conversões cambiais;
iii. Despesas com transações no mercado de capitais;
iv. Despesas com transações no mercado monetário.
g) Despesas relativas a taxas e taxas que sejam impostos devidos pelo Fundo, nomeadamente pela transação e detenção de valores imobiliários e mobiliários e imobiliários integrantes que integrem o património do Fundo;
h) Despesas relativas a campanhas publicitárias realizadas com o objetivo de promoção do património do OICFundo;
xv. Taxa i) Despesas relacionadas com a celebração de Supervisão da CMVMcontratos de seguro sobre os ativos do Fundo;
xvi. Outros custos diretamente conexos com o património do OIC.
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Samples: Regulamento De Gestão Do Fundo
Outros encargos. Para além dos encargos das comissões de gestão e de depósitodepósito referidas nos números antecedentes, o OIC suportará ainda todas as despesas decorrentes da compra constituem outros encargos do Fundo:
a) A taxa de supervisão devida à CMVM.
b) Despesas relacionadas com a compra, construção, conservação, manutenção, exploração, arrendamento e venda de valores, bem como as despesas e outros encargos documentados que tenham de ser feitos no cumprimento das obrigações legais. Serão ainda suportados pelo OIC os seguintes encargos:
i. Despesas relativas às compras e vendas de direitos sobre imóveis por conta do OICFundo, incluindo as comissões nomeadamente despesas referentes a:
i. Elaboração de mediação projetos e respetivas avaliações patrimoniais obrigatórias;
ii. Despesas relativas ao arrendamento de imóveis por conta do OIC, incluindo as respetivas comissões de mediação, uma vez concretizado o negócio;
iii. Custos e encargos decorrentes da elaboração de projetos, fiscalização de obras, incluindo a respetiva coordenação, licenças e outros custos inerentes à construção, promoção e desenvolvimento de projetos de construção e/ou reabilitação de imóveisexploração imobiliária, relativamente a imóveis que integrem ou venham a integrar o património do OICFundo;
ii. Atos notariais e registais inerentes aos ativos que integram o Fundo;
iii. Custas judiciais referentes a processos em que o Fundo esteja envolvido por força dos ativos do Fundo, incluindo honorários de advogados e solicitadores;
iv. Encargos Comissões relativas a prospeção comercial e mediação imobiliária (relativamente a negócios que para o Fundo sejam concretizados), quando a estas houver lugar;
v. Realização de obras de conservação, manutenção e conservação e/ou da realização de benfeitorias em imóveis e ou equipamentos pertencentes ao OIC;
v. Todos os encargos com atos notariais ou registrais inerentes aos bens que integram o património do OICFundo;
vi. Custos com publicações obrigatórias;compensações e indemnizações a inquilinos ou outros ocupantes de imóveis objeto de reabilitação que integrem o património do Fundo.
vii. Custos Despesas de acompanhamento administrativo, processual e de coordenação geral relativamente aos projetos em curso.
c) Despesas e honorários de advogados e solicitadores relativos a serviços jurídicos prestados ao Fundo;
d) Despesas relativas a avaliações patrimoniais obrigatórias a ativos da sua carteira ou a ativos em estudo, realizadas por conta do Fundo para posterior deliberação quanto à sua aquisição para o Fundo e desde que seja concretizada a operação;
e) Despesas relativas a auditorias e revisões de contas obrigatórias relativas ao OICFundo, incluindo os encargos com o Revisor Oficial de Contas do Fundo;
viii. Custas judiciais f) Despesas relativas a comissões bancárias e de corretagem, bem como honorários outros encargos relativos à compra e venda ou realização de advogados operações sobre valores mobiliários que integrem o património do Fundo, desde que não correspondam a serviços a que o Depositário esteja obrigado a prestar nos termos do contrato de depósito, incluindo nomeadamente:
i. Despesas de transferências;
ii. Despesas com conversões cambiais;
iii. Despesas com transações no mercado de capitais;
iv. Despesas com transações no mercado monetário;
g) Despesas relativas a taxas e solicitadores referentes impostos devidos pelo Fundo pela transação e detenção de valores imobiliários e mobiliários que integrem o património do Fundo;
h) Despesas relacionadas com a celebração de contratos de seguro sobre os ativos do OICFundo;
ix. i) Despesas de condomínio, incluindo a vigilância, seguros e outras despesas a que os proprietários dos imóveis do Fundo estejam obrigados;
x. Despesas , assim como despesas provenientes da colocação e manutenção de contadores de água, eletricidade ou gás gás, televisão por cabo e telefones, desde que sejam imputadas imputados ao Fundo enquanto proprietário, superficiário ou enquanto titular de outro direito de conteúdo equivalente;
xi. Custos com publicidade inerentes à promoção de bens do OIC;
xii. Taxas de saneamento relativas a imóveis que façam parte do património do OIC;
xiii. Comissões bancárias que não recaiam no âmbito da função do banco depositário e de corretagem, taxas de bolsa e de operações fora de bolsa, bem como outros encargos relativos à compra e venda de valores mobiliários que integrem ou venham a integrar o património do OIC;
xiv. Impostos e taxas que sejam devidos pela transação e detenção de valores mobiliários e imobiliários integrantes do património do OIC;
xv. Taxa de Supervisão da CMVM;
xvi. Outros custos diretamente conexos com o património do OIC.
