PENALIDADES E RESCISÃO. 15.1 O atraso no pagamento de qualquer quantia devida por força do presente contrato acarretará a incidência sobre o valor devido de multa de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês, além de, para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, correção monetária calculada pela variação do IGPM/FGV desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em Juízo. 15.1.1. Caso seja imposta à CONTRATADA qualquer multa ou penalidade por órgãos e/ou organismos nacionais e/ou internacionais em razão de práticas e/ou de acusações de práticas de SPAM, pelo CONTRATANTE, ou seja, cobrada da CONTRATADA por tais órgãos e/ou organismos para excluí-la de relação de remetentes de “SPAM” em razão de atos(s) praticado(s) pelo CONTRATANTE, fica a CONTRATADA desde já autorizada a incluir esse(s) valor(es) no aviso de cobrança mensal do CONTRATANTE. 15.1.2. Fica, também, a CONTRATADA autorizada a incluir no aviso de cobrança mensal do CONTRATANTE o custo do serviço opcional de desbloqueio de IP sempre que houver necessidade de efetuar desbloqueio em razão de ato praticado pelo CONTRATANTE e à base de uma vez o valor do serviço opcional constante do quadro resumo por cada desbloqueio que for efetuado. 15.1.3. Caso, por qualquer motivo, qualquer quantia devida por força do presente contrato seja paga em atraso e/ou sem a inclusão de multa, juros e correção monetária e/ou, inclusive as quantias de que trata os itens 15.1.1 e 15.1.2, supra, se for o caso, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a CONTRATADA autorizada a incluir as quantias faltantes e/ou os acréscimos não pagos no boleto bancário subsequente.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Hospedagem De Site, Contrato De Prestação De Serviços De Hospedagem De Site, Contrato De Prestação De Serviços De Hospedagem De Site
PENALIDADES E RESCISÃO. 15.1 O atraso no pagamento de qualquer quantia devida por força do presente contrato acarretará a incidência sobre o valor devido de multa de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (hum um por cento) ao mês, além de, para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, correção monetária calculada pela variação do IGPM/FGV desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em Juízo.
15.1.1. Caso seja imposta à CONTRATADA qualquer multa ou penalidade por órgãos e/ou organismos nacionais e/ou internacionais em razão de práticas e/ou de acusações de práticas de SPAM, pelo CONTRATANTE, ou seja, cobrada da CONTRATADA por tais órgãos e/ou organismos para excluí-la de relação de remetentes de “SPAM” em razão de atos(s) praticado(s) pelo CONTRATANTE, fica a CONTRATADA desde já autorizada a incluir esse(s) valor(es) no aviso de cobrança mensal do CONTRATANTE.
15.1.2. Fica, também, a CONTRATADA autorizada a incluir no aviso de cobrança mensal do CONTRATANTE o custo do serviço opcional de desbloqueio de IP sempre que houver necessidade de efetuar desbloqueio em razão de ato praticado pelo CONTRATANTE e à base de uma vez o valor do serviço opcional constante do quadro resumo por cada desbloqueio que for efetuado.
15.1.3. 15.1.1 Caso, por qualquer motivo, qualquer quantia devida por força do presente contrato seja paga em atraso e/ou sem a inclusão de multa, juros e correção monetária e/ou, inclusive as quantias de que trata os itens 15.1.1 e 15.1.2, supramonetária, se for o caso, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a CONTRATADA autorizada a incluir as quantias faltantes e/ou os acréscimos não pagos no boleto bancário subsequente.
15.2 Independentemente das penalidades moratórias acima elencadas, o atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual a 5 (cinco) dias após o vencimento, acarretará a rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, autorizando a CONTRATADA a suspender a prestação dos serviços contratados, ficando o CONTRATANTE obrigado ao pagamento da multa prevista na cláusula 15.10 infra.
15.3 As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio, desde que informada a outra parte por escrito, inclusive por meio “e-mail”, rescindindo-se de pleno direito o presente contrato pelo simples transcurso do prazo sem qualquer penalidade.
15.4 É, também, causa de rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, o não cumprimento por qualquer das partes de qualquer das obrigações assumidas nos itens “5” e ”6” supra e o descumprimento pela CONTRATADA do SLA (acordo de nível de serviço), nos termos do capítulo 20, abaixo.
15.5 No caso de impossibilidade de efetivação do registro de domínio próprio por qualquer razão que não seja erro na configuração de DNS fornecida, o CONTRATANTE perderá, em favor da CONTRATADA, o valor pago a título de taxa de inscrição.
