Common use of Outros encargos Clause in Contracts

Outros encargos. As despesas relativas à compra e venda de valores em mercado primário e secundário e impostos que incidam ou venham a incidir sobre estas despesas são por conta do OIC, bem como os montantes devidos a título de taxa de supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e os custos emergentes das auditorias exigidas pela legislação em vigor. Adverte-se os Participantes ainda que poderão ser imputados ao OIC outros custos ou encargos resultantes do cumprimento de obrigações legais. Correm a cargo do Fundo todas as despesas inerentes à gestão do mesmo, incluindo no que se refere a estudos de investimento (research) relacionados com a gestão, que correspondam a serviços efetivamente prestados ao fundo. A Entidade Gestora dispõe de procedimentos internos que asseguram que os custos suportados por cada OIC sob gestão correspondem a serviços efetivamente prestados ao OIC em causa. O recurso a estudos de investimento (research) está relacionado com a análise e seleção de obrigações e ações, assente em critérios financeiros tradicionais e não financeiros - Ambientais, Sociais e de melhores práticas de Governance (mandato ASG). As entidades contratadas para o efeito são sujeitas a processos de avaliação de qualidade dos serviços prestados/estudos adquiridos, com base em critérios de qualidade sólidos e na capacidade para contribuir para melhores decisões de investimento, assente na ponderação de natureza quantitativa cujo resultado determinará a manutenção, renegociação ou a cessão do vínculo contratual. A analise semestral dos fornecedores de research obedece a ,metodologias assentes em critérios qualitativos que pretendem avaliar a qualidade do research produzido. A Entidade Gestora elabora anualmente um orçamento previsional consagrado à despesa global a incorrer anualmente pela Entidade Gestora com estudos de investimento (research). A cada OIC sob gestão caberá comparticipar no financiamento do valor anual orçamentado tendo em conta os serviços efetivamente prestados a esse OIC. No entanto, serão criadas contas de pagamento separadas e destinadas ao pagamento desses serviços por conta de cada OIC, sendo essas contas financiadas por uma comissão específica cobrada ao OIC em concreto. Quando os estudos de investimento (research) beneficiam diversos OICs, os respetivos custos serão repartidos obedecendo a critérios que terão em consideração o volume sob gestão e a intensidade de utilização dos estudos por esses OICs. O relatório e contas anual do OIC incluirá informação quantitativa sobre os custos de realização de estudos de investimento (research) suportados pelo fundo.

Appears in 2 contracts

Samples: www.santander.pt, www.santander.pt

Outros encargos. As despesas relativas à compra Para além dos encargos de gestão e venda de depósito, o Fundo suportará os encargos decorrentes das transações de valores em mercado primário efetuadas por sua conta no quadro da política de investimentos estabelecida no presente Prospeto, designadamente taxas de corretagem e secundário e impostos que incidam encargos com a aquisição, resgate ou venham a incidir sobre estas despesas são por conta do transferência de unidades de participação de outros OIC, bem como custos de auditoria (incluindo custos pela emissão de declaração de saldos para entrega aos auditores), custos em matéria de preços de transferência, juros, comissões de manutenção de conta e outros custos e comissões bancárias. Adicionalmente, o Fundo incorporará custos de research, orçamentados pelo valor máximo de 0,005% para o ano de 2023, enquanto instrumento indispensável à análise desenvolvida internamente, no sentido de permitir o robustecimento da proposta de valor da sociedade gestora, assente na necessidade de recurso a apoio especializado externo, dada a abrangência global e multiplicidade de classes de ativos a considerar nas estratégias de investimento. O montante dos custos a afetar ao Fundo decorre da “Metodologia de imputação de custos com estudos de investimento”, constante da Politica interna da sociedade gestora, que define que os montantes devidos mesmos são refletidos diariamente, nas diferentes carteiras, pela parte proporcional (método pro rata) do valor médio das mesmas. Estes custos corresponderão a título serviços efetivamente prestados ao Fundo, sendo efetuada a sua publicação detalhada no Relatório e Contas anual. O Fundo pagará à CMVM, uma taxa mensal, liquidada mensal e postecipadamente. Esta taxa é calculada sobre o valor património líquido do Fundo, correspondente ao último dia útil do mês. De acordo com o disposto na Portaria n.º 342-A/2016, de 29 de dezembro, esta taxa será alvo de majoração (taxa de supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários majoração). O Fundo poderá incorrer em outras despesas e os custos emergentes das auditorias exigidas pela legislação em vigor. Adverte-se os Participantes ainda encargos, devidamente documentadas e que poderão ser imputados ao OIC outros custos ou encargos resultantes decorram do cumprimento de obrigações legais. Correm a cargo do Fundo todas as despesas inerentes à gestão do mesmo, incluindo no que se refere a estudos de investimento (research) relacionados com a gestão, que correspondam a serviços efetivamente prestados ao fundo. A Entidade Gestora dispõe de procedimentos internos que asseguram que os custos suportados por cada OIC sob gestão correspondem a serviços efetivamente prestados ao OIC em causa. O recurso a estudos de investimento (research) está relacionado com a análise e seleção de obrigações e ações, assente em critérios financeiros tradicionais e não financeiros - Ambientais, Sociais e de melhores práticas de Governance (mandato ASG). As entidades contratadas para o efeito são sujeitas a processos de avaliação de qualidade dos serviços prestados/estudos adquiridos, com base em critérios de qualidade sólidos e na capacidade para contribuir para melhores decisões de investimento, assente na ponderação de natureza quantitativa cujo resultado determinará a manutenção, renegociação ou a cessão do vínculo contratual. A analise semestral dos fornecedores de research obedece a ,metodologias assentes em critérios qualitativos que pretendem avaliar a qualidade do research produzido. A Entidade Gestora elabora anualmente um orçamento previsional consagrado à despesa global a incorrer anualmente pela Entidade Gestora com estudos de investimento (research). A cada OIC sob gestão caberá comparticipar no financiamento do valor anual orçamentado tendo em conta os serviços efetivamente prestados a esse OIC. No entanto, serão criadas contas de pagamento separadas e destinadas ao pagamento desses serviços por conta de cada OIC, sendo essas contas financiadas por uma comissão específica cobrada ao OIC em concreto. Quando os estudos de investimento (research) beneficiam diversos OICs, os respetivos custos serão repartidos obedecendo a critérios que terão em consideração o volume sob gestão e a intensidade de utilização dos estudos por esses OICs. O relatório e contas anual do OIC incluirá informação quantitativa sobre os custos de realização de estudos de investimento (research) suportados pelo fundoas identificadas.

