Percursos Cláusulas Exemplificativas

Percursos. 2.2.1. A CONTRATANTE poderá solicitar, via internet, por meio de senha (xxxx://xxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/):
Percursos. Esboços dos percursos precisam ser planejados e testados pelos traçadores para produzir versões provisórias idealmente 6 (seis) meses antes do evento. Isso implica que todas as principais decisões relativas ao posicionamento de qualquer ponto de mídia na floresta e em todas as áreas designadas da arena (último ponto, entrada do funil, ponto de expectadores e passagem assistida) também tenham sido planejadas neste momento. As versões finais dos percursos serão aprovadas pelo árbitro de acordo com o calendário (descrito no Plano do Evento) incorporando a verificação, impressão dos mapas e percursos e o ordenamento. Os prazos finais precisam ter alguma flexibilidade sempre que possível para lidar com quaisquer mudanças de última hora causadas por um novo trabalho na floresta, etc. O sistema de partida e chegada, sistema de TI, sistema de processamento dos picotes, uso de softwares de comentário (análise), se for o caso: Seus contratos devem ser preparados e assinados por todos os fornecedores de hardware, software ou de outros sistemas a ser utilizados. Tais acordos devem ser vistos pelo árbitro. Mesmo que sejam utilizados hardwares e softwares já usados e testados, o treinamento e a experiência em uma situação de prova são necessários para a equipe responsável por montá-los e operá-los. Tal treinamento deve cobrir todas as possíveis eventualidades. Uma prova cerca de 3 meses antes do evento pode ser usada para treinamento, seguida de um ensaio cerca de 2 semanas antes. Embora não seja tradição no Brasil, se um comentarista for empregado e ele conheça o software, então apenas este comentarista precisa estar envolvido. Atenção especial deve ser dada a pessoas que trabalham com a apuração e que tenham envolvimento com atletas que participam da prova. Não deve ser permitido que um atleta ou pessoa envolvida (familiar, namorado, etc.) com atletas de Elite realizem a apuração. Deve-se dar atenção especial para o software de sorteio (se for usado) especialmente para as listas de partida das finais (quando houver), e se aconselha que os organizadores ganhem experiência neste sentido utilizando dados de eventos anteriores. Não subestime o tempo necessário para produzir as listas de partida. Da mesma forma, evite anunciar a publicação de lista de partidas em tempo irreal (muito cedo)! Um contrato deve ser assinado entre o organizador e o mapeador e nele devem estar definidos alguns pontos, como prazo de entrega do mapa finalizado, a cessão dos direitos autorais, etc. ...
Percursos. O requisito mais importante para os percursos é a justiça. Não deve haver pontos de controle duvidosos, nenhuma possibilidade de sorte com relação à escolha de rota e nenhum erro no mapa que possa influenciar a prova. Os pontos de controle onde a acidental presença de outro competidor for de grande ajuda para outros atletas devem ser evitados, por ex: controles dentro de pequenas depressões ou buracos. O mesmo se aplica para controles onde a seguir uma trilha deixada por outro possa ser de grande ajuda, por ex: em áreas com vegetação rasteira densa. O segundo requisito para os percursos é a boa orientação. Os percursos têm que ser o mais difícil possível quanto o terreno permita para as categorias A e E. O terceiro requisito para os percursos é a alcançar o tempo vencedor o mais proximamente possível (veja Regras da CBO e IOF). Isso às vezes se torna um problema. O traçador de percursos deve realizar todos os esforços, por ex: realizar testes com atletas “top”, para alcançar tal objetivo. O quarto requisito para os percursos diz que eles devem ser planejados com a sua dificuldade física modificada, para adequar-se aos grupos de idade dos corredores de cada percurso. Especial cuidado deve ser tomado para os percursos dos atletas acima de 65 anos (veja também as Regras de Competição da IOF, Apêndice 2 – 3.11.6).
Percursos. O Remetente está de acordo com o percurso e desvios do Envio, incluindo a possibilidade de este ter de fazer escala em vários pontos de paragem intermédios.

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  • RECURSOS 9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr contados a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

  • CONDIÇÕES COMERCIAIS  Discriminar o valor unitário e o valor total da proposta  Impostos e taxas incidentes  Garantia ofertada ou retransmitida (fabricante)  Prazo de Validade do produto/serviço  Assistência Técnica (rede, condições para uso, etc.)  Prazo de entrega (dias úteis)  Prazo de validade da proposta  Condições de pagamento (Boleto / Depósito Bancário)  Garantia ofertada ou retransmitida (fabricante)  Prazo de Validade do produto/serviço  Assistência Técnica (rede, condições para uso, etc.) A Organização entrará em contato com as empresas que tenham o perfil desejado para contratação dos serviços. Será verificada a idoneidade do fornecedor, qualidade, experiência na prestação dos referidos serviços, possibilidade de atendimento de urgência e menor custo. Na proposta a deverá constar a descrição clara e precisa do objeto do presente processo, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas e custos, diretos ou indiretos relacionados com o fornecimento do objeto, como por exemplo: transportes, fretes, seguros, etc. Poderão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias primas. Para a contratação da empresa vencedora é obrigatório a apresentação, de cópia dos seguintes documentos atualizados: Todos os documentos desta divulgação bem como a proposta vencedora serão parte integrante da contratação.

  • DA FONTE DE RECURSOS 19.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 19.1).

  • DOS RECURSOS 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

  • ORIGEM DOS RECURSOS Recursos provenientes do contrato de gestão entre o Município de Vitória da Conquista e a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA;

  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.

  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.

  • FONTE DE RECURSOS 2.1 O Mutuário qualificado nos Dados do Edital (Anexo II) prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos Dados do Edital. O BID somente efetuará pagamentos quando aprovado por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Contrato de Empréstimo. A menos que o BID venha a concordar de forma especificamente diferente, ninguém além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Contrato de Empréstimo ou ter direito aos recursos do Empréstimo.

  • RECURSOS FINANCEIROS 1.5.1. A Organização Social deverá apresentar projeção orçamentária com despesa operacional mensal máxima de acordo com o Sistema de Repasse descrito no Anexo Técnico IV da Minuta de Contrato, da seguinte forma:

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo: MUNICÍPIO POPULAÇÃO VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês VALOR ANUAL Santa Maria doOeste 11.009 14.311,70 R$ 171.740,40