15.6 O não cumprimento pelo CONTRATANTE de qualquer das obrigações previstas na cláusula 5.11, sem prejuízo da imediata suspensão dos serviços como forma de resguardar os demais usuários do servidor, somente acarretará a rescisão se os problemas não puderem ser solucionados a contento da CONTRATADA.
15.6.1 Após a suspensão, o CONTRATANTE será informado das razões desta para providenciar as adaptações técnicas viabilizadoras do religamento.
15.6.2 Os dias de suspensão do serviço NÃO SERÃO DESCONTADOS NEM POR QUALQUER FORMA COMPENSADOS EM COBRANÇAS FUTURAS.
15.6.3 Em caso de reativação do serviço após a realização das adaptações técnicas, será cobrada do CONTRATANTE uma taxa de religamento no valor equivalente a uma mensalidade.
15.6.4 Caso o CONTRATANTE não providencie as adaptações em 15 dias contados da informação do evento, o presente estará rescindido nos termos da cláusula 15.4 supra.
15.7 A infração ao disposto nas cláusulas 5.3 e 5.5 acarretará a imediata suspensão dos serviços, independentemente de aviso ou notificação e continuará sendo causa de rescisão do contrato nos termos da cláusula 15.4 supra.
15.8 Constitui-se, também, em causa de rescisão de pleno direito do presente contrato, independente de notificação, o não cumprimento por qualquer das partes de qualquer das demais obrigações assumidas nos termos da cláusula capítulos “5” e “6” do presente contrato.
15.9 SEJA QUAL FOR A ÉPOCA DE OCORRÊNCIA DA DENÚNCIA OU DA RESCISÃO DO PRESENTE, E RESSALVADA ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE O DISPOSTO NA CLÁUSULA 15.5, SUPRA, A TAXA DE INSCRIÇÃO NÃO SERÁ RESTITUÍDA NEM MESMO PARCIAL OU PROPORCIONALMENTE, EM RAZÃO DE SE DESTINAR A REMUNERAR SERVIÇO ESPECÍFICO QUE JÁ TERÁ SIDO INTEGRALMENTE PRESTADO.
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Samples: Contract for Email Hosting Services, Service Agreement
PENALIDADES E RESCISÃO. 15.1 O atraso no pagamento 9.1 - A inobservância pelo Credenciado de qualquer quantia devida por força do presente contrato acarretará cláusula ou obrigação constante deste cre- denciamento, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autori- zará ao Município, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E CULTURA, garantida a incidência sobre o valor devido de prévia defesa, a aplicar, em cada caso, as sanções previstas nos arts. 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93, saber:
I - advertência escrita;
II - multa de 2% (dois por cento), juros moratórios até 5% do valor anual do contrato a ser firmado;
III - multa dia de 1até 0,7% (hum sete décimos por cento) ao mês, além de, para atrasos iguais ou superiores sobre o valor da parte do serviço não realizado;
IV - suspensão temporária dos encaminhamentos aos serviços especializados creden- ciados;
V - rescisão de contrato e descredenciamento;
VI - suspensão temporária de contratar com a 30 (trinta) dias, correção monetária calculada pela variação do IGPM/FGV desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em JuízoAdministração Pública Municipal; VII - declaração de inidoneidade.
15.1.19.2 - A imposição das penalidades previstas neste capítulo dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação circunstância objetiva em que ela ocorreu, através de auditagem assistencial ou inspeção, e dela serão notifica- das ao Credenciado.
9.3 - As sanções previstas nos incisos I e III do item 9.1 poderão ser aplicadas junta- mente com a do inciso II, conforme § 3o do art. Caso seja imposta à CONTRATADA 86 da Lei Federal n.º 8.666/93.
9.4 - O valor da multa dia será descontado dos pagamentos devidos pela SECRETA- RIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E CULTURA ao Credenciado.
9.5 - A penalidade de rescisão poderá ser aplicada independentemente da ordem das sanções previstas no item 9.1.
9.6 - A reincidência do Credenciado em quaisquer irregularidades tornará o contrato passível de rescisão.
9.7 - Da decisão da Prefeitura Municipal de rescindir o contrato caberá, inicialmente, pedido de reconsideração no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
9.8 - Sobre o pedido de reconsideração, formulado nos termos do item anterior, a Pre- feitura Municipal deverá manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias úteis e poderá ao re- cebê-lo atribuir-lhe eficácia suspensiva.
