PENALIDADES E MULTAS. 13.1. Em caso de não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades: 13.1.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente; 13.1.2. Falta de manutenção dos veículos e equipamentos em especial quanto à manutenção técnica, limpeza e acessórios de segurança: multa no valor de 0,01% do valor do contrato, por infração cometida; 13.1.3. Comportamento inadequado dos empregados que prejudique ou dificulte a execução dos serviços contratados, bem como comportamento que constitua ato ilícito durante a execução dos serviços, devidamente comprovado por sentença judicial transitada em julgado: 0,01% do valor do contrato, por infração cometida; 13.1.4. Desrespeito às normas de segurança ou medicina de trabalho aplicáveis, falta ou não substituição de uniforme, equipamento de segurança, utensílios de trabalho, ou sua utilização inadequada, quando determinada pela fiscalização: 0,01% do valor do contrato, por infração cometida; 13.1.5. Execução de serviços em desconformidade com o especificado neste contrato, sem prévia autorização da fiscalização: 0,001% do valor do contrato, por dia, até a regularização da situação; 13.1.6. Não cumprimento ou cumprimento parcial de Ordem de Serviço: 0,001% do valor do contrato, por dia, até a regularização da situação; 13.1.7. Não adequação, no prazo estabelecido pelo Contratante, de qualquer trabalho não executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros: 0,001% do valor do contrato, por dia, até a regularização da situação; 13.2. Para efeito de aplicação de multa, fica estabelecido: 00.0.0.Xx multas serão calculadas tomando-se por base o valor do contrato; 13.3. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Contratante; 13.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis; 13.5. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maiores, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
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Samples: Licitação
PENALIDADES E MULTAS. 13.111.1. Em caso A aplicação das sanções de não cumprimentonatureza pecuniária e restritivas de direitos, por parte a que se referem o art. 86 e seguintes, da ContratadaLei nº. 8.666/93, com as alterações dela decorrentes, obedecerá às normas estabelecidas neste Edital.
11.2. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com atraso injustificado, tem como consequência a aplicação combinada das penalidades de infringência dos preceitos legais pertinentesnatureza pecuniária e restritiva de direitos, serão aplicadasprevistas em lei.
11.3. As sanções deverão ser aplicadas de forma gradativa, segundo obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e mediante regular Processo Administrativo, garantida a gravidade prévia defesa.
11.3.1. Configurado o descumprimento das obrigações assumidas, a Consignatária será notificada da faltainfração e da penalidade correspondente para, as seguintes penalidades:no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar defesa.
13.1.111.3.2. Recebida a defesa, a Autoridade competente deverá se manifestar, motivadamente, sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, concluindo pela imposição ou não de penalidade.
11.3.3. Da decisão caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação.
11.4. Garantida a prévia defesa, a inexecução total ou parcial do contrato, assim como a
11.4.1. Advertência;
11.4.2. Multa;
11.4.3. Descredenciamento e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 02 (dois) anos, conforme prescreve o art. 87, inciso III, da Lei nº. 8666/93.
11.5. A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para a adoção das necessárias medidas corretivas, no intuito de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que forem constatadas a Consignatária descumprir quaisquer das obrigações assumidas ou desatender as determinações do Fiscal de Contratos.
11.6. A pena pecuniária de multa, própria para a punição de atrasos injustificados, ou para compensar execução irregular ou inexecução pode ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva de direito prevista no item 11.4.3.
11.6.1. Na fixação do prazo da penalidade prevista no 11.4.3., deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades de pouca gravidadeconstatadas, para as quais tenha respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
11.6.2. A recusa injustificada em honrar a Contratada concorrida diretamente;
13.1.2. Falta de manutenção dos veículos e equipamentos em especial quanto à manutenção técnica, limpeza e acessórios de segurança: multa no valor de 0,01% do valor do contrato, por infração cometida;
13.1.3. Comportamento inadequado dos empregados que prejudique ou dificulte a execução dos serviços contratadosproposta apresentada, bem como comportamento que constitua ato ilícito durante assim em aceitar, retirar ou assinar o Termo de Credenciamento ou instrumento equivalente, caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas.
11.6.3. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a execução dos serviçosAdministração poderá considerar o atraso como descumprimento total ou parcial da obrigação.
