Common use of PERDA DE DIREITO Clause in Contracts

PERDA DE DIREITO. Além das perdas de direito descritas na Cláusula 11 das Condições Gerais, o segurado perderá o direito à indenização na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: I – não cumprimento por parte do segurado das exigências descritas na Cláusula 3 desta Cobertura Adicional. II – quando o segurado deixar de apresentar defesa ou perder prazo para interposição de recurso ou for considerado revel nos termos do artigo 844, parágrafo único da Consolidação de Leis do Trabalho ou confessar. III – se o segurado firmar acordo sem observar o disposto na Cláusula 4 desta Cobertura Adicional ou este não for homologado pelo Poder Judiciário. IV – nos casos de condenações do tomador e/ou segurado no que se refere a dano moral e/ou dano material, assédio moral ou sexual decorrentes de responsabilidade civil do tomador e/ou do segurado e indenizações por acidente de trabalho.

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Samples: Seguro Garantia, Seguro Garantia, Seguro Garantia

PERDA DE DIREITO. Além das perdas de direito descritas na Cláusula 11 das Condições Gerais, o segurado perderá o direito à indenização na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: I – não cumprimento por parte do segurado das exigências descritas na Cláusula 3 desta Cobertura Adicional. II – quando o segurado deixar de apresentar defesa ou perder prazo para interposição de recurso ou for considerado revel nos termos do artigo 844, parágrafo único da Consolidação de Leis do Trabalho ou confessar. III – se o segurado firmar acordo sem observar o disposto na Cláusula 4 desta Cobertura Adicional a prévia anuência da seguradora ou este não for homologado pelo Poder Judiciário. IV – nos casos de condenações do tomador e/ou segurado no que se refere a dano moral e/ou dano material, assédio moral ou sexual decorrentes de responsabilidade civil do tomador e/ou do segurado e indenizações por acidente de trabalho.

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Samples: Seguro Garantia, Seguro Garantia, Seguro Garantia

PERDA DE DIREITO. Além das perdas de direito descritas na Cláusula 11 das Condições Gerais, o segurado perderá o direito à a indenização na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: I - não cumprimento por parte do segurado das exigências descritas na Cláusula 3 desta Cobertura Adicional. II - quando o segurado deixar de apresentar defesa ou perder prazo para interposição de recurso ou for considerado revel nos termos do artigo 844, parágrafo único da Consolidação de Leis do Trabalho ou confessar. III - se o segurado firmar acordo sem observar o disposto na Cláusula 4 desta Cobertura Adicional a prévia anuência da seguradora ou este não for homologado pelo Poder Judiciário. IV - nos casos de condenações do tomador e/ou segurado no que se refere a dano moral e/ou dano material, assédio moral ou sexual decorrentes de responsabilidade civil do tomador e/ou e /ou do segurado e indenizações por acidente de trabalho.

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Samples: Endorsement, 5º Termo Aditivo Ao Contrato Nº. 042/2018, Endorsement

PERDA DE DIREITO. Além das perdas de direito descritas na Cláusula 11 das Condições Gerais, o segurado perderá o direito à indenização na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: I – não cumprimento por parte do segurado das exigências descritas na Cláusula 3 desta Cobertura Adicional. II – quando o segurado deixar de apresentar defesa ou perder prazo para interposição de recurso ou for considerado revel nos termos do artigo 844, parágrafo único da Consolidação de Leis do Trabalho ou confessar. III – se o segurado firmar acordo sem observar o disposto na Cláusula 4 desta Cobertura Adicional ou este não for homologado pelo Poder Judiciário. IV – nos casos de condenações do tomador e/ou segurado no que se refere a dano moral e/ou dano material, assédio moral ou sexual decorrentes de responsabilidade civil do tomador e/e/ ou do segurado e indenizações por acidente de trabalho.

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Samples: Seguro Garantia, Cobertura Adicional I: Ações Trabalhistas E Previdenciárias

PERDA DE DIREITO. Além das perdas de direito descritas na Cláusula 11 das Condições Gerais, o segurado perderá o direito à indenização na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: I – I. não cumprimento por parte do segurado das exigências descritas na Cláusula 3 desta Cobertura Adicional. II – II. quando o segurado deixar de apresentar defesa ou perder prazo para interposição de recurso ou for considerado revel nos termos do artigo 844, parágrafo único da Consolidação de Leis do Trabalho ou confessar. III – III. se o segurado firmar acordo sem observar o disposto na Cláusula 4 desta Cobertura Adicional ou este não for homologado pelo Poder Judiciário. IV – IV. nos casos de condenações do tomador e/ou segurado no que se refere a dano moral e/ou dano material, assédio moral ou sexual decorrentes de responsabilidade civil do tomador e/ou do segurado e indenizações por acidente de trabalho.

