Percentual de depreciação a ser debitado do preço corrente do objeto, no dia e local do sinistro Cláusulas Exemplificativas

Percentual de depreciação a ser debitado do preço corrente do objeto, no dia e local do sinistro. Tempo de uso Computadores (Equipamentos de informática, Portáteis/Tablet e similares) Celulares, Smartphone e Smartwatch Móveis e Utensílios Eletrodomésticos e demais equipamentos elétricos e eletrônicos (exceto TV) TV’s
Percentual de depreciação a ser debitado do preço corrente do objeto, no dia e local do sinistro. Tempo de Uso Computadores (Equipamentos de informática, Portáteis/ Tablet e similares) Celulares, Smartphone e Smartwatch Móveis e Utensílios domésticos, eletrodomésticos e demais equipamentos elétricos e eletrônicos (exceto TV) TV’s Importante: A apuração do valor de novo ocorrerá na mesma cidade do local de risco segurado.
Percentual de depreciação a ser debitado do preço corrente do objeto, no dia e local do sinistro. Computadores (Equipamentos de Móveis e Utensílios
Percentual de depreciação a ser debitado do preço corrente do objeto, no dia e local do sinistro. Tempo de Uso Computadores (Equipamentos de informática, Portáteis/ Tablet e similares) Celulares, Smartphone e Smartwatch Móveis e Utensílios domésticos, eletrodomésticos e demais equipamentos elétricos e eletrônicos (exceto TV ) TV’s até 1 ano 0% 0% 0% até 2 anos 30% 20% 20% até 4 anos 50% 30% 40% até 6 anos 70% 40% 60% até 8 anos 90% 50% 70% acima 8 anos 70% 80% O valor referente à depreciação será indenizado se: - o Limite Máximo de Indenização for suficiente para reposição dos bens no estado de novo; - o segurado fizer a reposição ou reparo dos bens sinistrados de sua propriedade, através de nota fiscal ou outro documento que comprove sua reposição, por novos e/ou der início à reconstrução do imóvel no prazo máximo de seis meses contados da data de pagamento da indenização fixada para o valor atual. Desde que o Limite Máximo de Indenização seja suficiente. Em nenhuma hipótese a indenização total poderá ultrapassar a duas vezes o valor indenizável pelo critério do valor atual. Importante: A apuração do valor de novo ocorrerá na mesma cidade do local de risco segurado.
Percentual de depreciação a ser debitado do preço corrente do objeto, no dia e local do sinistro. Computadores (Equipamentos Móveis e Utensílios domésticos, Tempo de Uso de informática, Portáteis/ Tablet e similares) Celulares, Smartphone e Smartwatch eletrodomésticos e demais equipamentos elétricos e eletrônicos (exceto TV) TV’s até 1 ano 0% 0% 0% até 2 anos 30% 20% 20% até 4 anos 50% 30% 40% até 6 anos 70% 40% 60% até 8 anos 90% 50% 70% acima 8 anos 70% 80%
Percentual de depreciação a ser debitado do preço corrente do objeto, no dia e local do sinistro. 22.2 A reintegração do Limite Máximo de Indenização não é automática. É permitida, entretanto, mediante solicitação formal do segurado, TEMPO DE USO COMPUTADORES (EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PORTÁTEIS/ TABLET E SIMILARES) CELULARES MÓVEIS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, ELETRODOMÉSTICOS E DEMAIS EQUIPAMEN- TOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS (EXCETO TV) TV’s ATÉ 1 ANO 0% 0% 0% ATÉ 2 ANOS 30% 20% 20% ATÉ 4 ANOS 50% 30% 40% ATÉ 6 ANOS 70% 40% 60% ATÉ 8 ANOS 90% 50% 70% ACIMA 8 ANOS 70% 80% anuência da seguradora e pagamento de prêmio, a recomposição do Limite Máximo de Indenização referente a essa redução.

Related to Percentual de depreciação a ser debitado do preço corrente do objeto, no dia e local do sinistro