11.6.4. Na hipótese do subitem anterior se o descumprimento da obrigação comprometer o regular desenvolvimento das funções administrativas, devidamente comprovado por sentença judicial transitada em julgado: 0,01% do valor do contrato, por infração cometida;
13.1.4. Desrespeito às normas de segurança ou medicina de trabalho aplicáveis, falta ou não substituição de uniforme, equipamento de segurança, utensílios de trabalho, ou sua utilização inadequada, quando determinada pela fiscalização: 0,01% do valor do contrato, por infração cometida;
13.1.5. Execução de serviços em desconformidade com o especificado neste contrato, sem prévia autorização da fiscalização: 0,001% do valor do contrato, por dia, até a regularização da situação;
13.1.6. Não cumprimento ou cumprimento parcial de Ordem de Serviço: 0,001% do valor do contrato, por dia, até a regularização da situação;
13.1.7. Não adequação, no prazo estabelecido pelo Contratante, de qualquer trabalho não executado de acordo multa poderá se cumulada com a boa técnica pena prevista no 11.4.3.
11.7. A sanção prevista no item 11.4.3. poderá ser aplicada as Consignatárias que venham a ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a idoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública ou ainda que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros: 0,001% do valor do contrato, por dia, até a regularização da situação;apresentem algum documento inverídico.
13.211.8. Para efeito de A aplicação de multasanções à(s) Consignatária(s) deve ser objeto de registro como fator relevante para a determinação das penas futuras, fica estabelecido: 00.0.0.Xx multas serão calculadas tomando-especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos de reincidências que se por base o valor do contrato;tornem contumazes.
13.311.9. Aos casos omissos se aplicam as disposições da Lei nº. 8666/93, com as alterações dela decorrentes e demais legislações pertinentes.
11.10. As penalidades sanções ora previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Contratante;
13.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a poderão ser aplicadas sem prejuízo das demais, quando cabíveis;
13.5. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maiores, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.demais penas e
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PENALIDADES E MULTAS. 13.1. Em caso de não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
13.1.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida concorrido diretamente;
13.1.2. Falta de manutenção dos veículos e equipamentos em especial quanto à manutenção técnica, limpeza e acessórios de segurança: multa no valor de 0,01% do valor do contrato, por infração cometida;:
13.1.3. Comportamento inadequado dos empregados que prejudique ou dificulte a execução dos serviços contratados, bem como comportamento que constitua ato ilícito durante a execução dos serviços, devidamente comprovado por sentença judicial transitada em julgado: 0,01% do valor do contrato, por infração cometida;
13.1.4. Desrespeito às normas de segurança ou medicina de trabalho aplicáveis, falta ou não substituição de uniforme, equipamento de segurança, utensílios de trabalho, ou sua utilização inadequada, quando determinada pela fiscalização: 0,01% do valor do contrato, por infração cometida;
13.1.5. Execução de serviços em desconformidade com o especificado neste contrato, sem prévia autorização da fiscalização: 0,001% do valor do contrato, por dia, até a regularização da situação;
13.1.6. Não cumprimento ou cumprimento parcial de Ordem de Serviço: 0,001% do valor do contrato, por dia, até a regularização da situação;
13.1.7. Não adequação, no prazo estabelecido pelo Contratante, de qualquer trabalho não executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros: 0,001% do valor do contrato, por dia, até a regularização da situação;
13.2. Para efeito de aplicação de multa, fica estabelecido: 00.0.0.Xx :
13.2.1. As multas serão calculadas tomando-se por base o valor do contrato;
13.3. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Contratante;
13.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
13.5. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maioresmaior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
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Samples: Licensing Agreements
PENALIDADES E MULTAS. 13.1. Em caso de 12.1 Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência cumprimento dos preceitos legais pertinentes, serão compromissos acordados poderão ser aplicadas, segundo a gravidade critério da faltaSEAPA, as seguintes penalidades:
