PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 2.1 Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Rede Xxxxx Xxxxx de Urgência, Emergência e Hospitalar que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em 2.1.1 O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP; 2.1.2 O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx. 2.2 Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas: 2.2.1 Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Rede Xxxxx Xxxxx e/ou Prefeitura Municipal de Campinas, sob pena de incidir na previsão do parágrafo único do art. 97 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002; 2.2.2 Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993; 2.2.3 Que possuam vínculo, a que título for, com servidor público municipal de Campinas/SP, com a autoridade competente, com o Pregoeiro, com o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993 conforme modelo contido no Anexo III - Modelo de Declarações; 2.2.4 Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.5 Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 2.2.6 Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011; 2.2.7 Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998; 2.2.8 Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; 2.2.9 Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993; 2.2.10 Empresas com falência decretada. 2.2.11 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP que participem do certame sob esta condição; 2.2.12 Associações sem fins lucrativos; 2.2.13 Cooperativa de mão de obra. 2.3 Inexistência de fato impeditivo à participação. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos ao Pregão Eletrônico. 2.4 Uso do sistema BEC/SP. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006. 2.5 Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico. 2.6 O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
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Samples: Pregão Eletrônico
PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 2.1 Poderão participar do certame todos deste Pregão os interessados cadastrados e habilitados parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF do Ministério do Planejamento, que atenderem às exigências constantes deste Edital e de seus Anexos.
2.1.1 A inclusão dos documentos e/ou informações no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF é de inteira responsabilidade do Licitante, podendo ocasionar na sua desclassificação a ausência de qualquer documento exigido neste Edital.
2.2 Os interessados poderão participar do procedimento licitatório por intermédio de sua matriz ou filial, desde que cumpram as condições exigidas para o cadastramento e a habilitação parcial no SICAF, bem como as exigências constantes deste Edital e de seus Anexos.
2.3 Estará impedido de participar deste Pregão o interessado que:
I. tenha sofrido decretação de falência ou dissolução;
II. esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BNDES;
III. tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Rede Xxxxx Xxxxx Administração Pública ou esteja cumprindo penalidade de Urgência, Emergência e Hospitalar que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em
2.1.1 O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP;
2.1.2 O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2 Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1 Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso ou que tenham sido impedidas impedimento de licitar e contratar com a Rede Xxxxx Xxxxx União Federal;
IV. esteja proibido de licitar e contratar com a Administração Pública, bem como de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de pessoas jurídicas de direito público ou de pessoas jurídicas controladas pelo Poder Público, com fundamento em outros dispositivos legais não mencionados nos incisos II e III deste subitem;
V. se enquadre em alguma das vedações previstas na Lei nº 13.303/2016, notadamente em seu artigo 38;
VI. possua em seu contrato ou estatuto social finalidade ou objetivo incompatível com o objeto deste Pregão;
VII. esteja em recuperação judicial, salvo nos casos em que haja decisão judicial que permita a participação em licitações.
2.4 Será permitida a participação de sociedades optantes do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, observadas as orientações dispostas nos subitens a seguir.
2.4.1 O Licitante/Consorciado optante do Simples Nacional que vier a executar atividade vedada pelo artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006 não poderá beneficiar-se da condição de optante.
2.4.1.1 Na hipótese do item 2.4.1 deste Edital, uma vez celebrado o Contrato, o Contratado deverá providenciar, perante a Receita Federal do Brasil – RFB, sua exclusão obrigatória do Simples Nacional, no prazo estipulado pelo artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006.
2.4.2 O Licitante/Consorciado optante do Simples Nacional, que não se enquadre em situação de vedação prevista no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006, somente poderá beneficiar-se de tal condição se, com o valor ofertado em sua proposta, não vier a exceder o limite de receita bruta anual, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ao longo da vigência do Contrato.
2.4.2.1 Se o Licitante/Consorciado optante do Simples Nacional extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 ao longo da vigência do Contrato, uma vez sendo contratado deverá providenciar, perante a Receita Federal do Brasil – RFB, sua exclusão obrigatória do Simples Nacional, no prazo estipulado pelo artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006.
2.4.3 Não serão aceitos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato fundamentados na alteração de regime tributário decorrente dos itens 2.4.1.1 e 2.4.2.1
2.5 Será permitida a participação de sociedades organizadas sob a forma de Consórcio, observadas as orientações dispostas nos subitens a seguir.
2.5.1 Será impedida de participar desta licitação a sociedade que participe, ao mesmo tempo, de mais de um Consórcio ou a sociedade que atue, ao mesmo tempo, isoladamente e em Consórcio.
2.5.2 As declarações exigidas no momento do cadastro da proposta no Sistema de Compras do Governo Federal somente poderão ser realizadas se todos os Consorciados atenderem a seus termos.
