BENS GARANTIDOS. 2.1 São bens garantidos por esta Cobertura Específica Adicional: fios, enrolamentos, válvulas, chaves, circuitos, aparelhos e componentes, todos eletroeletrônicos.
BENS GARANTIDOS. 6.1 Para fins deste seguro, consideram-se bens garantidos aqueles expressamente convencionados nas Condições Especiais da apólice.
BENS GARANTIDOS. 4.1. Está garantido o prédio do imóvel segurado identificado na proposta de adesão ao seguro.
4.2. Para fins deste seguro, entende-se como “prédio” (imóvel) a unidade indicada na apólice contratada, incluídas suas instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de condicionamento térmico, demais equipamentos nele instalados de forma fixa e permanente.
4.3. Tratando-se de casas, sobrados e similares, são consideradas partes integrantes do imóvel segurado todas as construções situadas dentro de seus limites, tais como alpendres, piscinas, garagens, muros e outros elementos de delimitação física da propriedade objeto deste seguro.
4.4. Quando o prédio (imóvel) constituir-se em unidade autônoma de condomínio, este seguro abrangerá, inclusive, suas partes comuns, na proporção de sua cota parte ressalvados elevadores, bombas, centrais de ar condicionado, escadas rolantes e outros bens que não sejam parte intrínseca do imóvel segurado. A referida abrangência somente será admitida nos casos de comprovada falta ou insuficiência do seguro contratado pelo condomínio.
BENS GARANTIDOS. 3.1. Estão garantidos por esta cobertura o imóvel e o conteúdo das áreas comuns do Condomínio Segurado, objeto deste seguro, observado o disposto no item 5 – Bens Não Garantidos.
BENS GARANTIDOS. 2.1. São considerados bens garantidos por esta Cobertura Adicional: microcomputadores e demais componentes de hardware que integrem a configuração dos equipamentos, como impressoras, modems, placas de comunicação, chaveadores, unidades externas e outros componentes com funções complementares, plators, fac-símiles, fotocopiadoras, centrais telefônicas, máquinas eletrônicas de datilografia, máquinas de telex, data show, correio de texto, sistema de no break, vídeo texto.
BENS GARANTIDOS. Estão garantidos por esta Cobertura Adicional, o prédio e o conteúdo do estabelecimento objeto deste seguro, observado o disposto na Cláusula 6 - BENS NÃO GARANTIDOS das Condições Gerais. Para fins deste seguro, entende-se como:
BENS GARANTIDOS. 5.1. Estão garantidos o prédio e conteúdo existentes no imóvel segurado.
5.1.1. Caso o segurado exerça atividade profissional em sua residência, mediante o pagamento de um prêmio adicional, haverá a possibilidade de extensão das coberturas aos bens inerentes a atividade profissional exercida pelo segurado no local, em cada uma das coberturas contratadas, desde que sua empresa possua CNPJ enquadrado como microempresa individual – MEI.
5.1.2. Para fins deste seguro, entende-se como:
a) prédio (residência): a unidade indicada na Proposta de Seguro, incluídas suas instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de condicionamento térmico, demais equipamentos nele instalados de forma fixa e permanente;
BENS GARANTIDOS. Para fins deste seguro, consideram-se Bens Garantidos aqueles expressamente convencionados nas Coberturas Adicionais, constantes na Apólice.
BENS GARANTIDOS. 2.1 São considerados bens garantidos para fins deste contrato as máquinas e/ou equipamentos móveis, estacionários e cinematográfico-fotográficos identificados na Apólice, de utilização na Indústria, Comércio e Serviços.
BENS GARANTIDOS. Em modificação à Cláusula 7ª – Bens / Interesses não Garantidos das Condições Gerais, passam a incluir-se no âmbito da cobertura desta apólice os seguintes itens que compõe o jardim da residência segurada: