Parâmetros Técnicos Cláusulas Exemplificativas

Parâmetros Técnicos. A taxa de juros, o índice de atualização de valores e as taxas estatísticas e puras utilizadas e/ou tábuas biométricas, quando for o caso.
Parâmetros Técnicos. 3.2.3.1. Parâmetros Gerais
Parâmetros Técnicos. Muitos pedidos de certificação fracassam por incompatibilidade técnica. Pode acontecer de o produto testado se apresentar em desacordo com as normas (canalização de frequência, potência, tipo de designação de emissão/ modulação) ou ainda outra característica técnica reprovável, conforme entendimento da Anatel. Houve casos em que, após muitos testes, chegou- se a conclusão da inviabilidade total do projeto. O produto era totalmente inadequado para uso no Brasil. Assim, pode-se considerar a má qualidade do produto como outra causa do fracasso do processo de certificação. Entenda-se: o conceito de má qualidade vai além da percepção subjetiva do usuário. Muitas vezes, a falta de blindagem do equipamento pode causar interferências prejudiciais a terceiros e ainda expor o usuário a riscos de choque elétrico e exposição a campos de irradiação prejudiciais à saúde. Enfim, há muitos aspectos técnicos que são conferidos pela Anatel para garantir que os produtos comercializados atendam aos direitos do consumi- dor, sejam de boa qualidade e seguros. Especialmente quanto à reposição de componentes em certo prazo, mesmo depois de sua descontinuidade pelo fabricante em linha de produção. Equipamentos de radiocomunicação seguros possuem blindagem interna especial para proteção contra explosão causada por determinada classe de gases, bem como no caso de equipamentos de radiocomunicação portáteis e baterias especiais. Esses equipamentos necessitam de uma dupla certificação. Além da homologação da Anatel, devem ser testados pelo Cepel (orgão ligado ao Inmetro) para verificar a blindagem. Se, por exemplo, o equipamento objeto de homologação for um rádio portátil, destinado a operar em área classificada com risco de explosão, precisará passar pelo Cepel. Muitas indústrias, especialmente as petroquímicas, se enquadram nesse perfil de usuários.

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  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

  • ATESTADOS MÉDICOS As faltas por motivo de doença devem ser justificadas com atestado médico que indique o período de afastamento necessário e, preferencialmente, com a indicação do CID (Classificação Internacional de Doenças), nos limites estabelecidos pela Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina. O atestado médico deverá ser entregue ao empregador, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir da data inicial (inclusive) de afastamento do empregado, ou, até o dia em que o mesmo retornar ao trabalho no caso de afastamento de até 3 (três) dias. Entregues fora desses prazos, os mesmos não serão considerados para o fim de justificativa válida de ausência ao trabalho.

  • Riscos Cobertos 1.1. Contratando a cobertura de colisão, incêndio, roubo e furto, o Segurado terá direito a uma indenização em virtude de prejuízos ocasionados ao veículo segurado provenientes de:

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • Diárias No caso de prestação de serviços externos, que resulte ao empregado despesas superiores às habituais, no que se refere a transporte, estada e alimentação, e desde que tais despesas não sejam anteriormente contratadas ou regulamentadas, a empresa reembolsará a diferença que for comprovada.

  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda: