PERDA DO BENEFÍCIO Cláusulas Exemplificativas

PERDA DO BENEFÍCIO. O abono salarial não recebido pelo trabalhador durante o exercício de pagamento em que for disponibilizado, não poderá ser sacado no exercício subsequente, ou seja, não é acumulado para saque no próximo calendário, tendo em vista que os recursos são devolvidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) a cada encerramento de exercício de pagamento. Caso você não saque o Abono Salarial dentro do calendário anual de pagamentos, o valor é devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. O Abono Salarial e os rendimentos do PIS ficam disponíveis para saque o ano inteiro? Não. O abono salarial e os rendimentos do PIS são pagos em períodos pré-determinados, definidos no início do exercício financeiro no mês de julho de cada ano. Consulte o Calendário de Pagamentos do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS para verificar essas datas. Observação: As informações acima foram extraídas do site da Caixa Econômica Federal (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/xxx/xxxxxxxxx- frequentes/Paginas/default.aspx?pk_campaign=faq&pk_kwd=157#receber-abono-salarial). A Resolução CODEFAT nº 785, de 28.06.2017 (DOU de 29.06.2017) autoriza, excepcionalmente, o pagamento do Abono Salarial, referente ao exercício de 2016/2017, aos participantes que não receberam o benefício na vigência, constantes dos anexos I e II da Resolução nº 758/2016. E conforme o parágrafo único, do artigo 1º da Resolução CODEFAT nº 785/2017, a realização do pagamento de que trata o caput aos participantes do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico - PASEP, a que se refere o art. 9º, da Lei nº 7.998/1990, deverá ocorrer no período de 27 de julho a 28 de dezembro de 2017.

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