2.5.3 Caberá à sociedade líder a representação do Consórcio, sendo responsável, ainda, por operar este Pregão, praticando, em nome do Consórcio, todos os atos relacionados ao procedimento.
2.5.4 A proposta do Consórcio deverá ser assinada pelo Representante Legal ou Procurador da sociedade líder, e deverá observar o modelo contido no Anexo II – Modelo de Proposta, deste Edital.
2.5.5 Deverá ser apresentado instrumento, público ou particular, de compromisso de constituição do consórcio, indicando minimamente:
a) a designação do Consórcio, sua composição, bem como seu objeto;
b) a sociedade líder do Consórcio, a quem deverão ser conferidos amplos poderes para representar o Consórcio durante todo o procedimento licitatório e a vigência contratual, bem como administrativa e judicialmente;
c) o prazo de vigência do Compromisso, que deverá estar vinculado à duração do procedimento licitatório;
d) os compromissos, as obrigações, bem como a responsabilidade de cada Consorciado quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, incluindo em relação à participação percentual de cada Consorciado;
e/) a responsabilidade solidária dos Consorciados pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes do procedimento licitatório e do Contrato.
2.5.6 A preferência para microempresas e empresas de pequeno porte somente será aplicável a Consórcio, caso seja formado integralmente por microempresas ou Prefeitura Municipal empresas de Campinaspequeno porte. Nesta hipótese, as verificações realizadas para
2.5.7 Todos os documentos de habilitação listados no subitem 4.15.1 deste Edital deverão ser comprovados por todos os Consorciados, sob pena de incidir inabilitação do Consórcio, ressalvando-se que:
I. para atendimento da exigência prevista no inciso VIII do item 4.15.1 deste Edital, será admitido o somatório do capital social registrado ou do patrimônio líquido de todos os Consorciados, na previsão do parágrafo único do artproporção de sua respectiva participação; e
II. 97 para comprovação da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2 Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipalqualificação técnica será admitido o somatório das experiências de cada Consorciado, nos termos do artigo 87limites previstos no Anexo I – Termo de Referência.
2.5.8 Caso o Consórcio se sagre vencedor, inciso IVdeverá providenciar, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3 Que possuam vínculono prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a que título forcontar da assinatura do Contrato, com servidor público municipal sua constituição e registro, observadas as disposições do Termo de Campinas/SP, com a autoridade competente, com o Pregoeiro, com o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993 conforme modelo contido no Anexo III - Modelo de Declarações;
2.2.4 Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5 Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6 Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7 Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8 Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9 Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10 Empresas com falência decretada.
2.2.11 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP que participem do certame sob esta condição;
2.2.12 Associações sem fins lucrativos;
2.2.13 Cooperativa de mão de obra.
2.3 Inexistência de fato impeditivo à participação. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contrataçãoCompromisso apresentado na licitação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos ao Pregão Eletrônicosua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
2.4 Uso do sistema BEC/SP. A licitante responde integralmente 2.5.8.1 O prazo acima previsto poderá ser prorrogado mediante solicitação por todos os atos praticados no pregão eletrônicoescrito, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda e desde que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006ocorra motivo justificado e aceito pelo BNDES.
2.5 Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico2.5.8.2 Excepcionalmente, mediante solicitação escrita e fundamentada, previamente autorizada pelo BNDES, as disposições do Termo de Compromisso que não impactarem o resultado do julgamento poderão ser alteradas no momento da constituição e registro do Consórcio.
2.6 O envio 2.5.9 Quanto à forma de prestação de atividades privativas de advocacia, deverá ser observado o disposto no Estatuto da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições Advocacia e obrigações inerentes ao certameOAB (Lei nº 8.906/1994, arts. 1º, II, e 16, §3º) .
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Samples: Pregão Eletrônico
PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 2.1 Poderão participar do certame todos desta licitação os interessados cadastrados e habilitados parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF do Ministério da Economia, bem como os demais interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e de seus Anexos.
2.1 Para iniciar o procedimento de cadastramento no SICAF, o fornecedor interessado, ou quem o represente, deverá acessar o SICAF no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2 Os interessados poderão participar do procedimento licitatório por intermédio de sua matriz ou filial, desde que cumpram as condições exigidas neste Edital e em seus Anexos.
