Cardápio Cláusulas Exemplificativas
Cardápio. Regras gerais: Para a elaboração do cardápio semanal deverá ser observada a relação de gêneros e produtos alimentícios padronizados, com os respectivos consumos per capita e frequência de utilização, atendendo às necessidades energéticas diárias requeridas de acordo com a idade e atividade do indivíduo, segundo “Recommended Dietary Allowances” (R.D.A) revisão 1989
A) A técnica dietética de preparo ficará a critério da CONTRATADA, observado o cardápio previamente aprovado pelo serviço de Nutrição da Unidade.
B) Para o atendimento das necessidades nutricionais diárias recomendadas, deverão ser organizados cardápios variados com base na relação de gêneros e produtos alimentícios padronizados.
C) Os cardápios deverão ser elaborados mensalmente e compatíveis com as estações climáticas, com frequência de repetição quinzenal pela CONTRATADA.
D) Os cardápios deverão ser apresentados completos ao CONTRATANTE, com antecedência de 30(trinta) dias em relação ao 1º dia de utilização, para a devida aprovação, que deverá ser realizada no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis, podendo a CONTRATANTE, em condições especiais, alterar o cardápio apresentado, mantendo os padrões estabelecidos em contrato.
E) Os cardápios elaborados deverão obedecer aos critérios de sazonalidades e planejados conforme as condições físicas e patologias do indivíduo, atendendo às leis fundamentais de alimentação de Xxxxx Xxxxxxxx (quantidade, qualidade, harmonia e adequação).
F) Os cardápios aprovados somente poderão ser alterados pela CONTRATADA se aprovado pela CONTRATANTE após análise das motivações formais, encaminhadas com o prazo de antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, salvo se forem relativos à itens de hortifrutigranjeiros.
G) Os cardápios deverão apresentar preparações variadas, equilibradas e de boa aparência, proporcionando um aporte calórico necessário e uma boa aceitação por parte dos pacientes.
H) Deverão ser planejados cardápios diferenciados para pacientes, em datas especiais (Páscoa, Natal, Ano Novo, Dia das Crianças, Dia dos Pais, Dia das Mães, Festas Juninas, Aniversário da Unidade Hospitalar, Dia Internacional da Mulher, etc.), respeitando-se as características específicas de cada dieta, conforme padrão determinado pelo Serviço de Nutrição.
I) Deve-se ressaltar a importância da apresentação de todas as preparações servidas, como forma de estímulo à ingestão de uma alimentação adequada, visando à recuperação e ou manutenção do estado nutricional dos pacientes.
7.1.1. A CO...
Cardápio a) A contratante deverá fazer constar no edital informações, conforme XXXXX XX, encaminhadas pela nutricionista da CSAN/SEMCAT/PMA, tais como tabelas de gramagens, incidências, composição nutricional das refeições e sugestões de cardápio.
b) Os alimentos só podem ser reaproveitados enquanto estiverem na área de produção, os alimentos que passam para a linha de servir caso sobrem tem que ser descartados.
Cardápio. Elaborado e assinado por Nutricionista inscrito no CRN
Cardápio. Desjejum / Lanche Café com leite com ou sem açúcar – 1 copo (200 ml) Mingau – 1 porção Colação (DM/Maternidade) Suco polpa de fruta OU vitamina de frutas (200 ml) – 1 porção Almoço / Jantar Sopa liquidificada com carne e legumes – 3 conchas (300 ml) Sobremesa: Gelatina – 1 porção Suco natural de fruta – 1 copo de 200 ml Ceia Mingau 1 copo (200 ml) OU; 1 copo (200ml) de vitamina de frutas * Alimentos deverão ser fornecidos sem pedaços. Alimentos a serem evitados: Flocos de aveia (utilizar farelo ou farinha)
Cardápio. 3.1 A empresa submeteu o cardápio à análise da equipe de nutrição.
