Pagamento do Prêmio Através de Fracionamento. 14.8.1. O pagamento do prêmio, ou de suas parcelas, quando fracionado, deverá ser efetuado na rede bancária ou em locais autorizados pela Seguradora, por meio de documento de cobrança por ela emitido, onde constarão, no mínimo, as seguintes informações, independentemente de outras que sejam exigidos pela regulamentação em vigor: 14.8.2. Os prêmios serão pagos em parcelas sucessivas, não podendo a primeira parcela ser paga em prazo superior a 30 (trinta) dias, contados da emissão da apólice, endosso ou aditivo, bem como a data de vencimento da última não poderá ultrapassar ao 30º (trigésimo) dia que anteceder o término de vigência desta apólice; 14.8.3. O Segurado poderá antecipar o pagamento de prêmio fracionado. Neste caso, os juros serão reduzidos proporcionalmente, considerando-se a quantidade de parcelas no ato da quitação da apólice ou endosso. 14.8.4. O não pagamento da primeira parcela, quando fracionado, ou quando pactuado à vista, implicará no cancelamento automático da apólice e/ou de seus endossos, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, desde o início de vigência; 14.8.5. No caso do não pagamento de qualquer parcela subsequente à primeira, o prazo de cobertura do seguro será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, conforme estabelecido na tabela de prazo curto a seguir: TABELA DE PRAZO CURTO 15/365 13 195/365 73 30/365 20 210/365 75 45/365 27 225/365 78 60/365 30 240/365 80 75/365 37 255/365 83 90/365 40 270/365 85 105/365 46 285/365 88 120/365 50 300/365 90 135/365 56 315/365 93 150/365 60 330/365 95 165/365 66 345/365 98 180/365 70 365/365 100 14.8.6. A Seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado. 14.8.7. O Segurado poderá restabelecer o direito sobre o prazo de vigência original da apólice, desde que retome o pagamento do prêmio devido, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência ajustada. 14.8.8. Ao término do prazo estabelecido pelo item 14.8.7 sem que haja o restabelecimento facultado, a apólice ficará cancelada de pleno direito ao término do prazo ajustado.
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Samples: Insurance Agreement
Pagamento do Prêmio Através de Fracionamento. 14.8.1. O pagamento Fica vedada a cobrança de qualquer valor adicional do prêmioTomador, ou a título de suas parcelas, quando fracionado, deverá ser efetuado na rede bancária ou em locais autorizados pela Seguradora, por meio custo administrativo de documento de cobrança por ela emitido, onde constarão, no mínimo, as seguintes informações, independentemente de outras que sejam exigidos pela regulamentação em vigor:
14.8.2fracionamento. Os prêmios juros de fracionamento não poderão ser aumentados durante o período de parcelamento. Os Prêmios serão pagos em parcelas sucessivas, não podendo a primeira parcela ser paga em prazo superior a 30 (trinta) dias, contados da emissão da apóliceApólice, endosso ou aditivoEndosso, bem como a data de vencimento da última não poderá ultrapassar ao 30º (trigésimo) dia que anteceder o término de vigência desta apólice;
14.8.3Apólice. Nesta hipótese, a Seguradora procederá à correção necessária para ajustamento da forma de pagamento escolhida pelo Tomador, de maneira a atender ao disposto neste subitem, inclusive exigindo do Tomador o pagamento do Prêmio no ato da entrega da proposta à Seguradora, se for o caso. O Segurado Tomador poderá antecipar o pagamento de prêmio Prêmio fracionado. Neste caso, os juros serão reduzidos proporcionalmente, considerando-se a quantidade de parcelas no ato da quitação da apólice Apólice ou endosso.
