Panorama geral dos critérios de julgamento Cláusulas Exemplificativas

Panorama geral dos critérios de julgamento. Em termos de critérios de julgamento, o projeto da nova lei de licitações aprovado pelo Congresso Nacional não traz exatamente grandes inovações. A bem da ver- dade, traduz-se mais em um esforço para consolidar práticas estabelecidas pela Administração Pública por meio de licitações correlatas e aceitas pelos órgãos de controle, com o acréscimo de uma coisa ou outra que possa ser considerada novidade. Segundo a máxima de Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, algo deve mudar para que tudo continue como está. Esse parece ser o caso das alterações feitas no projeto da nova lei de licitação, ao menos no tocante aos critérios de julgamento das propostas. Pois bem. O termo “tipo de licitação” designa os critérios de julgamento na Lei n. 8.666/1993. Registra-se que a expressão “tipo” foi abandonada pelo projeto de lei atu- al, então aqui será usado o nome tecnicamente correto: critérios de julgamento.1 A Lei n. 8.666/1993 institui quatro critérios de julgamento, a saber, menor preço, melhor técnica, técnica e preço, e maior lance ou oferta para os casos de aliena- ção de bens ou concessão de direito real de uso. Além disso, o § 5º do artigo 45 da Lei n. 8.666/1993, dispõe que “É vedada a utilização de outros tipos de licitação não previstos neste artigo”. Já o projeto da nova lei de licitações traz a seguinte redação para essa matéria:

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  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto.

  • CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO ofertado por ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 12 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.

  • SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO 5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO 13.1. A Seguradora indenizará os prejuízos regularmente apurados, e respeitando o Limite Máximo de Indenização do bem segurado.

  • DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS Artigo 37 – Compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre:

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: