Pagamento da Remuneração das Debêntures da Primeira Série Cláusulas Exemplificativas

Pagamento da Remuneração das Debêntures da Primeira Série. A Remuneração das Debêntures da Primeira Série será paga, semestralmente, sempre no dia 15 dos meses de maio e novembro de cada ano, sendo o primeiro pagamento realizado em 15 de novembro de 2024 e, o último pagamento, na Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série, conforme tabela abaixo (cada uma, uma “Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Primeira Série”), ressalvados os pagamentos em decorrência dos Eventos de Vencimento Antecipado (conforme definidos abaixo) aplicáveis às Debêntures da Primeira Série, Resgate Antecipado Facultativo Total das Debêntures da Primeira Série (conforme definido abaixo), Aquisição Facultativa de Debêntures da Primeira Série (conforme definida abaixo) com cancelamento da totalidade das Debêntures da Primeira Série adquiridas e Oferta de Resgate Antecipado das Debêntures da Primeira Série (conforme definida abaixo), conforme previstas nesta Escritura de Emissão:
Pagamento da Remuneração das Debêntures da Primeira Série. 3.36.1 A Remuneração das Debêntures da Primeira Série será paga pela Emissora até a Data de Vencimento das Debêntures.
Pagamento da Remuneração das Debêntures da Primeira Série. O pagamento da Remuneração da Primeira Série será feito semestralmente, a partir da Data de Emissão ou da data do pagamento da Remuneração da Primeira Série imediatamente anterior, conforme aplicável, sempre no dia 15 dos meses de julho e janeiro, sendo o primeiro pagamento devido em 15 de julho de 2013 e o último pagamento na Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série. Amortização das Debêntures da Segunda Série: O Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série será amortizado em 2 (duas) parcelas sucessivas na proporção do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série amortizado iniciando-se o primeiro pagamento no 48º (quadragésimo oitavo) mês a partir da Data de Emissão, ou seja, 15 de janeiro de 2017, conforme tabela a seguir (“Amortização da Segunda Série”). 15 de janeiro de 2017 50,0% 15 de janeiro de 2018 50,0% Atualização Monetária do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série: As Debêntures da Segunda Série terão o seu Valor Nominal Unitário atualizado monetariamente (“Atualização da Segunda Série”) a partir da Data de Emissão, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA (“IPCA”), apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, sendo o produto da Atualização da Segunda Série incorporado ao Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série automaticamente, segundo a fórmula prevista na Escritura (“Valor Nominal Unitário Atualizado da Segunda Série”).
Pagamento da Remuneração das Debêntures da Primeira Série. Sem prejuízo dos pagamentos decorrentes de eventual vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures da Primeira Série ou resgate antecipado, nos termos previstos na Escritura de Emissão, a Remuneração das Debêntures da Primeira Série será paga anualmente, sempre no dia 15 (quinze) do mês de novembro de cada ano, sendo o primeiro pagamento devido em 15 de novembro de 2024 e o último na Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série (“Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Primeira Série”). Farão jus ao pagamento da Remuneração das Debêntures da Primeira Série aqueles que forem Debenturistas das Debêntures da Primeira Série ao final do Dia Útil imediatamente anterior à respectiva data de pagamento.

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1 Em modificação ao disposto na alínea “v” da Cláusula 5ª - Riscos Excluídos das Condições Gerais da Apólice, a Seguradora de acordo com estas Condições Especiais garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos bens garantidos que tenham sofrido danos ocasionados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade e estática que atinja o equipamento segurado, ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica;

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.