2.3 Estará impedido de participar desta licitação o interessado que:
I. tenha sofrido decretação de falência ou dissolução;
II. esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BNDES;
III. tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Rede Xxxxx Xxxxx Administração Pública ou esteja cumprindo penalidade de Urgência, Emergência e Hospitalar que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em
2.1.1 O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP;
2.1.2 O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2 Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1 Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso ou que tenham sido impedidas impedimento de licitar e contratar com a Rede Xxxxx Xxxxx e/ou Prefeitura Municipal de Campinas, sob pena de incidir na previsão do parágrafo único do art. 97 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2 Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993União Federal;
2.2.3 Que possuam vínculo, a que título for, com servidor público municipal IV. esteja proibido de Campinas/SP, com a autoridade competente, com o Pregoeiro, com o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993 conforme modelo contido no Anexo III - Modelo de Declarações;
2.2.4 Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação licitar e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5 Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6 Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7 Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude Pública, bem como de sanção restritiva receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de pessoas jurídicas de direito decorrente público ou de infração administrativa ambientalpessoas jurídicas controladas pelo Poder Público, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998com fundamento em outros dispositivos legais não mencionados neste item;
2.2.8 Que tenham sido proibidas de contratar V. se enquadre em alguma das vedações previstas na Lei nº 13.303/2016, notadamente em seu artigo 38;
VI. possua em seu contrato ou estatuto social finalidade ou objetivo incompatível com o Poder Público objeto desta licitação;
VII. esteja em razão recuperação judicial, salvo nos casos em que haja decisão judicial que permita a participação neste certame;
VIII. esteja organizado sob a forma de condenação consórcio; e
IX. integre o mesmo grupo econômico de outra Licitante.
2.4 Nenhuma Licitante poderá participar desta concorrência com mais de uma Proposta.
2.5 A participação na presente concorrência implica, tacitamente, para a Licitante: a confirmação de que recebeu da Comissão Especial de Licitação o invólucro padronizado previsto no subitem 5.3 e as informações necessárias ao cumprimento desta concorrência; a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital; e a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.6 A Licitante assume todos os custos de elaboração e apresentação das Propostas Técnica e de Preços e dos Documentos de Habilitação exigidos nesta concorrência, não sendo o BNDES, em nenhum caso, responsável por ato esses custos, independentemente da condução ou do resultado do presente processo licitatório.
2.7 Será permitida a participação de improbidade administrativasociedades optantes do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, observadas as orientações dispostas nos termos subitens a seguir.
2.7.1 A Licitante optante do Simples Nacional que vier a executar atividade vedada pelo artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9 Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 17 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10 Empresas com falência decretada123/2006 não poderá beneficiar- se da condição de optante.
2.2.11 Organizações 2.7.1.1 Na hipótese do item 2.7.1 deste Edital, uma vez celebrado o Contrato, a Contratada deverá providenciar, perante a Receita Federal do Brasil – RFB, sua exclusão obrigatória do Simples Nacional, no prazo estipulado pelo artigo 30 da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP que participem do certame sob esta condição;
2.2.12 Associações sem fins lucrativos;
2.2.13 Cooperativa de mão de obraLei Complementar nº 123/2006.
2.3 Inexistência 2.7.2 A Licitante optante do Simples Nacional, que não se enquadre em situação de fato impeditivo à participação. A participação vedação prevista no certame está condicionadaartigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006, aindasomente poderá beneficiar-se de tal condição se, com o valor ofertado em sua Proposta, não vier a que exceder o interessado declarelimite de receita bruta anual, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações longo da vigência do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos ao Pregão EletrônicoContrato.
2.4 Uso 2.7.2.1 Se a Licitante optante do sistema BEC/SP. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados Simples Nacional extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no pregão eletrônicoartigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 ao longo da vigência do Contrato, por seus representantes devidamente credenciadosuma vez sendo contratada deverá providenciar, assim como pela utilização perante a Receita Federal do Brasil – RFB, sua exclusão obrigatória do Simples Nacional, no prazo estipulado pelo artigo 30 da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006Lei Complementar nº 123/2006.
2.5 Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6 O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento 2.7.3 Não serão aceitos pedidos de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato fundamentados na alteração de regime tributário decorrente dos itens
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Samples: Publicity Services Agreement
PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 2.1 Poderão participar 2.1. PODERÁ PARTICIPAR desta licitação qualquer pessoa jurídica, regularmente estabelecida no País, cujo ramo de atividade constante de seus atos constitutivos seja compatível com o objeto do certame todos os interessados em contratar com a Rede Xxxxx Xxxxx de Urgênciapresente Certame, Emergência e Hospitalar que estejam registrados no CAUFESPsatisfaça todas as exigências, que atuem em
2.1.1 O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico condições e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública normas contidas neste Edital e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SPseus Anexos;
2.1.2 O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2 Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1 Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Rede Xxxxx Xxxxx e/ou Prefeitura Municipal de Campinas, sob pena de incidir na previsão do parágrafo único do art. 97 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2 Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3 Que possuam vínculo, a que título for, com servidor público municipal de Campinas/SP, com a autoridade competente, com o Pregoeiro, com o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993 conforme modelo contido no Anexo III - Modelo de Declarações;
2.2.4 Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5 Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6 Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7 Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8 Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9 Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10 Empresas com falência decretada.
2.2.11 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP que participem do certame sob esta condição;
2.2.12 Associações sem fins lucrativos;
2.2.13 Cooperativa de mão de obra.
2.3 Inexistência de fato impeditivo à participação2.2. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no certame está condicionadapresente Edital, aindabem como, a que observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
2.3. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o interessado declareEdital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
2.4. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO: Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao acessar o ambiente eletrônico de contratações objeto do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprioscertame, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
2.4.1 A participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos ao Pregão Eletrônico.
2.4 Uso do sistema BEC/SP. A licitante responde integralmente Eletrônico se dará por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de acesso ao sistemapreços, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento exclusivamente por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”)da Plataforma Eletrônica, conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006observada data e horário limite estabelecidos.
2.5 Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6 O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
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Samples: Pregão Eletrônico
PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 2.1 Poderão 2.1. Respeitadas as condições legais, poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Rede Xxxxx Xxxxx de Urgênciadesta licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras, Emergência e Hospitalar ainda que estejam registrados estas últimas não possuam autorização para funcionar no CAUFESP, que atuem em
2.1.1 O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP;
2.1.2 O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2 Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1 Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Rede Xxxxx Xxxxx e/ou Prefeitura Municipal de Campinas, sob pena de incidir Brasil na previsão do parágrafo único forma do art. 97 da Lei Federal nº 8.666/93 1.134 e suas alterações seguintes do Código Civil, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;de seus adendos
2.2.2 Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal2.2. Será permitida a participação de sociedades organizadas sob a forma de Consórcio, estadual sendo o número máximo de integrantes de cada consórcio limitado a 3, observadas as orientações dispostas nos subitens a seguir.
2.2.1. É vedado à sociedade participar, na mesma licitação, de mais de um Consórcio ou municipalatuar simultaneamente de forma isolada e em Consórcio.
2.2.2. Deverá ser apresentado, nos termos junto com a documentação de proposta, Instrumento, público ou particular, de Compromisso de Constituição do artigo 87Consórcio, inciso IVsubscrito pelos Consorciados, da Lei Federal nº 8.666/1993;indicando minimamente:
2.2.3 Que possuam vínculo, a que título for, com servidor público municipal de Campinas/SPa) O objetivo e composição do Consórcio, com a autoridade competente, com o Pregoeiro, com o subscritor indicação do edital ou algum dos membros percentual de participação individual de cada Consorciado no escopo da respectiva equipe de apoio nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993 conforme modelo contido no Anexo III - Modelo de Declaraçõescontratação;
2.2.4 Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5 Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6 Que tenham sido proibidas pelo Plenário b) A sociedade líder do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7 Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8 Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9 Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10 Empresas com falência decretada.
2.2.11 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP que participem do certame sob esta condição;
2.2.12 Associações sem fins lucrativos;
2.2.13 Cooperativa de mão de obra.
2.3 Inexistência de fato impeditivo à participação. A participação no certame está condicionada, aindaConsórcio, a que quem deverão ser conferidos amplos poderes para representar o interessado declare, ao acessar Consórcio durante todo o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contrataçãoprocedimento licitatório e a vigência contratual, bem como administrativa e judicialmente;
c) O prazo de vigência do Compromisso, que conhece e aceita os regulamentos deverá estar vinculado à duração do Sistema BEC/SPprocedimento licitatório;
d) O prazo de duração do Consórcio que não poderá ser inferior ao prazo de vigência contratual contabilizada eventual prorrogação, relativos ao Pregão Eletrônico.
2.4 Uso caso essa possibilidade esteja prevista na Minuta do sistema BEC/SP. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx Instrumento Contratual (opção “CAUFESP”Adendo A), conforme Resolução CC-27acrescido de 6 meses;
e) Declaração expressa de compromissos e obrigações dos Consorciados, dentre os quais o de 25 que cada Consorciado responderá, individual e solidariamente, pelas exigências de maio ordem fiscal, administrativas e contratuais pertinentes ao objeto da licitação, até a conclusão do objeto contratual;
f) Cláusula de 2006.
2.5 Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6 O envio da proposta vinculará a licitante ao responsabilidade solidária dos Consorciados pelo cumprimento de todas as condições obrigações decorrentes do procedimento licitatório e obrigações inerentes ao certamedo instrumento contratual.
2.2.3. Caberá à sociedade líder se inscrever na oportunidade na qualidade de representante do Consórcio, emitir declarações, apresentar documentos de proposta e de habilitação, manifestar intenção de recorrer, apresentar razões e/ou contrarrazões recursais, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação, dentre outros atos.