Appears in 2 contracts

Samples: www.cgd.pt, www.cgd.pt

Outros encargos. As despesas relativas à compra Para além dos encargos de gestão e venda de depósito, o Fundo suportará os encargos decorrentes das transações de valores em mercado primário efetuadas por sua conta no quadro da política de investimentos estabelecida no presente Prospeto, designadamente taxas de corretagem e secundário e impostos que incidam encargos com a aquisição, resgate ou venham a incidir sobre estas despesas são por conta do transferência de unidades de participação de outros OIC, bem como custos de auditoria (incluindo custos pela emissão de declaração de saldos para entrega aos auditores), custos em matéria de preços de transferência, juros, comissões de manutenção de conta e outros custos e comissões bancárias. Adicionalmente, o Fundo incorporará custos de research, orçamentados pelo valor máximo de 0,005% para o ano de 2023, enquanto instrumento indispensável à análise desenvolvida internamente, no sentido de permitir o robustecimento da proposta de valor da sociedade gestora, assente na necessidade de recurso a apoio especializado externo, dada a abrangência global e multiplicidade de classes de ativos a considerar nas estratégias de investimento. O montante dos custos a afetar ao Fundo decorre da “Metodologia de imputação de custos com estudos de investimento”, constante da Politica interna da sociedade gestora, que define que os montantes devidos mesmos são refletidos diariamente, nas diferentes carteiras, pela parte proporcional (método pro rata) do valor médio das mesmas. Estes custos corresponderão a título serviços efetivamente prestados ao Fundo, sendo efetuada a sua publicação detalhada no Relatório e Contas anual. O Fundo pagará à CMVM, uma taxa mensal, liquidada mensal e postecipadamente. Esta taxa é calculada sobre o património líquido do Fundo, correspondente ao último dia útil do mês. De acordo com o disposto na Portaria n.º 342-A/2016, de 29 de dezembro, esta taxa será alvo de majoração (taxa de supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários majoração). O Fundo poderá incorrer em outras despesas e os custos emergentes das auditorias exigidas pela legislação em vigor. Adverte-se os Participantes ainda encargos, devidamente documentadas e que poderão ser imputados ao OIC outros custos ou encargos resultantes decorram do cumprimento de obrigações legais. Correm a cargo do Fundo todas as despesas inerentes à gestão do mesmo, incluindo no que se refere a estudos de investimento (research) relacionados com a gestão, que correspondam a serviços efetivamente prestados ao fundo. A Entidade Gestora dispõe de procedimentos internos que asseguram que os custos suportados por cada OIC sob gestão correspondem a serviços efetivamente prestados ao OIC em causa. O recurso a estudos de investimento (research) está relacionado com a análise e seleção de obrigações e ações, assente em critérios financeiros tradicionais e não financeiros - Ambientais, Sociais e de melhores práticas de Governance (mandato ASG). As entidades contratadas para o efeito são sujeitas a processos de avaliação de qualidade dos serviços prestados/estudos adquiridos, com base em critérios de qualidade sólidos e na capacidade para contribuir para melhores decisões de investimento, assente na ponderação de natureza quantitativa cujo resultado determinará a manutenção, renegociação ou a cessão do vínculo contratual. A analise semestral dos fornecedores de research obedece a ,metodologias assentes em critérios qualitativos que pretendem avaliar a qualidade do research produzido. A Entidade Gestora elabora anualmente um orçamento previsional consagrado à despesa global a incorrer anualmente pela Entidade Gestora com estudos de investimento (research). A cada OIC sob gestão caberá comparticipar no financiamento do valor anual orçamentado tendo em conta os serviços efetivamente prestados a esse OIC. No entanto, serão criadas contas de pagamento separadas e destinadas ao pagamento desses serviços por conta de cada OIC, sendo essas contas financiadas por uma comissão específica cobrada ao OIC em concreto. Quando os estudos de investimento (research) beneficiam diversos OICs, os respetivos custos serão repartidos obedecendo a critérios que terão em consideração o volume sob gestão e a intensidade de utilização dos estudos por esses OICs. O relatório e contas anual do OIC incluirá informação quantitativa sobre os custos de realização de estudos de investimento (research) suportados pelo fundoas identificadas.

