Common use of Pagamento da Remuneração Clause in Contracts

Pagamento da Remuneração. 4.12.1. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência do Resgate Antecipado Facultativo Total (conforme abaixo definido), da Oferta de Resgate Antecipado (conforme abaixo definido) ou do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, a Remuneração será paga mensalmente e sem carência, sendo o primeiro pagamento devido em 27 de julho de 2023, e os demais pagamentos devidos sempre no dia 27 (vinte e sete) dos meses seguintes, até Data de Vencimento (cada uma dessas datas, uma “Data de Pagamento da Remuneração”). 4.12.2. Farão jus aos pagamentos das Debêntures aqueles que sejam Debenturistas ao final do Dia Útil anterior a cada Data de Pagamento previsto na Escritura de Emissão.

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Samples: Debenture Agreement

Pagamento da Remuneração. 4.12.1. 4.11.1 Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência do Resgate Antecipado Facultativo Total (conforme abaixo definido), da Oferta de Resgate Antecipado (conforme abaixo definido) ou do eventual vencimento antecipado das obrigações decorrentes das DebênturesDebêntures ou resgate antecipado, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, a Remuneração será paga mensalmente e sem carênciasemestralmente, a partir da Data de Emissão, sendo o primeiro pagamento devido em 27 19 de julho outubro de 20232017, e os demais pagamentos devidos sempre no dia 27 (vinte e sete) 19 dos meses seguintesde abril e outubro de cada ano, até a Data de Vencimento (cada uma dessas datas, uma “Data de Pagamento da Remuneração”). 4.12.2. 4.11.2 Farão jus aos pagamentos das Debêntures aqueles que sejam Debenturistas ao final do Dia Útil anterior a cada Data de Pagamento previsto na Escritura de Emissãoda Remuneração prevista nesta Escritura.

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Samples: Debenture Agreement

Pagamento da Remuneração. 4.12.1. 4.12.1 Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência do Resgate Antecipado Facultativo Total (conforme abaixo definido), da Oferta de Resgate Antecipado (conforme abaixo definido) ou do eventual vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, a Remuneração será paga mensalmente e sem carênciasemestralmente, a partir da Data de Emissão, sendo o primeiro pagamento devido em 27 15 de julho setembro de 20232021, e os demais pagamentos devidos sempre no dia 27 15 (vinte e setequinze) dos meses seguintesde março e setembro de cada ano, até sendo o último devido na Data de Vencimento (cada uma dessas datasuma, uma “Data de Pagamento da Remuneração”). 4.12.2. 4.12.2 Farão jus ao recebimento de qualquer valor devido aos pagamentos das Debêntures Debenturistas nos termos desta Escritura de Emissão aqueles que sejam forem Debenturistas ao final no encerramento do Dia Útil imediatamente anterior a cada Data à respectiva data de Pagamento previsto na Escritura de Emissãopagamento.

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Samples: Debenture Agreement

Pagamento da Remuneração. 4.12.1. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência do Resgate Antecipado Facultativo Total (conforme abaixo definido), da Oferta de Resgate Antecipado (conforme abaixo definido) ou do eventual vencimento antecipado das obrigações decorrentes das DebênturesDebêntures ou Resgate Antecipado Facultativo Total ou resgate decorrente de uma Oferta de Resgate Antecipado Facultativo Total, nos termos previstos nesta Escritura de EmissãoEscritura, a Remuneração das Debêntures será paga mensalmente e sem carênciasemestralmente, sendo o primeiro pagamento devido em 27 15 de julho abril de 20232024, e os demais pagamentos devidos sempre no dia 27 (vinte e sete) 15 dos meses seguintesde abril e outubro de cada ano, até a Data de Vencimento (cada uma dessas datas, uma “Data de Pagamento da Remuneração”). 4.12.2. Farão jus aos pagamentos das Debêntures aqueles que sejam Debenturistas ao final do Dia Útil imediatamente anterior a cada Data respectiva data de Pagamento pagamento previsto na nesta Escritura de Emissão.

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Samples: Debenture Agreement

Pagamento da Remuneração. 4.12.1. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência do Resgate Antecipado Facultativo Total (conforme abaixo definido), da Oferta de Resgate Antecipado (conforme abaixo definido) ou do eventual vencimento antecipado das obrigações decorrentes das DebênturesDebêntures ou resgate antecipado, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, a Remuneração das Debêntures será paga mensalmente e sem carênciasemestralmente, a partir da Data de Emissão, sendo o primeiro pagamento devido em 27 15 de julho de 20232024, e os demais pagamentos devidos sempre no dia 27 (vinte e sete) 15 de cada mês dos meses seguintesde julho e janeiro de cada ano, até a Data de Vencimento (cada uma dessas datas, uma “Data de Pagamento da Remuneração”), de acordo com as datas indicadas na tabela prevista no Anexo IV desta Escritura de Emissão. 4.12.24.12.1. Farão jus aos pagamentos das Debêntures aqueles que sejam Debenturistas ao final do Dia Útil anterior a cada Data data de Pagamento pagamento previsto na Escritura de Emissão.

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