PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. 11.1. Declarado o vencedor, qualquer participante poderá, de forma motivada, via campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de reconsideração, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da 11.2. Manifestada a intenção de reconsideração, no prazo estabelecido acima, o(s) participante(s) deverão apresentar as razões das reconsiderações no prazo de 02 (dois) dias úteis, com efeito suspensivo, via sistema, em documento de formato PDF, devidamente datado e assinado pelo representante legal, acompanhado da comprovação da representação legal, até às 18h do segundo dia útil. 11.3. Após a publicação da reconsideração no site do Sistema FIEP - xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, ficam as demais participantes, desde logo, intimadas para, querendo, manifestar-se em igual prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 11.4. Caso o proponente não apresente intenção de reconsideração via sistema eletrônico de disputas, (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx), no prazo estabelecido no item 11.1, entende-se que o proponente renunciou ao direito de ingressar com a reconsideração. 11.5. A Comissão de Compras analisará a intenção de reconsideração, podendo acatá-la ou não, devendo para tal justificar sua decisão. 11.6. Não serão aceitas reconsiderações com intuito meramente protelatório. As reconsiderações terão efeito suspensivo. 11.7. As reconsiderações serão julgadas pela Comissão de Compras no prazo de até 10 (dez) dias úteis - salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação - contados da data final para sua interposição. 11.8. O acolhimento da reconsideração importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Chamamento Público, Chamamento Público
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. 11.1. 10.1 Declarado o vencedor, qualquer participante poderá, de forma motivada, via campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de reconsideração, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar dada publicação da decisão.
11.2. 10.2 Manifestada a intenção de reconsideração, no prazo estabelecido acimano item 10.1, o(s) participante(s) deverão apresentar as razões das reconsiderações no prazo de 02 (dois) dias úteis, com efeito suspensivo, via sistemapor meio do endereço eletrônico estipulado no ANEXO II item 5, em documento de formato PDF, devidamente datado e assinado pelo representante legal, acompanhado da comprovação da representação legal, até às 18h do segundo dia útil.
11.3. Após a publicação da reconsideração no site do Sistema FIEP - xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, ficam as demais participantes, desde logo, intimadas para, querendo, manifestar-se em igual prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.4. 10.3 Caso o proponente não apresente intenção de reconsideração via sistema eletrônico de disputas, (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxxxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/), no prazo estabelecido no item 11.110.1, entende-se que o proponente renunciou ao direito de ingressar com a reconsideração.
11.5. 10.4 A Comissão de Compras analisará a intenção de reconsideração, podendo acatá-la ou não, devendo para tal justificar sua decisão.
11.6. 10.5 Não serão aceitas reconsiderações com intuito meramente protelatório. As reconsiderações terão efeito suspensivo.
11.7. 10.6 As reconsiderações serão julgadas pela Comissão de Compras no prazo de até 10 (dez) dias úteis - salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação - contados da data final para sua interposição.
11.8. 10.7 O acolhimento da reconsideração importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Chamamento Público, Chamamento Público
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. 11.1. Declarado o vencedor, qualquer participante poderá, de forma motivada, via campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de reconsideração, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar dada publicação da decisão.
11.2. Manifestada a intenção de reconsideração, no prazo estabelecido acima, o(s) participante(s) deverão apresentar as razões das reconsiderações no prazo de 02 (dois) dias úteis, com efeito suspensivo, via sistema, em documento de formato PDF, devidamente datado e assinado pelo representante legal, acompanhado da comprovação da representação legal, até às 18h do segundo dia útil.
11.3. Após a publicação da reconsideração no site do Sistema FIEP - xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, ficam as demais participantes, desde logo, intimadas para, querendo, manifestar-se em igual prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.4. Caso o proponente não apresente intenção de reconsideração via sistema eletrônico de disputas, (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx), no prazo estabelecido no item 11.1, entende-se que o proponente renunciou ao direito de ingressar com a reconsideração.
11.5. A Comissão de Compras analisará a intenção de reconsideração, podendo acatá-la ou não, devendo para tal justificar sua decisão.
11.6. Não serão aceitas reconsiderações com intuito meramente protelatório. As reconsiderações terão efeito suspensivo.
11.7. As reconsiderações serão julgadas pela Comissão de Compras no prazo de até 10 (dez) dias úteis - salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação - contados da data final para sua interposição.
11.8. O acolhimento da reconsideração importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Chamamento Público, Chamamento Público
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. 11.1. Declarado o vencedor, qualquer participante poderá, de forma motivada, via campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de reconsideração, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar dada publicação da decisão.
11.2. Manifestada a intenção de reconsideração, no prazo estabelecido acima, o(s) participante(s) deverão apresentar as razões das reconsiderações no prazo de 02 (dois) dias úteis, com efeito suspensivo, via sistema, em documento de formato PDF, devidamente datado e assinado pelo representante legal, acompanhado AÇOmpanhado da comprovação da representação legal, até às 18h do segundo dia útil.