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Samples: Regulamento De Gestão
Outros encargos. Para além dos Constituem encargos de gestão e de depósitodo Fundo:
a) Despesas relacionadas com a construção6, o OIC suportará ainda todas as despesas decorrentes da compra compra, manutenção, arrendamento e venda de valores, bem como as despesas e outros encargos documentados que tenham de ser feitos no cumprimento das obrigações legais. Serão ainda suportados pelo OIC os seguintes encargosimóveis:
i. Despesas relativas às compras e vendas de imóveis por conta do OIC, incluindo as comissões de mediação e respetivas avaliações patrimoniais obrigatórias;
ii. Despesas relativas ao arrendamento de imóveis por conta do OIC, incluindo as respetivas comissões de mediação, uma vez concretizado o negócio;
iii. Custos e encargos decorrentes da elaboração Elaboração de projetos, fiscalização de obras, licenças e outros custos inerentes à construçãoconstrução e promoção imobiliária dos imóveis do Fundo7;
ii. Atos notariais e registais inerentes aos ativos que integram o Fundo;
iii. Custas judiciais referentes a processos em que o Fundo esteja envolvido por força da titularidade de qualquer direito, promoção assim como honorários de advogados e desenvolvimento de projetos de construção e/ou reabilitação de imóveis, que integrem ou venham a integrar o património do OICsolicitadores;
iv. Encargos Comissões de mediação imobiliária, se a esta houver lugar e desde que a operação seja concretizada para o Fundo;
v. Realização de manutenção e conservação e/ou da realização de benfeitorias em imóveis e equipamentos pertencentes ao OICdo Fundo;
v. Todos os encargos com atos notariais b) Despesas relativas a avaliações patrimoniais, realizadas por conta do Fundo, de ativos da sua carteira ou registrais inerentes aos bens de ativos em estudo para posterior deliberação quanto à sua aquisição para o Fundo e desde que integram o património do OICseja concretizada a operação;
vi. Custos com publicações obrigatórias;
vii. Custos de c) Despesas relativas a auditorias e revisões de contas relativas ao OICFundo, incluindo os encargos com o Auditor do Fundo;
viii. Custas judiciais bem como honorários de advogados e solicitadores referentes a ativos do OIC;
ix. d) Despesas de condomínio, incluindo a vigilância, seguros e outras despesas a que os proprietários dos imóveis estejam obrigados;
x. Despesas provenientes da colocação e manutenção de contadores de água, eletricidade ou gás que sejam imputadas ao proprietário;
xi. Custos com publicidade inerentes à promoção de bens do OIC;
xii. Taxas de saneamento relativas a imóveis que façam parte do património do OIC;
xiii. Comissões comissões bancárias que não recaiam no âmbito da função do banco depositário e de corretagem, taxas de bolsa e de operações fora de bolsa, bem como quaisquer outros encargos relativos à compra e venda ou realização de operações sobre valores mobiliários que integrem ou venham a integrar o património por conta do OICFundo, incluindo nomeadamente:
i. Despesas de transferências;
xivii. Impostos e taxas que sejam devidos pela transação e detenção de valores mobiliários e imobiliários integrantes do património do OICDespesas com conversões cambiais;
xviii. Taxa Despesas com transações no mercado de Supervisão da CMVMcapitais;
xviiv. Outros custos diretamente conexos Despesas com o património do OICtransações no mercado monetário.
