Common use of PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO Clause in Contracts

PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. 19.1. A Seguradora indenizará o montante dos prejuízos regularmente apurados, deduzindo a Participação Obrigatória, quando houver, após essa apuração, e respeitando o Limite Máximo de Indenização para cada cobertura. 19.2. Fixada a indenização devida, a Seguradora efetuará o pagamento da importância a que estiver obrigada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da apresentação dos documentos pertinentes pelo Segurado. 19.2.1. No caso de dúvida fundada e justificável, a Seguradora poderá solicitar outros documentos e/ou informações complementares. Neste caso, o prazo acima será suspenso, sendo sua contagem reiniciada a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. 19.3. Mediante acordo entre as partes, serão admitidas as hipóteses de pagamento em dinheiro, reposição ou reparo da coisa. Na impossibilidade de reposição ou reparo da coisa à época da liquidação, ou caso o segurado não concorde com a reparação ou reposição a indenização devida será paga em dinheiro. 19.3.1. No caso de reparação dos bens danificados ou destruídos, o Segurado deverá encaminhar 3 orçamentos de reparos à Seguradora, observado o Limite Máximo de Indenização estabelecido na apólice, para aprovação dos reparos e pagamento ao Segurado/Oficina. 19.3.2. Em caso de reparo do bem, a regulação do sinistro deverá ser concluída no prazo previsto no item 19.2 e o prazo para liquidação do sinistro poderá ser estendido, de acordo com o previsto nas condições contratuais.

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Samples: Seguro De Máquinas E Equipamentos Não Agrícolas

PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. 19.11. A Seguradora indenizará o montante dos os prejuízos regularmente apurados, deduzindo a Participação Obrigatória, quando houver, após essa apuração, e respeitando o Limite Máximo de Indenização para cada coberturado bem segurado. 19.22. Fixada a à indenização devida, a Seguradora Seguradora, quando o bem segurado ainda estiver sendo fabricado efetuará a reposição ou o reparo do bem segurado, ou efetuará o pagamento da importância a que estiver obrigada caso o bem segurado não esteja mais sendo fabricado, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da apresentação dos documentos básicos pertinentes pelo Segurado. 19.2.12.1. No caso de dúvida fundada e justificável, a Seguradora poderá solicitar outros documentos e/ou informações complementares. Neste caso, o prazo acima será suspenso, sendo sua contagem reiniciada a partir do dia útil subsequente subseqüente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. 19.33. Mediante acordo entre Havendo divergência quanto ao valor da indenização, poderá ser proposta a formação de uma junta composta de 2 (dois) representantes, nomeados um pelo Segurado e outro pela Seguradora, a fim de chegar a uma decisão comum, sendo que as despesas dos representantes serão suportadas separadamente pelas respectivas partes. Esse fato, serão admitidas as hipóteses por si só, não implica na perda de pagamento em dinheiro, reposição ou reparo da coisadireito do Segurado de resolver eventuais litígios através de sentenças judiciais. 3.1. Na impossibilidade hipótese de reposição ou reparo da coisa à época da liquidaçãoos 2 (dois) representantes nomeados não conseguirem chegar a uma decisão comum, ou caso eles deverão indicar um novo representante para efetuar o segurado não concorde desempate. As despesas com a reparação ou reposição esse novo representante serão igualmente suportadas pelo Segurado e Seguradora. 4. Em qualquer caso, independente do valor dos prejuízos, a indenização devida será paga em dinheiro. 19.3.1. No caso de reparação dos bens danificados ou destruídos, o Segurado deverá encaminhar 3 orçamentos de reparos à Seguradora, observado não poderá ultrapassar o Limite Máximo de Indenização estabelecido na apólice, para aprovação dos reparos e pagamento ao Segurado/Oficinafixado no Certificado de Seguro. 19.3.2. Em caso de reparo do bem, a regulação do sinistro deverá ser concluída no prazo previsto no item 19.2 e o prazo para liquidação do sinistro poderá ser estendido, de acordo com o previsto nas condições contratuais.

