BOTA-FORA. O transporte dos materiais considerados inaproveitáveis, oriundos das demolições deverão ser rapidamente retirados do canteiro e transportados por veículos adequados, até o seu destino final, obedecendo às orientações e normas Municipais.
BOTA-FORA. Os materiais escavados durante os serviços de terraplenagem serão destinados a bota-fora – DMT 10,00 KM, distância estimada. A fiscalização fará o levantamento do DMT real durante a execução da obra para cálculo do transporte de material para medição do bota-fora.
BOTA-FORA. Fica a cargo da CONTRATADA a remoção total dos entulhos decorrentes da execução dos serviços indicados no orçamento, inclusive as despesas com transporte, carga e descarga. A remoção e o transporte dos entulhos provenientes das demolições e expurgos de obra deverão observar às exigências do código de postura municipal e atender às exigências da FISCALIZAÇÃO quanto ao fim destinado aos mesmos.
BOTA-FORA. O transporte do material retirado será realizado por veículo adequado, obedecendo as normas municipais.
BOTA-FORA. Acesso disponível no link abaixo: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/00-XX0xxxXxxx0X0xxxxx-Xxxx0xXxxX0/xxxx?xxx=xxxxx_xxxx Podendo ser remetidas por e-mail, no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx – Portal da Transparência ou entregues em CD se o Edital for retirado na CPL.
BOTA-FORA. Acesso disponível no link abaixo: Podendo ser remetidas por e-mail, no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx – Portal da Transparência ou entregues em CD se o Edital for retirado na CPL.
BOTA-FORA. Este serviço consiste na remoção de dentro do canteiro de obras, de todo o material resultante de escavações e/ou demolições, para locais permitidos pela Prefeitura, de modo a deixar a obra em perfeitas condições de trabalhabilidade.
BOTA-FORA. Serviço: Bota fora de material, distância até 5 km. Unidade de medida: m³ Especificação do serviço: Carga de terra, proveniente de escavação que não pode ser reaproveitado. Critério de medição: Pelo produto do volume pela distância percorrida. Observações: A distância de transporte será estabelecida tomando-se como referência os pontos dos centros de massa entre os locais de carga e descarga.
BOTA-FORA. Serão executados de acordo com o previsto no projeto ou excepcionalmente desde que autorizado pela fiscalização. Sempre que possível serão integrados aterros, promovendo alargamento de plataformas, adoçamento de taludes ou ainda bermas de equilíbrio. Deverá receber acabamento adequado, não se permitindo a execução em forma de monte. A disposição, destino final do bota-fora, constituirá no esparrame do material, de modo que a superfície final obtida, pareça pertencer ao terreno primitivo.
BOTA-FORA. O material dragado deverá ser depositado na faixa de areia as margens do rio em monte uniformemente espalhado em local indicado no projeto.