9.9 - A imposição de qualquer multa ou das sanções estipuladas neste capítulo, não ilidirá o di- reito de o Município através da Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Cultura, exigir o ressarcimento integral dos prejuízos e das perdas e danos, que o fato gerador da penalidade por acarretar para os órgãos da Prefeitura, seus usuários e terceiros, inde- pendentemente da responsabilidade criminal e/ou organismos nacionais e/ou internacionais em razão de práticas e/ou de acusações de práticas de SPAM, pelo CONTRATANTE, ou seja, cobrada da CONTRATADA por tais órgãos e/ou organismos para excluí-la de relação de remetentes de “SPAM” em razão de atos(s) praticado(s) pelo CONTRATANTE, fica a CONTRATADA desde já autorizada a incluir esse(s) valor(es) no aviso de cobrança mensal ética do CONTRATANTEautor do fato.
15.1.2. Fica, também, a CONTRATADA autorizada a incluir no aviso de cobrança mensal do CONTRATANTE o custo do serviço opcional de desbloqueio de IP sempre que houver necessidade de efetuar desbloqueio em razão de ato praticado pelo CONTRATANTE e à base de uma vez o valor do serviço opcional constante do quadro resumo por cada desbloqueio que for efetuado.
15.1.3. Caso, por qualquer motivo, qualquer quantia devida por força do presente contrato seja paga em atraso e/ou sem a inclusão de multa, juros e correção monetária e/ou, inclusive as quantias de que trata os itens 15.1.1 e 15.1.2, supra, se for o caso, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a CONTRATADA autorizada a incluir as quantias faltantes e/ou os acréscimos não pagos no boleto bancário subsequente.
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Samples: Credenciamento
PENALIDADES E RESCISÃO. 15.1 7.1. O atraso no pagamento de qualquer quantia devida por força do presente contrato acarretará a incidência sobre o valor devido de multa de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês, além de, para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, haverá correção monetária a ser calculada pela variação do IGPM/FGV desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em Juízo.
15.1.17.1.1. Caso seja imposta à CONTRATADA qualquer multa ou penalidade por órgãos e/ou organismos nacionais e/ou internacionais em razão de práticas e/ou de acusações de práticas de SPAM, pelo CONTRATANTE, ou seja, cobrada da CONTRATADA por tais órgãos e/ou organismos para excluí-la de relação de remetentes de “SPAM” em razão de atos(s) praticado(s) pelo CONTRATANTE, fica a CONTRATADA desde já autorizada a incluir esse(s) valor(es) no aviso de cobrança mensal do CONTRATANTE.
15.1.27.1.2. Fica, também, a CONTRATADA autorizada a incluir no aviso de cobrança mensal do CONTRATANTE o custo do serviço opcional de desbloqueio de IP sempre que houver necessidade de efetuar desbloqueio em razão de ato praticado pelo CONTRATANTE CONTRATANTE, e à base de uma vez o valor do serviço opcional constante do quadro resumo por cada desbloqueio que for efetuado, desde que a CONTRATANTE seja notificada com antecedência mínima de 20 dias do acréscimo supracitado.
15.1.37.1.3. Caso, por qualquer motivo, Na hipótese de qualquer quantia devida por força do presente contrato deste Contrato seja paga em atraso e/ou sem a inclusão de multa, juros e correção monetária e/ou, inclusive as quantias de que trata os itens 15.1.1 7.1.1 e 15.1.2, supra7.1.2, se for o caso, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a CONTRATADA autorizada a incluir as quantias faltantes e/ou os acréscimos não pagos no boleto bancário na cobrança subsequente.
7.2. As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, sem qualquer penalidade, desde que notifique a respeito do pedido de rescisão à outra parte por correio eletrônico com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.3. No caso de rescisão será garantida a devolução ao CONTRATANTE do valor proporcional ao tempo de serviço não prestado, conforme item 4.7.
7.4. Após a rescisão ou cessação do serviço contratado por qualquer motivo, o CONTRATANTE poderá requisitar todos seus dados que estejam armazenados nos servidores da CONTRATADA em um prazo de até 60 dias, sendo que após este prazo serão eliminados dos servidores da CONTRATADA sem condições de serem recuperados, considerando-se perdidos para todo e qualquer efeito.
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Samples: Service Agreement
PENALIDADES E RESCISÃO. 15.1 13.1 O atraso no pagamento de qualquer quantia devida por força do presente contrato acarretará a incidência sobre o valor devido de multa de 2% (dois por cento), juros moratórios de 10.25% (hum zero ponto vinte cinco por cento) ao mêsdia, além de, para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, correção monetária calculada pela variação do IGPM/FGV desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em Juízo.
15.1.1. 13.1.1 Caso seja imposta à CONTRATADA qualquer multa ou penalidade por órgãos e/ou organismos nacionais e/ou internacionais em razão de práticas e/ou de acusações de práticas de “SPAM”, pelo CONTRATANTE, ou seja, seja cobrada da CONTRATADA por tais órgãos e/ou organismos para excluí-la de relação de remetentes de “SPAM” em razão de atos(s) praticado(s) pelo CONTRATANTECONTRATANTE , fica a CONTRATADA desde já autorizada a incluir esse(s) valor(es) no aviso de cobrança mensal do CONTRATANTE.
15.1.2. Fica, também, a CONTRATADA autorizada a incluir no aviso de cobrança mensal do CONTRATANTE o custo do serviço opcional de desbloqueio de IP sempre que houver necessidade de efetuar desbloqueio em razão de ato praticado pelo CONTRATANTE e à base de uma vez o valor do serviço opcional constante do quadro resumo por cada desbloqueio que for efetuado.
15.1.3. 13.1.2 Caso, por qualquer motivo, qualquer quantia devida por força do presente contrato seja paga em atraso e/ou sem a inclusão de multa, juros e correção monetária e/ou, inclusive as quantias de que trata os itens 15.1.1 e 15.1.2o item 13.1.1, supra, se for o caso, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a CONTRATADA autorizada a incluir as quantias faltantes e/ou os acréscimos não pagos no boleto bancário subsequentesubseqüente.
13.2 Independentemente das penalidades moratórias acima citadas, o atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual a 5 (cinco) dias após o vencimento, acarretará a rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, autorizando a CONTRATADA a suspender a prestação dos serviços contratados.
13.3 As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, desde que informada a outra parte por escrito, inclusive por meio de fax ou "e-mail", com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à interrupção do serviço, rescindindo-se de pleno direito o presente contrato pelo simples transcurso do prazo sem qualquer penalidade.
13.4 É, também, causa de rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, o não cumprimento por qualquer das partes de qualquer das obrigações assumidas nos itens "5" e "6", nos termos da cláusula 18.4, abaixo, ressalvado o disposto na cláusula 13.7 abaixo.
13.5 No caso de impossibilidade de efetivação do registro de domínio próprio por qualquer razão que não seja erro na configuração de “DNS” fornecida, o CONTRATANTE perderá, em favor da CONTRATADA, o valor pago.
13.6 Caso o domínio próprio não seja registrado por falha na configuração de “DNS” fornecida, a CONTRATADA reembolsará ao CONTRATANTE o preço.
13.7 O não cumprimento pelo CONTRATANTE de qualquer das obrigações previstas na cláusula 5.3., 5.6., 5.11, 5.17, 5.18. e 5.19, sem prejuízo da imediata suspensão dos serviços como forma de resguardar os demais usuários do servidor, somente acarretará a rescisão se os problemas não puderem ser solucionados a contento da CONTRATADA.
13.7.1 Após a suspensão, o CONTRATANTE será informado das razões desta para providenciar as adaptações técnicas viabilizadoras do religamento.
13.7.2 Os dias de suspensão do serviço NÃO SERÃO DESCONTADOS NEM POR QUALQUER FORMA COMPENSADOS EM COBRANÇAS FUTURAS.
13.7.3 Em caso de reativação do serviço após a realização das adaptações técnicas, será cobrada do CONTRATANTE uma taxa de religamento no valor equivalente a uma mensalidade.
13.7.4 Caso o CONTRATANTE não providencie as adaptações em 15 dias contados da informação do evento, o presente estará rescindido nos termos da cláusula 13.4 supra.
13.8 A infração ao disposto nas cláusulas 5.4 acarretará a imediata suspensão dos serviços, independentemente de aviso ou notificação e continuará sendo causa de rescisão do contrato nos termos da cláusula 13.4 supra.
13.9 SEJA QUAL FOR A ÉPOCA DE OCORRÊNCIA DA DENÚNCIA OU DA RESCISÃO DO PRESENTE, E RESSALVADA ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE O DISPOSTO NA CLÁUSULA 13.5, SUPRA, A TAXA OU MENSALIDADES JÁ PAGAS NÃO SERÃO RESTITUÍDAS NEM MESMO PARCIAL OU PROPORCIONALMENTE, EM RAZÃO DE SE DESTINAREM A REMUNERAR SERVIÇOS ESPECÍFICOS QUE JÁ TERÃO SIDO INTEGRALMENTE PRESTADOS.
13.10 Ocorrendo a rescisão do presente contrato por inadimplemento de quaisquer cláusulas e obrigações assumidas, nos termos da cláusula 13.4, a parte que der causa à rescisão ficará responsável pelo pagamento das perdas e danos causadas à parte inocente, ficando tais perdas e danos desde já pré-fixadas em 20% (vinte por cento) do valor efetivo do contrato, entendendo-se como tal tudo o que tiver sido pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA em razão do mesmo, nos últimos 12 (doze) meses, ou no efetivo prazo de vigência, caso esta tenha sido inferior a 12 meses, COM RENÚNCIA RECÍPROCA DAS PARTES A HAVER INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR A QUALQUER TÍTULO OU POR QUALQUER JUSTIFICATIVA.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Hospedagem De Site
PENALIDADES E RESCISÃO. 15.1 7.1. O atraso no pagamento de qualquer quantia devida por força do presente contrato acarretará a incidência sobre o valor devido de multa de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (hum Um por cento) ao mês, além de, para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, correção monetária calculada pela variação do IGPM/FGV IPCA desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, ,mesmo que este se dê em Juízo. Caso o atraso no pagamento seja superior a 30 (trinta) dias, a MINHA BIBLIOTECA poderá suspender o acesso à Base de Dados, com notificação prévia, sem prejuízo dos demais recursos cabíveis.
15.1.1. Caso seja imposta à CONTRATADA qualquer multa ou penalidade por órgãos e/ou organismos nacionais e/ou internacionais em razão de práticas e/ou de acusações de práticas de SPAM, pelo CONTRATANTE, ou seja, cobrada da CONTRATADA por tais órgãos e/ou organismos para excluí-la de relação de remetentes de “SPAM” em razão de atos(s) praticado(s) pelo CONTRATANTE, fica a CONTRATADA desde já autorizada a incluir esse(s) valor(es) no aviso de cobrança mensal do CONTRATANTE.
15.1.2. Fica, também, a CONTRATADA autorizada a incluir no aviso de cobrança mensal do CONTRATANTE o custo do serviço opcional de desbloqueio de IP sempre que houver necessidade de efetuar desbloqueio em razão de ato praticado pelo CONTRATANTE e à base de uma vez o valor do serviço opcional constante do quadro resumo por cada desbloqueio que for efetuado.
15.1.37.1.1. Caso, por qualquer motivo, qualquer quantia devida por força do presente contrato seja paga em atraso e/ou sem a inclusão de multa, juros e correção monetária e/ou, inclusive as quantias de que trata os itens 15.1.1 e 15.1.2, supra, se for o caso, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a CONTRATADA MINHA BIBLIOTECA autorizada a incluir as quantias faltantes e/ou os acréscimos não pagos no boleto bancário subsequente.
7.2. A MINHA BIBLIOTECA poderá, também, a qualquer tempo e sem prejuízo dos demais recursos disponíveis neste Contrato ou nos termos da legislação aplicável, suspender ou interromper o acesso da LICENCIADA à Base de Dados em caso de qualquer falha ou erro no sistema da LICENCIADA, na Internet, ou na rede, que possa de qualquer forma comprometer ou ameaçar a segurança ou a integridade da Base de Dados.
7.3. O presente contrato poderá ser rescindido por quaisquer das partes, de forma imotivada, mediante notificação escrita com aviso prévio de 30 (trinta) dias.
7.3.1. Caso a rescisão ocorra durante o prazo de vigência estabelecido no ANEXO I, seja o prazo inicial ou as sucessivas prorrogações, caberá à parte que solicitou a rescisão o pagamento de multa de 20% sobre o valor das mensalidades vincendas até o término do prazo contratual.
7.3.2. O valor das mensalidades, para este fim, será calculado como sendo o valor unitário da licença, multiplicado pela quantidade total de licenças contratadas. Ou seja: eventual desconto ou isenção dada (licenças gratuitas) será desconsiderado por ocasião do cálculo da multa, devendo ser considerado o valor total das licenças disponibilizadas.
7.3.3. Também serão desconsiderados, para cálculo da multa, eventuais descontos fornecidos para pagamento antecipado.
7.4. Ressalvado o caso de rescisão por falta de pagamento que possui regra própria (item 7.1 acima),qualquer das Partes poderá rescindir este Contrato, mediante notificação por escrito à outra Parte, caso a parte contrária deixe de cumprir quaisquer das obrigações previstas e não sane referido inadimplemento dentro do prazo de 7 (sete) dias a contar do recebimento de notificação, por escrito, da Parte inocente, ficando a parte culpada obrigada ao pagamento da multa que trata a cláusula 7.3.1 acima.