Appears in 1 contract

Samples: www.cgd.pt

Outros encargos. As despesas relativas à compra e venda de valores em mercado primário e secundário e impostos que incidam ou venham a incidir sobre estas despesas são por conta do OIC, bem como os montantes devidos a título de taxa de supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e os custos emergentes das auditorias exigidas pela legislação em vigor. Adverte-se os Participantes ainda que poderão ser imputados ao OIC outros custos ou encargos resultantes do cumprimento de obrigações legais. Correm a cargo do Fundo todas as despesas inerentes à gestão do mesmo, incluindo no que se refere a estudos de investimento (research) relacionados com a gestão, que correspondam a serviços efetivamente prestados ao fundo. A Entidade Gestora dispõe de procedimentos internos que asseguram que os custos suportados por cada OIC sob gestão correspondem a serviços efetivamente prestados ao OIC em causa. O recurso a estudos de investimento (research) está relacionado com a análise e seleção de obrigações e ações, assente em critérios financeiros tradicionais e não financeiros - Ambientais, Sociais e de melhores práticas de Governance (mandato ASG). As entidades contratadas para o efeito são sujeitas a processos processo de avaliação de qualidade dos serviços prestados/prestados/ estudos adquiridos, com base em critérios de qualidade sólidos e na sua capacidade para contribuir para melhores decisões de investimento, assente na ponderação de natureza quantitativa cujo resultado determinará a manutenção, renegociação ou a cessão do vínculo contratual. A analise avaliação semestral dos fornecedores de research obedece a ,metodologias assentes em critérios qualitativos que pretendem avaliar a qualidade do research produzido. A Entidade Gestora elabora anualmente um orçamento previsional consagrado à despesa global a incorrer anualmente pela Entidade Sociedade Gestora com estudos de investimento (research). A cada OIC sob gestão caberá comparticipar no financiamento do valor anual orçamentado tendo em conta os serviços efetivamente prestados a esse OIC. No entanto, serão criadas contas de pagamento separadas e destinadas ao pagamento desses serviços por conta de cada OIC, sendo essas contas financiadas por uma comissão específica cobrada ao OIC em concreto. Quando os estudos de investimento (research) beneficiam diversos OICs, os respetivos custos serão repartidos obedecendo a critérios que terão em consideração o volume sob gestão e a intensidade de utilização dos estudos por esses OICs. O relatório e contas anual do OIC incluirá informação quantitativa sobre os custos de realização de estudos de investimento (research) suportados pelo fundo.