13.1.1. : a) Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades conforme previsto no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93; b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a CONTRATADA, além das sanções referidas no art. 78 da Lei Estadual nº 17.928/2012, à multa de pouca gravidademora, para as quais tenha graduada de acordo com a Contratada concorrida diretamente;
13.1.2. Falta de manutenção dos veículos e equipamentos em especial quanto à manutenção técnicagravidade da infração, limpeza e acessórios de segurançaobedecidos os seguintes limites máximos, conforme estabelece a referida lei: multa no valor de 0,01I – 10% do (dez por cento) sobre o valor do contrato, por infração cometida;
13.1.3. Comportamento inadequado dos empregados que prejudique em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou dificulte retirar a execução dos serviços contratados, bem como comportamento que constitua ato ilícito durante a execução dos serviços, devidamente comprovado por sentença judicial transitada em julgado: 0,01% do valor do contrato, por infração cometida;
13.1.4. Desrespeito às normas nota de segurança ou medicina de trabalho aplicáveis, falta ou não substituição de uniforme, equipamento de segurança, utensílios de trabalhoempenho, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua utilização inadequada, quando determinada pela fiscalização: 0,01convocação; II – 0,3% do valor do contrato, (três décimos por infração cometida;
13.1.5. Execução de serviços em desconformidade com o especificado neste contrato, sem prévia autorização da fiscalização: 0,001% do valor do contrato, por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado; III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. c) Impedimento de licitar e contratar com a regularização Administração e descredenciamento no CADFOR, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, graduado pelos seguintes prazos: I – 1 (um) ano, nos casos da situação;
13.1.6contratada que: a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; b) não mantiver a proposta; c) não entregar a documentação exigida no edital; d) causar atraso na execução do objeto. Não cumprimento ou cumprimento parcial de Ordem de ServiçoII - 2 (dois) anos, nos casos da contratada que: 0,001% do valor a) falhar na execução do contrato; b) fraudar a execução do contrato. III - 3 (três) anos, nos casos da contratada que: a) declarar informações falsas. IV - 4 (quatro) anos, nos casos da contratada que: a) apresentar documentação falsa; b) cometer fraude fiscal. V - 5 (cinco) anos, nos casos da contratada que: a) comportar-se de modo inidôneo. 12.2 O contratado que praticar infração prevista no item 12.1, alínea "c", inciso V, será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a administração estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção; 12.3 As sanções previstas no item 12.1, alíneas "a" e "c", poderão ser aplicadas juntamente com as da alínea "b". 12.4 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA direito ao contraditório e a ampla defesa. A CONTRATADA poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por dia, até a regularização da situação;
13.1.7. Não adequação, no prazo estabelecido pelo Contratante, de qualquer trabalho não executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros: 0,001% do valor do contrato, por dia, até a regularização da situação;
13.2. Para efeito de aplicação de multa, fica estabelecido: 00.0.0.Xx multas serão calculadas tomando-se por base o valor do contrato;
13.3. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Contratante;
13.4. As penalidades são independentes iniciativa e a aplicação de uma não exclui expensas daquele que as indicou.
12.4.1 Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim. 12.4.2 Concluída a das demaisinstrução processual, a comissão designada ou, quando cabíveis;
13.5for o caso, o serviço de registro cadastral, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação da autoridade competente para aplicar a penalidade, após o pronunciamento da área jurídica. O descumprimento parcial 12.5 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela SEAPA ou totalainda, por uma das partesquando for o caso, das obrigações que lhes correspondamcobrada judicialmente. 12.6 As sanções descritas no item 12.1, alínea "c", também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou de força maiores, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civilcom justificativa recusada pela administração pública.