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Samples: Seguro Garantia Estendida Eletros

PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. 19.11. A Seguradora indenizará o montante dos prejuízos regularmente apurados, deduzindo deduzida a Participação Obrigatóriafranquia, quando houverhouver e, após essa apuração, e respeitando o Limite Máximo de Indenização para cada cobertura. 19.22. Fixada a indenização devida, a Seguradora efetuará o pagamento da importância a que estiver obrigada obrigada, no prazo de 30 xxxxx xxxxxx xx 00 (trintaxxxxxx) dias, dias a contar da apresentação apresentação, pelo Segurado ou reclamante, dos documentos pertinentes pelo Seguradonecessários para a liquidação do sinistro. 19.2.12.1. No caso de dúvida fundada e justificável, a Seguradora poderá solicitar outros documentos e/ou informações complementares. Neste caso, o prazo do item 2 acima será suspenso, sendo reiniciada a sua contagem reiniciada a partir do dia útil subsequente subseqüente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. 19.33. Mediante Não havendo acordo entre as o Segurado e a Seguradora quanto ao valor da indenização, será proposta a formação de uma junta composta de 2 (dois) representantes nomeados um pelo Segurado e outro pela Seguradora. As despesas dos representantes serão suportadas separadamente, pelas respectivas partes, serão admitidas as hipóteses de pagamento em dinheiro, reposição ou reparo da coisa. 4. Na impossibilidade hipótese de reposição ou reparo da coisa à época da liquidaçãoos 2 (dois) representantes nomeados não conseguirem chegar a uma decisão comum, ou caso eles deverão indicar um novo representante para efetuar o segurado não concorde desempate. As despesas com a reparação ou reposição este novo representante serão igualmente suportadas pelo Segurado e Seguradora. 5. Em qualquer caso, independentemente do valor dos prejuízos, a indenização devida será paga em dinheiro. 19.3.1. No caso de reparação dos bens danificados ou destruídos, o Segurado deverá encaminhar 3 orçamentos de reparos à Seguradora, observado não poderá ultrapassar o Limite Máximo de Indenização estabelecido fixado na apólice, para aprovação dos reparos e pagamento ao SeguradoApólice/OficinaCertificado de Seguro. 19.3.2. Em caso de reparo do bem, a regulação do sinistro deverá ser concluída no prazo previsto no item 19.2 e o prazo para liquidação do sinistro poderá ser estendido, de acordo com o previsto nas condições contratuais.

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Samples: Seguro De Perda Ou Roubo De Cartões

PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. 19.1. 19.1 A Seguradora indenizará o montante dos os prejuízos regularmente apurados, deduzindo deduzida a Participação Obrigatória, franquia quando houver, após essa apuração, e respeitando o Limite Máximo de Indenização para cada coberturado Bem Segurado. 19.2. Fixada a indenização devida, a Seguradora efetuará o 19.1.1 O pagamento da importância a que estiver obrigada indenização poderá ser efetuado através da Reposição do Bem Segurado por um aparelho equivalente ou similar ou através de vale equipamento portátil, conforme especificado no prazo Certificado de Seguro, limitados ao valor do Limite Máximo de Indenização para o Bem Segurado. 19.2 A Seguradora disporá de até 30 (trinta) dias, a contar da apresentação dos documentos pertinentes pelo Segurado, para a liquidação do sinistro. 19.2.1. 19.2.1 No caso de dúvida fundada e justificável, a Seguradora poderá solicitar outros documentos e/ou informações complementares. Neste caso, o prazo acima especificado no item 19.2. será suspenso, sendo sua contagem reiniciada a partir do dia útil subsequente subseqüente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. 19.3. Mediante 19.3 Não havendo acordo entre as o Segurado e a Seguradora quanto ao valor da indenização, será proposta a formação de uma junta composta de 2 (dois) representantes nomeados um pelo Segurado e outro pela Seguradora. As despesas dos representantes serão suportadas separadamente pelas respectivas partes. 19.3.1 Na hipótese de os 2 (dois) representantes nomeados não conseguirem chegar a um decisão comum, eles deverão indicar um novo representante para efetuar o desempate. As despesas com este novo representante serão admitidas as hipóteses de pagamento em dinheiroigualmente suportadas pelo Segurado e pela Seguradora. 19.4 Em qualquer caso, reposição ou reparo da coisa. Na impossibilidade de reposição ou reparo da coisa à época da liquidaçãoindependentemente do valor dos prejuízos, ou caso o segurado não concorde com a reparação ou reposição a indenização devida será paga em dinheiro. 19.3.1. No caso de reparação dos bens danificados ou destruídos, o Segurado deverá encaminhar 3 orçamentos de reparos à Seguradora, observado não poderá ultrapassar o Limite Máximo de Indenização estabelecido na apólice, para aprovação dos reparos e pagamento ao Segurado/Oficinafixado no Certificado de Seguro. 19.3.2. Em caso de reparo do bem, a regulação do sinistro deverá ser concluída no prazo previsto no item 19.2 e o prazo para liquidação do sinistro poderá ser estendido, de acordo com o previsto nas condições contratuais.

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Samples: Seguro De Equipamentos Portáteis Eletrônicos

PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. 19.1. A Seguradora indenizará 20.1 O prazo para o montante dos prejuízos regularmente apurados, deduzindo a Participação Obrigatória, quando houver, após essa apuração, e respeitando o Limite Máximo pagamento de Indenização para cada cobertura. 19.2. Fixada a indenização devida, a Seguradora efetuará o pagamento da importância a que estiver obrigada no prazo é de 30 (trinta) dias, a contar da apresentação dos documentos pertinentes pelo Segurado. 19.2.1dias após protocolo de entrega do último documento exigido na Regulação de Sinistro. No caso de dúvida fundada e justificável, a Seguradora poderá solicitar outros Caso sejam necessários documentos e/ou informações complementares. Neste casocomplementares para a Liquidação do Sinistro, mediante dúvida fundada e justificável expressamente informada ao Segurado, o prazo acima será suspenso, sendo sua contagem reiniciada e dar-se-á continuidade a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. 19.3. Mediante acordo entre as partes20.2 Se o prazo para pagamento da Indenização não for cumprido, serão admitidas as hipóteses de pagamento em dinheiroeste valor estará sujeito à aplicação da atualização monetária e juros moratórios a partir daquela data, reposição ou reparo da coisa. Na impossibilidade de reposição ou reparo da coisa à época da liquidaçãoconforme disposto na CLÁUSULA XVI. 20.3 Se uma Reclamação envolver, ou caso o segurado riscos e pessoas cobertos e não concorde cobertos pela Apólice, cada Sociedade e cada Segurado concordam juntamente com a reparação Seguradora em envidar seus melhores esforços para determinar a alocação justa e adequada das Perdas Indenizáveis, incluindo, mas não se limitando às seguintes hipóteses: (i) nos casos de decisão final irrecorrível, em que seja determinada a responsabilidade conjunta ou reposição individual do Tomador, de suas Subsidiárias, de qualquer Segurado e/ou qualquer pessoa física ou jurídica que não seja segurada por esta Apólice, em relação a indenização devida será paga qualquer Reclamação; (ii) qualquer acordo for celebrado em dinheiroconjunto; e/ou (iii) nos casos em que os Custos de Defesa forem incorridos em conjunto, por Segurados e pessoas não seguradas. 19.3.1. No caso 20.4 Todos os pagamentos relativos a Perdas Indenizáveis, incluindo, mas não se limitando ao adiantamento dos Custos de reparação dos bens danificados ou destruídos, o Segurado deverá encaminhar 3 orçamentos Defesa que tenham sido efetuados pela Seguradora em benefício de reparos quaisquer Segurados serão reembolsados à Seguradora, observado caso quaisquer dessas Perdas Indenizáveis se tornem indevidas conforme os termos desta Apólice, ficando o Limite Máximo de Indenização estabelecido na apólice, para aprovação dos reparos e pagamento ao Segurado/Oficina. 19.3.2. Em caso de reparo do bem, a regulação do sinistro deverá ser concluída no prazo previsto no item 19.2 e o prazo para liquidação do sinistro poderá ser estendido, de acordo com o previsto nas condições contratuais.Tomador

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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Para Diretores E Conselheiros

PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. 19.11. A Seguradora indenizará providenciará o montante dos prejuízos regularmente apuradosreparo do veículo segurado, deduzindo a Participação Obrigatória, quando houver, após essa apuração, e respeitando respeitando-se o Limite Máximo de Indenização e as 1.1. Mediante acordo entre as partes, serão admitidas as hipóteses de pagamento em dinheiro, reposição ou 2. Fica estabelecido o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para cada coberturaliquidação do sinistro, contado da data da entrega pelo Segurado de todos os documentos pertinentes. 19.2. Fixada a indenização devida, a Seguradora efetuará o pagamento da importância a que estiver obrigada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da apresentação dos documentos pertinentes pelo Segurado. 19.2.12.1. No caso de dúvida fundada e justificável, a Seguradora poderá solicitar outros documentos e/ou informações complementares. Neste caso, o prazo acima será suspenso, sendo sua contagem reiniciada a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. 19.33. Mediante Após o pagamento da indenização, nos casos em que não houver recuperação, os bens sinistrados passam 4. Não havendo acordo entre as o Segurado e a Seguradora quanto ao valor da indenização, será proposta a formação de uma junta composta de 2 (dois) representantes, nomeados um pelo Segurado e outro, pela Seguradora. As despesas dos representantes serão suportadas separadamente pelas respectivas partes, serão admitidas as hipóteses de pagamento em dinheiro, reposição ou reparo da coisa. 4.1. Na impossibilidade hipótese de reposição ou reparo da coisa à época da liquidaçãoos 2 (dois) representantes nomeados não conseguirem chegar a uma decisão comum, ou caso eles deverão indicar um novo representante para efetuar o segurado não concorde desempate. As despesas com a reparação ou reposição este novo representante serão igualmente suportadas pelo Segurado e Seguradora. 5. Em qualquer caso, independentemente do valor dos prejuízos, a indenização devida será paga em dinheiro. 19.3.1. No caso de reparação dos bens danificados ou destruídos, o Segurado deverá encaminhar 3 orçamentos de reparos à Seguradora, observado não poderá ultrapassar o Limite Máximo de Indenização estabelecido fixado na apólice, para aprovação dos reparos e pagamento ao Segurado/OficinaApólice/ Certificado de Seguro. 19.3.2. Em caso de reparo do bem, a regulação do sinistro deverá ser concluída no prazo previsto no item 19.2 e o prazo para liquidação do sinistro poderá ser estendido, de acordo com o previsto nas condições contratuais.

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Samples: Seguro Garantia Mecânica

PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. 19.114.1. A Seguradora indenizará o montante dos prejuízos regularmente apurados, deduzindo deduzida a Participação Obrigatóriafranquia, quando houverhouver e, após essa apuração, e respeitando o Limite Máximo de Indenização para cada cobertura. 19.214.2. Fixada a indenização devida, a Seguradora efetuará o pagamento da importância a que estiver obrigada obrigada, no prazo de 30 xxxxx xxxxxx xx 00 (trintaxxxxxx) dias, dias a contar da apresentação apresentação, pelo Segurado ou reclamante, dos documentos pertinentes pelo Seguradonecessários para a liquidação do sinistro. 19.2.114.2.1. No caso de dúvida fundada e justificável, a Seguradora poderá solicitar outros documentos e/ou informações complementares. Neste caso, o prazo do item 2 acima será suspenso, sendo reiniciada a sua contagem reiniciada a partir do dia útil subsequente subseqüente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. 19.314.3. Mediante Não havendo acordo entre as o Segurado e a Seguradora quanto ao valor da indenização, será proposta a formação de uma junta composta de 2 (dois) representantes nomeados um pelo Segurado e outro pela Seguradora. As despesas dos representantes serão suportadas separadamente, pelas respectivas partes, serão admitidas as hipóteses de pagamento em dinheiro, reposição ou reparo da coisa. 14.4. Na impossibilidade hipótese de reposição ou reparo da coisa à época da liquidaçãoos 2 (dois) representantes nomeados não conseguirem chegar a uma decisão comum, ou caso eles deverão indicar um novo representante para efetuar o segurado não concorde desempate. As despesas com a reparação ou reposição este novo representante serão igualmente suportadas pelo Segurado e Seguradora. 14.5. Em qualquer caso, independentemente do valor dos prejuízos, a indenização devida será paga em dinheiro. 19.3.1. No caso de reparação dos bens danificados ou destruídos, o Segurado deverá encaminhar 3 orçamentos de reparos à Seguradora, observado não poderá ultrapassar o Limite Máximo de Indenização estabelecido fixado na apólice, para aprovação dos reparos e pagamento ao SeguradoApólice/OficinaCertificado de Seguro. 19.3.2. Em caso de reparo do bem, a regulação do sinistro deverá ser concluída no prazo previsto no item 19.2 e o prazo para liquidação do sinistro poderá ser estendido, de acordo com o previsto nas condições contratuais.