3.2 O cardápio semanal (café-da-manhã, almoço, lanche da tarde e lanche noturno) está afixado na entrada do refeitório.
3.3 O cardápio afixado na entrada do refeitório é idêntico ao cardápio aprovado pela equipe de nutrição do IFG.
3.4 As refeições oferecidas no restaurante estão de acordo com o que o cardápio aprovado e afixado informa.
3.5 O acompanhamento (arroz e feijão) e a salada não são porcionados, podendo os usuários servir essas preparações livremente.
3.6 O porcionamento dos itens do almoço está de acordo com a quantidade estabelecida pelo Termo de Referencia (guarnição: 100g; carne ou prato vegetariano: 100 g sem ossos; sobremesa: 100 g da fruta ou 1 fruta inteira; refresco: 200 mL).
3.7 O porcionamento dos itens do lanche de intervalo está de acordo com a quantidade estabelecida pelo Termo de Referencia (1 pão ou preparação á base de carboidrato com 50 g; refresco ou leite: 200 mL, e café).
3.8 O porcionamento dos itens do lanche noturno está de acordo com a quantidade estabelecida no termo de referencia (salada:100g; Arroz ou macarrão: 400 g e carne ou prato vegetariano: 100 g; refresco:200mL; sobremesa: 100 g da fruta ou 1 fruta inteira).
Cardápio. Para preservar a qualidade das refeições transportadas, as empresas reduzem as preparações (molhos, temperos, etc.), com cardápio capaz de preservar a apresentação e qualidade organolépticas. Com as Cozinhas Internas, há possiblidade de aumentar as preparações do cardápio e evitar a monotonia do cardápio.
Cardápio. Desjejum / Lanche Café com leite com ou sem açúcar– 1 copo 200 ml Colação (DM/Maternidade) Suco polpa de fruta coado OU vitamina de frutas coada (200 ml)– 1 porção Almoço / Jantar Sopa liquidificada e coada de carne e legumes – 3 conchas (300ml) Sobremesa: Gelatina – 1 porção Suco natural de fruta coado – 1 copo de 200 ml Ceia Mingau ralo de maisena (200 ml) OU 1 copo 200ml de vitamina de frutas coado OU Chá – 1 copo (200 ml)
Cardápio. O EC deverá disponibilizar ao PEDE PRONTO o seu cardápio completo confeccionará o próprio cardápio para venda dos produtos na Plataforma, incluindo informações como nome do produto, descrição do produto, preço, categoria, foto do produto e complementos quaisquer informações de promoções e condições especiais para lojistas ou empresas parceiras do EC. Qualquer alteração do cardápio, inclusão de lançamento e realização de promoções ou descontos pelo EC deverá ser comunicada ao PEDE PRONTO com antecedência mínima de 01 (um) dia útil, ou 2 (dois) dias úteis caso haja integração com software de ponto de venda. O EC é responsável por manter as informações do cardápio como, nome do produto, descrição do produto, preço, categoria, foto do produto e complementos atualizados, bem como pela veracidade das informações
Cardápio. 23.1. A Contratada deverá encaminhar o cardápio mensal até o dia 15 (quinze) do mês que antecede sua elaboração, para análise e aprovação do nutricionista. Caso haja solicitação para alterar o cardápio, a Contratada deverá refazer os cardápios com as alterações solicitadas pelo DER/RO e reencaminhá-las até o dia 20 (vinte) do mês que antecede sua confecção para aprovação;
23.2. Após a aprovação do cardápio a Empresa contratada não poderá fazer qualquer alteração das preparações;
23.3. Excepcionalmente a Empresa contratada poderá solicitar a substituição nas preparações do cardápio já aprovado, com, no mínimo, 02 (dois) dias de antecedência de seu fornecimento e as alterações solicitadas estarão sujeitas a avaliação e aprovação deste DER/RO;
23.4. Após a aprovação a Contratada deverá fornecer o cardápio aprovado à comissão designada pelo DER/RO no dia 30 (trinta) de cada mês; e
23.5. Os cardápios poderão ter a previsão mensal, bimensal ou trimestral.
Cardápio. TODAS as preparações da contratante SÃO ASSADAS.