14.8.4Endosso. O não pagamento da primeira parcela, quando fracionado, ou quando pactuado à vista, implicará no cancelamento automático da apólice Apólice e/ou de seus endossosEndossos, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, desde o início de vigência;
14.8.5Vigência. No caso do não pagamento de qualquer parcela subsequente à primeira, o prazo de cobertura do seguro será ajustado em função proporcionalmente à parte do prêmio Prêmio efetivamente pagopaga, conforme estabelecido na tabela de prazo curto a seguir: TABELA DE PRAZO CURTO 15/365 13 195/365 73 30/365 20 210/365 75 45/365 27 225/365 78 60/365 30 240/365 80 75/365 37 255/365 83 90/365 40 270/365 85 105/365 46 285/365 88 Relação % entre a Parcela do Prêmio Pago e o Prêmio Total da Apólice ou endosso % a ser aplicado sobre a vigência original da apólice ou endosso Relação % entre a Parcela do Prêmio Pago e o Prêmio Total da Apólice ou endosso % a ser aplicado sobre a vigência original da apólice ou endosso SUSEP - D&O 15414901494/2017-11 e Ambiental Secundário: 14414900668/2017-11 50% 120/365 50 90% 300/365 90 56% 135/365 56 93% 315/365 93 60% 150/365 60 95% 330/365 95 66% 165/365 66 98% 345/365 98 70% 180/365 70 100% 365/365 100
14.8.6Nota: Para percentuais não previstos na tabela acima, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores. A Seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legalem destaque no documento de cobrança de cada parcela, por meio o prazo de comunicação escrita, vigência original contratado e o novo prazo ajustado que vigorará o seguro na hipótese do não pagamento de vigência ajustado.
14.8.7cada parcela. O Segurado Tomador poderá restabelecer o direito sobre o prazo de vigência original da apóliceas coberturas contratadas, pelo período inicialmente acordado, desde que retome o pagamento do prêmio Prêmio devido, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo estabelecido no parágrafo anterior, corrigidas monetariamente de vigência ajustada.
14.8.8acordo com a legislação em vigor. Ao término do prazo estabelecido pelo item 14.8.7 14.10.7 sem que haja o restabelecimento facultadodo pagamento, a apólice Apólice ficará cancelada de pleno direito ao término direito, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial. O pagamento dos valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores das parcelas pendentes. No caso de fracionamento em que a aplicação da tabela de prazo curto não resultar em alteração do prazo ajustadode Vigência da cobertura, o não pagamento de qualquer parcela subsequente à primeira implicará o cancelamento desta Apólice de pleno direito. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento deste contrato de seguro, as parcelas vincendas do Prêmio serão deduzidas do valor da indenização, excluído o respectivo adicional de fracionamento, relativo a essas parcelas. Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo Prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Tomador deixar de pagar o financiamento.
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Pagamento do Prêmio Através de Fracionamento. 14.8.112.8.1. O pagamento do prêmio, ou de suas parcelas, quando fracionado, deverá ser efetuado na rede bancária ou em locais autorizados pela Seguradora, por meio de documento de cobrança por ela emitido, onde constarão, no mínimo, as seguintes informações, independentemente de outras que sejam exigidos pela regulamentação em vigor:
14.8.212.8.2. Os prêmios serão pagos em parcelas sucessivas, não podendo a primeira parcela ser paga em prazo superior a 30 (trinta) dias, contados da emissão da apólice, endosso ou aditivo, bem como a data de vencimento da última não poderá ultrapassar ao 30º (trigésimo) dia que anteceder o término de vigência desta apólice;
14.8.312.8.3. O Segurado poderá antecipar o pagamento de prêmio fracionado. Neste caso, os juros serão reduzidos proporcionalmente, considerando-se a quantidade de parcelas no ato da quitação da apólice ou endosso.
14.8.412.8.4. O não pagamento da primeira parcela, quando fracionado, ou quando pactuado à vista, implicará no cancelamento automático da apólice e/ou de seus endossos, independentemente independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, desde o início de vigência;
14.8.512.8.5. No caso do não pagamento de qualquer parcela subsequente subseqüente à primeira, o prazo de cobertura do seguro será ajustado em função proporcionalmente à parte do prêmio efetivamente pagopaga, conforme estabelecido na tabela de prazo curto constante nesta cláusula; Relação % entre a seguir: TABELA DE PRAZO CURTO 15/365 13 195/365 73 30/365 20 210/365 75 45/365 27 225/365 78 60/365 30 240/365 80 75/365 37 255/365 83 90/365 40 270/365 85 105/365 46 285/365 88 120/365 50 300/365 90 135/365 56 315/365 93 150/365 60 330/365 95 165/365 66 345/365 98 180/365 70 365/365 Parcela do Prêmio Pago e o Prêmio Total da Apólice ou endosso % a ser aplicado sobre a vigência original da apólice ou endosso Relação % entre a Parcela do Prêmio Pago e o Prêmio Total da Apólice ou endosso % a ser aplicado sobre a vigência original da apólice ou endosso 60% 41% 95% 91% 66% 45% 98% 95% 70% 49% 100% 100%
14.8.612.8.6. A Seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legalem destaque no documento de cobrança de cada parcela, por meio o prazo de comunicação escrita, vigência original contratado e o novo prazo ajustado que vigorará o seguro na hipótese do não pagamento de vigência ajustado.cada parcela;
14.8.712.8.7. O Segurado poderá restabelecer o direito sobre o prazo de vigência original da apóliceas coberturas contratadas, pelo período inicialmente acordado, desde que retome o pagamento do prêmio devido, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo estabelecido no parágrafo anterior, corrigidas monetariamente de vigência ajustada.
