Common use of PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS Clause in Contracts

PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS. Não será permitida a participação de consórcio ou de qualquer outra modalidade de interdependência entre as licitantes, tendo em vista que os serviços a serem contratados não são de alta complexidade ou vulto, ou seja, o edital não traz em seu Projeto Básico nenhuma característica própria que justifique a admissão de empresas em consórcio. A vedação à participação de interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que nas contratações de serviços de engenharia civil é bastante comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais. Sendo assim, a ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame.

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Samples: Contratação De Serviços De Engenharia, Contract for Construction Services

PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS. Não será permitida a participação de consórcio ou de qualquer outra modalidade de interdependência entre as licitantes, tendo em vista que os serviços o fornecimento a serem contratados ser contratado não são é de alta complexidade ou vulto, ou seja, o edital Edital não traz em seu Projeto Básico Termo de Referência nenhuma característica própria que justifique a admissão de empresas em consórcio. A vedação à participação de interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que nas contratações de serviços de engenharia civil é bastante comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais. Sendo assim, a ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, pelo contrário, para o caso concreto, a vedação de constituição de empresas em consórcio é o que melhor atende ao interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade e economicidade e moralidade na medida que a reunião de empresas que, individualmente, poderiam fornecer os materiais, reduziria o número de licitantes e poderia, eventualmente, proporcionar a formação de conluios/carteis para manipular os preços da licitação.

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Samples: Registro De Preços

PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS. Não será permitida a participação de consórcio ou de qualquer outra modalidade de interdependência entre as licitantes, tendo em vista que os serviços a serem contratados não são de alta complexidade ou vulto, ou seja, o edital não traz em seu Projeto Básico nenhuma característica própria que justifique justificasse a admissão de empresas em consórcio. A vedação à participação de interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que nas contratações de serviços de engenharia civil é bastante comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais. Sendo assim, a ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame.

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Samples: Contract for Services

PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS. Não será permitida a participação de consórcio ou de qualquer outra modalidade de interdependência entre as licitantes, tendo em vista que os serviços a serem contratados não são de alta complexidade ou vulto, ou seja, o edital Edital não traz em seu Projeto Básico nenhuma característica própria que justifique a admissão de empresas em consórcio. A vedação à participação de interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que nas contratações de serviços de engenharia civil é bastante comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais. Sendo assim, a ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame.

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Samples: Construction Contract

PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS. Não será permitida a participação de consórcio ou de qualquer outra modalidade de interdependência entre as licitantes, tendo em vista que os serviços a serem contratados não são de alta complexidade ou vulto, ou seja, o edital Edital não traz em seu Projeto Básico Termo de Referência nenhuma característica própria que justifique a admissão de empresas em consórcio. A vedação à participação de interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que nas contratações de serviços de engenharia civil é bastante comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais. Sendo assim, a ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame.

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Samples: Construction Contract