Apuração da Indenização Cláusulas Exemplificativas

Apuração da Indenização. A indenização será calculada levando-se em conta os fatores seguintes, conforme o evento de que o sinistro resulte.
Apuração da Indenização. 23.1.2.1. Independente da ocorrência de um ou mais eventos cobertos durante o mesmo ciclo de produção, o cálculo do valor da indenização será realizado de forma conjunta. 00.0.0.0.Xx ocorrência de um ou mais sinistros de perda parcial, o valor da franquia dedutível sempre será descontado uma única vez, conforme estabelecido na Cláusula 13 – FRANQUIA DEDUTÍVEL 00.0.0.0.Xx for constatado que a área total plantada da cultura segurada é superior à área da cultura segurada descrita na Proposta de Seguro, a indenização será reduzida na mesma proporção da diferença entre as respectivas áreas, conforme definido na Cláusula 24 – RATEIO. 23.1.2.4.Quando for verificado que toda ou parte da cultura segurada contratada apresenta inobservância técnica que venha a prejudicar a produção esperada ou a qualidade dos frutos da plantação segurada, será aplicado um percentual relativo aos riscos não cobertos descritos na Cláusula 5 – RISCOS EXCLUÍDOS, destas Condições Gerais, a ser fixado pelo vistoriador e que será deduzido do percentual de perdas definido no laudo final de inspeção. 00.0.0.0.Xx for constatada durante a vistoria que a área segurada sinistrada foi total ou parcialmente colhida sem autorização da Seguradora, conforme alínea ”IV” do item 18.2 da Cláusula 18 – OBRIGAÇÕES DO SEGURADO, será considerada como produtividade obtida para a área colhida a produtividade esperada constante na Apólice/Certificado de Seguro. Esta regra valerá também para o cálculo do rateio, conforme Cláusula 24 – RATEIO. 23.1.2.6.O cálculo a ser utilizado dependerá da cultura plantada, conforme especificado abaixo: 23.1.2.6.1. Para a cobertura básica das culturas de abacaxi, abóbora, abobrinha, alface, algodão, alho, arroz, aveia, batata, berinjela, beterraba, brócolis ‘cabeça’ única, café, canola, cebola, cenoura, centeio, cevada, couve-flor, escarola, feijão, girassol, melancia, morango, milho, milho safrinha, pepino, pimentão, repolho, soja, sorgo, tomate envarado, tomate rasteiro, trigo, triticale e vagem, a indenização será calculada por gleba sinistrada, conforme abaixo:
Apuração da Indenização. 1.2.1. Independente da ocorrência de um ou mais eventos cobertos durante o mesmo ciclo de produção, o

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  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 1. O Limite Máximo de Indenização para cada cobertura constante deste contrato representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora, obedecendo-se aos critérios de cálculo da indenização indicados nestas Condições Gerais.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.