2.2.4. A proposta do Consórcio deverá ser assinada pelo Representante Legal ou Procurador da sociedade líder, e deverá conter todas as informações dos Consorciados (nome e endereço completos, número do CNPJ, números de telefone, e e-mail), bem como todas as informações dos estabelecimentos vinculados à execução contratual.
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Samples: Afretamento E Prestação De Serviços
PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 2.1 Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Rede Xxxxx Xxxxx Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar que estejam registrados no CAUFESP, que atuem emem atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para
2.1.1 O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP;
2.1.2 O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.;
2.2 Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1 Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Rede Xxxxx Xxxxx Mário Gatti e/ou Prefeitura Municipal de Campinas, sob pena de incidir na previsão do parágrafo único do art. 97 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2 Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3 Que possuam vínculo, a que título for, com servidor público municipal de Campinas/SP, com a autoridade competente, com o Pregoeiro, com o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993 conforme modelo contido no Anexo III - Modelo de Declarações;
2.2.4 Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5 Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6 Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7 Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8 Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9 Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10 Empresas com falência decretada.
2.2.11 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP que participem do certame sob esta condição;
2.2.12 Associações sem fins lucrativos;
2.2.13 Cooperativa de mão de obra.
2.3 Inexistência de fato impeditivo à participação. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos ao Pregão Eletrônico.
2.4 Uso do sistema BEC/SP. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5 Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6 O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
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Samples: Contract for Engineering Services
PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 2.1 Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Rede Xxxxx Xxxxx de Urgência3.1 O site, Emergência dia e Hospitalar que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em
2.1.1 O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico hora para recebimento das propostas e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura início da sessão pública estão indicados no Preâmbulo deste Edital.
3.1.1 Reputa-se credenciada a pessoa natural regularmente designada para representar o licitante no processo licitatório.
3.1.2 Cada licitante poderá credenciar apenas um representante e autorizam cada representante somente poderá representar um único licitante.
3.2 O licitante deverá credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame.
3.2.1 O credenciamento do usuário implica em sua responsabilidade legal e na presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação.
3.2.2 O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o licitante responsável por todos os atos praticados.
3.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a participação em qualquer pregão eletrônico realizado responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por intermédio do Sistema BEC/SPeventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.4 Não poderão disputar esta licitação:
a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.1.2 O registro no CAUFESP é gratuito. As informações b) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a respeito das condições exigidas e dos procedimentos licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a serem cumpridos para ele relacionados;
c) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a inscrição no Cadastrovoto, para o credenciamento responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de representantes e para bens a obtenção ela necessários;
d) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de senha participar da licitação em decorrência de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.sanção que lhe foi imposta;
2.2 Não será admitida a participaçãoe) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, neste certame licitatóriocomercial, de pessoas físicas econômica, financeira, trabalhista ou jurídicas:
2.2.1 Que estejam civil com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Rede Xxxxx Xxxxx e/deles seja cônjuge, companheiro ou Prefeitura Municipal de Campinasparente em linha reta, sob pena de incidir na previsão do parágrafo único do art. 97 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.2.2 Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federalf) empresas controladoras, estadual controladas ou municipalcoligadas, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/19936.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.2.3 Que possuam vínculog) pessoa física ou jurídica que, a que título fornos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste edital, tenha sido condenada judicialmente, com servidor público municipal trânsito em julgado, por exploração de Campinas/SPtrabalho infantil, com por submissão de trabalhadores a autoridade competente, com o Pregoeiro, com o subscritor do edital condições análogas às de escravo ou algum dos membros da respectiva equipe por contratação de apoio adolescentes nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993 conforme modelo contido no Anexo III - Modelo de Declaraçõescasos vedados pela legislação trabalhista;
2.2.4 Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa h) agente público do órgão ou judicialmente;
2.2.5 Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6 Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011entidade licitante;
2.2.7 Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8 Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9 Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10 Empresas com falência decretada.
2.2.11 i) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP que participem do certame sob esta - OSCIP, atuando nessa condição;
2.2.12 Associações sem fins lucrativos;
2.2.13 Cooperativa 3.4.1 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de mão interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de obra2021.
2.3 Inexistência 3.5 O impedimento relativo a pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de fato impeditivo à participação. participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.6 A participação no certame está condicionadacritério da Administração e exclusivamente a seu serviço, ainda, o autor dos projetos e a empresa a que o interessado declarese referem as alíneas b e c do subitem 3.4 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame execução da licitação ou de sua contrataçãogestão do contrato, bem como desde que conhece e aceita os regulamentos sob supervisão exclusiva de agentes públicos do Sistema BEC/SP, relativos ao Pregão Eletrônicoórgão ou entidade.
2.4 Uso 3.7 Equiparam-se aos autores do sistema BEC/SP. A licitante responde integralmente projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.8 O disposto nas alíneas b e c do subitem 3.4 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.9 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por todos os atos praticados no pregão eletrônicoagência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por seus representantes devidamente credenciadosessas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, assim como pela utilização de 2021.
3.10 As vedações de que tratam a alínea h do subitem 3.4 e o subitem 3.4.1 se estendem a terceiro que auxilie a condução da senha contratação na qualidade de acesso ao sistemaintegrante de equipe de apoio, ainda profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”)preste assessoria técnica, conforme Resolução CC-27o §2° do art. 9° da Lei n° 14.133, de 25 de maio de 20062021.
2.5 Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6 O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
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Samples: Pregão Eletrônico
PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 2.1 2.1. Poderão participar da licitação:
2.1.1. Empresas brasileiras ou estrangeiras em funcionamento no Brasil pertencentes ao ramo do certame todos os interessados em contratar com a Rede Xxxxx Xxxxx de Urgência, Emergência objeto licitado;
2.1.2. Empresas que previamente cadastradas no CAUFESP nos termos preconizados no item 3 e Hospitalar que estejam registrados no CAUFESP, que atuem emem atividade econômica compatível com o seu objeto;
2.1.1 2.1.2.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à data marcada para a abertura da sessão pública e autorizam pública.
2.1.3. A participação no certame está condicionada, ainda, a participação em qualquer pregão que o interessado declare, no ambiente eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP;
2.1.2 O registro , mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas certame ou de sua contratação, bem como que conhece e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xxaceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.2 2.2. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1 2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Rede Xxxxx Xxxxx e/qualquer órgão ou Prefeitura Municipal de Campinasentidade da Administração pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de incidir na previsão do parágrafo único do art. 97 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2 2.2.2. Que tenham tenha sido declaradas inidôneas declarada inidônea pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3 Que possuam vínculo, a que título for, com servidor público municipal de Campinas/SP, com a autoridade competente, com o Pregoeiro, com o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993 conforme modelo contido no Anexo III - Modelo de Declarações;
2.2.4 Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5 Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6 2.2.3. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7 2.2.4. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8 Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público 9.605/1998 ou em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9 Que tenham sido declaradas inidôneas para 2.2.5. Empresas temporariamente suspensas e impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública pelo Plenário Rede Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Emergência e Hospitalar;
2.2.6. Que possuam vínculo, a que título for com servidor público municipal de Campinas/SP, com a autoridade competente, com o Pregoeiro, com o subscritor do Tribunal edital ou algum dos membros da respectiva equipe de Contas do Estado de São Paulo, apoio nos termos do artigo 108 9º da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;Federal nº
2.2.10 2.2.7. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.8. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.9. Empresas com falência decretada.
2.2.11 Organizações da Sociedade Civil 2.3. Para o exercício do direito de Interesse Público – OSCIP que participem do certame sob esta condição;
2.2.12 Associações sem fins lucrativos;
2.2.13 Cooperativa de mão de obra.
2.3 Inexistência de fato impeditivo à participação. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contrataçãopreferência, bem como que conhece para a fruição do benefício de habilitação com irregularidade fiscal e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos ao Pregão Eletrônico.
2.4 Uso do sistema BEC/SP. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha trabalhista (comprovação de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”regularidade), conforme Resolução CC-27a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, de 25 de maio de 2006sem prejuízo do disposto nos subitens 6.1.1.6 e 6.1.4.3 deste Edital.
2.5 Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6 O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
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Samples: Pregão Eletrônico
PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 2.1 3.1. Poderão participar do certame todos desta CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: Somente poderão participar desta CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, via internet, os interessados em contratar com cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a Rede Xxxxx Xxxxx de Urgênciatodas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, Emergência inclusive quanto à documentação, e Hospitalar que estejam registrados devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/;
3.1.1. A participação na CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos.
3.1.2. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo;
3.1.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do órgão licitante, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no CAUFESPSistema Eletrônico, que atuem emou pela sua eventual desconexão;
2.1.1 3.1.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet;
3.1.5. O registro credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no CAUFESPsite: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/;
3.1.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA;
3.1.7. O uso da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do órgão licitante, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros;
3.1.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio comunicadas ao provedor do Sistema BEC/SPpara imediato bloqueio de acesso;
2.1.2 O registro no CAUFESP é gratuito3.1.9. As informações a respeito A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições exigidas estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e dos procedimentos técnicas aplicáveis, inclusive quanto a serem cumpridos para a inscrição recursos. A não observância destas condições ensejará no Cadastrosumário IMPEDIMENTO da proponente, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xxreferido certame.
2.2 3.1.10. Não será admitida cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (PROJETO BÁSICO)
3.2. Não poderão participar desta CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, as empresas enquadradas nos casos a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicasseguir:
2.2.1 Que estejam 3.2.1. que se enquadrem nas seguintes vedações (Art. 14 da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021):
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com o direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de licitar e bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar temporariamente suspenso em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Rede Xxxxx Xxxxx deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e/) empresas controladoras, controladas ou Prefeitura Municipal de Campinas, sob pena de incidir na previsão do parágrafo único do art. 97 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2 Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipalcoligadas, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/19936.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.2.3 Que possuam vínculof) pessoa física ou jurídica que, a que título fornos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com servidor público municipal trânsito em julgado, por exploração de Campinas/SPtrabalho infantil, com por submissão de trabalhadores a autoridade competentecondições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
3.2.1.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
3.2.1.2. Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o Pregoeirointuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, com inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o subscritor ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993 conforme modelo contido no Anexo III - Modelo de Declaraçõesfornecedor;
2.2.4 Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5 Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6 Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7 Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art3.2.2. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8 Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9 Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10 Empresas com falência decretada.
2.2.11 Organizações organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP que participem do certame sob esta condição;- OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
2.2.12 Associações sem fins lucrativos;
2.2.13 Cooperativa de mão de obra3.2.3. sociedades cooperativas.
2.3 Inexistência de fato impeditivo à participação3.3. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos ao Pregão Eletrônico.
2.4 Uso do sistema BEC/SP. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
3.3.1. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de acesso ao sistemapreço e à habilitação (e seus anexos), ainda que indevidamentedeverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, inclusive por pessoa não credenciada como sua representantecom valores cotados em moeda nacional do país;
3.3.2. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento Não serão aceitos documentos apresentados por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”)de fitas, conforme Resolução CC-27discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital;
3.3.3. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de 25 de maio de 2006.
2.5 Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6 O envio ilustração dos itens constantes da proposta vinculará de preços;
3.3.4. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a licitante ao cumprimento responsabilidade pela autenticidade de todas todos os documentos apresentados;
3.3.5. O fornecedor registrado deverá manter, durante toda a vigência da Ata de Registro, as mesmas condições de habilitação e obrigações inerentes ao certame.qualificação exigidas na licitação;
3.3.6. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar no 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Agente de Contratação ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados;
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PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 2.1 Poderão participar do certame todos deste Pregão os interessados cadastrados e habilitados parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF do Ministério do Planejamento, que atenderem às exigências constantes deste Edital e de seus Anexos.
2.1.1 A inclusão dos documentos e/ou informações no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF é de inteira responsabilidade do Licitante, podendo ocasionar na sua desclassificação a ausência de qualquer documento exigido neste Edital.
2.2 Os interessados poderão participar do procedimento licitatório por intermédio de sua matriz ou filial, desde que cumpram as condições exigidas para o cadastramento e a habilitação parcial no SICAF, bem como as exigências constantes deste Edital e de seus Anexos.
2.3 Estará impedido de participar deste Pregão o interessado que:
I. tenha sofrido decretação de falência ou dissolução;
II. esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BNDES;
III. tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Rede Xxxxx Xxxxx Administração Pública ou esteja cumprindo penalidade de Urgência, Emergência e Hospitalar que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em
2.1.1 O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP;
2.1.2 O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2 Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1 Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso ou que tenham sido impedidas impedimento de licitar e contratar com a Rede Xxxxx Xxxxx União Federal;
IV. esteja proibido de licitar e contratar com a Administração Pública, bem como de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de pessoas jurídicas de direito público ou de pessoas jurídicas controladas pelo Poder Público, com fundamento em outros dispositivos legais não mencionados nos incisos II e III deste subitem;
V. se enquadre em alguma das vedações previstas na legislação, especialmente na Lei nº 13.303/2016, notadamente em seu artigo 38;
VI. possua em seu contrato ou estatuto social finalidade ou objetivo incompatível com o objeto deste Pregão;
VII. esteja em recuperação judicial, salvo nos casos em que haja decisão judicial que permita a participação em licitações.
2.4 Será permitida a participação de sociedades optantes do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, observadas as orientações dispostas nos subitens a seguir.
2.4.1 O Licitante/Consorciado optante do Simples Nacional que vier a executar atividade vedada pelo artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006 não poderá beneficiar-se da condição de optante.
2.4.1.1 Na hipótese do item 2.4.1 deste Edital, uma vez celebrado o Contrato, o Contratado deverá providenciar, perante a Receita Federal do Brasil – RFB, sua exclusão obrigatória do Simples Nacional, no prazo estipulado pelo artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006.