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Samples: Licensing Agreement
PENALIDADES E RESCISÃO. 15.1 9.1 O atraso no pagamento de qualquer quantia devida por força do presente contrato acarretará a incidência sobre o valor devido de multa de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês, além de, para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, correção monetária calculada pela variação do IGPM/FGV desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em Juízo.
15.1.1. Caso seja imposta à CONTRATADA qualquer multa ou penalidade por órgãos e/ou organismos nacionais e/ou internacionais em razão de práticas e/ou de acusações de práticas de SPAM, pelo CONTRATANTE, ou seja, cobrada da CONTRATADA por tais órgãos e/ou organismos para excluí-la de relação de remetentes de “SPAM” em razão de atos(s) praticado(s) pelo CONTRATANTE, fica a CONTRATADA desde já autorizada a incluir esse(s) valor(es) no aviso de cobrança mensal do CONTRATANTE.
15.1.2. Fica, também, a CONTRATADA autorizada a incluir no aviso de cobrança mensal do CONTRATANTE o custo do serviço opcional de desbloqueio de IP sempre que houver necessidade de efetuar desbloqueio em razão de ato praticado pelo CONTRATANTE e à base de uma vez o valor do serviço opcional constante do quadro resumo por cada desbloqueio que for efetuado.
15.1.3. 9.1.1 Caso, por qualquer motivo, qualquer quantia devida por força do presente contrato seja paga em atraso e/ou sem a inclusão de multa, juros e correção monetária e/ou, inclusive as quantias de que trata os itens 15.1.1 e 15.1.2, supra, se for o casomonetária, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a CONTRATADA autorizada a incluir as quantias faltantes e/ou os acréscimos não pagos no boleto bancário subsequente.
9.2 Independentemente das penalidades moratórias acima elencadas, o atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual a 5 (cinco) dias após o vencimento, acarretará a rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, autorizando a CONTRATADA a suspender a prestação dos serviços contratados.
9.3 As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, sem qualquer penalidade e sem necessidade de concessão de aviso prévio. Nos casos de rescisão a pedido do CONTRATANTE, que deverá ser formalizada via painel de controle, todo o conteúdo das informações que forem duplicadas, codificadas e armazenadas será imediatamente deletado, sem possibilidade de recuperação, nos termos da cláusula supra.
9.4 É, também, causa de rescisão de pleno direito do presente, mediante simples comunicação escrita por parte da CONTRATADA ou via painel de controle por parte do CONTRATANTE e independentemente de prévio aviso ou notificação, o não cumprimento por qualquer das partes de qualquer das obrigações assumidas nos itens “5” e ”6” supra e o descumprimento pela CONTRATADA do SLA (acordo de nível de serviço), nos termos da cláusula 13.4, abaixo, ressalvado o disposto na cláusula abaixo.
9.5 Ocorrendo a rescisão do presente contrato por inadimplemento de quaisquer cláusulas e obrigações assumidas, a parte que der causa à rescisão ficará responsável pelo pagamento das perdas e danos causadas à parte inocente, ficando tais perdas e danos desde já pré- fixadas em 20% (vinte por cento) do valor efetivo do contrato, entendendo-se como tal tudo o que tiver sido pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA em razão do mesmo, nos últimos 12 (doze) meses, ou no efetivo prazo de vigência, caso esta tenha sido inferior a 12 meses, COM RENÚNCIA RECÍPROCA DAS PARTES A HAVER INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR A QUALQUER TÍTULO OU POR QUALQUER JUSTIFICATIVA.
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Samples: Service Agreement
PENALIDADES E RESCISÃO. 15.1 17.1 O atraso no pagamento de qualquer quantia devida por força do presente contrato acarretará a incidência sobre o valor devido de multa de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mêsmês , além de, para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, correção monetária calculada pela variação do IGPM/FGV desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em Juízo.
15.1.1. Caso seja imposta à CONTRATADA qualquer multa ou penalidade por órgãos e/ou organismos nacionais e/ou internacionais em razão de práticas e/ou de acusações de práticas de SPAM, pelo CONTRATANTE, ou seja, cobrada da CONTRATADA por tais órgãos e/ou organismos para excluí-la de relação de remetentes de “SPAM” em razão de atos(s) praticado(s) pelo CONTRATANTE, fica a CONTRATADA desde já autorizada a incluir esse(s) valor(es) no aviso de cobrança mensal do CONTRATANTE.
15.1.2. Fica, também, a CONTRATADA autorizada a incluir no aviso de cobrança mensal do CONTRATANTE o custo do serviço opcional de desbloqueio de IP sempre que houver necessidade de efetuar desbloqueio em razão de ato praticado pelo CONTRATANTE e à base de uma vez o valor do serviço opcional constante do quadro resumo por cada desbloqueio que for efetuado.
15.1.3. 17.1.1 Caso, por qualquer motivo, qualquer quantia devida por força do presente contrato seja paga em atraso e/ou sem a inclusão de multa, juros e correção monetária e/ou, inclusive as quantias de que trata os itens 15.1.1 e 15.1.2, supramonetária, se for o caso, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a CONTRATADA autorizada a incluir as quantias faltantes e/ou os acréscimos não pagos no boleto bancário subsequentesubseqüente.
17.2 Independentemente das penalidades moratórias acima elencadas, o atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual a 5 (cinco) dias após o vencimento, acarretará a rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, autorizando a CONTRATADA a suspender a prestação dos serviços contratados.
17.3 As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, desde que informada a outra parte por escrito, inclusive por meio de fax ou "e-mail", com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à interrupção do serviço, rescindindo-se de pleno direito o presente contrato pelo simples transcurso do prazo sem qualquer penalidade.
17.4 É, também, causa de rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, o não cumprimento por qualquer das partes de qualquer das obrigações assumidas nos itens "5" e "6" supra e o descumprimento pela CONTRATADA do SLA (acordo de nível de serviço), nos termos da cláusula 22.4, abaixo.
17.5 No caso de impossibilidade de efetivação do registro de domínio próprio por qualquer razão que não seja erro na configuração de DNS fornecida, o CONTRATANTE perderá, em favor da CONTRATADA, o valor pago a título de taxa de inscrição.
17.6 Caso o domínio próprio não seja registrado por falha na configuração de DNS fornecida, a CONTRATADA reembolsará ao CONTRATANTE o preço pago a título de taxa de inscrição acrescido de multa de 10%.
17.7 O não cumprimento pelo CONTRATANTE de qualquer das obrigações previstas na cláusula 5.11, sem prejuízo da imediata suspensão dos serviços como forma de resguardar os demais usuários do servidor, somente acarretará a rescisão se os problemas não puderem ser solucionados a contento da CONTRATADA.
17.7.1 Após a suspensão, o CONTRATANTE será informado das razões desta para providenciar as adaptações técnicas viabilizadoras do religamento.
17.7.2 Os dias de suspensão do serviço NÃO SERÃO DESCONTADOS NEM POR QUALQUER FORMA COMPENSADOS EM COBRANÇAS FUTURAS.
17.7.3 Em caso de reativação do serviço após a realização das adaptações técnicas, será cobrada do CONTRATANTE uma taxa de religamento no valor equivalente a uma mensalidade.
17.7.4 Caso o CONTRATANTE não providencie as adaptações em 15 dias contados da informação do evento, o presente estará rescindido nos termos da cláusula 17.4 supra.
17.8 A infração ao disposto nas cláusulas 5.4 e 5.6 acarretará a imediata suspensão dos serviços, independentemente de aviso ou notificação e continuará sendo causa de rescisão do contrato nos termos da cláusula 17.4 supra.
17.9 SEJA QUAL FOR A ÉPOCA DE OCORRÊNCIA DA DENÚNCIA OU DA RESCISÃO DO PRESENTE, E RESSALVADA ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE O DISPOSTO NA CLÁUSULA 17.5, SUPRA, A TAXA DE INSCRIÇÃO NÃO SERÁ RESTITUÍDA NEM MESMO PARCIAL OU PROPORCIONALMENTE, EM RAZÃO DE SE DESTINAR A REMUNERAR SERVIÇO ESPECÍFICO QUE JÁ TERÁ SIDO INTEGRALMENTE PRESTADO.
17.10 Ocorrendo a rescisão do presente contrato por inadimplemento, nos termos da cláusula 17.4, a parte que der causa à rescisão ficará responsável pelo pagamento das perdas e danos causadas à parte inocente, ficando tais perdas e danos desde já pré-fixadas em 20% (vinte por cento) do valor efetivo do contrato, entendendo-se como tal tudo o que tiver sido pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA em razão do mesmo, nos últimos 12 (doze) meses, ou no efetivo prazo de vigência, caso esta tenha sido inferior a 12 meses, COM RENÚNCIA RECÍPROCA DAS PARTES A HAVER INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR A QUALQUER TÍTULO OU POR QUALQUER JUSTIFICATIVA.
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PENALIDADES E RESCISÃO. 15.1 7.1. O atraso no pagamento de qualquer quantia devida por força do presente contrato acarretará a incidência sobre o valor devido de multa de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês, além de, para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, haverá correção monetária a ser calculada pela variação do IGPM/FGV desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em Juízo.
15.1.17.1.1. Caso seja imposta à CONTRATADA qualquer multa ou penalidade por órgãos e/ou organismos nacionais e/ou internacionais em razão de práticas e/ou de acusações de práticas de SPAM, pelo CONTRATANTE, ou seja, cobrada da CONTRATADA por tais órgãos e/ou organismos para excluí-la de relação de remetentes de “SPAM” em razão de atos(s) praticado(s) pelo CONTRATANTE, fica a CONTRATADA desde já autorizada a incluir esse(s) valor(es) no aviso de cobrança mensal do CONTRATANTE.fica
15.1.27.1.2. Fica, também, a CONTRATADA autorizada a incluir no aviso de cobrança mensal do CONTRATANTE o custo do serviço opcional de desbloqueio de IP sempre que houver necessidade de efetuar desbloqueio em razão de ato praticado pelo CONTRATANTE e à base de uma vez o valor do serviço opcional constante do quadro resumo por cada desbloqueio que for efetuado.
15.1.37.1.3. Caso, por qualquer motivo, Na hipótese de qualquer quantia devida por força do presente contrato deste Contrato seja paga em atraso e/ou sem a inclusão de multa, juros e correção monetária e/ou, inclusive as quantias de que trata os itens 15.1.1 7.1.1 e 15.1.2, supra7.1.2, se for o caso, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a CONTRATADA autorizada a incluir as quantias faltantes e/ou os acréscimos não pagos no boleto bancário na cobrança subsequente.
7.2. As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, sem qualquer penalidade e sem necessidade de concessão de aviso prévio desde que notifique à respeito do pedido de rescisão à outra parte por correio eletrônico.
7.3. No caso de rescisão será garantida a devolução ao CONTRATANTE do valor proporcional ao tempo de serviço não prestado, conforme item 4.9.
7.5. Após a rescisão ou cessação do serviço contratado por qualquer motivo, os dados do PERIÓDICOS EM NUVENS deverão ser requisitados pela CONTRATANTE em um prazo de até 60 dias, sendo após este prazo serão eliminados dos servidores da CONTRATADA sem condições de serem recuperados, considerando-se perdidos para todo e qualquer efeito.
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PENALIDADES E RESCISÃO. 15.1 14.1 O atraso no pagamento de qualquer quantia devida por força do presente contrato acarretará a incidência sobre o valor devido de multa de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês, além de, para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, correção monetária calculada pela variação do IGPM/FGV desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em Juízo.
15.1.114.1.1. Caso seja imposta à CONTRATADA qualquer multa ou penalidade por órgãos e/ou organismos nacionais e/ou internacionais em razão de práticas e/ou de acusações de práticas de SPAM, pelo CONTRATANTE, ou seja, cobrada da CONTRATADA por tais órgãos e/ou organismos para excluí-la de relação de remetentes de “SPAM” em razão de atos(s) praticado(s) pelo CONTRATANTE, fica a CONTRATADA desde já autorizada a incluir esse(s) valor(es) no aviso na fatura de cobrança mensal do CONTRATANTE.
15.1.214.1.2. Fica, também, a CONTRATADA autorizada a incluir no aviso de fatura de cobrança mensal do CONTRATANTE o custo do serviço opcional de desbloqueio de IP sempre que houver necessidade de efetuar desbloqueio em razão de ato praticado pelo CONTRATANTE e à base de uma vez o valor do serviço opcional constante do quadro resumo por cada desbloqueio que for efetuado.
15.1.314.1.3. Caso, por qualquer motivo, qualquer quantia devida por força do presente contrato seja paga em atraso e/ou sem a inclusão de multa, juros e correção monetária e/ou, inclusive as quantias de que trata os itens 15.1.1 14.1.1 e 15.1.214.1.2, supra, se for o caso, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a CONTRATADA autorizada a incluir as quantias faltantes e/ou os acréscimos não pagos no boleto bancário subsequente.
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