PAGAMENTO EM CHEQUE Cláusulas Exemplificativas

PAGAMENTO EM CHEQUE. As empresas que efetuarem o pagamento de salários em cheque, deverão proporcionar aos seus empregados, dentro da jornada de trabalho, tempo hábil para recebimento em banco, desde que coincidente o horário de trabalho com o expediente bancário (conta salário).
PAGAMENTO EM CHEQUE. Os empregadores que não efetuarem o pagamento dos salários em moeda corrente, considerando o “cheque salário” como tal, ou que efetuarem depósito em conta do empregado, deverão proporcionar ao mesmo tempo hábil para o recebimento no Banco, dentro da jornada de trabalho, desde que coincidente com o horário bancário, excluindo-se os horários de refeição/descanso, mediante escala determinada pelo empregador.
PAGAMENTO EM CHEQUE. Quando o pagamento for efetuado por cheques, as empresas estabelecerão condições para que os empregados possam descontar o cheque no mesmo dia em que foi efetuado o pagamento, sem que seja prejudicado o seu horário de refeições, observadas as demais condições previstas na Portaria n.º 3.281, de 07/12/84, do Ministério do Trabalho.
PAGAMENTO EM CHEQUE. Os empregadores que não efetuarem o pagamento em moeda corrente proporcionarão aos seus empregados, dentro da jornada de trabalho, tempo hábil para recebimento na Agência Bancária, excluindo-se os horários de refeição.
PAGAMENTO EM CHEQUE. Se o pagamento do salário for feito em cheque, a Instituição de Ensino dará ao Auxiliar de Administração Escolar o tempo necessário para descontá-lo no mesmo dia.
PAGAMENTO EM CHEQUE. Ficam obrigados os empregadores, quando o salário for pago em cheque, a estabelecer condições e meios para que o empregado possa receber o valor do cheque no mesmo dia do pagamento.
PAGAMENTO EM CHEQUE. Quando o pagamento do salário for efetuado através de cheque, recomenda-se à empresa a observância da Instrução Normativa nº 1 de 07/11/89 do Mte, criando condições para o desconto do cheque no mesmo dia de seus recebimentos.
PAGAMENTO EM CHEQUE. Quando os pagamentos ocorrerem em cheque, qualquer que seja o seu fato gerador, estes deverão ocorrer dentro do horário bancário, de forma que propicie condição do empregado efetuar o desconto do mesmo, inclusive quando a ocorrência se der em dia de sexta feira, sem prejuízo do horário de refeição e descanso, sob pena de ser considerado como pago a data do efetivo desconto do citado cheque.
PAGAMENTO EM CHEQUE. Quando o pagamento de salário for feito mediante cheque, as Empresas estabelecerão condições e meios para que o Empregado possa descontá-lo no mesmo dia, sem que seja prejudicado no seu horário de refeição e descanso. O pagamento, no local de trabalho, far-se-á no horário de trabalho do Empregado.
PAGAMENTO EM CHEQUE. Quando a empresa efetuar o pagamento em cheque bancário, fica o empregado liberado, sem desconto em seu salário e pelo tempo necessário à sua ida à agência respectiva para o recebimento, conforme justo critério da empresa.