Instrumento Convocatório Cláusulas Exemplificativas

Instrumento Convocatório. Em outras palavras, não se trata de uma segunda oportunidade para envio de documentos de habilitação. A diligência em questão permite, apenas, a solicitação de documentos outros para confirmação dos já apresentados, sendo exemplo a requisição de cópia de contrato de prestação de serviços que tenha embasado a emissão de atestado de capacidade técnica já apresentado.
Instrumento Convocatório. ● (código = 1) Edital: Instrumento convocatório utilizado no diálogo competitivo, concurso, concorrência, pregão, manifestação de interesse, pré-qualificação e credenciamento. ● (código = 2) Aviso de Contratação Direta: Instrumento convocatório utilizado na Dispensa com Disputa. ● (código = 3) Ato que autoriza a Contratação Direta: Instrumento convocatório utilizado na Dispensa sem Disputa ou na Inexigibilidade.
Instrumento Convocatório. Foi alterada a Planilha de Custos que passa a possuir a seguinte redação: Fica incluída como anexo deste instrumento convocatório e Convenção Coletiva de Trabalho, id 0045009696. Havendo divergências nas demais condições editalícias, prevalecerão às adequações consideradas de acordo com as modificações sofridas por este instrumento. Em atenção ao art. 22 do Decreto Estadual nº. 26.182/2021, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão e, considerando que as modificações afetam a formulação das propostas de preços, informamos que o prazo de abertura do certame fica reagendado para o dia 24 de janeiro de 2024, às 10h:00min. (horário de Brasília - DF), no s i t e : xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, e permanecendo os demais termos do edital inalterados. Publique-se. Porto Velho/RO, 10 de janeiro de 2024. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx , Xxxxxxxxx(a), em 10/01/2024, às 11:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0045063329 e o código CRC CB405524. 1 Serviços de Vigilância/ Segurança Patrimonial Armada Posto Diurno em escala 12x36 10 R$ 13.889,50 R$ 138.895,00
Instrumento Convocatório. Foi alterada a Planilha de Composição de Custos que passa a possuir a seguinte redação:
Instrumento Convocatório. 5.5.1 Os procedimentos licitatórios, a pré-qualificação e os contratos disciplinados por este Regulamento serão divulgados no site da CEASA/PR (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx), no link “licitação”, devendo ser adotados os seguintes prazos mínimos para apresentação de propostas ou lances, contados a partir da divulgação do instrumento convocatório:
Instrumento Convocatório. A – ÍNDICE
Instrumento Convocatório. Art. 40. O instrumento convocatório deverá conter, conforme o caso, os seguintes elementos: I - o objeto da licitação; em descrição sucinta e clara;
Instrumento Convocatório. O Instrumento Convocatório, do qual são espécies o edital e a carta convite, é a manifestação da Administração que exterioriza as condições de participação e realização do processo licitatório. Trata- se da lei interna da licitação e, uma vez elaborado e publicado o respectivo aviso, vincula não só a Administração, que não pode dele desviar-se, mas também os licitantes, que deverão observar suas disposições. Assim, o instrumento convocatório deve ser respeitado e cumprido tanto pela entidade licitadora, quanto por quaisquer interessados em participar da licitação.
Instrumento Convocatório. É importante enfatizar que o desatendimento exposto, poderia direcionar a administração a adquirir um equipamento que certamente causaria DANOS A EFICIÊNCIA PÚBLICA. Ou seja, a função do setor de licitações não é só em buscar um menor preço para aquisições públicas, mas de garantir melhor VANTAJOSIDADE, nem sempre o menor preço é o mais vantajoso para administração. Sobre este norte, é importante ressaltar que o princípio da eficiência, exige o melhor exercício possível pelo agente, incumbido de desenvolver as atividades administrativas. Vale ressaltar que o caráter vantajoso para a proposta a ser apresentada deve ser verificado em função de um julgamento objetivo, evitando-se no caso em ela ASUBJETIVISMOS E CONOTAÇÕES INDIVIDUAIS, na aferição de buscar um melhor preço a ser encontrada pela administração. Sobre a matéria em análise Celso. X. X. xx Xxxxx, com bastante robustez ressalva: “ Cumpre reconhecer, entretanto, que a objetividade absoluta só se pode garantir previamente nos certames decididos unicamente pelo preço. Quando entram em causa qualidade, técnica, rendimento muitas vezes

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  • IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 7.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.

  • DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 44. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 10 (dez) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.

  • CONVOCAÇÃO 9.1. Será facultado ao Município convocar a Compromissária Prestadora de Serviços para aperfeiçoar tantos contratos acessórios de prestação de serviços quantos forem necessárias para o atendimento de suas necessidades, respeitado o disposto na cláusula sexta.

  • DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 7.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS Termo de Adesão e Ciência de Riscos: Sim Regulamento: Sim Formulário de Informações Complementares: Sim Demonstração de Desempenho: Sim

  • DO ACOMPANHAMENTO A CONTRATANTE se compromete a manter funcionários que atuarão nos serviços e será instruído pelos técnicos da CONTRATADA, reservando-se esta o direito de se manifestar sobre a falta de condições de aprendizagem desses funcionários, sendo nesse caso substituídos pela CONTRATANTE.

  • CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO ofertado por ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;