Contract
O Serviço Social da Indústria – SESI/PR, do Departamento Regional do Paraná, adiante designado simplesmente SESI, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, está promovendo o PROCESSO DE SELEÇÃO COM DISPUTA, NA FORMA ABERTA, com adoção do critério econômico por MENOR PREÇO POR LOTE conforme seu Regulamento para Contratação e Alienação (RCA) devidamente publicado no site do Departamento Nacional em 19/06/2023 (link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxx- e-legislacao/legislacao/) e aprovado nas Resoluções nº 14/2023 e 53/2023 do SENAI e do SESI, respectivamente, e com observância às condições estabelecidas neste Chamamento Público e seus anexos.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Chamamento Público será realizado no formato eletrônico, em reunião pública à distância, por meio da
INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
1.2. O sistema eletrônico de disputa a ser utilizado neste Chamamento Público é o Bolsa Nacional de Compras – BNC, constante na página eletrônica xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
1.3. Em caso do dúvida quanto ao registro de proposta, encaminhamento de documentos de qualificação ou utilização da Plataforma BNC, o participante deverá, exclusivamente, entrar em contato com o suporte da referida plataforma pelos canais: telefone: (00) 0000-0000, Whatsapp: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx. Para contatar o Setor Financeiro: (00) 0000-0000.
1.3.1 É de integral responsabilidade do participante a inclusão de informações na Plataforma BNC, podendo, a ausência de documentos ou inclusão fora do prazo, acarretar a desclassificação ou não qualificação do participante.
1.4. Todos os documentos referentes a este processo de seleção com disputa serão divulgados no site do Sistema FIEP, disponível em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.5. DATA INICIAL DE PROPOSTAS: a partir do dia 06/12/2024.
1.6. DATA FINAL DAS PROPOSTAS: até às 08h30min, do dia 16/12/2024.
1.7. ABERTURA DA REUNIÃO PÚBLICA: às 09h do dia 16/12/2024.
1.8. Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão de Compras do SESI, mediante inserção e monitoramento dos dados gerados ou transferidos no sistema eletrônico de disputa xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
1.9. O encerramento da fase de lances pela Comissão de Compras ocorrerá quando se verificar que não há mais disputa efetiva entre os participantes, momento a partir do qual terá início o tempo para encerramento da reunião.
1.10. Todas as referências de tempo neste Chamamento Público, no Aviso e durante a Reunião Pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao Chamamento Público.
2. OBJETO
2.1. A presente seleção com disputa tem por objeto a AQUISIÇÃO DE SUPORTES DE MESA PARA TABLETS, TABLETS E SOFTWARE PARA PESQUISA DE SATISFAÇÃO E NPS, PARA TODAS AS UNIDADES OPERACIONAIS DO SESI-PR COM ATENDIMENTO EM SEGURANÇA E SAÚDE, descritos no ANEXO I.
3. CREDENCIAMENTO
3.1. Poderão participar deste processo de seleção as empresas do ramo pertinente ao objeto que atenderem todas as exigências constantes neste Chamamento Público, e seus anexos, e que obtiverem credenciamento junto ao
sistema eletrônico de disputa, xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx, conforme item 3.2.
3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar da reunião pública de disputa deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis). As solicitações de credenciamento no sistema eletrônico de disputa devem ser obtidas por meio do Sistema BNC - Cadastro de Participante - BNC (xxxxxxxxxx.xxx).
3.3. Os participantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados na plataforma BNC, conforme instruções fornecidas pela provedora do sistema, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização da reunião pública.
3.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por representante.
3.5. O credenciamento do participante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica e jurídica para realização das transações inerentes à seleção com disputa na forma aberta.
3.6. Caso ocorra falha no provedor de internet dos proponentes, o SESI não se responsabilizará.
3.7. O mesmo representante não poderá participar ou ser credenciado em um mesmo item/lote por mais de uma empresa proponente.
3.8. Não poderão participar direta ou indiretamente deste processo de seleção:
3.8.1. Empresas em estado de falência, em processo de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
3.8.2. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou com suspensão do direito de contratar ou participar de processos de seleção com disputa com o SESI;
3.8.3. Empresas declaradas inidôneas pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do artigo 46 da Lei nº. 8.443/1992, através de consulta realizada pelo Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas no link: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/;
3.8.4. Empresas que possuem em seu quadro societário, dirigente, empregado, ex-dirigente ou ex-empregado do SESI ou de quaisquer das entidades ao mesmo vinculadas, até 18 (dezoito) meses após a data de seu desligamento;
3.8.5. Empresas em recuperação judicial sem que tenham apresentado o Plano de Recuperação acolhido pelo Poder Judiciário.
4. CONEXÃO COM O SISTEMA
4.1. A participação na seleção com disputa na forma aberta dar-se-á por meio da conexão do fornecedor ao Sistema Eletrônico, mediante a inserção da senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do referido sistema.
4.2. A empresa participante assume como firmes e verdadeiras a(s) proposta(s) apresentada(s) e os lances.
4.3. Até o encerramento do acolhimento das propostas os participantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.4. Caberá ao participante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a reunião pública da seleção com disputa na forma aberta, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5. No caso de desconexão da Comissão de Compras no decorrer da etapa de lances, se o sistema estiver acessível aos fornecedores, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.
4.5.1. Quando a desconexão da Comissão persistir por tempo superior a 20 (vinte) minutos, a reunião da seleção de compras, na forma aberta, no formato eletrônico, para os lotes/itens não iniciados na disputa, será suspensa pela comissão e reiniciada somente após a comunicação aos fornecedores, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
4.5.2. Caso a Comissão de Compras verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do processo de seleção, a reunião pública poderá ser suspensa.
5. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
5.1. O participante deverá encaminhar os anexos da proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio até finalização do prazo para registro da proposta, indicado no item 1.6.
5.2. O participante deverá digitar sua proposta (preço) no sistema eletrônico de disputa, xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
5.3. O valor da proposta a ser encaminhado eletronicamente para o sistema deverá ser o previsto no critério de julgamento indicado no item 7 do ANEXO II.
5.4. A classificação de apenas uma proposta de preços não inviabilizará a realização da fase de lances no sistema.
5.5. O prazo para acolhimento das propostas estará previsto no item 1.6.
5.6. O preço cotado deverá estar expresso em moeda nacional, por valores fixos e irreajustáveis, nele embutidos os tributos municipais, estaduais e federais, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes, inclusive a utilização de transporte(s)/frete(s) necessário ao alcance da realização do objeto do certame.
5.7. A proposta deverá ter como prazo de validade mínimo o estabelecido no ANEXO II, contado da data de sua apresentação.
5.8. A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente:
5.8.1. Examinou e tem pleno conhecimento de todos os documentos que instruem este Chamamento Público;
5.8.2. Aceita as cláusulas e condições deste Chamamento Público, bem como eventuais retificações, esclarecimentos ou outros atos complementares ao processo de seleção;
5.8.3. Tem condições e compromete-se a fornecer o objeto deste Chamamento Público pelo valor e prazo constantes de sua proposta;
5.8.4. Tomou conhecimento dos dispositivos constantes do Regulamento para Contratação e Alienação (RCA) publicado no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/ aceitando-os de forma integral e irretratável.
5.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Chamamento Público e Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou o regular andamento do futuro contrato, e, ainda, as que apresentem valores unitários simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis no seu todo.
6. PROCEDIMENTOS DA REUNIÃO PÚBLICA
6.1. A partir do horário previsto nas Disposições Preliminares deste Chamamento Público, a reunião pública terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas. O sistema ordenará as propostas classificadas pela Comissão de Compras, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.2. Não serão admitidos novos participantes após finalizado o prazo para acolhimento das propostas previsto no
item 1.5.
6.3. A Comissão de Compras poderá suspender neste momento a reunião pública para envio das propostas comerciais para parecer técnico, onde a decisão será publicada no site do Sistema FIEP - xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, indicando data e horário da continuidade do processo de seleção.
6.4. Os proponentes deverão estar conectados ao sistema para participarem da etapa de lances, devendo encaminhar os lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico e poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado.
6.5. O participante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote/item.
6.6. Durante a reunião pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado,
XXXXXX A IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE.
6.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances deverá obedecer ao valor previsto no item 2 do
6.9. Quando houver um único participante ou uma única proposta válida, caberá à Comissão de Compras, verificar a aceitabilidade do(s) preço(s) ofertado(s).
6.10. Finalizado o tempo regular previsto para encerramento etapa de lances, o sistema eletrônico prorrogará automaticamente sua duração por 02 (dois) minutos a partir do registro do último lance e encerrará por definitivo, caso não haja mais o registro de nenhum lance.
6.11. Encerrada a etapa de lances, a Comissão de Compras poderá negociar com o autor da melhor oferta, com vistas a redução de preço. Após a negociação, se houver, a Comissão de Compras examinará a aceitabilidade do preço, registrando o valor negociado.
6.12. O sistema informará a proposta de menor preço e a decisão pela Comissão de Compras acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.13. A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado.
6.14. Poderá ser considerada inexequível a proposta abaixo de 75% do valor estimado para a contratação do objeto deste chamamento (ou seja, propostas com mais de 25% de desconto), salvo se a comissão de compras entender justificada e comprovada pelo participante a exequibilidade da proposta por meio de apresentação de documentos, nos termos do art. 11, § 4º do RCA, bem como mediante realização de diligências.
6.15. Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, nos termos do art.11, § 5º do RCA, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
6.15.1. Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
6.15.2. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
6.15.3. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com outras Instituições;
6.15.4. Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: revendedores de suprimentos e fabricantes;
6.15.5. Verificação de notas fiscais dos produtos/serviços adquiridos/executados pelo proponente;
6.15.6. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
6.16. Será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades
apontadas pela Comissão de Compras no prazo determinado.
6.17. A adequação da proposta na forma dos itens anteriores não poderá acarretar majoração de seu valor global.
7. PROCEDIMENTO DA QUALIFICAÇÃO
7.1. Finalizada a fase de negociação, iniciar-se-á a fase de qualificação, quando a arrematante deverá enviar pelo sistema, em campo próprio, em até 24 (vinte e quatro) horas úteis após o término da reunião pública, a documentação do arrematante, indicada no item 8 deste Chamamento Público e a proposta assinada, atualizada e definitiva, deduzido o mesmo desconto ofertado na fase de lances, sendo que o preço definitivo deverá ser o último registrado no sistema.
7.2. Serão aceitos documentos assinados digitalmente através da estrutura de chave pública, juntamente com a declaração de serviço de autenticação digital ou documento correlato, desde que possibilitem a Comissão de Compras a realizar sua verificação de autenticidade.
7.3. Havendo dúvida quanto aos documentos apresentados, poderá ser solicitado que a participante apresente, no prazo estabelecido pela Comissão de Compras, os documentos originais de qualificação, podendo ser cópia autenticada ou cópia simples, desde que acompanhados dos originais para análise da Comissão.
7.4. A Comissão de Compras efetuará a consulta das empresas em cumprimento de penalidade de suspensão do direito de contratar ou participar de processos de seleção com disputa, imposta pelo SESI e declarada inidônea pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do artigo 46 da Lei nº. 8.443/1992, através de consulta realizada pelo Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas no link xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/. Em constando dos referidos cadastros, a(s) proponente(s) será(ão) considerada(s) desclassificada(s) na disputa.