14.8.8. acordo com a legislação em vigor; - Ao término do prazo estabelecido pelo item 14.8.7 12.8.6 sem que haja o restabelecimento facultadofacultado no item e, ficará caracterizada a mora e, esta apólice ficará cancelada de pleno direito ao término direito; - O pagamento dos valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores das parcelas pendentes; - No caso de fracionamento em que a aplicação da tabela de prazo curto não resultar em alteração do prazo ajustadode vigência da cobertura, o não pagamento de qualquer parcela subseqüente à primeira implicará o cancelamento desta apólice de pleno direito; - Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento deste contrato de seguro, as parcelas vincendas do prêmio serão deduzidas do valor da indenização, excluído o respectivo adicional de fracionamento.
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Samples: Insurance Agreement
Pagamento do Prêmio Através de Fracionamento. 14.8.1. O pagamento do prêmio, ou de suas parcelas, quando fracionado, deverá ser efetuado na rede bancária ou em locais autorizados pela Seguradora, por meio de documento de cobrança por ela emitido, onde constarão, no mínimo, as seguintes informações, independentemente de outras que sejam exigidos pela regulamentação em vigor:
14.8.25.1. Os prêmios serão pagos em parcelas sucessivas, não podendo a primeira parcela ser paga em prazo superior a 30 (trinta) dias, contados da emissão da apólice, endosso ou aditivo, bem como a data de vencimento da última parcela não poderá ultrapassar ao 30º (trigésimo) dia que anteceder o término de a vigência desta apólice;.
14.8.35.2. O Na possibilidade do Segurado poderá antecipar o pagamento de do prêmio fracionado. Neste caso, os total ou parcialmente, haverá redução proporcional dos juros serão reduzidos proporcionalmente, considerando-se a quantidade de parcelas no ato da quitação da apólice ou endossopactuados.
14.8.45.3. O não pagamento da primeira parcela, quando fracionado, ou quando pactuado à vista, parcela implicará no cancelamento automático da apólice e/ou de seus endossos, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, pleno direito desde o início de vigência;.
14.8.55.4. No caso do não pagamento de qualquer parcela subsequente à primeira, o prazo de cobertura do seguro será ajustado em função à parte do prêmio efetivamente pagopaga, conforme estabelecido na tabela de prazo curto a seguir: TABELA DE PRAZO CURTO Prazo Curto constante nesta cláusula. 13% 15/365 13 73% 195/365 73 20% 30/365 20 75% 210/365 75 27% 45/365 27 78% 225/365 78 30% 60/365 30 80% 240/365 80 37% 75/365 37 83% 255/365 83 40% 90/365 40 85% 270/365 85 46% 105/365 46 88% 285/365 88 50% 120/365 50 90% 300/365 90 56% 135/365 56 93% 315/365 93 60% 150/365 60 95% 330/365 95 66% 165/365 66 98% 345/365 98 70% 180/365 70 365/365 100% 365/365
14.8.65.5. A Seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio em destaque no documento de comunicação escritacobrança de cada parcela, o prazo de vigência original contratado e o novo prazo ajustado que vigorará o seguro na hipótese do não pagamento de cada parcela.
5.6. Restabelecido o pagamento do prêmio em atraso das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos dentro do novo prazo de vigência ajustado.
14.8.7. O Segurado poderá restabelecer o direito sobre da cobertura, o prazo de vigência original da apóliceapólice ficará automaticamente restaurado. 0.0.0.Xx caso previsto no subitem 5.5 haverá cobrança de xxxxx xxxxxxxxxx, desde que retome o pagamento do prêmio devido, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência ajustadaconvertidos em juros diários.
14.8.85.7. Ao término do prazo estabelecido pelo item 14.8.7 5.4, sem que haja o restabelecimento facultadofacultado no item 5.5, ficará caracterizada a mora e, esta apólice ficará cancelada de pleno direito ao término direito, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
5.8. No caso de fracionamento em que a aplicação da tabela de prazo curto não resultar em alteração do prazo ajustadode vigência da cobertura, o não pagamento de qualquer parcela subsequente à primeira implicará o cancelamento desta apólice de pleno direito.
