TRIBUTOS MUNICIPAIS Cláusulas Exemplificativas

TRIBUTOS MUNICIPAIS. C.3.1. ISSQN 2,00% R$ 203,72
TRIBUTOS MUNICIPAIS. Há a incidência do Imposto sobre Serviços. Todo advogado, obrigatoriamente para o exercício de suas atividades, deve se cadastrar junto ao Município e recolher o tributo. Ressaltamos que segundo o decreto-lei 406/67, tem o advogado o direito de pagar um valor fixo a título de ISS e não percentuais sobre sua receita. De toda sorte as alíquotas e os valores a serem recolhidos são fixados em lei municipal, variando em cada Município.
TRIBUTOS MUNICIPAIS. Há a incidência do Imposto sobre Serviços. Todo advogado, obrigatoriamente para o exercício de suas atividades, deve se cadastrar junto ao Município e recolher o tributo. Ressaltamos que segundo o decreto-lei 406/67, tem o advogado o direito de pagar um valor fixo a título de ISS e não percentuais sobre sua receita. De toda sorte as alíquotas e os valores a serem recolhidos são fixados em lei municipal, variando em cada Município. RELACIONAMENTO COM O CLIENTE E COM OUTROS COLEGAS Conquistar e obter a lealdade dos clientes é fundamental para a estabilidade e o crescimento do advogado ou da sociedade de advogados. No relacionamento com o cliente, além da prestação de serviços de alta qualidade, o advogado deve detectar as necessidades, desejos e expectativas dos clientes. Atender às suas conveniências de forma profissional e com extrema atenção é fundamental para estabelecer a confiança do cliente, alicerce da relação, e cultivar um relacionamento duradouro, pautado na fidelização e na lealdade. Quando a oferta de serviços do advogado ou do escritório supera as expectativas do cliente de forma a superar a mera satisfação, o serviço passa a ser desejado e o cliente, fiel. Nessa questão, é importante observar alguns pontos: - o atendente do escritório tem enorme responsabilidade sobre a satisfação do cliente; - a oportunidade para causar uma boa impressão é o primeiro encontro, dificilmente haverá uma segunda chance; - recuperar um cliente é mais caro e mais difícil do que mantê-lo; - um cliente satisfeito dá uma boa referência sua para cerca de cinco pessoas, enquanto um cliente insatisfeito dá más referências para cerca de vinte; e - mais da metade dos negócios de um escritório vem através de clientes antigos, não de novos. Feitas essas considerações, torna-se necessário desenvolver na equipe de profissionais do escritório algumas competências essenciais no relacionamento com o cliente:
TRIBUTOS MUNICIPAIS. B.1.1.1. Melhoria da receita própria (especialmente IPTU e ITBI);
TRIBUTOS MUNICIPAIS. A) Imposto sobre serviço de Qualquer natureza (ISSQN ou ISS) O ISS tem valor fixo para os advogados, devendo ser pago anualmente. Por ser um imposto municipal, o valor do ISS vai variar de acordo com o Município. No Município de Curitiba, por exemplo, o valor anual do ISS fixo é, atualmente, de R$ 716,00. No entanto, o Município concede benefícios até o terceiro ano após a inscrição do profissional: no primeiro ano o profissional é isento, e no segundo e terceiro ano o valor anual do imposto é de R$ 430,00.
TRIBUTOS MUNICIPAIS. A) Imposto sobre serviço de Qualquer natureza (ISSQN ou ISS) O ISS, para as sociedades de advogados, normalmente á pago de acordo com o número de advoga- dos que fazem parte da sociedade. Multiplica-se o valor do ISS anual pelo número de profissionais do escritó- rio. Contudo, podem haver diferentes formas de recolhimento, de acordo com cada município. No Município de Curitiba, por exemplo, o valor anual do ISS fixo para as sociedades de advoga- dos deve ser calculado da forma explicitada acima. O que significa que o valor a ser pago pela sociedade será de R$ 716,00, multiplicado pelo número de profissionais desta.
TRIBUTOS MUNICIPAIS. Art. 107 – São tributos municipais os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria, decorrentes de obras públicas, instituídas por lei municipal, atendido os princípios estabelecidos na Constituição Federal e nas normas gerais de direito tributário.
TRIBUTOS MUNICIPAIS. Fato gerador, fiscalização, alvará e licença de funcionamento, obrigações assessórias, nota fiscal municipal, imposto sobre o serviço – ISS, imposto predial e territorial urbano – IPTU, Imposto transmissão bens imóveis – ITBI, contribuição de iluminação pública – COSIP, isenções e benefícios fiscais, parcelamento e anistia de multas, taxas, alteração do CTM, lançamento de tributo, lançamento de multa, programas de incentivo ao desenvolvimento econômico, imunidade constitucional, microempresas e simples nacional.

Related to TRIBUTOS MUNICIPAIS

  • TRIBUTOS Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta deste Título, constituem ônus do contribuinte, assim definido na legislação fiscal vigente. Se forem criados novos tributos ou modificados os existentes durante a vigência do Título, a repercussão será implementada neste Título, sem necessidade de alteração destas Condições Gerais.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • Riscos Cobertos 1.1. Contratando a cobertura de colisão, incêndio, roubo e furto, o Segurado terá direito a uma indenização em virtude de prejuízos ocasionados ao veículo segurado provenientes de:

  • DO ÓRGÃO GERENCIADOR 19.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:

  • Projetos 7.1 A Concessionária deverá elaborar e manter atualizados os projetos executivos para a execução das obras da Concessão, que deverão atender integralmente aos prazos e condições previstos no PER e nos regulamentos da ANTT.

  • Do Município 5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • ÓRGÃO GERENCIADOR Local de entrega Unidade de medida Quantidade Valor Unitário Valor total estimado Campus Machado Unidade 4 R$ 2.011,05 R$ 8.044,20