7.5. Recebidos os documentos de qualificação no prazo indicado, a Comissão de Compras fará a análise de acordo com critério de aceitabilidade previsto no Chamamento Público.
7.6. Se a empresa que apresentou o menor preço for desclassificada ou não qualificada ou descumprir qualquer outra exigência do Chamamento Público, caberá à Comissão de Compras convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade, estabelecido neste Chamamento Público.
7.7. O participante devidamente qualificado será declarado vencedor, abrindo-se o prazo de reconsideração conforme
item 11 do Chamamento Público.
7.8. Finalizada a fase de reconsideração, a Comissão de Compras encaminhará o processo à autoridade competente para a declaração do resultado da disputa.
7.9. As decisões da Comissão de Compras serão comunicadas durante a reunião pública e lavradas em ata a ser gerada pelo sistema após a finalização dos trabalhos do processo de seleção com disputa na forma aberta. O resultado da seleção com disputa será divulgado no site do Sistema FIEP, disponível em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
8. DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO
8.1. Os documentos de qualificação inseridos no sistema eletrônico de disputa (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx) serão verificados, conforme abaixo:
8.1.1. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
8.1.2. QUALIFICAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
a) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto do Chamamento Público.
b) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014 e Portaria 358/2014 do Ministério da Fazenda. Esta Certidão compreende também as contribuições previdenciárias.
c) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS.
d) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da participante, se for inscrita na Fazenda Municipal.
e) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos alíneas “c” e “d” acima.
f) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF).
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
8.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA
a) Certidão negativa de pedidos de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida por distribuidor judicial localizado na Cidade sede da empresa proponente, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação da proposta/abertura do certame, incluído o dia da emissão da Certidão.
8.1.4. DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES PARA QUALIFICAÇÃO
a) Declaração da proponente, conforme modelo do XXXXX XXX, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa ou com carimbo contendo o CNPJ, assinada pelo representante legal ou constituído por instrumento de mandato para tal função.
b) Declaração subscrita pelo representante legal da participante afirmando, sob as penas da lei, que a empresa “TEM CIÊNCIA SOBRE LEIS ANTICORRUPÇÃO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E CÓDIGO DE CONDUTA”, conforme modelo constante do ANEXO IV.
8.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II.
8.2. Serão aceitos documentos assinados digitalmente por meio da estrutura de chave pública, juntamente com a declaração de serviço de autenticação digital ou documento correlato, desde que possibilitem a Comissão de Compras a realizar sua verificação de autenticidade.
8.3. As certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da certidão.
8.4. Os documentos de que trata o item 8.1 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do Chamamento Público, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item 8.1.2 “b”.
8.5. A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Chamamento Público no prazo previsto no item
7.1 e que não atender as condições previstas no item 8.1 será considerada não qualificada.
9. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO CHAMAMENTO PÚBLICO
9.1. Sob pena de decadência do direito, no prazo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para reunião pública (consideradas horas úteis das 08h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira), qualquer pessoa, poderá solicitar esclarecimento através do sistema eletrônico de disputa, xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx, em campo próprio disponibilizado na plataforma.
9.2. Caberá à Comissão de Compras decidir sobre o pedido de esclarecimentos do Chamamento Público, conforme prazo previsto no item 6 do ANEXO II, contado de seu recebimento.
9.3. Acolhido o pedido de esclarecimento contra o ato convocatório, feitos os ajustes necessários e se a eventual alteração do Chamamento Público vier a afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do presente processo de seleção com disputa, mediante comunicação no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
9.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão partes integrantes deste Chamamento Público.
10. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1. Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste Chamamento Público e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
10.2. A Comissão de Compras, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras etc., do(s) produto(s) cotado para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste chamamento público.
10.3. Poderá a Comissão de Compras realizar diligência para averiguar a veracidade, existência ou validade de documento quando julgar necessária.
10.4. O empate, entre dois ou mais proponentes ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas eletrônicas e quando não houver lances para o desempate ou quando lances iguais e ao mesmo tempo forem registrados no sistema. Se mesmo após os 10 (dez) minutos iniciais continuarem empatadas, o sistema realizará um sorteio entre as proponentes para promover o desempate.
10.5. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Chamamento Público.
10.6. Será admitido apenas 01 (um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
10.7. Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão a desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para
o SESI e nem firam os direitos dos demais proponentes.
11. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
11.1. Declarado o vencedor, qualquer participante poderá, de forma motivada, via campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de reconsideração, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicação da decisão.
11.2. Manifestada a intenção de reconsideração, no prazo estabelecido acima, o(s) participante(s) deverão apresentar as razões das reconsiderações no prazo de 02 (dois) dias úteis, com efeito suspensivo, via sistema, em documento de formato PDF, devidamente datado e assinado pelo representante legal, acompanhado da comprovação da representação legal, até às 18h do segundo dia útil.
11.3. Após a publicação da reconsideração no site do Sistema FIEP - xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, ficam as demais participantes, desde logo, intimadas para, querendo, manifestar-se em igual prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.4. Caso o proponente não apresente intenção de reconsideração via sistema eletrônico de disputas, (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx), no prazo estabelecido no item 11.1, entende-se que o proponente renunciou ao direito de ingressar com a reconsideração.
11.5. A Comissão de Compras analisará a intenção de reconsideração, podendo acatá-la ou não, devendo para tal justificar sua decisão.
11.6. Não serão aceitas reconsiderações com intuito meramente protelatório. As reconsiderações terão efeito suspensivo.
11.7. As reconsiderações serão julgadas pela Comissão de Compras no prazo de até 10 (dez) dias úteis - salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação - contados da data final para sua interposição.
11.8. O acolhimento da reconsideração importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12. RESULTADO FINAL
12.1. O resultado deste processo de seleção será publicado no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
13. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
13.1. Ficam estabelecidos no ANEXO II o prazo e o local para a entrega do(s) produto(s) / prestação do(s) serviço(s).
14. PAGAMENTO
14.1. O pagamento será realizado no prazo e condições especificadas no item 08 do ANEXO II a contar da data de conclusão da entrega do(s) produto(s) ou execução dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura correspondente e após a aprovação do(s) produto(s), pela Fiscalização do SESI.
14.2. Fica expressamente vedada ao vencedor da seleção com disputa, a negociação de faturas ou títulos de crédito decorrentes deste certame, com instituições financeiras ou factorings.
14.3. O faturamento deverá ser feito para o SESI, conforme dados constantes do ANEXO II.
14.4. A aprovação do(s) produto(s) dependerá de avaliação, que será efetuada após o processo de conferência, sendo que a assinatura do comprovante da conclusão da entrega do(s) produto(s) não implica na sua aprovação.
15. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
15.1. A formalização do instrumento contratual se dará conforme informado no ANEXO II.
15.2. A recusa da empresa em assinar o instrumento de contratação, ou não o aceitar dentro de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita, sujeitará às penalidades previstas neste Chamamento Público.
15.3. É expressamente proibida a subcontratação do objeto a empresa que tenha participado do procedimento de seleção com disputa ou a empresa proibida de contratar com o SESI.
15.4. Não será possível a subcontratação do objeto deste processo de seleção.
15.5. Para que seja firmada a contratação é obrigatório o cadastro no Portal do Fornecedor xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
15.6. O contrato de prestação de serviços será preferencialmente assinado digitalmente, mediante assinatura eletrônica ou uso de certificado digital válido, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. (ANEXO VII).
15.7. O(s) representantes(s) legal(is) ou procurador(es), detentor(es) de poder(eres) para firmar contrato em nome da CONTRATADA, e indicado(s) no ANEXO VIII, deverá(ão) possuir assinatura eletrônica ou e-CPF.
15.8. A assinatura através do e-CNPJ será considerada válida desde que esteja vinculada à(s) pessoa(s) física(s) indicada(s) na cláusula de administração e representação da empresa.
16. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
16.1. As alterações contratuais/Ordem de Compra por acordo entre as partes constarão de termos aditivos.
16.2. O CONTRATADO vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 50% (cinquenta por cento), do valor global atualizado do instrumento contratual, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 40 do Regulamento de Contratação e Alienações do SESI e SENAI.
17. RESCISÃO CONTRATUAL
17.1. O contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo ou denunciado unilateralmente pelo SESI a qualquer tempo, mediante notificação prévia no prazo estipulado no item 14 do ANEXO II ou, ainda, resolvido nos termos do artigo 474 do Código Civil Brasileiro, nas seguintes hipóteses:
17.1.1. Inadimplemento parcial ou total do contrato ou cumprimento irregular de seus termos;
17.1.2. Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da CONTRATADA;
17.1.3. Inobservância de dispositivos normativos, contratuais e do Chamamento Público;
17.1.4. Dissolução da empresa contratada;
17.1.5. A lentidão do seu cumprimento, levando o SENAI a comprovar a impossibilidade da prestação do objeto, nos prazos estipulados;
17.1.6. A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao SENAI;
17.1.7. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Chamamento Público, no contrato ou pela fiscalização do SENAI;
17.1.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar
a sua execução, assim como as de seus superiores;
17.1.9. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
17.1.10.A não manutenção das condições de qualificação previstas neste Chamamento Público.
17.2. A rescisão provocada pela CONTRATADA em razão de seus atos, omissão ou inexecução do objeto contratual
- parcial ou total - bem como em razão de descumprimento das condições estabelecidas no Chamamento, sem prejuízo das penalidades previstas no referido instrumento e no contrato, a CONTRATADA responderá por eventuais prejuízos causados ao(s) CONTRATANTE(S).
17.3. A rescisão contratual será regida pelo disposto no artigo 33, parágrafo único do Regulamento para Contratação e Alienação (RCA) publicado no site do SISTEMA FIEP e pelo disciplinado no presente Chamamento Público, não prejudicando a possibilidade de aplicação das sanções previstas no neste instrumento, sempre assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17.4. Anteriormente à rescisão, será assegurada à CONTRATADA a possibilidade de exercer sua defesa, no prazo de 02 (dois) dias úteis (consideradas horas úteis das 08h às 18h, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da data de recebimento da notificação.
17.5. A critério do(s) CONTRATANTE(S), todos os pedidos formalmente realizados antes da rescisão deverão ser atendidos integralmente, nas condições e prazos inicialmente estabelecidos.
17.6. A rescisão unilateral, por decisão discricionária do(s) CONTRATANTE(S), independentemente de justo motivo, desde que comunicado com antecedência mínima, não ensejará a aplicação de multa, indenização ou qualquer outra penalidade, ficando a CONTRATADA, desde já, ciente quando a faculdade conferida ao(s) CONTRATANTE(S).
18. INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
18.1. Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.
19. SANÇÕES E PENALIDADES
19.1. A inexecução total ou parcial do objeto sujeitará ao CONTRATADO, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão contratual e/ou suspensão do direito de contratar com o SESI por prazo não superior a 05 (cinco) anos, nas formas adiante especificadas.
19.2. Será cabível pena de advertência nos casos de não atendimento às solicitações da fiscalização do SESI e nos casos de infrações de menor gravidade.
19.3. Será cabível pena de multa:
19.3.1. Nos casos de descumprimento do prazo de execução/entrega, aplicação de multa diária de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre a porção inadimplida e ensejando a critério do SESI, a rescisão contratual;
19.3.2. Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 10% (dez por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI, a rescisão contratual;
19.3.3. Em caso de inexecução total, multa no percentual de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI, a rescisão contratual;
19.3.4. Ao proponente que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o processo de seleção, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de contratar, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos e/ou multa até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada.
19.4. A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
19.5. Caberá a penalidade de suspensão do direito de contratar, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI.
19.6. As multas e/ou outros valores decorrentes de prejuízos causados ao CONTRATANTE poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
19.7. As penalidades previstas no contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
19.8. No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, poderá ser convocado outro fornecedor para execução do objeto, nos termos do Regulamento para Contratação e Alienação (RCA) do SESI.
19.9. Para contratações que tenham acordos de níveis de serviços previamente estabelecidos, serão observadas as condições estabelecidas no acordo, porém mantendo as penalidades por inexecução total ou parcial.
19.10. Para a aplicação das penalidades aqui previstas, o CONTRATADO será notificado para apresentação de defesa, no prazo de 2 (dois) dias úteis, (consideradas horas úteis das 08h às 18h, de segundas-feiras a sextas-feiras) contados da data de recebimento da notificação.
20. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20.1. As partes declaram que eventuais dados pessoais que porventura venham a ser disponibilizados para a execução do objeto do presente Chamamento Público serão requeridos, utilizados e/ou tratados, estritamente para atendimento da finalidade a que se propõem, comprometendo-se as partes a adotarem as melhores práticas de governança e segurança de dados pessoais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. O objeto deste Chamamento Público deverá ser executado rigorosamente dentro das especificações estabelecidas, sendo que a inobservância desta condição implicará sua recusa, com a aplicação das penalidades previstas neste Chamamento Público.
21.2. As participantes deverão observar os padrões éticos durante o processo de seleção com disputa, estando sujeitas às sanções previstas neste Chamamento Público e na legislação brasileira.
21.3. As empresas interessadas deverão manter-se atualizadas sobre quaisquer alterações e/ou esclarecimentos no Chamamento Público, por meio de consulta permanente ao site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, não cabendo ao SESI a responsabilidade pela não observância deste dispositivo.
21.4. A Comissão de Compras não disponibiliza os documentos da(s) empresa(s) arrematante(s) no site do Sistema FIEP. Caso a participante tenha interesse em verificar os documentos e propostas dos demais participantes deve fazer a solicitação no e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
21.5. Caso a participante tenha iniciado a execução do objeto deste Chamamento Público ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, sem finalizá-lo em decorrência de rescisão contratual por culpa da proponente, o SESI poderá, mediante notificação, rescindir/cancelar o ajuste e optar pela convocação das demais proponentes na ordem de classificação, podendo fazer o mesmo caso a proponente não assine o instrumento de contratação no prazo estabelecido, nos termos, respectivamente, do art. 8º, inc. XIX e XXVIII do Regulamento para Contratação e Alienação (RCA), publicado no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
21.6. Fica assegurado ao SESI o direito de:
21.6.1. Adiar a data de abertura do presente certame, dando conhecimento aos interessados, mediante informação no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
21.6.2. Cancelar o presente certame, a qualquer tempo, desde que haja motivo que o justifique, nos termos do art. 43 do RCA, dando ciência aos interessados;
21.6.3. Alterar as condições deste Chamamento Público, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias corridos, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, se a eventual alteração do Chamamento Público vier a afetar a formulação das propostas.
21.7. É facultado à Comissão de Compras ou à autoridade superior, em qualquer fase do processo de seleção com disputa, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.8. A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do SESI, durante a entrega do(s) produto(s) contratados, reparando-os às suas custas, não lhe cabendo nenhuma indenização por parte do SESI.
21.9. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos acréscimos de valores nos contratos a qualquer título.
21.10. A participante arrematante obriga-se a substituir o(s) produto(s) (quando for o caso) que não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos, sem ônus para SESI.
21.11. Para efeito de contagem dos prazos estabelecidos neste Chamamento Público, referentes às reconsiderações ou pedidos de esclarecimentos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e serão considerados os dias consecutivos.
21.12. Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes desta seleção com disputa na forma aberta estão previstos em dotação orçamentária para o ano em curso, do SESI conforme previsto no ANEXO II deste Chamamento Público.
21.13. Quando todos os participantes forem não qualificados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Compras poderá fixar às proponentes o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas regularizadas.
21.14. A contratada deverá adotar, no que couber, boas práticas de sustentabilidade, visando a otimização de recursos, redução de desperdícios, menor poluição, racionalização do uso de substâncias tóxicas ou poluentes, promover a reciclagem e/ou destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades pertinentes a execução deste contrato e realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados e a coleta seletiva dos materiais para reciclagem, quando for o caso.
21.15. A contratada deverá adotar, no que couber, procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como: pilhas e baterias dispostas para descarte, que contenham, em sua composição, chumbo, mercúrio e seus compostos, remetendo-os para os estabelecimentos que as comercializem ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias. Tratamento idêntico deverá ser dispensado às lâmpadas fluorescentes e aos frascos ou aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica.
22. DAS PEÇAS INTEGRANTES DESTE CHAMAMENTO PÚBLICO
22.1. Integram o presente Chamamento os seguintes anexos, independentemente de transcrição: ANEXO I – Especificação do Objeto
XXXXX XX – Condições da Seleção com Disputa
ANEXO III – Modelo de Declaração de Responsabilidade
ANEXO IV – Modelo De Declaração De Ciência Sobre Leis Anticorrupção, Condições De Trabalho e Código De Conduta Do Sistema FIEP
ANEXO V – Minuta da Ordem de Compra ANEXO VI – Minuta Contratual
ANEXO VII – Manual De Instruções Para Efetivar Assinatura Digital/Eletrônica De Contratos De Despesa ANEXO VIII – Declaração De Indicação Dos Responsáveis Pela Assinatura De Documentos E Exatidão Das Informações Prestadas
23. FORO
23.1. Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste Chamamento Público e seus Anexos.
Curitiba-PR, 06 de dezembro de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx Prestes | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
COMISSÃO DE COMPRAS SESI/SENAI |
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
OBJETO: AQUISIÇÃO DE SUPORTES DE MESA PARA TABLETS, TABLETS E SOFTWARE PARA PESQUISA DE SATISFAÇÃO E NPS, PARA TODAS AS UNIDADES OPERACIONAIS DO SESI-PR COM ATENDIMENTO EM SEGURANÇA E SAÚDE
O VALOR TOTAL MÁXIMO ESTIMADO É DE R$ 297.316,00 |
LOTE ÚNICO - VALOR MÁXIMO TOTAL DO LOTE R$ 297.316,00 | ||||||
ITEM | CÓD. | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | UF | QTDE | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO TOTAL |
01 | - | SUPORTE DE MESA PARA TABLET | UN | 80 | R$ 399,00 | R$ 31.920,00 |
02 | - | TABLET | UN | 80 | R$ 1.600,00 | R$ 128.000,00 |
03 | - | LICENÇA PARA SOFTWARE DE TERMINAL DE SATISFAÇÃO E NPS | UN | 12 | R$ 11.200,00 | R$ 134.400,00 |
04 | - | SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE DE SATISFAÇÃO E NPS | UN | 1 | R$ 2.996,00 | R$ 2.996,00 |
Obs: Deverá ser inserido no sistema eletrônico de disputa, xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx, o valor TOTAL do LOTE. Propostas cadastradas com valor unitário serão desclassificadas por estarem em desacordo com o Chamamento Público
1. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR
1.1. Produto 1: SUPORTE DE MESA PARA TABLET
1.1.1. Especificação Técnica:
✓ Suporte de mesa para Tablet com dimensões compatíveis com o produto 2 deste lote, em estrutura de aço carbono ou inox, pintura eletrostática, com possibilidade de plotagem personalizada com design fornecido pelo Sesi-PR;
✓ Portas individuais de acesso aos componentes, com dispositivo que garanta segurança física contra a remoção do aparelho sem a devida permissão;
✓ Possui dispositivo de fixação na mesa e segurança antifurto;
✓ Garantia por 12 meses a contar da data de entrega ou mais.
1.2. Produto 2: TABLET
1.2.1. Especificação Técnica:
✓ Processador Octa Core ou superior com velocidade de processamento de 2GHz ou superior;
✓ Memória RAM: 4GB ou superior; Armazenamento: 64GB ou superior;
✓ Com tela capacitiva em LED/AMOLED widescreen com tamanho mínimo de 8,7”, multitouch;
✓ Conectividade Bluetooth, Wi-Fi;
✓ Conexões USB 2.0, Tipo C, Micro SD;
✓ Entrada para SIM CARD;
✓ Sistema Operacional: Android 13 ou superior;
✓ Capacidade da Bateria de 5000 mAh ou superior; carregador de energia de parede com cabo USB-C e tomada;
✓ Certificação Anatel;
✓ Garantia por 12 meses a contar da data de entrega ou mais.
✓ Upgrade de software grátis.
✓ Garantia de Resistência: O tablet deve ser projetado para suportar uso intensivo em ambiente de trabalho, especialmente como terminal de NPS (Net Promoter Score).
✓ O equipamento deverá ser totalmente montado pelo fabricante e entregue em embalagem por ele lacrada, não sendo permitido ao licitante quaisquer alterações nos equipamentos. Se por algum motivo a licitante precisar violar a embalagem para gerar o serviço de imagem padrão do SESI PR, o procedimento deve ser devidamente autorizado pelo fabricante do equipamento através de declaração válida e específica para este edital;
✓ Todos os equipamentos entregues deverão ser iguais, apresentando exatamente a mesma configuração, os mesmos componentes e a mesma aparência externa;
✓ Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis na Internet em site com acesso liberado sem custos adicionais, onde seja possível encontrar ao menos os seguintes itens de suporte: possibilidade de efetuar “download” de atualizações de BIOS e de “firmware” de placas.
Obs.: Os custos de envio do equipamento ficarão sob responsabilidade do fornecedor, devendo estar junto ao valor já ofertado.
1.3. Serviço: LICENÇA PARA SOFTWARE DE PESQUISA DE SATISFAÇÃO – NPS
1.3.1. Especificação Técnica:
✓ Licença de uso de software de Gestão de Totens de Pesquisa de Satisfação;
✓ Software deve ser no modelo SAAS
✓ O sistema deve ser White Label.
✓ Sem limite de instalações/dispositivos;
✓ Envio de dados para uma base centralizada ou integração via API REST ou similar;
✓ Ferramenta gráfica baseada para monitoramento remoto dos dispositivos, aplicação, interruptores de hardware e conectividade back-end, controle remoto do totem (on-off), transferências de arquivos, atualizações de software e demais comandos remotos;
✓ A aplicação de monitoramento, administração e gestão deve possuir duplo fator de autenticação para o recurso de login dos administradores da solução
✓ A aplicação de monitoramento, administração e gestão deve possuir múltiplos níveis de permissionamento onde o administrador da solução possa atribuir perfis aos usuários da plataforma de acordo com níveis de acessos de cada usuário, baseando-se em grupos e/ou regras que possam ser atribuídas a cada perfil, permitindo assim definir o que cada usuário possa acessar dentro da plataforma de gerência, segregação de funções, e demais funcionalidades
✓ O sistema deve permitir a gestão, controle, configuração, atualização e suporte centralizada, possibilitando controle total do sistema para diversos pontos espalhados em todo o estado do Paraná;
✓ Plataforma de Gestão: Compatível com sistemas operacionais Windows, Linux, macOS. Desenvolvido como uma aplicação desktop;
✓ Linguagens de Programação: Backend, Java, Python, .NET, PHP, ou Node.js; Frontend: HTML, CSS, JavaScript, com frameworks como React, Angular ou Vue.js;
✓ Interface do Usuário: Responsiva, com design intuitivo. Acessibilidade para diferentes dispositivos (desktop, tablet, smartphone).
✓ Segurança: Autenticação de usuários (login/senha); Criptografia de dados sensíveis; Backup e recuperação de dados;
✓ Treinamento e Suporte ao Usuário: treinamentos tanto para o uso do portal e aplicativo, quanto para o uso da informação e aculturamento para a pesquisa;
✓ Canal de suporte técnico centralizado, disponível para todos os usuários do sistema, oferecendo assistência por meio de múltiplos canais, como telefone, e-mail e chat online. O tempo de resposta deve ser monitorado para garantir a resolução rápida de qualquer problema técnico;
✓ O sistema deve suportar atualizações regulares e automáticas, garantindo que as funcionalidades e a segurança estejam sempre alinhadas às melhores práticas do mercado;
✓ As atualizações devem ser minimamente disruptivas, permitindo que as operações continuem sem interrupções significativas;
✓ Desejável emissão de alertas via software para falhas críticas dos equipamentos;
✓ Geração de relatórios de hardware e software para determinar o status e o desempenho dos totens;
✓ Deverá ter a possibilidade de cadastrar usuários restritos com acesso apenas a(s) sua(s) unidade(s) de gestão e usuários com acesso global;
✓ Deverá gerar relatórios formatados com diversas possibilidades de filtros e cruzamentos de dados, bem como extrair estes dados em pdf e xls;
✓ Análise detalhada e segmentação de dados;
✓ Tela de Estatística, Relatório PDF e Planilha em Excel com a base de respostas;
✓ O sistema deve permitir o monitoramento em tempo real de todas as pesquisas de satisfação realizadas, oferecendo relatórios analíticos detalhados sobre o desempenho em diferentes regiões e unidades. O gerenciamento de usuários e permissões deve ser intuitivo, assegurando que apenas usuários autorizados possam acessar informações sensíveis.
✓ Deve ser possível personalizar as pesquisas de satisfação de acordo com as necessidades específicas de cada unidade. Isso inclui a definição de perguntas, escalas de avaliação e segmentação de públicos-alvo, permitindo uma abordagem adaptativa que atenda à diversidade de serviços oferecidos;
✓ Pergunta Aberta: Possiblidade de personalização de perguntas de preenchimento curto, longo, email e telefone;
✓ Nível de Satisfação: Escala por Estrelas ou por Emojis;
✓ Lista Positivo Negativo: Permitir que seja criado pesquisas de satisfação onde um tema específico é apresentado com diversos itens e os clientes podem marcar cada item como “positivo” ou “negativo”, tudo na mesma tela;
✓ Perguntas de Múltipla Escolha e Sim/Não que permitem o salto conforme resposta selecionada;
✓ Pesquisa NPS A ferramenta calcula o NPS, destacando Detratores, Neutros e Promotores;
✓ Envio de relatórios diariamente, o sistema deve compilar os resultados em relatórios e planilhas de dados que deverão ser enviados por email para uma lista de destinatários previamente configurados;
✓ Os relatórios deverão ser formatados se adequando às necessidades do contratante;
✓ Cada unidade deverá receber um relatório contendo os dados apenas daquela unidade;
✓ Opcionalmente, supervisores, gerentes regionais e diretores devem receber relatórios consolidados ou comparativos dos consultórios sob nossa responsabilidade;
✓ Os resultados devem ser visualizados de forma consolidada (totem + link) ou de forma separada, conforme necessidade e configuração de cada questionário;
✓ Acesso aos resultados: As respostas coletadas devem ser visualizadas através do Portal do fornecedor e possível aplicativo;
✓ Segurança da informação de acordo com LGPD.
✓ "BI: Visualização gráfica e interativa dos relatórios; dashboards configuráveis para análise de métricas em tempo real; opção de personalização dos dashboards e relatórios conforme as necessidades do contratante"
✓ A plataforma deve possibilitar de maneira fácil e intuitiva a customização de indicadores pela equipe
do CONTRATANTE.
✓ No término da contratação, a CONTRATADA deverá enviar a base de dados de forma integral para o CONTRATANTE por meio de APÍ´s e documentação de entendimento dessas.
✓ A CONTRATADA deverá disponibilizar o acesso a plataforma por 90 dias após o encerramento do contrato para que possamos validar as informações que porventura tenhamos dúvidas.
✓ Considerando que há a necessidade de cadastrar usuários com diferentes perfis, esta gestão deverá ser feita direto na plataforma, sem considerar qualquer integração com os mecanismos de gestão de usuário do sistema Fiep, logo, a plataforma deve ter a opção para um usuário master fazer as devidas parametrizações.
✓ Rescisão Contratual: Em se tratando de rescisão contratual, deverá a CONTRATADA prover a entrega da base de dados e documentação para o entendimento dessas. Podendo essa entrega ser feita também por meio de API´s.
XXXXX XX – CONDIÇÕES DA SELEÇÃO COM DISPUTA
1. Reunião Pública de abertura – Sistema Eletrônico a) DATA INICIAL DE PROPOSTAS: a partir do dia 06/12/2024. b) DATA FINAL DAS PROPOSTAS: às 08h30min, do dia 16/12/2024. c) ABERTURA DA REUNIÃO PÚBLICA: às 09h, do dia 16/12/2024. |
2. Disputa e intervalo entre lances a) O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá em relação aos lances intermediários e em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 1,00 (um real). |
3. Requisitos complementares para proposta comercial da empresa arrematante a) A proponente deverá cotar todos os itens constantes do LOTE, especificando os produtos, quantidades, unidades de medida, preços unitários, preços totais para subitens, itens e o total final do lote, em reais, limitados a duas casas decimais para os centavos. b) A proposta deverá ser formalizada em documento próprio da empresa, obrigatoriamente em papel timbrado ou com carimbo contendo o CNPJ, assinada pelo representante legal ou constituído por instrumento de mandato para tal função. a) A proponente deverá indicar em sua proposta a MARCA e/ou MODELO do produto oferecido que atenda aos requisitos mínimos estipulados no Chamamento Público, estabelecendo assim a obrigação de entregar exatamente o produto ofertado. b) Apresentar manuais, folders, encartes, link de sites etc., junto com a proposta comercial. |
4. Prazo de validade da proposta No mínimo, de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação. |
5. Requisitos complementares para QUALIFICAÇÃO a) Atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando já ter fornecido os itens 1 e 2, no mínimo de 40 equipamentos de cada categoria, igual ou similar ao objeto do Chamamento. b) Xxxxxxx apresentar os seguintes documentos, nessa ordem, com os destaques grifados para facilitar a conferência: 1.b.1. Todos os equipamentos deverão pertencer à linha corporativa e estar em linha atual de fabricação, comprovados através de declaração do Fabricante do equipamento; 1.b.2. A proponente deverá anexar declaração do Fabricante do equipamento, declarando que o equipamento é novo, sem uso anterior, não recondicionado e que não estará fora de linha de fabricação; 1.b.3. Quando o Licitante não for o próprio fabricante dos equipamentos ofertados, deverá apresentar declaração do Fabricante, autorizando a empresa Licitante a comercializar os produtos ofertados; 1.b.4. Deve vir o catálogo técnico oficial do produto, do Fabricante, que apresente as características técnicas em conformidade com as descritas no Edital e seus Anexos em todos os seus itens, sendo que cada item exigido deverá estar grifado em destaque neste catálogo, a fim de facilitar a identificação em português ou inglês; 1.b.5. Caso os catálogos técnicos do item anterior não apresentem alguma informação ou exigência técnica em relação aos descritivos do Chamamento e seus Anexos, deverão ser anexadas declarações do fabricante, manuais e certificações, completando estas informações, em português ou inglês; 1.b.6. Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil- polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances). A comprovação poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências citadas. |
OBS: O SESI se reserva o direito de promover quaisquer diligências que se façam necessárias a fim de verificar a veracidade e a precisão das informações fornecidas. |
6. Envio de pedidos de esclarecimento sobre o Chamamento Público a) Pedidos de esclarecimento deverão ser registrados exclusivamente no sistema eletrônico de disputa, xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx, em campo próprio disponibilizado na plataforma. b) Respostas para questionamentos serão efetuadas no sistema eletrônico de disputa e disponibilizadas no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/ c) Os pedidos de esclarecimento serão aceitos até: dia 12/12/2024 às 18h e as respostas poderão ser fornecidas até o dia 13/12/2024 às 18h. |
7. Critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE a) Deverá ser inserido no sistema o valor TOTAL do LOTE. Propostas cadastradas com valor unitário serão desclassificadas. b) Finalizada a etapa de lances, a Comissão de Compras examinará a proposta classificada em primeiro lugar no que se refere à compatibilidade do preço em relação ao estimado máximo para contratação bem como demais requisitos exigidos, e caso compatível, na sequência, verificará a qualificação do participante conforme disposições expressas nesse instrumento convocatório. c) A proposta arrematante que, mesmo após o encerramento da fase de lances, ainda assim estiver acima do preço máximo estimado no Anexo I, será considerada desclassificada. Além do preço global, os valores unitários estabelecidos no Anexo I também deverão ser respeitados. d) Para fins de contratações serão considerados preços de cada um dos itens; e) As proponentes deverão cotar todos os itens constantes do lote, sob pena de desclassificação. f) Declarado arrematante, a proponente deverá, após o certame, apresentar nova proposta atualizada com os valores reduzidos proporcionalmente a todos os itens, ou seja, de forma equitativa. Essa redução deverá ocorrer para cada um dos itens e/ou subitens. |
8. Forma de pagamento a) O pagamento será realizado em 28 (vinte e oito) dias corridos, a contar da data de emissão da Nota Fiscal/fatura, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, cadastrada no xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/. b) É de responsabilidade da CONTRATADA informar e manter seus dados atualizados junto a CONTRATANTE. Inclusive, a conta bancária deve ser de titularidade da CONTRATADA, pois o pagamento ocorrerá somente na conta cadastrada. c) Caso a Nota Fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE. d) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelos dos Anexos II, III ou IV, de acordo com o caso, em 02 (duas) vias, através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015 que alterou a RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. A empresa Contratada deverá informar na Nota Fiscal: Empresa Optante pelo Simples Nacional IN RFB nº 1540/2015. e) Caso a empresa seja excluída do Simples Nacional durante a vigência do contrato, a contratada deve comunicar imediatamente ao contratante, fornecendo a documentação que comprove a nova situação tributária. A alteração no regime tributário pode impactar a aplicação de impostos e, consequentemente, os valores faturados. A contratada deverá emitir sua Nota Fiscal refletindo o novo regime tributário de acordo com as obrigações fiscais pertinentes. |
9. Dados para o faturamento Serão informados na Ordem de Compra. |
10. Local(ais) de entrega UNIDADE: CA - CENTRO DE ABASTECIMENTO ENDEREÇO. Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 XXX - XXXXXXXX XXX: 00.000-000 CNPJ: 03.802.018/0068-02 - SESI |
11. Formalização da Contratação CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, conforme MINUTA - ANEXO VI e ORDEM DE COMPRA, conforme MINUTA - ANEXO V. a) Em havendo contradição entre os termos do Chamamento Público, do instrumento contratual ou do cadastro no sistema de disputa, prevalece sempre o Chamamento Público. b) Será IMPRESCINDÍVEL, para fins de contratação, para emissão da Ordem de Compra/Contratos, por parte do(s) participante(s) vencedor(es): • Cadastro no Portal de Fornecedores - xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/ - que deverá ser realizado no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a data de abertura da reunião, citada no Item 01 deste Anexo. • Cabe aos participantes manterem atualizados seus dados cadastrais, a fim de que sejam comunicados de quaisquer alterações ou esclarecimentos relativos à contratação. c) Para assinatura do Contrato, a empresa deverá encaminhar, junto com os documentos de qualificação a Declaração de indicação dos responsáveis pela assinatura de documentos e exatidão das informações prestadas - ANEXO VIII. |
12. Incidências fiscais e demais ônus Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA: a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação. b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias. c) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, em 02 (duas) vias, conforme Anexo IV, indicado no texto da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, alterada através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015. d) Caso a empresa seja excluída do Simples Nacional durante a vigência do contrato, a contratada deverá comunicar imediatamente o contratante, apresentando as devidas justificativas e atualizando sua situação fiscal conforme o regime tributário aplicável. e) Para as empresas optantes por outro regime de tributação, que se enquadrem como: a) Instituto de educação e Entidade Beneficente de Assistência Social ou b) Entidades sem fins lucrativos, conforme constante no INCISO III e IV do art. 4º da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, em 02 (duas) vias, conforme Anexo II (a) e Anexo III (b), respectivamente, indicados no texto da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, alterada através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015. f) Eventuais divergências de recolhimentos apontadas em processos de fiscalização do órgão competente serão de responsabilidade do prestador de serviço. |
13. Recursos orçamentários Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste certame estão previstos em dotação orçamentária do SESI, para o ano em curso, previsto no processo 01088/2024. |
14. Prazo de entrega e vigência da contratação a) Fica estabelecido o prazo de execução de até 50 (cinquenta) dias corridos para entrega do objeto contratual, sem interrupção e prorrogação, contado a partir da data do recebimento da Ordem de Compra. Implementação/ativação do software em até 50 (cinquenta) dias, assim que acionado pelo Sesi. |
b) O prazo de vigência do contrato de prestação de serviços será de 12 (doze) meses corridos, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, se interesse de ambas as partes, através da emissão de Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta meses). |
15. Reajuste contratual O presente contrato poderá ser reajsutado após 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta comercial, ou seja, da reunião pública de abertura do presente certame, pelo INPC-IBGE ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada. |
16. Visita Técnica NÃO HÁ. |
17. Amostras OU Prova de Conceito a) Após a(s) empresa(s) ser(em) declarada(s) como arrematante(s), a Comissão de Compras solicitará o envio de amostra(s) do(s) produto(s), e estas amostras deverão ser apresentadas em até 10 (dez) dias corridos, sob pena de desclassificação. b) A solicitação de amostras se dará mediante publicação de comunicado no site - xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/ convocando o(s) proponente(s) arrematante(s) para sua apresentação conforme prazo descrito acima. c) Serão solicitadas amostras dos seguintes itens: 1 e 2 do lote único d) O material apresentado será encaminhado à unidade técnica demandante para análise, verificando-se os seguintes critérios: I. Qualidade; II. Conformidade com Chamamento Público. e) A amostra não aprovada, sujeito a desclassificação da proposta. f) Os demais participantes do processo de seleção com disputa poderão realizar vistas as amostras entregues pela empresa arrematante, mediante agendamento de data via e-mail. |
18. Garantia e assistência técnica a) O equipamento proposto deverá possuir garantia junto ao FABRICANTE, de no mínimo 60 (sessenta) meses. Com atendimento em modalidade "on-site", 9 x 5 (nove horas por dia, cinco dias por semana), em dias úteis, com tempo de atendimento e solução de acordo a SLA descrita nesse item, para todos os componentes que o integram, incluindo peças, mão de obra, contada a partir do aceite definitivo; b) Durante a vigência da garantia o FABRICANTE/PROPONENTE deverá prestar assistência técnica on- site em todo o estado do Paraná, através de Rede de assistência técnica autorizada do Fabricante; c) As substituições de peças decorrentes da garantia não geram quaisquer ônus para a adquirente; d) Xxxx e qualquer peça ou componente consertado ou substituído, fica automaticamente garantido até o final da garantia; e) É de responsabilidade do FABRICANTE/PROPONENTE que todo o sistema composto por hardware e software funcione perfeitamente e de forma integrada, indiferentemente das peculiaridades da configuração especificada pelo SESI. f) Durante a vigência da garantia dos equipamentos, caso seja detectada falha comum em vários equipamentos (acima de 15 unidades), caracterizando desta forma um problema de lote de produtos, a proponente deverá promover o retrofit (substituição de peças de todos os produtos do mesmo lote) ou a substituição de todos os equipamentos do mesmo lote fornecidos para o SESI, em um prazo máximo de 60 dias, a partir da data de acionamento FABRICANTE/PROPONENTE pelo SESI. As peças ou equipamentos a serem substituídos deverão ter características idênticas ou superiores às fornecidas inicialmente ao SESI; O atendimento em garantia deverá ser prestado de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, excetuando-se feriados nacionais, no local onde estiverem instalados os equipamentos na modalidade on-site; g) A empresa PROPONENTE vencedora do certame deverá obrigatoriamente fornecer um número telefônico gratuito (0800) ou um endereço eletrônico do FABRICANTE do equipamento para Suporte |
técnico, informações sobre a vigência da garantia contratada e abertura de chamados técnicos em língua Portuguesa. Adicionalmente, poderá indicar também uma Assistência Técnica autorizada pelo FABRICANTE do equipamento; h) O SLA (Service Level Agreement) para o ATENDIMENTO INICIAL é de até 24 (vinte e quatro) horas, a partir da abertura da ordem de serviço. i) O SLA (Service Level Agreement) execução dos serviços de assistência técnica para a SOLUÇÃO e reparo do problema provendo a manutenção do hardware e possíveis trocas de peças da falha detectada é de 96 horas corridas (quatro dias úteis), a partir da abertura da ordem de serviço. Passado esse prazo sem a resolução do problema o Fabricante/Proponente poderá sofrer sanções previstas nesse Edital; j) Todos os atendimentos deverão, mesmo os que não foram passíveis de resolução no primeiro atendimento, ter relatório de atendimento fornecido pelo técnico que efetuou o atendimento descrevendo os serviços realizados e os módulos substituídos; k) Garantia de Resistência: O tablet deve ser projetado para suportar uso intensivo em ambiente de trabalho, especialmente como terminal de NPS (Net Promoter Score). l) “Em caso do não cumprimento do prazo do SLA (24 horas corridas para abertura de chamado e 96 horas corridas para o atendimento on-site), haverá a aplicação da devida sanção, respeitado o contraditório, na seguinte gradação: • 1ª Notificação – advertência. • 2ª Notificação – aplicação de multa, conforme previsto no Edital. Os valores serão aplicados com base no tempo de atraso para resolução m) Caberá ao fornecedor os custos de envio e substituição dos equipamentos a unidade SESI solicitante, sem ônus a contratada. |
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO
Chamamento Público,
(Nome da empresa), (CNPJ nº), por intermédio do seu representante abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades legais, para fins de participação na seleção com disputa na forma aberta, Chamamento Público nº , o
que segue:
a) Xxxxxx participar do presente processo de seleção com disputa nas condições estipuladas neste Chamamento Público e, caso vencedora, assume integralmente a responsabilidade pelo fornecimento do seu objeto;
b) Nos preços contidos na proposta escrita estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, embalagens, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros, transportes em geral e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Chamamento Público e seus anexos;
c) Os documentos que compõem o Chamamento Público foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade do cumprimento do objeto;
d) Caso a nossa proposta seja vencedora, comprometemo-nos a efetuar a completa entrega de todos os itens no prazo previsto no Chamamento Público, contado a partir da data de recebimento do instrumento contratual;
e) Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias corridos;
f) Inexistem fatos impeditivos para qualificação desta empresa na presente seleção com disputa, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ao SESI a ocorrência de fatos supervenientes;
g) Não foi declarada inidônea e/ou nem está suspensa do direito de contratar com nenhuma das entidades do SESI;
h) Não possui em seu quadro societário, dirigente, empregado, ex-dirigente ou ex-empregado do SESI ou de quaisquer das entidades ao mesmo vinculadas, até 18 (dezoito) meses após a data de seu desligamento.
Até que o instrumento contratual seja recebido, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Chamamento Público e seus anexos, bem como o Regulamento para Contratação e Alienação (RCA), publicado no site do xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
Ainda, fica estabelecido o seguinte endereço eletrônico para comunicação formal com o responsável da empresa contratada: ..........................@“contratada”.xxx.xx e telefone: (....) , nome da pessoa responsável para
contato:
, de de 202X. Atenciosamente
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA SOBRE LEIS ANTICORRUPÇÃO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E CÓDIGO DE CONDUTA DO SISTEMA FIEP
XXXX.XX(a).
Membro da Comissão de Compras SESI/SENAI
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , por meio de seu representante legal Senhor , portador da Cédula de Identidade n°
, inscrito no CPF sob o n° , em atendimento ao presente Chamamento Público declara:
a) Ter conhecimento e ciência das normas e leis anticorrupção existentes no Brasil, em especial a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992 e se compromete a cumpri-las por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir o seu cumprimento pelos colaboradores e terceiros por ela contratados.
a.1.) Que adota políticas e procedimentos visando assegurar o cumprimento da Legislação Anticorrupção, devendo disponibilizar tais políticas e procedimentos ao Sistema Fiep, sempre que solicitado.
b) Observar as seguintes condutas: i) não exploração de mão de obra infantil; ii) não exploração de qualquer forma de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo; iii) não tolerar quaisquer práticas que importem em discriminação de raça ou gênero.
b.1.) Não empregar em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e, não empregar em qualquer trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
c) Ciência e compromisso de adesão às diretrizes e recomendações estabelecidas no Código de Conduta do Sistema Fiep, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/. Declara, ainda, o cumprimento do referido código por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir a sua observância por seus colaboradores e terceiros contratados.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
, de de 202X.
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ANEXO V – MODELO DA ORDEM DE COMPRA
Ordem de Compra: OC-2.XXXXX | Emissão: | xx/xx/20xx | ||||||||
Dados para Faturamento: | Fornecedor: | |||||||||
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI AVENIDA XXX XXXXXXX,5881- XXXXXX XXXX SAO JOSE DOS PINHAIS-PR 83045-350 TELEFONE: CNPJ: 038020180054-07 Requisitante: XXXXXXXX - Comprador: XXXXXXXX - E-mail UD: XXXXXXXr; | XXXXX LTDA RUA XXXXXXX,XXX- XXXXXXX-XX XXXXXXXX TELEFONE: (XX) XXXXX-XXXX Email: XXXXXX CNPJ: XXXXXXXX | |||||||||
Frete: CIF | Data Entrega: XX/XX/20XX | |||||||||
Endereço de Entrega: XXXXXXX XXX XXXXXXX, 0000, XXXXXX PENA, SAO JOSE DOS PINHAIS | ||||||||||
Linha | Item | Descritivo Curto | CFOP | NCM | CS | Quant. | Unidade | R$ Unitário | R$ Total | Requisição |
QUADRO AVISO ACRILICO 297MM 210MM TRANSPARENTE | 9610.00.00 | |||||||||
1 | 008519 | 1.556 | 40 | UN | 11,73 | 469,20 | 2.23.1453224 | |||
Descritivo Completo: | ||||||||||
008519 - QUADRO; TIPO QUADRO: AVISO; MATERIAL CAVALETE: N/A; MATERIAL CORPO: ACRILICO; MATERIAL MOLDURA: N/A; SUPORTE: N/A; LARGURA: 297MM; ALTURA: 210MM; ESPESSURA: N/A; COR: TRANSPARENTE; ACESSORIO: N/A | ||||||||||
2 | 064075 | BOLSA TERMICA GEL QUENTE FRIO TERMOPLASTICO 180MM 130MM UNIDADE | 1.556 | 39269090 | 6 | UN | 34,79 | 208,74 | 2.23.1453224 | |
Descritivo Completo: | ||||||||||
064075 - BOLSA TERMICA; GEL QUENTE FRIO; MATERIAL: TERMOPLASTICO; COMPRIMENTO: 180MM; LARGURA: 130MM; FORNECIMENTO: UNIDADE | ||||||||||
3 | 066069 | CHA CAMOMILA SACHE 10G CAIXA 10 UNIDADES | 1.556 | 09030090 | 10 | UN | 3,42 | 34,20 | 2.23.1453224 | |
Descritivo Completo: | ||||||||||
066069 - CHA CAMOMILA; APRESENTACAO: SACHE 10G; FORNECIMENTO: CAIXA 10 UNIDADES | ||||||||||
4 | 066070 | CHA ERVA DOCE SACHE 10G CAIXA 10 UNIDADES | 1.556 | 09030090 | 10 | UN | 3,42 | 34,20 | 2.23.1453224 | |
Descritivo Completo: | ||||||||||
066070 - CHA ERVA DOCE; APRESENTACAO: SACHE 10G; FORNECIMENTO: CAIXA 10 UNIDADES | ||||||||||
IMPORTANTE | ||||||||||
A partir do recebimento da Ordem de Compra, o fornecedor dá ciência às seguintes condições: - Entrega: - Atrasos podem ocasionar o cancelamento da Ordem de Compra, sem aviso prévio e sem ônus para o Sistema Fiep; |
- Entregas somente no endereço indicado acima nesta OC. Qualquer mudança no endereço deve ser alinhada previamente com o(a) requisitante e comprador(a);
- As mercadorias devem estar acompanhadas de suas respectivas DANFEs;
- Havendo necessidade de antecipação da execução do objeto, comunicar previamente o(a) requisitante;
- Será avaliado a data da emissão da nota fiscal, podendo não ser aceita caso a data seja muito distante da entrega.
- Para serviços de engenharia:
- Serão cumpridas, com rigor, todas as normas e instruções descritas na Lei 6514 de 22/12/1977 e na Portaria 3214 de 08/06/1978 que disciplinam a Segurança e Saúde no trabalho, assim como, assumir total responsabilidade, civil e criminal, por Acidentes Pessoais ou do Trabalho, que porventura ocorram durante a prestação dos serviços ora contratados.
- Deverá ser consultada a política de Segurança do Trabalho para Obras e Serviços de Engenharia, disponível no endereço:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxXxxxxxx/XX-0000-Xxxxxxxxx-xx-Xxxxxxxx-Xxxx-Xxxxx-x-Xxxxxxxx-xx- Engenharia[99201].pdf
- Faturamento:
- Todas as notas fiscais devem ser encaminhadas via e-mail e entregue impressa ao requisitante (para os casos de produtos);
- Para notas fiscais eletrônicas de mercadoria/produtos, o número da ordem de compra deve constar no campo “XPED” e é obrigatório o envio do arquivo PDF da DANFE para o e-mail do requisitante e do ADM que consta acima;
- Para serviços, o documento fiscal só pode ser emitido e enviado após a aprovação do requisitante da conclusão da execução do serviço e após o recebimento da Ordem de Compra. No documento fiscal deve constar, junto à descrição do serviço ou em campo específico de observações, o número da Ordem de Compra;
- Para as operações referente contratação de serviço, o respectivo documento fiscal deverá contemplar como código de serviço informação equivalente ao constante no Campo “CS” desta respectiva Ordem de Compra;
- A emissão de Notas Fiscais de Serviços deve ocorrer somente até o dia 18 de cada mês. Após este prazo, o faturamento deverá ocorrer a partir do primeiro dia útil do mês subsequente.
- Sanções e Penalidades:
- A inexecução total ou parcial do objeto sujeitará o fornecedor, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão contratual e/ou suspensão do direito de contratar com o SESI/SENAI/FIEP/IEL por prazo não superior a 05 (cinco) anos, nas formas adiante especificadas:
a) Será cabível pena de advertência nos casos de não atendimento às solicitações da fiscalização do SESI/SENAI/FIEP/IEL e nos casos de infrações de menor gravidade.
b) Nos casos de descumprimento do prazo de execução/entrega, aplicação de multa diária de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre a porção inadimplida e ensejando a critério do SESI/SENAI/FIEP/IEL, a rescisão contratual/ da Ordem de Compra.
c) Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 10% (dez por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI/FIEP/IEL, a rescisão contratual/da Ordem de Compra.
d) Em caso de inexecução total, multa no percentual de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI/FIEP/IEL, a rescisão contratual/da Ordem de Compra.
e) Ao fornecedor que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o processo de seleção, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de contratar, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos e/ou multa até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada.
f) A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
g) Caberá a penalidade de suspensão do direito de contratar, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual/da Ordem de Compra, a critério do SESI/SENAI/FIEP/IEL.
h) As multas e/ou outros valores decorrentes de prejuízos causados ao SESI/SENAI/FIEP/IEL poderão ser descontadas dos recebimentos a que o fornecedor tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
i) As penalidades previstas na Ordem de Compra são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
j) No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, a Ordem de Compra poderá ser imediatamente rescindida, a critério do SESI/SENAI/FIEP/IEL. Nesta situação, o SESI/SENAI/FIEP/IEL poderá convocar outro fornecedor para execução do objeto, nos termos do Regulamento para Contratação e Alienação (RCA) do SESI/SENAI.
k) Para contratações que tenham acordos de níveis de serviços previamente estabelecidos, serão observadas as condições estabelecidas no acordo, porém mantendo as penalidades por inexecução total ou parcial.
l) Para a aplicação das penalidades aqui previstas, o fornecedor será notificado para apresentação de defesa, no prazo de 2 (dois) dias úteis (consideradas horas úteis das 08h às 18h, de segundas-feiras a sextas-feiras) contados da data de recebimento da notificação.
- Para as aquisições/contratações vinculadas a processo de seleção com disputa, prevalece o disposto em Chamamento Público.
- Regularidade Fiscal:
- É imprescindível que a empresa mantenha a Regularidade Fiscal, tanto na aquisição/contratação, quanto na entrega do material ou execução do serviço.
- Pagamentos:
- Pagamento em 28 dias da data de emissão da nota fiscal ou conforme estabelece o Chamamento Público;
- Boletos devem respeitar o prazo de vencimento de 28 dias, a contar da data de emissão do documento fiscal, ou conforme estabelece o Chamamento Público;
Informar dados bancários no corpo da nota fiscal (Campo dados adicionais/observações), para os casos de depósitos bancários.
- A titularidade da conta corrente deve ser em nome da razão social do fornecedor. Não são efetuados pagamentos em conta Pessoa Física ou que não sejam modalidade Conta Corrente.
- Inconsistências:
- Será recusada a nota fiscal ou mercadoria que esteja em divergência com as especificações estabelecidas na Ordem de Compra.
- Programa de Integridade:
- No ato do recebimento desta Ordem de Compra, declara ciência e compromisso de adesão às diretrizes e recomendações estabelecidas no Código de Conduta do Sistema Fiep, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/. Declara, ainda, o cumprimento do referido código por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir a sua observância por seus colaboradores e terceiros contratados.
Atenciosamente
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
ANEXO VI - MINUTA CONTRATUAL
CPS Nº XXX/20XX PROCESSO Nº XXXX/20XX
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº XXX/202X
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SUPORTES DE MESA PARA TABLETS, TABLETS E SOFTWARE CELEBRADO ENTRE O SESI/SENAI E A EMPRESA (NOME DA CONTRATADA).
Pelo presente instrumento, de um lado como CONTRATANTE(S), o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 03.802.018/0001-03, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 03.776.284/0001-09, todos do Departamento Regional do Paraná, adiante designados CONTRATANTES, com sede nesta na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx – PR, CEP 80.530-902, e, de outro, como CONTRATADA, a empresa (nome da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na (cidade, estado, endereço e CEP), por seus representantes legais ao final assinados, têm justo e acordado o adiante exposto em cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Por força do presente ajuste, a CONTRATADA se obriga a fornecer SUPORTES DE MESA PARA TABLETS, TABLETS E SOFTWARE PARA PESQUISA DE SATISFAÇÃO E NPS, PARA TODAS AS UNIDADES OPERACIONAIS DO
SESI-PR COM ATENDIMENTO EM SEGURANÇA E SAÚDE, nos termos e condições especificados no Anexo do Chamamento, parte integrante deste contrato.
Parágrafo único: A CONTRATADA deverá executar o objeto deste contrato com rigorosa observância às condições estabelecidas no Chamamento Público nº 2.1782-2024, bem como nos termos da proposta apresentada e demais documentos que integram este contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
I - São obrigações da CONTRATADA:
a) Xxxxxxxx o objeto deste contrato, na quantidade, temos e condiçoes do Anexo I, do Chamamento Público nº 2.1779/2024, parte integrante deste instrumento.
b) Manter todas as informações levantadas e analisadas sob estrito sigilo, conforme padrões éticos universalmente aceitos;
c) Efetuar a entrega do objeto contratula no local definido no Chamamento Público e com o escopo apresentado na proposta, devidamente aceita pelo CONTRATANTE;
d) Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima deste termo;
e) Ter conhecimento e ciência das normas e leis anticorrupção existentes no Brasil, em especial a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992 e se comprometem a cumpri-las por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir o seu cumprimento pelos colaboradores e terceiros por elas contratados.
f) Adotar políticas e procedimentos visando assegurar o cumprimento da Legislação Anticorrupção, devendo disponibilizar tais políticas e procedimentos à CONTRATANTE, sempre que solicitado.
g) Observar as seguintes condutas: i) não explora mão de obra infantil; ii) não explora qualquer forma de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo; iii) não tolera quaisquer práticas que importem em discriminação de raça ou gênero.
h) Não empregar em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e, não empregar em qualquer trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
i) Ter ciência e compromisso de adesão às diretrizes e recomendações estabelecidas no Código de Conduta, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/. Declara, ainda, o cumprimento do referido código por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir a sua observância por seus colaboradores e terceiros contratados.
j) Adotar, no que couber, boas práticas de sustentabilidade, visando a otimização de recursos, redução de desperdícios, menor poluição, racionalização do uso de substâncias tóxicas ou poluentes, promover a reciclagem e/ou destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades pertinentes a execução deste contrato e realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados e a coleta seletiva dos materiais para reciclagem, quando for o caso;
k) Adotar procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como: pilhas e baterias dispostas para descarte, que contenham, em sua composição, chumbo, xxxxxxxx e seus compostos, remetendo-os para os estabelecimentos que as comercializem ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias. Tratamento idêntico deverá ser dispensado às lâmpadas fluorescentes e aos frascos ou aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica;
l) Zelar pela proteção dos dados que tiver acesso em decorrência da execução deste contrato, evitando o vazamento de informações referentes a terceiros e clientes do CONTRATANTE;
m) Executar o objeto deste contrato, sob todos os aspectos, com a melhor técnica, dentro das especificações técnicas fornecidas pelo CONTRATANTE e normas técnicas existentes em vigor;
n) As demais obrigações previstas no Chamamento Público nº 2.1782-2024.
