PAGAMENTO POR CARTÃO DE CRÉDITO Cláusulas Exemplificativas

PAGAMENTO POR CARTÃO DE CRÉDITO. O pagamento dos produtos Funeral 360 Plus e Funeral 360 Premium serão cobrados na fatura do cartão de crédito informado no ato da compra e com os valores respectivamente de R$10,99 (dez reais e noventa e nove centavos) e R$15,99 (quinze reais e noventa e nove centavos). A inadimplência se dará a partir do 1° dia útil a contar da data de vencimento da parcela.
PAGAMENTO POR CARTÃO DE CRÉDITO. 7.3.1. No início da recarga ocorrerá uma “pré-autorização” de pagamento no cartão de crédito informado, que consiste em um procedimento de bloqueio temporário de determinada quantia de valores disponível no cartão de crédito.
PAGAMENTO POR CARTÃO DE CRÉDITO. O pagamento da Assistência será cobrado na fatura do cartão de crédito informado no ato da compra.
PAGAMENTO POR CARTÃO DE CRÉDITO. O pagamento dos produtos Enel X Odonto Básico, Odonto Plus e Odonto Premium serão cobrados na fatura do cartão de crédito informado no ato da compra. Ocorrendo a falta de pagamento, o produto fica automaticamente suspenso, voltando a vigorar a partir do 1° dia útil após a regularização do pagamento.

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  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIO As empresas deverão efetuar o pagamento dos salários em dinheiro e dentro do prazo estabelecido em lei. Se o pagamento for efetuado em cheque deverá, obrigatoriamente, ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • Medição e Pagamento A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.