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Samples: Regulamento De Gestão Do Fundo
Outros encargos. Para além dos Constituem encargos do Fundo:
a) A comissão de gestão e gestão;
b) A comissão de depósito, o OIC suportará ainda todas ;
c) Todas as despesas decorrentes da compra relacionadas com a construção, compra, manutenção, arrendamento e venda de valoresimóveis, bem como as despesas e outros encargos documentados que tenham de ser feitos no cumprimento das obrigações legais. Serão ainda suportados pelo OIC os seguintes encargosnomeadamente:
i. Despesas relativas às compras e vendas de imóveis por conta do OIC, incluindo as comissões de mediação e respetivas avaliações patrimoniais obrigatórias;
ii. Despesas relativas ao arrendamento de imóveis por conta do OIC, incluindo as respetivas comissões de mediação, uma vez concretizado o negócio;
iii. Custos e encargos decorrentes da elaboração Elaboração de projetos, fiscalização de obras, licenças e outros custos inerentes à construção, construção e promoção imobiliária;
ii. Despesas notariais de escrituras e desenvolvimento de projetos de construção e/registos prediais devidos pelo Fundo;
iii. Quaisquer impostos ou reabilitação de imóveis, que integrem ou venham a integrar o património do OICtaxas devidas pelo Fundo;
iv. Encargos Todas as custas judiciais referentes a processos de manutenção contencioso em que o Fundo, na sua qualidade de proprietário esteja envolvido, assim com as despesas de honorários de advogados e conservação ou da realização de benfeitorias em imóveis e equipamentos pertencentes ao OICsolicitadores;
v. Comissão de mediação imobiliária, se a ela houver lugar, desde que seja concretizada a operação;
vi. Todos os encargos com atos notariais a realização de manutenção e/ou registrais inerentes aos benfeitorias nos bens do Fundo incluindo as diversas taxas e impostos que integram o património do OIC;
vi. Custos com publicações obrigatóriasexistam ou venham a existir e que sejam devidos pelo Fundo;
vii. Custos relacionados com a celebração de contratos de seguro.
d) Despesas referentes a avaliações e auditorias e revisões de contas relativas ao OICrealizadas por conta do Fundo a bens da sua carteira ou a imóveis em estudo, para posterior deliberação quanto à sua aquisição para o Fundo, desde que seja concretizada a operação;
viii. Custas judiciais bem como honorários de advogados e solicitadores referentes a ativos e) Quaisquer publicações obrigatórias realizadas por conta do OICFundo;
ix. Despesas f) Campanhas publicitárias realizadas com o objetivo de condomínio, incluindo a vigilância, seguros e outras despesas a que os proprietários promoção dos imóveis estejam obrigadosbens do Fundo;
x. Despesas provenientes da colocação e manutenção g) Todas as despesas de contadores de água, eletricidade ou gás que sejam imputadas ao proprietário;
xi. Custos com publicidade inerentes à promoção de bens do OIC;
xii. Taxas de saneamento relativas a imóveis que façam parte do património do OIC;
xiii. Comissões bancárias que não recaiam no âmbito da função do banco depositário e de corretagem, taxas de bolsa e de operações fora de bolsa, bem como outros encargos relativos à compra e venda de valores mobiliários que integrem ou venham a integrar o património por conta do OICFundo, nomeadamente:
i. Despesas de transferências;
xivii. Impostos e taxas que sejam devidos pela transação e detenção de valores mobiliários e imobiliários integrantes do património do OICDespesas com conversões cambiais;
xviii. Taxa Despesas com transações no mercado de Supervisão capitais; e iv.Despesas com transações no mercado monetário.
h) Encargos com o Revisor Oficial de Contas do Fundo;
i) Pagamento da taxa de supervisão da CMVM;
xvi. Outros custos diretamente conexos com o património do OIC.
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Samples: Regulamento De Gestão
Outros encargos. Para além dos Constituem outros encargos de gestão e de depósitodo Fundo:
a) As despesas relacionadas com a compra, o OIC suportará ainda todas as despesas decorrentes da compra constituição, conservação, manutenção, exploração, arrendamento e venda de valores, bem como as despesas e outros encargos documentados que tenham de ser feitos no cumprimento das obrigações legais. Serão ainda suportados pelo OIC os seguintes encargos:
i. Despesas relativas às compras e vendas de direitos sobre imóveis por conta do OICFundo, incluindo nomeadamente as comissões despesas referentes a:
i. Elaboração de mediação projectos, projectos de arquitectura, projectos de especialidade, levantamentos topográficos e respetivas avaliações patrimoniais obrigatórias;
ii. Despesas relativas ao arrendamento de imóveis por conta do OIC, incluindo as respetivas comissões de mediação, uma vez concretizado o negócio;
iii. Custos e encargos decorrentes da elaboração de projetos, fiscalização de obras, incluindo a respectiva coordenação, licenças e outros custos inerentes à construção, promoção e desenvolvimento exploração imobiliária, bem como os custos incorridos com os arquitectos, engenheiros, consultores e fiscais de projetos de construção e/ou reabilitação de imóveisobra e outros profissionais interveniente para o mesmo fim, relativamente a imóveis que integrem ou venham a integrar o património do OICFundo;
