PAGAMENTO MENSAL DE SALÁRIOS. O pagamento mensal de salários será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao trabalhado, exceção feita se este dia coincidir com o sábado, devendo, neste caso, ser pago no 1º (primeiro) dia útil imediatamente anterior.
PAGAMENTO MENSAL DE SALÁRIOS. As Empresas signatárias deste Acordo comprometem-se a efetuar o pagamento dos salários no primeiro dia útil do mês subsequente ao vencido.
PAGAMENTO MENSAL DE SALÁRIOS. O pagamento mensal dos salários será efetuado até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao vencido, sob pena de multa de 1% (um por cento) ao dia, limitada a 10% (dez por cento).
PAGAMENTO MENSAL DE SALÁRIOS. A Empresa fará o pagamento dos salários mensais dos seus funcionários até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
PAGAMENTO MENSAL DE SALÁRIOS. O pagamento mensal de salários será efetuado no 1º dia útil do mês subseqüente ao trabalhado.
PAGAMENTO MENSAL DE SALÁRIOS. O pagamento mensal de salários será efetuado até o quinto (5º) dia útil do mês posterior ao trabalhado.
PAGAMENTO MENSAL DE SALÁRIOS. As empresas signatárias deste acordo comprometem-se a efetuar o pagamento dos salá- rios no primeiro dia do mês subsequente ao vencido.
PAGAMENTO MENSAL DE SALÁRIOS. As empresas abrangidas pelo presente instrumento efetuarão o pagamento dos salários mensais de seus empregados de acordo com o seguinte calendário: Maio/12 – 06/06/12 Junho/12 – 06/07/12 Julho/12 - 06/08/12 Agosto/12 –06/09/12 Setembro/12- 05/10/12 Outubro/12 -07/11/12 Novembro/12-06/12/12 Dezembro/12- 07/01/13 Janeiro/13- 06/02/13 Fevereiro/1306/03/13 Março/13 - 05/04/13 Abril/13 - 07/05/13
PAGAMENTO MENSAL DE SALÁRIOS. As empresas farão o pagamento mensal dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, e toda vez que este dia cair num sábado, o pagamento em cheque será antecipado para o dia imediatamente anterior.
PAGAMENTO MENSAL DE SALÁRIOS. As Empresas signatárias