Outros Tributos Cláusulas Exemplificativas

Outros Tributos. C.4.1. Especificar 0,00% R$ - Nota 1: Custos indiretos, tributos e lucro por empregado Nota 2: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento. A Módulo 1 - Composição da Remuneração 48,16% R$ 3.500,00 B Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários 35,26% R$ 2.562,85 C Módulo 3 - Provisão para Rescisão 3,17% R$ 230,35 D Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente 4,42% R$ 321,01 E Módulo 5 - Insumos Diversos 0,00% R$ - F Módulo 5 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro 9,00% R$ 653,92 1 Analista de Suporte Junior 1 R$ 7.268,13 R$ 87.217,51 Planilha de Custos ( A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) 22/08/2022 B Município/UF Brasília/DF C Ano do acordo, convenção ou sentença normativa em dissídio coletivo 2021/2022 D Nº de meses de execução contratual 30 Identificação do Serviço Analista de Suporte Pleno Posto de Serviço 1 1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) Analista de Suporte Pleno 2 Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) 2124-20 3 Salário Normativo da Categoria Profissional R$ 5.000,00 4 Categoria profissional (vinculada à execução contratual) Analista de Xxxxxxx Xxxxx 5 Número de Registro no MTE DF000608/2021 6 Data base da categoria 01 de maio Nota 1: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço. Nota 1: A planilha será calculada considerando o valor mensal do empregado.

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  • DOS TRIBUTOS 11.1. É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, comerciais, encargos sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato.

  • TRIBUTOS Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta deste Título, constituem ônus do contribuinte, assim definido na legislação fiscal vigente. Se forem criados novos tributos ou modificados os existentes durante a vigência do Título, a repercussão será implementada neste Título, sem necessidade de alteração destas Condições Gerais.

  • ORIGEM DOS RECURSOS Recursos provenientes do contrato de gestão entre o Município de Vitória da Conquista e a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA;

  • DADOS CADASTRAIS ÓRGÃO: CNPJ: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná – Crea-PR 76.639.384/0001-59 NATUREZA JURÍDICA: Autarquia Federal de Personalidade Jurídica de Direito Público ENDEREÇO: Rua Dr. Zamenhof, 35 – Alto da Glória CIDADE: UF: CEP: DDD / TELEFONE: Xxxxxxxx XX 00.000-000 (00) 0000-0000 NOME DO RESPONSÁVEL: CPF: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx 000.000.000-00 C.I. / ÓRGÃO EXPEDIDOR: CARGO: 3.542.640-0 / SSP-PR Presidente ENTIDADE: CNPJ: Clube de Engenharia e Arquitetura de Londrina - CEAL 78.305.224/0001-07 ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx, 0000 CIDADE: UF: CEP: 86.060-000 DDD / TELEFONE: Londrina PR (00) 0000-0000 NOME DO RESPONSÁVEL: CPF: Carlos José Marques da Costa Branco 348.861.179-53 C.I. / ÓRGÃO EXPEDIDOR: CARGO: 9.251.30-8 – SSP/PR Presidente

  • Outros Riscos Não há garantia de que o FUNDO ou os Fundos Investidos sejam capazes de gerar retornos para seus investidores. Não há garantia de que os Cotistas receberão qualquer distribuição do FUNDO. Consequentemente, investimentos no FUNDO somente devem ser realizados por investidores que possam lidar com a possibilidade de perda da totalidade dos recursos investidos.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DOS ENCARGOS Artigo 34 - Constituem encargos que poderão ser debitados ao FUNDO pela

  • Objetivos Específicos 14. As questões de auditoria estão assim definidas:

  • Outros 16.1 A Oracle é uma contratante independente e as partes declaram que não existe nenhuma parceria, joint venture, ou relacionamento de representação entre elas. Cada parte será responsável pelo pagamento de seus próprios funcionários, incluindo encargos, tributos e seguros relacionados ao emprego.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.