ii. Actos notariais e registais inerentes aos activos que integram o Fundo;
iii. Honorários e despesas incorridas com advogados, auditores, contabilistas, peritos, consultores e outras profissões, em razão de defesa dos interesses do Fundo, judiciais ou extrajudicialmente, inclusive o valor de indemnizações eventualmente imputadas ao Fundo;
iv. Encargos Custas judiciais referentes a processos em que o Fundo esteja envolvido por força dos activos do Fundo, incluindo honorários de manutenção advogados e conservação ou da realização de benfeitorias em imóveis e equipamentos pertencentes ao OICsolicitadores;
v. Todos os encargos com atos notariais ou registrais inerentes aos bens que integram o património do OICComissões relativas à prospecção comercial e mediação imobiliária, quando a estas houver lugar, relativas a operações efectivamente concretizadas;
vi. Custos com publicações obrigatóriasRealização de obras de conservação, manutenção e/ou benfeitorias em imóveis ou equipamentos do Fundo;
vii. Custos com compensações e indemnizações a inquilinos ou outros ocupantes de auditorias e revisões imóveis objecto de contas relativas ao OICreabilitação que integrem o património do Fundo;
viii. Custas judiciais bem como honorários de advogados e solicitadores referentes a ativos do OIC;
ix. Despesas de condomínioacompanhamento administrativo, incluindo a vigilância, seguros e outras despesas a que os proprietários dos imóveis estejam obrigados;
x. Despesas provenientes da colocação e manutenção de contadores de água, eletricidade ou gás que sejam imputadas ao proprietário;
xi. Custos com publicidade inerentes à promoção de bens do OIC;
xii. Taxas de saneamento relativas a imóveis que façam parte do património do OIC;
xiii. Comissões bancárias que não recaiam no âmbito da função do banco depositário processual e de corretagem, taxas de bolsa e de operações fora de bolsa, bem como outros encargos relativos à compra e venda de valores mobiliários que integrem ou venham a integrar o património do OICcoordenação geral relativamente aos projectos em curso;
xiv. Impostos e taxas que sejam devidos pela transação e detenção de valores mobiliários e imobiliários integrantes do património do OIC;
xv. Taxa de Supervisão da CMVM;
xvi. Outros custos diretamente conexos com o património do OIC.
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Outros encargos. Para além dos encargos de gestão e de depósito, o OIC suportará ainda todas as despesas decorrentes da compra e venda de valores, bem como as despesas e outros encargos documentados que tenham de ser feitos no cumprimento das obrigações legais. Serão ainda suportados pelo OIC os seguintes encargos:
i. Despesas relativas às compras e vendas de imóveis por conta do OIC, incluindo as comissões de mediação e respetivas avaliações patrimoniais obrigatórias;
ii. Despesas relativas ao arrendamento de imóveis por conta do OIC, incluindo as respetivas comissões de mediação, uma vez concretizado o negócio;
iii. Custos e encargos decorrentes da elaboração de projetos, fiscalização de obras, licenças e outros custos inerentes à construção, promoção e desenvolvimento de projetos de construção e/ou reabilitação de imóveis, que integrem ou venham a integrar o património do OIC;.
iv. Encargos de manutenção e conservação ou da realização de benfeitorias em imóveis e equipamentos pertencentes ao OIC;
v. Os impostos ou taxas devidos pelos bens do OIC;
vi. Todos os encargos com atos notariais ou registrais inerentes aos bens que integram o património do OIC;
vivii. Custos com publicações obrigatórias;
viiviii. Custos de auditorias e revisões de contas relativas ao OIC;
viiiix. Custas judiciais bem como honorários e avenças de advogados e solicitadores referentes a ativos assuntos de interesse do OIC;
ix. x. Despesas de condomínio, incluindo a vigilância, seguros e outras despesas a que os proprietários dos imóveis estejam obrigados;
x. xi. Despesas provenientes da colocação e manutenção de contadores de água, eletricidade ou gás que sejam imputadas ao proprietáriogás;
xixii. Custos com publicidade inerentes à promoção de bens do OIC;
xiixiii. Despesas decorrentes das avaliações periódicas obrigatórias;
xiv. Taxas de saneamento relativas a imóveis que façam parte do património do OIC;
xiiixv. Comissões bancárias que não recaiam no âmbito da função do banco depositário e de corretagem, taxas de bolsa e de operações fora de bolsa, bem como outros encargos relativos à compra e venda de valores mobiliários que integrem ou venham a integrar o património do OICmobiliários;
xivxvi. Impostos e taxas que sejam devidos pela transação e detenção de valores mobiliários e imobiliários integrantes do património do OIC;
xvxvii. Taxa de Supervisão da CMVM;
xvixviii. Outros custos diretamente conexos com o património do OIC.
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