5.9. Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento de qualquer uma de suas parcelas, sem que tenha sido efetuado o seu pagamento, o direito à indenização não ficará prejudicado.
5.10. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento deste contrato de seguro, as parcelas vincendas do prêmio serão deduzidas do valor da indenização, excluído o respectivo adicional de fracionamento.
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Samples: Condominium Insurance Agreement
Pagamento do Prêmio Através de Fracionamento. 14.8.114.11.1. O pagamento Fica vedada a cobrança de qualquer valor adicional do prêmiosegurado, ou a título de suas parcelas, quando fracionado, deverá custo administrativo de fracionamento;
14.11.2. Os juros de fracionamento não poderão ser efetuado na rede bancária ou em locais autorizados pela Seguradora, por meio de documento de cobrança por ela emitido, onde constarão, no mínimo, as seguintes informações, independentemente de outras que sejam exigidos pela regulamentação em vigor:aumentados durante o períodode parcelamento;
14.8.214.11.3. Os prêmios serão pagos em parcelas sucessivas, não podendo a primeira parcela ser paga em prazo superior a 30 (trinta) dias, contados da emissão da apólice, endosso ou aditivo, bem como a data de vencimento da última não poderá ultrapassar ao 30º (trigésimo) dia que anteceder o término de vigência desta apólice. Nesta hipótese, a Seguradora procederá à correção necessária para ajustamento da forma de pagamento escolhida pelo segurado, de maneira a atender ao disposto neste subitem, inclusive exigindo do Segurado o pagamento do prêmio no ato da entrega da proposta à Seguradora, se for o caso;
14.8.314.11.4. O Segurado poderá antecipar o pagamento de prêmio fracionado. Neste caso, os juros serão reduzidos proporcionalmente, considerando-se a quantidade de parcelas no ato da quitação da apólice ou endosso.
14.8.414.11.5. O não pagamento da primeira parcela, quando fracionado, ou quando pactuado à vista, implicará no cancelamento automático da apólice e/ou de seus endossos, independentemente independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, desde o início de vigência;
14.8.514.11.6. No caso do não pagamento de qualquer parcela subsequente à primeira, o prazo de cobertura do seguro será ajustado em função proporcionalmente à parte do prêmio efetivamente pagopaga, conforme estabelecido na tabela de prazo curto a seguir: TABELA DE PRAZO CURTO 13% 15/365 13 73% 195/365 73 20% 30/365 20 75% 210/365 75 27% 45/365 27 78% 225/365 78 30% 60/365 30 80% 240/365 80 37% 75/365 37 83% 255/365 83 40% 90/365 40 85% 270/365 85 46% 105/365 46 88% 285/365 88 50% 120/365 50 90% 300/365 90 56% 135/365 56 93% 315/365 93 60% 150/365 60 95% 330/365 95 66% 165/365 66 98% 345/365 98 70% 180/365 70 100% 365/365 100Nota: Para percentuais não previstos na tabela acima, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.
14.8.614.11.7. A Seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legalem destaque no documento de cobrança de cada parcela, por meio o prazo de comunicação escrita, vigência original contratado e o novo prazo ajustado que vigorará o seguro na hipótese do não pagamento de vigência ajustado.cada parcela;
14.8.714.11.8. O Segurado poderá restabelecer o direito sobre o prazo de vigência original da apóliceas coberturas contratadas, pelo período inicialmente acordado, desde que retome o pagamento do prêmio devido, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo estabelecido no parágrafo anterior, corrigidas monetariamente de vigência ajustada.acordo com a legislação emvigor;
14.8.814.11.9. Ao término do prazo estabelecido pelo item 14.8.7 14.11.7 sem que haja o restabelecimento facultadodo pagamento, a apólice ficará cancelada de pleno direito ao término direito, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial;
14.11.10. O pagamento dos valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores das parcelas pendentes;
14.11.11. No caso de fracionamento em que a aplicação da tabela de prazo curto não resultar em alteração do prazo ajustadode vigência da cobertura, o não pagamento de qualquer parcela subsequente à primeira implicará o cancelamento desta apólice de plenodireito;
14.11.12. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento deste contrato de seguro, as parcelas vincendas do prêmio serão deduzidas do valor da indenização, excluído o respectivo adicional de fracionamento, relativo a essas parcelas.
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Samples: Seguro De Benfeitorias Rurais