Appears in 1 contract

Samples: www.santander.pt

Outros encargos. As despesas relativas à compra Para além dos encargos de gestão e venda de depósito, o Fundo suportará os encargos decorrentes das transações de valores em mercado primário efetuadas por sua conta no quadro da política de investimentos estabelecida no presente Prospeto, designadamente taxas de corretagem e secundário e impostos que incidam encargos com a aquisição, resgate ou venham a incidir sobre estas despesas são por conta do transferência de unidades de participação de outros OIC, bem como custos de auditoria (incluindo custos pela emissão de declaração de saldos para entrega aos auditores), custos em matéria de preços de transferência, impostos devidos pelo OIC, juros, comissões de manutenção de conta e outros custos e comissões bancárias. Adicionalmente, o Fundo poderá incorporar custos de research, orçamentados por valor máximo anual a definir, enquanto instrumento indispensável à análise desenvolvida internamente, no sentido de permitir o robustecimento da proposta de valor da sociedade gestora, assente na necessidade de recurso a apoio especializado externo, dada a abrangência global e multiplicidade de classes de ativos a considerar nas estratégias de investimento. O montante dos custos a afetar ao Fundo decorrerá da “Metodologia de imputação de custos com estudos de investimento”, constante da Politica interna da sociedade gestora, que define que os montantes devidos mesmos serão refletidos diariamente, nas diferentes carteiras, pela parte proporcional (método pro rata) do valor médio das mesmas. Estes custos deverão corresponder a título serviços efetivamente prestados ao Fundo, sendo efetuada a sua publicação detalhada no Relatório e Contas anual. O Fundo não tem orçamentados custos de research para o ano de 2023. O Fundo pagará à CMVM, uma taxa mensal, liquidada mensal e postecipadamente. Esta taxa é calculada sobre o mais recente valor líquido global apurado antes do final de cada mês. De acordo com o disposto na Portaria n.º 342-A/2016, de 29 de dezembro, esta taxa será alvo de majoração (taxa de supervisão da Comissão majoração). Para além das comissões cobradas no âmbito do Mercado Fundo são cobradas ainda as comissões de Valores Mobiliários gestão nos fundos onde investe. O valor cumulativo e os custos emergentes das auditorias exigidas pela legislação em vigorponderado de todas as comissões de gestão fixas passíveis de serem apuradas não pode representar mais de 4% do valor líquido global do fundo. AdverteExcluem-se os Participantes ainda desta percentagem as comissões de gestão variável, cobradas por alguns fundos de investimento ou outros valores mobiliários equiparáveis em que poderão ser imputados ao OIC o Fundo investe e que pode atingir em valor absoluto 40% da rendibilidade obtida por esses fundos acima da sua rendibilidade objetivo. O Fundo suportará ainda, caso sejam devidas, as comissões de subscrição e de resgate das unidades de participação dos fundos selecionados para o investimento. Eventuais acordos sobre outros custos ou encargos resultantes ganhos de natureza pecuniária, distintos dos ganhos decorrentes da política de investimentos do Fundo revertem obrigatoriamente para o Fundo. O Fundo poderá incorrer em outras despesas e encargos, devidamente documentadas e que decorram do cumprimento de obrigações legais. Correm a cargo do Fundo todas as despesas inerentes à gestão do mesmo, incluindo no que se refere a estudos de investimento (research) relacionados com a gestão, que correspondam a serviços efetivamente prestados ao fundo. A Entidade Gestora dispõe de procedimentos internos que asseguram que os custos suportados por cada OIC sob gestão correspondem a serviços efetivamente prestados ao OIC em causa. O recurso a estudos de investimento (research) está relacionado com a análise e seleção de obrigações e ações, assente em critérios financeiros tradicionais e não financeiros - Ambientais, Sociais e de melhores práticas de Governance (mandato ASG). As entidades contratadas para o efeito são sujeitas a processos de avaliação de qualidade dos serviços prestados/estudos adquiridos, com base em critérios de qualidade sólidos e na capacidade para contribuir para melhores decisões de investimento, assente na ponderação de natureza quantitativa cujo resultado determinará a manutenção, renegociação ou a cessão do vínculo contratual. A analise semestral dos fornecedores de research obedece a ,metodologias assentes em critérios qualitativos que pretendem avaliar a qualidade do research produzido. A Entidade Gestora elabora anualmente um orçamento previsional consagrado à despesa global a incorrer anualmente pela Entidade Gestora com estudos de investimento (research). A cada OIC sob gestão caberá comparticipar no financiamento do valor anual orçamentado tendo em conta os serviços efetivamente prestados a esse OIC. No entanto, serão criadas contas de pagamento separadas e destinadas ao pagamento desses serviços por conta de cada OIC, sendo essas contas financiadas por uma comissão específica cobrada ao OIC em concreto. Quando os estudos de investimento (research) beneficiam diversos OICs, os respetivos custos serão repartidos obedecendo a critérios que terão em consideração o volume sob gestão e a intensidade de utilização dos estudos por esses OICs. O relatório e contas anual do OIC incluirá informação quantitativa sobre os custos de realização de estudos de investimento (research) suportados pelo fundoas identificadas.

Appears in 1 contract

Samples: www.cgd.pt