Forma de Convocação. A convocação da Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais far-se-á mediante edital publicado por 3 (três) vezes, com a antecedência de 8 (oito) dias corridos, para primeira convocação e, de 5 (cinco) dias corridos para a segunda convocação, no jornal indicado na Cláusula 4.20 acima, sendo que se instalará, em primeira convocação, com a presença dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais que representem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) das Notas Comerciais Escriturais em Circulação, e, em segunda convocação, com qualquer número, sendo válida as deliberações tomadas de acordo com o disposto abaixo. Regularidade da Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais: Independentemente das formalidades previstas na legislação e na regulamentação aplicável e neste Termo de Emissão, será considerada regularmente instalada a Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais a que comparecem todos os Titulares de Notas Comerciais Escriturais, sem prejuízo das disposições relacionadas com os quóruns de deliberação estabelecidos neste Termo de Emissão. Presidência da Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais: A presidência da Assembleia Geral caberá, de acordo com quem a tenha convocado, ao Titular de Notas Comerciais Escriturais eleito pelos demais Titulares de Notas Comerciais Escriturais presentes, conforme o caso, ou seu representante, no caso de haver somente pessoas jurídicas.
Forma de Convocação. A convocação da Assembleia Geral dos Titulares dos CRI far-se-á mediante edital publicado por 3 (três) vezes, com a antecedência de 20 (vinte) dias corridos para primeira convocação e de 8 (oito) dias corridos para segunda convocação caso não seja instalada a Assembleia Geral em primeira convocação, no jornal de grande circulação utilizado pela Emissora para divulgação de suas informações societárias, sendo que instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença dos Titulares dos CRI que representem, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos CRI em Circulação e, em segunda convocação, com qualquer número. Não se admite que a segunda convocação da Assembleia Geral dos Titulares dos CRI seja publicada conjuntamente com a primeira convocação.
Forma de Convocação. A convocação da Assembleia Geral de Cotistas far-se-á mediante correspondência escrita encaminhada pelo Administrador a cada Cotista, por meio de correio, fac-símile, correio eletrônico, ou por qualquer outro meio que assegure haver o destinatário recebido a convocação.
Forma de Convocação. A convocação da Assembleia Geral far-se-á mediante edital publicado por 3 (três) vezes, com a antecedência de 20 (vinte) dias, ou no prazo mínimo permitido pela lei, em um jornal de grande circulação, utilizado pela Emissora para divulgação de suas informações societárias, sendo que se instalará, em primeira convocação, com a presença dos titulares que representem, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos CRI em Circulação, e em segunda convocação, com qualquer número, desde que com a presença dos titulares que representem, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos CRI em Circulação, sendo válida as deliberações tomadas de acordo com o disposto no item 12.8 abaixo.
Forma de Convocação. As publicações de editais de convocação das Assembleias de Titulares de CRI serão encaminhadas, pela Securitizadora, a cada Titular de CRI e/ou aos custodiantes dos respectivos Titulares de CRI, por meio de comunicação eletrônica (e-mail), cujas comprovações de envio e recebimento valerão como ciência da publicação, observado que a Securitizadora considerará os endereços de e-mail dos Titulares de CRI conforme informado pela B3 e/ou pelo Escriturador, e serão divulgadas na página que contém as informações do Patrimônio Separado na rede mundial de computadores (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
Forma de Convocação. Mediante publicação de edital publicado na forma abaixo, exceto se de outra forma prevista no presente Termo de Securitização com a antecedência de 20 (vinte) dias, em primeira convocação e 8 (oito) dias de antecedência em segunda convocação, com qualquer número, sendo válida as deliberações tomadas de acordo com o disposto no item 13.8. abaixo.
Forma de Convocação. Observado o disposto na Cláusula 11.2 deste Termo de Securitização, deverá ser convocada Assembleia Especial de Investidores mediante edital publicado na forma da Cláusula 11.3.3., toda vez que a Emissora, na qualidade de titular dos Créditos Imobiliários, tiver de exercer ativamente seus direitos estabelecidos em quaisquer Documentos da Operação, para que os Titulares dos CRI deliberem sobre como a Emissora deverá exercer seu direito frente à Devedora.
Forma de Convocação. 9.3.1 A convocação da Assembleia Geral, realizada em conjunto ou de cada uma das séries dos CRI, far-se-á mediante publicação de edital, na forma da cláusula 12.1, abaixo, deste Termo de Securitização, com a antecedência de 20 (vinte) dias da data de sua realização.
Forma de Convocação. A Assembleia Geral mencionada na Cláusula 13.1 acima, instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de Titulares dos CRI que representem, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos CRI em Circulação e, em segunda convocação, com qualquer número. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 43DB-7968-FE75-6F17.
Forma de Convocação. A convocação da Assembleia Especial de Investidores far-se-á mediante edital publicado por 3 (três) vezes, com a antecedência de 30 (trinta) dias, em um jornal de grande circulação, utilizado pela Emissora para divulgação de suas informações societárias, sendo que se instalará com qualquer número de Titulares de CRI presente, exceto se de outra forma prevista n presente Termo, sendo válida as deliberações tomadas de acordo com o disposto na Cláusula 13.8 abaixo.