Participação de Terceiros na Assembleia Geral Cláusulas Exemplificativas

Participação de Terceiros na Assembleia Geral. 9.5.1 Sem prejuízo do disposto na Cláusula 9.6 abaixo, a Emissora ou os Titulares de CRI poderão convocar representantes da Emissora, ou quaisquer terceiros, para participar das Assembleias Gerais, sempre que a presença de qualquer dessas pessoas for relevante para a deliberação da ordem do dia.
Participação de Terceiros na Assembleia Geral. 11.5.1 O Agente Fiduciário, a Emissora e/ou os Debenturistas poderão convocar representantes da Emissora, ou quaisquer terceiros, para participar das Assembleias Gerais, sempre que a presença de qualquer dessas pessoas for relevante para a deliberação da ordem do dia.