II - Compete ao CONTRATANTE:
a) Efetuar, pontualmente, o pagamento correspondente a contratação, nos termos e condições estabelecidos neste contrato.
b) Disponibilizar à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução das atividades ora contratadas;
c) Informar à CONTRATADA sobre eventual alteração de calendário;
d) Comunicar expressamente à CONTRATADA ocorrência de qualquer irregularidade que venha a constatar, de modo a viabilizar a correção e/ou ajustes necessários.
e) Solicitar à CONTRATADA, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços
CLÁUSULA TERCEIRA –DAS MODIFICAÇÕES OU ACRÉSCIMOS
A CONTRATADA tomou amplo conhecimento de todas as condições do Chamamento Público, seus anexos e documentos, e com base nessas ações planejou e orçou o objeto deste contrato, de forma que não serão concedidos aditivos contratuais.
Parágrafo único: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 50% (cinquenta por cento), do valor global atualizado do instrumento contratual, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 40 do Regulamento para Contratação e Alienações do SESI / SENAI.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado mediante comum acordo entre as partes PARA O ITEM 3 – LICENÇA PARA SOFTWARE.
Parágrafo único: Fica estabelecido o prazo de execução de até 50 (cinquenta) dias corridos para entrega do objeto contratual, contado a partir da data de emissão da OC Ordem de Compra.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pelos produtos fornecidos, a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE a importância total de R$ , conforme abaixo:
LOTE ÚNICO - VALOR MÁXIMO TOTAL DO LOTE R$ | ||||||
ITEM | CÓD. | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | UF | QTDE | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO TOTAL |
01 | - | SUPORTE DE MESA PARA TABLET | UN | 80 | ||
02 | - | TABLET | UN | 80 | ||
03 | - | LICENÇA PARA SOFTWARE DE TERMINAL DE SATISFAÇÃO E NPS | UN | 12 | ||
04 | - | SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE DE SATISFAÇÃO E NPS | UN | 1 |
Parágrafo Primeiro: Os pagamentos serão realizados em até 28 (vinte e oito) dias corridos, a contar da data de emissão do documento fiscal, desde que o objeto deste contrato tenha sido executado e previamente aprovado pela fiscalização do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: Os valores devidos pelo CONTRATANTE serão depositados em conta bancária de titularidade da CONTRATADA cadastrada no Sistema de Compras do CONTRATANTE. É de responsabilidade da CONTRATADA informar e manter seus dados atualizados junto ao CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto: Os valores devidos à CONTRATADA serão pagos mediante apresentação de Nota Fiscal, acompanhada de relatório dos serviços prestados e das Certidões Negativas de Débitos nas esferas federal, estadual e municipal, bem como dos Comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de notificação e atribuição de prazo para a efetiva regularização, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em Chamamento Público/contrato.
Parágrafo Sexto: A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal com o código de atividades correspondente ao objeto da prestação de serviços/fornecimento de materiais.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
O presente contrato poderá ser reajsutado após 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta comercial, ou seja, da reunião pública de abertura do presente certame, pelo INPC-IBGE ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada.
CLÁUSULA SÉTIMA – INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:
a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação.
b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias.
c) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, em 02 (duas) vias, conforme Anexo IV, indicado no texto da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, alterada através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015.
d) Para as empresas optantes por outro regime de tributação, que se enquadrem como: a) Instituto de educação e Entidade Beneficente de Assistência Social ou b) Entidades sem fins lucrativos, conforme constante no INCISO III e IV do art. 4º da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, em 02 (duas) vias, conforme Anexo II (a) e Anexo III (b), respectivamente, indicados no texto da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, alterada através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
O objeto deste contrato passará pela ampla e direta fiscalização do CONTRATANTE, porém sem diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pela execução satisfatória da prestação desserviços.
Parágrafo único: O CONTRATANTE poderá, a qualquer momento da execução do objeto deste contrato, realizar auditoria interna sobre os apontamentos sobre sua fiscalização. No caso de caso de desvio considerado excessivo, no arbítrio da auditoria, o responsável pela fiscalização responderá na forma da lei, bem como a CONTRATADA responderá pelo desvio, oportunizado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
O contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo ou denunciado unilateralmente pelo CONTRATANTE a qualquer
tempo, mediante notificação prévia de, no mínimo, 30 (trinta) dias ou, ainda, resolvido nos termos do artigo 474 do Código Civil Brasileiro, nas seguintes hipóteses:
a) Inadimplemento parcial ou total do contrato ou cumprimento irregular de seus termos;
b) Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da CONTRATADA;
c) Inobservância de dispositivos normativos, contratuais e do Chamamento Público;
d) Dissolução da empresa contratada;
e) A lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da prestação do objeto, nos prazos estipulados;
f) A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRTATANTE;
g) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Chamamento Público, no contrato ou pela fiscalização do CONTRATANTE;
h) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
i) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
j) A não manutenção das condições de qualificação previstas neste Chamamento Público;
Parágrafo Primeiro: A rescisão provocada pela CONTRATADA em razão de seus atos, omissão ou inexecução do objeto contratual - parcial ou total -, bem como em razão de descumprimento das condições estabelecidas no Chamamento, sem prejuízo das penalidades previstas no referido instrumento e neste contrato, a CONTRATADA responderá por eventuais prejuízos causados ao(s) CONTRATANTE(S)
Parágrafo Segundo: Anteriormente às rescisões motivadas, será assegurada à CONTRATADA a possibilidade de apresentar sua defesa no prazo de 2 (dois) dias úteis (consideradas horas úteis das 08h às 18h, de segundas-feiras a sextas-feiras) contados da data de recebimento da notificação, contados da notificação.
Parágrafo Terceiro: A critério do(s) CONTRATANTE(S), todos os pedidos formalmente realizados antes da rescisão deverão ser atendidos integralmente, nas condições e prazos inicialmente estabelecidos.
Parágrafo Quarto: A rescisão unilateral, por decisão discricionária do(s) CONTRATANTE(S), independentemente de justo motivo, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não ensejará a aplicação de multa, indenização ou qualquer outra penalidade, ficando a CONTRATADA, desde já, ciente quando a faculdade conferida ao(s) CONTRATANTE(S).
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão contratual e/ou suspensão do direito de contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 05 (cinco) anos, nas formas adiante especificadas.
Parágrafo Primeiro: Será cabível pena de advertência os casos de não atendimento às solicitações da fiscalização do CONTRATANTE e nos casos de infrações de menor gravidade;
Parágrafo Segundo: Será cabível pena de multa:
a) Nos casos de descumprimento do prazo de execução/entrega, aplicação de multa diária de 0,33% (zero
vírgula trinta e três por cento) sobre a porção inadimplida e ensejando a critério do CONTRATANTE, a rescisão contratual;
b) Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 10% (dez por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do CONTRATANTE, a rescisão contratual;
c) Em caso de inexecução total, multa no percentual de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do CONTRATANTE, a rescisão contratual;
d) Xx proponente que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o processo de seleção, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de contratar, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos e/ou multa até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada.
e) A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
Parágrafo Terceiro: Caberá a penalidade de suspensão do direito de contratar, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto: As multas e/ou outros valores decorrentes de prejuízos causados ao CONTRATANTE poderão ser descontadas dos recebimentos a que a CONTRATADA tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
Parágrafo Quinto: As penalidades previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
Parágrafo Sexto: No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento para Contratação e Alienação (RCA) do SESI/SENAI.
Parágrafo Sétimo: Para contratações que tenham acordos de níveis de serviços previamente estabelecidos, serão observadas as condições estabelecidas no acordo, porém mantendo as penalidades por inexecução total ou parcial.
Parágrafo Oitavo: Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 02 (dois) dias úteis (consideradas horas úteis das 08h às 18h, de segundas- feiras a sextas-feiras) contados da data de recebimento da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
O equipamento deverá possuir garantia junto ao FABRICANTE, de no mínimo 60 (sessenta) meses, com atendimento em modalidade "on-site", 9 x 5 (nove horas por dia, cinco dias por semana), em dias úteis, com tempo de atendimento e solução de acordo a SLA descrita nesse item, para todos os componentes que o integram, incluindo peças, mão de obra, contada a partir do aceite definitivo;
Parágrafo primeiro: Durante a vigência da garantia o FABRICANTE/CONTRATADA deverá prestar assistência técnica on-site em todo o estado do Paraná, através de Rede de assistência técnica autorizada do Fabricante;
Parágrafo segundo: As substituições de peças decorrentes da garantia não geram quaisquer ônus para a adquirente; Parágrafo terceiro: Toda e qualquer peça ou componente consertado ou substituído, fica automaticamente garantido até o final da garantia;
Parágrafo quarto: É de responsabilidade do FABRICANTE/CONTRATADA que todo o sistema composto por hardware e software funcione perfeitamente e de forma integrada, indiferentemente das peculiaridades da configuração especificada pelo SESI.
Parágrafo quinto: Durante a vigência da garantia dos equipamentos, caso seja detectada falha comum em vários equipamentos (acima de 15 unidades), caracterizando desta forma um problema de lote de produtos, a proponente deverá promover o retrofit (substituição de peças de todos os produtos do mesmo lote) ou a substituição de todos os equipamentos do mesmo lote fornecidos para o SESI, em um prazo máximo de
60 dias, a partir da data de acionamento FABRICANTE/CONTRATANTE pelo SESI. As peças ou equipamentos a serem substituídos deverão ter características idênticas ou superiores às fornecidas inicialmente ao SESI; O atendimento em garantia deverá ser prestado de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, excetuando-se feriados nacionais, no local onde estiverem instalados os equipamentos na modalidade on-site;
Parágrafo sexto: A empresa CONTRATADA deverá obrigatoriamente fornecer um número telefônico gratuito (0800) ou um endereço eletrônico do FABRICANTE do equipamento para Suporte técnico, informações sobre a vigência da garantia contratada e abertura de chamados técnicos em língua Portuguesa. Adicionalmente, poderá indicar também uma Assistência Técnica autorizada pelo FABRICANTE do equipamento;
Parágrafo sétimo: O SLA (Service Level Agreement) para o ATENDIMENTO INICIAL é de até 24 (vinte e quatro) horas, a partir da abertura da ordem de serviço.
Parágrafo oitavo: O SLA (Service Level Agreement) execução dos serviços de assistência técnica para a SOLUÇÃO e reparo do problema provendo a manutenção do hardware e possíveis trocas de peças da falha detectada é de 96 horas corridas (quatro dias úteis), a partir da abertura da ordem de serviço. Passado esse prazo sem a resolução do problema o Fabricante/Proponente poderá sofrer sanções previstas nesse Edital; Parágrafo nono: Todos os atendimentos deverão, mesmo os que não foram passíveis de resolução no primeiro atendimento, ter relatório de atendimento fornecido pelo técnico que efetuou o atendimento descrevendo os serviços realizados e os módulos substituídos;
Parágrafo décimo: Garantia de Resistência: O tablet deve ser projetado para suportar uso intensivo em ambiente de trabalho, especialmente como terminal de NPS (Net Promoter Score).
Parágrafo décimo primeiro: Em caso do não cumprimento do prazo do SLA (24 horas corridas para abertura de chamado e 96 horas corridas para o atendimento on-site), haverá a aplicação da devida sanção, respeitado o contraditório, na seguinte gradação:
• 1ª Notificação – advertência.
• 2ª Notificação – aplicação de multa, conforme previsto no Edital. Os valores serão aplicados com base no tempo de atraso para resolução
Parágrafo décimo segundo: Caberá à CONTRATADA os custos de envio e substituição dos equipamentos a unidade SESI solicitante, sem ônus a contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS MEDIDAS ANTISSUBORNO E ANTICORRUPÇÃO
A CONTRATADA declara ter conhecimento e ciência das normas e leis anticorrupção existentes no Brasil, em especial a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992 e se comprometem a cumpri-las por seus dirigentes, bem como exigir o seu cumprimento pelos colaboradores e terceiros por elas contratados;
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA que observa as seguintes condutas: i) não exploram mão de obra infantil; ii) não exploram qualquer forma de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo; iii) não toleram quaisquer práticas que importem em discriminação de raça ou gênero. As Partes também se obrigam a não contratar ou realizar a aquisição de produtos e/ou serviços de pessoas físicas ou jurídicas que explorem, direta ou indiretamente, as práticas vedadas nessa cláusula;
Parágrafo Segundo: Na hipótese de descumprimento das condições acima estipuladas, a CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por eventuais perdas e danos, de qualquer natureza, oriundos do descumprimento da legislação; Parágrafo. Terceiro: A CONTRATADA declara, neste ato, ciência e compromisso de adesão às diretrizes e recomendações estabelecidas no Código de Conduta do Sistema Fiep, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx. Declara, ainda, o cumprimento do referido código por seus dirigentes, bem como exigir a sua observância por seus colaboradores e terceiros contratados
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será permitida a subcontratação deste objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS GESTORES DO CONTRATO
As partes designam, neste ato, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (CPF nº) pelo CONTRATANTE e o Sr. (nome do responsável da empresa pela obra) para atuarem na condição de gestores do CONTRATANTE e do CONTRATADO, respectivamente, que se tornam responsáveis por acompanhar a execução do objeto deste contrato e manterão, entre si, relacionamento direto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade técnica pelo conteúdo dos trabalhos prestados ao
CONTRATANTE, observando todas as condições estabelecidas no chamamento e neste contrato.
II. A CONTRATADA assumirá total e exclusiva responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material sofrido pelo CONTRATANTE e/ou terceiros, causados por si, por seus prepostos, subempreiteiros e/ou outros que, a seu mando, estejam envolvidos na execução dos serviços
III. O presente contrato não gera qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA e/ou seus prepostos, de forma que a CONTRATANTE reserva-se a regredir contra a CONTRATADA para as cobranças que lhe possam ser impostas por quaisquer reconhecimentos de vínculo trabalhista.
IV. Se durante a vigência do presente contrato ocorrer motivos de caso fortuito e/ou de força maior que impeça a continuidade da execução do contrato, tais como calamidades públicas, estado de emergência, que gerem impacto de forma a restringir circulação de pessoas por medida de segurança pública, motivos de interesse público e/ou bem estar social, declarado/s ou não por Autoridade/s, Comunicado/s emitido/s pela Organização Mundial da Saúde ou Organismos Governamentais, poderá ocorrer a suspensão do presente instrumento, e se for o caso, com o cancelamento de cronogramas definidos, até o seu regular retorno, sem que haja qualquer penalidade, custo e despesa, a quaisquer das Partes, seja a que título for.
V. A omissão ou tolerância do Contratante, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste
contrato, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
VI. O presente contrato constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III ou seu §4 do Código de Processo Civil, podendo qualquer uma das partes ser instada a cumprir as obrigações aqui estabelecidas a qualquer tempo.
VII. Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Contrato estão previstos em conta própria da dotação orçamentária do CONTRATANTE para o ano em curso, indicada no processo de seleção com disputa supra referido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Para dirimir as dúvidas suscitadas durante a aplicação deste contrato e não solucionadas de comum acordo, as partes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR, com expressa renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa vir a ser.
E por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente documento, na presença de duas testemunhas, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, sendo o documento existente, válido e eficaz tanto nos casos de assinatura física, em duas vias; ou assinatura mista; ou assinatura por meio de plataforma eletrônica, com ou sem a utilização de certificação digital emitida no padrão estabelecido pela ICP-Brasil, sendo integralmente válido, em todo seu conteúdo, a partir da última assinatura das Partes, que é reconhecida por elas em sua integridade, e sua autenticidade garantida por sistema criptográfico, nos termos do art. 10, §2o, da Medida Provisória 2200-2 / 2001 e da Lei n. 14.063, de 23 de setembro de 2020, bem como de legislação posterior.
Curitiba, ...... de ................. de .........
Pelo CONTRATANTE | Pela CONTRATADA | |
Autoridade com alçada do SESI/SENAI | Representante da CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF: | Nome: CPF: |
ANEXO VII – MANUAL DE INSTRUÇÕES PARA EFETIVAR ASSINATURA DIGITAL/ELETRÔNICA DE CONTRATOS DE DESPESA
Dos Conceitos
I. A Assinatura Eletrônica utiliza-se de evidências para comprovar o ato de assinar o documento. O procedimento é feito em tela utilizando a grafia da assinatura através do uso do mouse, caneta touch ou o próprio dedo do assinante. A comprovação é realizada automaticamente com base na data e hora da assinatura, a geolocalização e o endereço de IP do dispositivo eletrônico (computador, notebook, tablet, smartphone) do assinante. Qualquer pessoa poderá ver que o documento foi assinado eletronicamente, quem o assinou e as respectivas evidências.
II. A Assinatura Digital é realizada com uso do certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil representado pelo token de validação via e- CPF ou e-CNPJ.
Da Aplicação
III. O Sistema FIEP utiliza o portal de assinaturas localizado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
IV. Se optado pela assinatura digital os signatários do contrato, informados no ANEXO VII deverão:
⮚ fazer cadastro no portal de assinaturas do Sistema FIEP e possuírem certificado digital válido, para que consigam assinar digitalmente. No portal de assinaturas, os signatários devem seguir o passo-a- passo para a realização do cadastro e de posse do certificado digital válido, assinarem o documento;
⮚ o(s) representante(s) legal(is) ou procurador(es), detentor(es) de poder(eres) para firmar contrato em nome da CONTRATADA e a testemunha deverão possuir e-CPF. A assinatura através do e-CNPJ da CONTRATADA será considerada válida desde que esteja vinculada à(s) pessoa(s) física(s) indicada(s) na cláusula de administração e representação da empresa;
⮚ as medições e demais documentos necessários ao processo de pagamento, serão assinados digitalmente pelo sócio administrador ou procurador com poderes específicos para tal ou ainda pelo responsável técnico, indicado como fiscal, mediante uso do e-CPF.
⮚ Acessar o e-mail com remetente xx-xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx que irá conter detalhes do documento a ser assinado bem como o link ao Portal de Assinaturas do Sistema Fiep,
⮚ O Portal de Assinaturas irá direcionar automaticamente o signatário para a visualização na íntegra do referido documento e posterior assinatura.
V. Se optado pela assinatura eletrônica os signatários do contrato, informados no ANEXO VII deverão:
⮚ Acessar o e-mail com remetente xx-xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx que irá conter detalhes do documento a ser assinado bem como o link ao Portal de Assinaturas do Sistema Fiep,
⮚ Neste procedimento não é necessário realizar cadastro prévio no Portal de Assinaturas do Sistema Fiep. Basta que o signatário clique diretamente no link “Assinar documento” que será enviado via e- mail.
⮚ O Portal de Assinaturas irá direcionar automaticamente o signatário para a visualização na íntegra do referido documento.
⮚ Após ler o conteúdo do documento, o signatário deve clicar no botão “Assinar”, localizado na área central inferior desta mesma página. A ação de assinar eletronicamente o documento é efetivada.
⮚ Caso o signatário clique novamente no link para efetivar a assinatura, o Portal de Assinaturas apresentará mensagem na parte superior central da tela informando a mensagem “Documento já assinado”, além de apresentar em tela um resumo das ações realizadas, como nome de quem enviou o documento para assinatura, o nome do signatário que o assinou, a data e horário em que a assinatura ocorreu e o status do documento. É possível clicar no botão “baixar” para ter a visualização completa do protocolo de assinaturas.
VI. O Sistema FIEP fará upload do(s) documento(s) a ser(em) assinado(s) para o site do portal de assinaturas. Os signatários indicados no ANEXO VII serão notificados pelo e-mail xx-xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx de que há documento aguardando assinatura.
VII. As assinaturas digital e eletrônica podem ser utilizadas em um mesmo documento. Isto acontece a partir da ciência que o Sistema Fiep possui sobre o tipo de assinatura a ser realizado, conforme ANEXO VII.
VIII. O signatário deverá verificar o documento e assiná-lo digitalmente ou eletronicamente. Após assinatura o documento será direcionado automaticamente para o próximo signatário ou para o Sistema FIEP como concluído.
IX. Ambos os procedimentos de assinatura são juridicamente válidos, considerando a aceitabilidade entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
X. Todas as assinaturas realizadas no Portal são criptografadas, protegendo todas as suas informações e garantindo que os seus documentos não sejam alterados.
XI. É possível compartilhar com qualquer interessado o status e/ou histórico de assinaturas do documento através da divulgação do “Código para verificação”, descrito no protocolo de assinaturas, através do link xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxxx.
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELA ASSINATURA DE DOCUMENTOS E EXATIDÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ nº
, estabelecida em , presta com exatidão todas as informações necessárias com guarda e sigilo na utilização da assinatura eletrônica ou digital, não contestando qualquer hipótese de alegação indevida das assinaturas, indicando abaixo os responsáveis por cada ação.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS / TERMOS ADITIVOS / NOTIFICAÇÕES | |||
Sócio(s) Administrador(es) ou Procurador(es) (detentor de poderes para firmar contrato em nome da adjudicatária): | |||
Nome completo | CPF | Tipo de Assinatura ( ) e-CNPJ ( ) e-CPF ( ) Assinatura Eletrônica | |
Nome completo | CPF | Tipo de Assinatura ( ) e-CNPJ ( ) e-CPF ( ) Assinatura Eletrônica | |
Testemunha (responsável pela assinatura do contrato): | |||
Nome completo | CPF | Tipo de Assinatura ( ) e-CNPJ ( ) e-CPF ( ) Assinatura Eletrônica | |
MEDIÇÕES (somente para os casos de prestação de serviços) | |||
Responsável pelo envio e assinatura de toda documentação referente a pagamento: | |||
Nome completo | CPF | Tipo de Assinatura ( ) e-CNPJ ( ) e-CPF ( ) Assinatura Eletrônica |
_, de de 202X. Atenciosamente,