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Samples: Seguro Garantia, Seguro Garantia

PERDA DE DIREITO. Além das perdas de direito descritas na Cláusula 11 das Condições Gerais, o segurado perderá o direito à indenização na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: I – não Não cumprimento por parte do segurado das exigências descritas na Cláusula 3 desta Cobertura Adicional. II – quando Quando o segurado deixar de apresentar defesa ou perder prazo para interposição de recurso ou for considerado revel nos termos do artigo 844, parágrafo único da Consolidação de Leis do Trabalho ou confessar. III – se Se o segurado firmar acordo sem observar o disposto na Cláusula 4 desta Cobertura Adicional ou este não for homologado pelo Poder Judiciário. IV – nos Nos casos de condenações do tomador e/ou segurado no que se refere a dano moral e/ou dano material, assédio moral ou sexual decorrentes de responsabilidade civil do tomador e/ou do segurado e indenizações por acidente de trabalho.

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Samples: Seguro Garantia

PERDA DE DIREITO. Além das perdas de direito descritas na Cláusula 11 das Condições Gerais, o segurado perderá o direito à indenização na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: I – 1. não cumprimento por parte do segurado das exigências descritas na Cláusula 3 desta Cobertura Adicional. II – 2. quando o segurado deixar de apresentar defesa ou perder prazo para interposição de recurso ou for considerado revel nos termos do artigo 844, parágrafo único da Consolidação de Leis do Trabalho ou confessar. III – 3. se o segurado firmar acordo sem observar o disposto na Cláusula 4 desta Cobertura Adicional a prévia anuência da seguradora ou este não for homologado pelo Poder Judiciário. IV – 4. nos casos de condenações do tomador e/ou segurado no que se refere a dano moral e/ou dano material, assédio moral ou sexual decorrentes de responsabilidade civil do tomador e/ou do segurado e indenizações por acidente de trabalho.

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Samples: Seguro Garantia

PERDA DE DIREITO. Além das perdas de direito descritas na Cláusula 11 das Condições Gerais, o segurado perderá o direito à indenização na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: I – não Não cumprimento por parte do segurado das exigências descritas na Cláusula 3 desta Cobertura Adicional. II – quando Quando o segurado deixar de apresentar defesa ou perder prazo para interposição de recurso ou for considerado revel nos termos do artigo 844, parágrafo único da Consolidação de Leis do Trabalho ou confessar. III – se Se o segurado firmar acordo sem observar o disposto na Cláusula 4 desta Cobertura Adicional a prévia anuência da seguradora ou este não for homologado pelo Poder Judiciário. IV – nos Nos casos de condenações do tomador e/ou segurado no que se refere a dano moral e/ou dano material, assédio moral ou sexual decorrentes de responsabilidade civil do tomador e/ou do segurado e indenizações por acidente de trabalho.

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Samples: Insurance Agreement

PERDA DE DIREITO. Além das perdas de direito descritas na Cláusula 11 das Condições Gerais, o segurado perderá o direito à indenização na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: I – não cumprimento por parte do segurado das exigências descritas na Cláusula 3 desta Cobertura Adicional. II – quando o segurado deixar de apresentar defesa ou perder prazo para interposição de recurso ou for considerado revel nos termos do artigo 844, parágrafo único da Consolidação de Leis do Trabalho ou confessar. III – se o segurado firmar acordo sem observar o disposto na Cláusula 4 desta Cobertura Adicional a prévia anuência da seguradora ou este não for homologado pelo Poder Judiciário. . IV – nos casos de condenações do tomador e/ou segurado no que se refere a dano moral e/ou dano material, assédio moral ou sexual decorrentes de responsabilidade civil do tomador e/e/ ou do segurado e indenizações por acidente de trabalho.

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Samples: Insurance Policy

PERDA DE DIREITO. Além das perdas de direito descritas na Cláusula 11 das Condições Gerais, o segurado perderá o direito à indenização na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: I – não cumprimento por parte do segurado das exigências descritas na Cláusula 3 desta Cobertura Adicional. II – quando o segurado deixar de apresentar defesa ou perder prazo para interposição de recurso ou for considerado revel nos termos do artigo 844, parágrafo único da Consolidação de Leis do Trabalho ou confessar. III – se o segurado firmar acordo sem observar o disposto na Cláusula 4 desta Cobertura Adicional ou este não for homologado pelo Poder Judiciário. IV – nos casos de condenações do tomador e/ou elou segurado no que se refere a dano moral e/ou elou dano material, assédio moral ou sexual decorrentes de responsabilidade civil do tomador e/ou elou do segurado e indenizações por acidente de trabalho.

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Samples: Seguro Garantia