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Samples: Termo De Referência
PENALIDADES E MULTAS. 13.1. Em caso de não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
13.1.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente;
13.1.2. Falta de manutenção dos veículos e equipamentos em especial quanto à manutenção técnica, limpeza e acessórios de segurança: multa no valor de 0,01% do valor do contrato, por infração cometida;
13.1.3. Comportamento inadequado dos empregados que prejudique ou dificulte a execução dos serviços contratados, bem como comportamento que constitua ato ilícito durante a execução dos serviços, devidamente comprovado por sentença judicial transitada em julgado: 0,01% do valor do contrato, por infração cometida;
13.1.4. Desrespeito às normas de segurança ou medicina de trabalho aplicáveis, falta ou não substituição de uniforme, equipamento de segurança, utensílios de trabalho, ou sua utilização inadequada, quando determinada pela fiscalização: 0,01% do valor do contrato, por infração cometida;
13.1.5. Execução de serviços em desconformidade com o especificado neste contrato, sem prévia autorização da fiscalização: 0,001% do valor do contrato, por dia, até a regularização da situação;
13.1.6. Não cumprimento ou cumprimento parcial de Ordem de Serviço: 0,001% do valor do contrato, por dia, até a regularização da situação;
13.1.7. Não adequação, no prazo estabelecido pelo Contratante, de qualquer trabalho não executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros: 0,001% do valor do contrato, por dia, até a regularização da situação;
13.2. Para efeito de aplicação de multa, fica estabelecido: 00.0.0.Xx :
13.2.1. As multas serão calculadas tomando-se por base o valor do contrato;
13.3. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Contratante;
13.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
13.5. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maiores, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
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Samples: Licensing Agreements
PENALIDADES E MULTAS. 13.1. Em caso de 13.1 Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência cumprimento dos preceitos legais pertinentes, serão compromissos acordados poderão ser aplicadas, segundo a gravidade critério da faltaSEAPA, as seguintes penalidades:
13.1.1. : 13.1.1 Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades conforme previsto no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93; 13.1.2 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a CONTRATADA, além das sanções referidas no art. 78 da Lei Estadual nº 17.928/2012, à multa de pouca gravidademora, para as quais tenha graduada de acordo com a Contratada concorrida diretamente;
13.1.2. Falta de manutenção dos veículos e equipamentos em especial quanto à manutenção técnicagravidade da infração, limpeza e acessórios de segurançaobedecidos os seguintes limites máximos, conforme estabelece a referida lei: multa no valor de 0,01I – 10% do (dez por cento) sobre o valor do contrato, por infração cometida;
13.1.3. Comportamento inadequado dos empregados que prejudique em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou dificulte retirar a execução dos serviços contratados, bem como comportamento que constitua ato ilícito durante a execução dos serviços, devidamente comprovado por sentença judicial transitada em julgado: 0,01% do valor do contrato, por infração cometida;
13.1.4. Desrespeito às normas nota de segurança ou medicina de trabalho aplicáveis, falta ou não substituição de uniforme, equipamento de segurança, utensílios de trabalhoempenho, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua utilização inadequada, quando determinada pela fiscalização: 0,01convocação; II – 0,3% do valor do contrato, (três décimos por infração cometida;
13.1.5. Execução de serviços em desconformidade com o especificado neste contrato, sem prévia autorização da fiscalização: 0,001% do valor do contrato, por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado; III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. 13.1.3 Impedimento de licitar e contratar com a regularização Administração e descredenciamento no CADFOR, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, graduado pelos seguintes prazos: I – 1 (um) ano, nos casos da situação;
13.1.6licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta: a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; b) não mantiver a proposta; c) não entregar a documentação exigida no edital; d) causar atraso na execução do objeto. Não cumprimento ou cumprimento parcial II - 2 (dois) anos, nos casos da licitante que, convocada dentro do prazo de Ordem validade de Serviçosua proposta: 0,001% do valor a) falhar na execução do contrato; b) fraudar a execução do contrato. III - 3 (três) anos, por dianos casos da licitante que, até a regularização convocada dentro do prazo de validade de sua proposta: a) declarar informações falsas. IV - 4 (quatro) anos, nos casos da situação;licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta: a) apresentar documentação falsa; b) cometer fraude fiscal. V - 5 (cinco) anos, nos casos da licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta: a) comportar-se de modo inidôneo.
13.1.7. Não adequação13.2 O contratado que praticar infração prevista no item 13.1.3, no prazo estabelecido pelo Contratanteinciso V, será declarado inidôneo, ficando impedido de qualquer trabalho não executado de acordo licitar e contratar com a boa técnica administração estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros: 0,001% do valor do contrato, por dia, até a regularização da situação;
13.2. Para efeito de aplicação de multa, fica estabelecido: 00.0.0.Xx multas serão calculadas tomando-se por base o valor do contrato;
13.3. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente seja promovida a sua aplicação não exime reabilitação perante a
13.4.1 Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim. 13.4.2 Concluída a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha instrução processual, a acarretar ao Contratante;
13.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demaiscomissão designada ou, quando cabíveis;
13.5for o caso, o serviço de registro cadastral, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação da autoridade competente para aplicar a penalidade, após o pronunciamento da área jurídica. O descumprimento parcial 13.5 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela SEAPA ou totalainda, por uma das partesquando for o caso, das obrigações que lhes correspondamcobrada judicialmente. 13.6 As sanções descritas no item 13.1.3, também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou de força maiores, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civilcom justificativa recusada pela administração pública.
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Samples: Termo De Referência