2.4.2 O Licitante/Consorciado optante do Simples Nacional, que não se enquadre em situação de vedação prevista no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006, somente poderá beneficiar-se de tal condição se, com o valor ofertado em sua proposta, não vier a exceder o limite de receita bruta anual, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ao longo da vigência do Contrato.
2.4.2.1 Se o Licitante/Consorciado optante do Simples Nacional extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº
2.4.3 Não serão aceitos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato fundamentados na alteração de regime tributário decorrente dos itens
2.5 Será permitida a participação de sociedades organizadas sob a forma de Consórcio, observadas as orientações dispostas nos subitens a seguir.
2.5.1 Será impedida de participar desta licitação a sociedade que participe, ao mesmo tempo, de mais de um Consórcio ou a sociedade que atue, ao mesmo tempo, isoladamente e em Consórcio.
2.5.2 As declarações exigidas no momento do cadastro da proposta no Sistema de Compras do Governo Federal somente poderão ser realizadas se todos os Consorciados atenderem a seus termos.
2.5.3 Caberá à sociedade líder a representação do Consórcio, sendo responsável, ainda, por operar este Pregão, praticando, em nome do Consórcio, todos os atos relacionados ao procedimento.
2.5.4 A proposta do Consórcio deverá ser assinada pelo Representante Legal ou Procurador da sociedade líder, e deverá observar o modelo contido no Anexo II – Modelo de Proposta, deste Edital.
2.5.5 Deverá ser apresentado instrumento, público ou particular, de compromisso de constituição do consórcio, indicando minimamente:
a) a designação do Consórcio, sua composição, bem como seu objeto;
b) a sociedade líder do Consórcio, a quem deverão ser conferidos amplos poderes para representar o Consórcio durante todo o procedimento licitatório e a vigência contratual, bem como administrativa e judicialmente;
c) o prazo de vigência do Compromisso, que deverá estar vinculado à duração do procedimento licitatório;
d) os compromissos, as obrigações, bem como a responsabilidade de cada Consorciado quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, incluindo em relação à participação percentual de cada Consorciado;
e/) a responsabilidade solidária dos Consorciados pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes do procedimento licitatório e do Contrato.
2.5.6 A preferência para microempresas e empresas de pequeno porte somente será aplicável a Consórcio, caso seja formado integralmente por microempresas ou Prefeitura Municipal empresas de Campinaspequeno porte. Nesta hipótese, as verificações realizadas para conferência do direito à referida preferência serão realizadas para todos os Consorciados.
2.5.7 Todos os documentos de habilitação listados no subitem 4.15.1 deste Edital deverão ser comprovados por todos os Consorciados, sob pena de incidir inabilitação do Consórcio, ressalvando-se que:
I. para atendimento da exigência prevista no inciso VIII do item 4.15.1 deste Edital, será admitido o somatório do capital social registrado ou do patrimônio líquido de todos os Consorciados, na previsão do parágrafo único do artproporção de sua respectiva participação; e
II. 97 para comprovação da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2 Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipalqualificação técnica será admitido o somatório das experiências de cada Consorciado, nos termos do artigo 87limites previstos no Anexo I – Termo de Referência.
2.5.8 Caso o Consórcio se sagre vencedor, inciso IVdeverá providenciar, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3 Que possuam vínculono prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a que título forcontar da assinatura do Contrato, com servidor público municipal sua constituição e registro, observadas as disposições do Termo de Campinas/SP, com a autoridade competente, com o Pregoeiro, com o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993 conforme modelo contido no Anexo III - Modelo de Declarações;
2.2.4 Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5 Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6 Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7 Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8 Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9 Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10 Empresas com falência decretada.
2.2.11 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP que participem do certame sob esta condição;
2.2.12 Associações sem fins lucrativos;
2.2.13 Cooperativa de mão de obra.
2.3 Inexistência de fato impeditivo à participação. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contrataçãoCompromisso apresentado na licitação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos ao Pregão Eletrônicosua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
2.4 Uso do sistema BEC/SP. A licitante responde integralmente 2.5.8.1 O prazo acima previsto poderá ser prorrogado mediante solicitação por todos os atos praticados no pregão eletrônicoescrito, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda e desde que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006ocorra motivo justificado e aceito pelo BNDES.
2.5 Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico2.5.8.2 Excepcionalmente, mediante solicitação escrita e fundamentada, previamente autorizada pelo BNDES, as disposições do Termo de Compromisso que não impactarem o resultado do julgamento poderão ser alteradas no momento da constituição e registro do Consórcio.
2.6 O envio 2.5.9 Quanto à forma de prestação de atividades privativas de advocacia, deverá ser observado o disposto no Estatuto da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições Advocacia e obrigações inerentes ao certameOAB (Lei nº 8.906/1994, arts. 1º, II, e 16, §3º) .
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