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Samples: Seguro De Perda Ou Roubo De Cartões De Crédito

PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. 19.11. A Seguradora indenizará providenciará o montante dos prejuízos regularmente apuradosreparo do veículo segurado, deduzindo a Participação Obrigatória, quando houver, após essa apuração, e respeitando respeitando- se o Limite Máximo de Indenização para cada coberturae as condições estabelecidas na Apólice. 19.22. Fixada a indenização devidaFica estabelecido o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para liquidação do sinistro, a Seguradora efetuará o pagamento contado da importância a que estiver obrigada no prazo data da entrega pelo Segurado de 30 (trinta) dias, a contar da apresentação dos todos os documentos pertinentes pelo Segurado. 19.2.1pertinentes. No 0.0.Xx caso de dúvida fundada e justificável, a Seguradora poderá solicitar outros documentos e/ou informações complementares. Neste caso, o prazo acima será suspenso, sendo sua contagem reiniciada a partir do dia útil subsequente subseqüente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. 19.33. Mediante Após o pagamento da indenização, os bens sinistrados passam automaticamente a ser de propriedade da Seguradora. 4. Não havendo acordo entre as o Segurado e a Seguradora quanto ao valor da indenização, será proposta a formação de uma junta composta de 2 (dois) representantes, nomeados um pelo Segurado e outro, pela Seguradora. As despesas dos representantes serão suportadas separadamente pelas respectivas partes. 0.0.Xx hipótese de os 2 (dois) representantes nomeados não conseguirem chegar a uma decisão comum, eles deverão indicar um novo representante para efetuar o desempate. As despesas com este novo representante serão admitidas as hipóteses de pagamento em dinheiroigualmente suportadas pelo Segurado e Seguradora. 5. Em qualquer caso, reposição ou reparo da coisa. Na impossibilidade de reposição ou reparo da coisa à época da liquidaçãoindependentemente do valor dos prejuízos, ou caso o segurado não concorde com a reparação ou reposição a indenização devida será paga em dinheiro. 19.3.1. No caso de reparação dos bens danificados ou destruídos, o Segurado deverá encaminhar 3 orçamentos de reparos à Seguradora, observado não poderá ultrapassar o Limite Máximo de Indenização estabelecido fixado na apólice, para aprovação dos reparos e pagamento ao Segurado/OficinaApólice. 19.3.2. Em caso de reparo do bem, a regulação do sinistro deverá ser concluída no prazo previsto no item 19.2 e o prazo para liquidação do sinistro poderá ser estendido, de acordo com o previsto nas condições contratuais.

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Samples: Seguro Garantia Mecânica

PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. 19.11. A Seguradora indenizará providenciará o montante dos prejuízos regularmente apuradosreparo do veículo segurado, deduzindo a Participação Obrigatória, quando houver, após essa apuração, e respeitando respeitando-se o Limite Máximo de Indenização para cada coberturae as condições estabelecidas na Apólice. 19.21.1. Fixada a indenização devidaMediante acordo entre as partes, a Seguradora efetuará serão admitidas as hipóteses de pagamento em dinheiro, reposição ou reparo da coisa. 2. Fica estabelecido o pagamento da importância a que estiver obrigada no prazo máximo de 30 (trinta) diasdias para liquidação do sinistro, a contar contado da apresentação dos data da entrega pelo Segurado de todos os documentos pertinentes pelo Seguradopertinentes. 19.2.12.1. No caso de dúvida fundada e justificável, a Seguradora poderá solicitar outros documentos e/ou informações complementares. Neste caso, o prazo acima será suspenso, sendo sua contagem reiniciada a partir do dia útil subsequente subseqüente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. 19.33. Mediante Após o pagamento da indenização, os bens sinistrados passam automaticamente a ser de propriedade da Seguradora. 4. Não havendo acordo entre as o Segurado e a Seguradora quanto ao valor da indenização, será proposta a formação de uma junta composta de 2 (dois) representantes, nomeados um pelo Segurado e outro, pela Seguradora. As despesas dos representantes serão suportadas separadamente pelas respectivas partes, serão admitidas as hipóteses de pagamento em dinheiro, reposição ou reparo da coisa. 4.1. Na impossibilidade hipótese de reposição ou reparo da coisa à época da liquidaçãoos 2 (dois) representantes nomeados não conseguirem chegar a uma decisão comum, ou caso eles deverão indicar um novo representante para efetuar o segurado não concorde desempate. As despesas com a reparação ou reposição este novo representante serão igualmente suportadas pelo Segurado e Seguradora. 5. Em qualquer caso, independentemente do valor dos prejuízos, a indenização devida será paga em dinheiro. 19.3.1. No caso de reparação dos bens danificados ou destruídos, o Segurado deverá encaminhar 3 orçamentos de reparos à Seguradora, observado não poderá ultrapassar o Limite Máximo de Indenização estabelecido fixado na apólice, para aprovação dos reparos e pagamento ao Segurado/OficinaApólice. 19.3.2. Em caso de reparo do bem, a regulação do sinistro deverá ser concluída no prazo previsto no item 19.2 e o prazo para liquidação do sinistro poderá ser estendido, de acordo com o previsto nas condições contratuais.