11.3. Após a publicação da reconsideração no site do Sistema FIEP - xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, ficam as demais participantes, desde logo, intimadas para, querendo, manifestar-se em igual prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.4. Caso o proponente não apresente intenção de reconsideração via sistema eletrônico de disputas, (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx), no prazo estabelecido no item 11.1, entende-se que o proponente renunciou ao direito de ingressar com a reconsideração.
11.5. A Comissão de Compras analisará a intenção de reconsideração, podendo acatá-la ou não, devendo para tal justificar sua decisão.
11.6. Não serão aceitas reconsiderações com intuito meramente protelatório. As reconsiderações terão efeito suspensivo.
11.7. As reconsiderações serão julgadas pela Comissão de Compras no prazo de até 10 (dez) dias úteis - salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação - contados da data final para sua interposição.
11.8. O acolhimento AÇOlhimento da reconsideração importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Chamamento Público
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. 11.1. 11.1 Declarado o vencedor, qualquer participante poderá, de forma motivada, via campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de reconsideração, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar dada publicação da decisão.
11.2. 11.2 Manifestada a intenção de reconsideração, no prazo estabelecido acimano item 11.1, o(s) participante(s) deverão apresentar as razões das reconsiderações no prazo de 02 (dois) dias úteis, com efeito suspensivo, via sistema, em documento de formato PDF, via campo próprio do sistema, devidamente datado e assinado pelo representante legal, acompanhado da comprovação da representação legal, até às 18h do segundo dia útil.
11.3. Após a publicação da reconsideração no site do Sistema FIEP - xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, ficam as demais participantes, desde logo, intimadas para, querendo, manifestar-se em igual prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.4. 11.3 Caso o proponente não apresente intenção de reconsideração via sistema eletrônico de disputas, (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxxxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/), no prazo estabelecido no item 11.1, entende-se que o proponente renunciou ao direito de ingressar com a reconsideração.
11.5. 11.4 A Comissão de Compras analisará a intenção de reconsideração, podendo acatá-la ou não, devendo para tal justificar sua decisão.
11.6. 11.5 Não serão aceitas reconsiderações com intuito meramente protelatório. As reconsiderações terão efeito suspensivo.
11.7. 11.6 As reconsiderações serão julgadas pela Comissão de Compras no prazo de até 10 (dez) dias úteis - salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação - contados da data final para sua interposição.
11.8. 11.7 O acolhimento da reconsideração importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Registro De Preços
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. 11.1. Declarado o vencedor, qualquer participante poderá, de forma motivada, via campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de reconsideração, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar dada publicação da decisão.
11.2. Manifestada a intenção de reconsideração, no prazo estabelecido acima, o(s) participante(s) deverão apresentar as razões das reconsiderações no prazo de 02 (dois) dias úteis, com efeito suspensivo, via sistema, em documento de formato PDF, devidamente datado e assinado pelo representante legal, acompanhado da comprovação da representação legal, até às 18h do segundo dia útil.apresentar
11.3. Após a publicação da reconsideração no site do Sistema FIEP - xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, ficam as demais participantes, desde logo, intimadas para, querendo, manifestar-se em igual prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.4. Caso o proponente não apresente intenção de reconsideração via sistema eletrônico de disputas, (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx), no prazo estabelecido no item 11.1, entende-se que o proponente renunciou ao direito de ingressar com a reconsideração.
11.5. A Comissão de Compras analisará a intenção de reconsideração, podendo acatá-la ou não, devendo para tal justificar sua decisão.
11.6. Não serão aceitas reconsiderações com intuito meramente protelatório. As reconsiderações terão efeito suspensivo.
11.7. As reconsiderações serão julgadas pela Comissão de Compras no prazo de até 10 (dez) dias úteis - salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação - contados da data final para sua interposição.
11.8. O acolhimento da reconsideração importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Processo De Seleção
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. 11.112.1. Declarado o vencedor, qualquer participante poderá, de forma motivada, via campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de reconsideração, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar dada publicação da decisão.
11.212.2. Manifestada a intenção de reconsideração, no prazo estabelecido acima, o(s) participante(s) deverão apresentar as razões das reconsiderações no prazo de 02 (dois) dias úteis, com efeito suspensivo, via sistema, em documento de formato PDF, via campo próprio do sistema, devidamente datado e assinado pelo representante legal, acompanhado da comprovação da representação legal, até às 18h do segundo dia útil.
11.312.3. Após a publicação da reconsideração no site do Sistema FIEP - xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, ficam as demais participantes, desde logo, intimadas para, querendo, manifestar-se em igual prazo, sendo-sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.412.4. Caso o proponente não apresente intenção de reconsideração via sistema eletrônico de disputas, (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx), no prazo estabelecido no item 11.112.1, entende-se que o proponente renunciou ao direito de ingressar com a reconsideração.
11.512.5. A Comissão de Compras analisará a intenção de reconsideração, podendo acatá-la ou não, devendo para tal justificar sua decisão.
11.612.6. Não serão aceitas reconsiderações com intuito meramente protelatório. As reconsiderações terão efeito suspensivo.
11.712.7. As reconsiderações serão julgadas pela Comissão de Compras no prazo de até 10 (dez) dias úteis - salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação - contados da data final para sua interposição.
11.812.8. O acolhimento da reconsideração importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Chamamento Público