Painel de Comando Cláusulas Exemplificativas

Painel de Comando. Controla todas as funções do elevador.
Painel de Comando. 3.1 CPOS 37.13.660 Disjuntor termomagnético, tripolar 220/380 V, corrente de 60 A até 100 A UN 1,00 143,96 143,96 3.2 CPOS 37.13.650 Disjuntor termomagnético, tripolar 220/380 V, corrente de 10 A até 50 A UN 4,00 123,15 492,60 3.3 CPOS 37.13.600 Disjuntor termomagnético, unipolar 127/220 V, corrente de 10 A até 30 A UN 4,00 22,77 91,08 3.4 CPOS 39.03.160 Cabo de cobre de 1,5 mm², isolamento 0,6/1 kV - isolação em PVC 70°C M 150,0 0 2,56 384,00 3.5 CPOS 39.03.170 Cabo de cobre de 2,5 mm², isolamento 0,6/1 kV - isolação em PVC 70°C M 150,0 0 3,30 495,00
Painel de Comando. A esteira de triagem será equipada com botoeiras para parada de emergência, parada manual, avanço e reversão manual, bem como chave de comutação Auto/Manual. - Essas botoeiras deverão ser instaladas em painel disponível para uso do operador de raio-x, em balcão próprio e fora da estrutura da esteira de triagem.
Painel de Comando. O painel de comando deverá ser localizado no lado esquerdo da viatura, construído em chapa de alumínio com iluminação em LED que permita a visualização dos comandos no período noturno, consequentemente viabilizando a utilização da viatura à noite. Deverá conter os seguintes instrumentos respeitando as características técnicas de voltagem e amperagem original do veículo: • Manovacuômetro em banho de glicerina; • Manômetro indicando em unidades PSI e Kgf/ cm2; • Conta-giros da rotação do motor; • Interruptor dotado de lâmpada testemunha da iluminação do painel; • Interruptor dotado de lâmpada testemunha da iluminação dos compartimentos; • Lâmpada vigia de indicação de bomba ligada; • Acelerador manual; • Comando de acionamento pneumático (se for o caso) dotado de lâmpada testemunha da escorva. OBS1: O nível do tanque deverá ser indicado por mangueira transparente e “esfera” suspensa; OBS2: Os instrumentos medidores de pressão deverão ter tamanho e escala definidos pela CONTRATANTE.

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  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS 19.1 Caso haja qualquer disputa ou questão relativa ao CONTRATO, as PARTES, desde já, se comprometem a envidar esforços para resolver a questão de maneira amigável, mantendo, para tanto, negociações para atingirem uma solução justa e satisfatória para ambas, em um prazo de até 15 (quinze) dias.

  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.