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Samples: Seguro Garantia Mecânica

PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. 19.11. A Seguradora indenizará o montante dos prejuízos regularmente apurados, deduzindo Fixada a Participação Obrigatória, quando houver, após essa apuração, indenização devida e respeitando obedecendo-se o Limite Máximo de Indenização para cada cobertura. 19.2. Fixada a indenização devidadefinido na Apólice/ Certificado de Seguro, a Seguradora efetuará a análise dos documentos e o pagamento da importância a que estiver obrigada obrigada, no prazo de 30 xxxxx xxxxxx xx 00 (trintaxxxxxx) diasdias contados a partir da entrega todos os documentos básicos descritos no item 1 da Cláusula 15 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO, a contar da apresentação dos documentos pertinentes pelo Seguradoe desde que tenham sido realizadas as erradicações necessárias determinadas nas vistorias. 19.2.11.1. No caso de dúvida fundada e justificável, a Seguradora poderá solicitar outros documentos e/ou informações complementares. Neste caso, o prazo acima de que trata o item 1 desta cláusula será suspenso, sendo sua contagem reiniciada a partir do dia útil subsequente subseqüente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. 19.32. Mediante Não havendo acordo entre as o Segurado e a Seguradora quanto ao valor da indenização, será proposta a formação de uma junta composta por 2 (dois) representantes nomeados um pelo Segurado e outro pela Seguradora. As despesas dos representantes serão suportadas separadamente pelas respectivas partes, serão admitidas as hipóteses de pagamento em dinheiro, reposição ou reparo da coisa. 2.1. Na impossibilidade hipótese de reposição ou reparo da coisa à época da liquidaçãoos 2 (dois) representantes nomeados não conseguirem chegar a uma decisão comum, ou caso eles deverão indicar um novo representante para efetuar o segurado não concorde desempate. As despesas com a reparação ou reposição esse novo representante serão igualmente suportadas pelo Segurado e pela Seguradora. 3. Em qualquer caso, independente do valor dos prejuízos, a indenização devida será paga em dinheiro. 19.3.1. No caso de reparação dos bens danificados ou destruídos, o Segurado deverá encaminhar 3 orçamentos de reparos à Seguradora, observado não poderá ultrapassar o Limite Máximo de Indenização estabelecido fixado na apólice, para aprovação dos reparos e pagamento ao Segurado/OficinaApólice/ Certificado de Seguro. 19.3.23.1. Em caso Estão cobertos pela Seguradora, até o Limite Máximo de reparo do bem, Indenização: a) as despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a regulação do sinistro deverá ser concluída no prazo previsto no item 19.2 e o prazo para liquidação do sinistro poderá ser estendido, ocorrência de acordo com o previsto nas condições contratuais.um sinistro;

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Samples: Seguro Pecuário

PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. 19.11. A Seguradora indenizará o montante dos prejuízos regularmente apurados, deduzindo Fixada a Participação Obrigatória, quando houver, após essa apuração, indenização devida e respeitando obedecendo-se o Limite Máximo de Indenização para cada cobertura. 19.2. Fixada a indenização devidadefinido na Apólice/Certificado de Seguro, a Seguradora efetuará a análise dos documentos e o pagamento da importância a que estiver obrigada no prazo de 30 xxxxx xxxxxx xx 00 (trintaxxxxxx) dias, contados a contar partir da apresentação dos entrega de todos os documentos pertinentes necessários descritos no item 2 da Cláusula 23 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO. 1.1. No caso de sinistros com conseqüente pagamento de indenização integral, o prazo acima citado terá início na data da entrega, pelo Segurado., de todos os documentos necessários descritos no item 2 da Cláusula 23 19.2.11.2. No caso de dúvida fundada e justificável, a Seguradora poderá solicitar outros documentos e/ou informações complementares. Neste caso, o prazo acima de que trata o item 1 desta cláusula será suspenso, sendo sua contagem reiniciada a partir do dia útil subsequente subseqüente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. 19.32. Mediante Não havendo acordo entre as o Segurado e a Seguradora quanto ao valor da indenização, será proposta a formação de uma junta composta por 2 (dois) representantes, nomeados um pelo Segurado e outro pela Seguradora. As despesas dos representantes serão suportadas separadamente pelas respectivas partes, serão admitidas as hipóteses de pagamento em dinheiro, reposição ou reparo da coisa. 2.1. Na impossibilidade hipótese de reposição ou reparo da coisa à época da liquidaçãoos 2 (dois) representantes nomeados não conseguirem chegar a uma decisão comum, ou caso eles deverão indicar um novo representante para efetuar o segurado não concorde desempate. As despesas com a reparação ou reposição esse novo representante serão igualmente suportadas pelo Segurado e pela Seguradora. 3. Em qualquer caso, independente do valor dos prejuízos, a indenização devida será paga em dinheiro. 19.3.1. No caso de reparação dos bens danificados ou destruídos, o Segurado deverá encaminhar 3 orçamentos de reparos à Seguradora, observado não poderá ultrapassar o Limite Máximo de Indenização estabelecido fixado na apólice, para aprovação dos reparos e pagamento ao SeguradoApólice/OficinaCertificado de Seguro. 19.3.2. Em caso de reparo do bem, a regulação do sinistro deverá ser concluída no prazo previsto no item 19.2 e o prazo para liquidação do sinistro poderá ser estendido, de acordo com o previsto nas condições contratuais.

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Samples: Seguro Colheita Garantida

PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. 19.115.1. A Seguradora indenizará o montante dos os prejuízos regularmente apurados, deduzindo deduzida a Participação Obrigatória, Franquia quando houver, após essa apuração, e respeitando o Limite Máximo de Indenização para cada coberturado bem segurado. 19.215.2. Fixada a indenização devidaO contrato de seguro pode admitir, a Seguradora efetuará o para fins de indenização, mediante acordo entre as partes, as hipóteses de reparo da coisa, reposição do bem ou pagamento da importância a que estiver obrigada em dinheiro, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da apresentação dos documentos básicos pertinentes pelo Segurado. 19.2.115.2.1. No caso de dúvida fundada e justificável, a Seguradora poderá solicitar outros documentos e/ou informações complementares. Neste caso, o prazo acima será suspenso, sendo sua contagem reiniciada a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. 19.315.3. Mediante acordo entre Havendo divergência quanto ao valor da indenização, poderá ser proposta a formação de uma junta composta de 2 (dois) representantes, nomeados um pelo Segurado e outro pela Seguradora, a fim de chegar a uma decisão comum, sendo que as despesas dos representantes serão suportadas separadamente pelas respectivas partes. Esse fato, serão admitidas as hipóteses por si só, não implica na perda de pagamento em dinheiro, reposição ou reparo da coisadireito do Segurado de resolver eventuais litígios através de sentenças judiciais. 15.3.1. Na impossibilidade hipótese de reposição ou reparo da coisa à época da liquidaçãoos 2 (dois) representantes nomeados não conseguirem chegar a uma decisão comum, ou caso eles deverão indicar um novo representante para efetuar o segurado não concorde desempate. As despesas com a reparação ou reposição este novo representante serão igualmente suportadas pelo Segurado e pela Seguradora. 15.4. Em qualquer caso, independentemente do valor dos prejuízos, a indenização devida será paga em dinheiro. 19.3.1. No caso de reparação dos bens danificados ou destruídos, o Segurado deverá encaminhar 3 orçamentos de reparos à Seguradora, observado não poderá ultrapassar o Limite Máximo de Indenização estabelecido fixado na apólice, para aprovação dos reparos e pagamento ao Segurado/OficinaApólice de Seguro. 19.3.2. Em caso de reparo do bem, a regulação do sinistro deverá ser concluída no prazo previsto no item 19.2 e o prazo para liquidação do sinistro poderá ser estendido, de acordo com o previsto nas condições contratuais.

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Samples: Seguro Riscos Diversos – Garantia De Reparo