DO ABONO Cláusulas Exemplificativas

DO ABONO. Será devido exclusivamente aos empregados que estiverem com contratos ativos nas empresas em 30 de abril de 2022, exceto Estagiários, Embalador, Empacotador e Jovem Aprendiz, um ABONO no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), podendo ser dividido em até 04 (quatro) parcelas iguais, a serem pagas juntamente com a remuneração devida nos meses de julho, agosto, setembro e outubro de 2022.
DO ABONO. Considerando que a definição dos termos da redação da Cláusula Terceira deste instrumento foram ajustados no mês de abril de 2021, fica pactuado que as diferenças do reajuste salarial previsto na clausula terceira e parágrafos seguintes, relativos aos meses de Janeiro, Fevereiro e Março de 2021 serão pagos em parcela única na folha de pagamento maio/2021 (sendo o pagamento no 05º dia útil mês de Junho de 2021), sob a denominação de abono, consoante estabelece o art. 457, § 2º, da CLT.
DO ABONO. A EBSERH concederá 02 (dois) abonos anuais de ponto, não cumulativos, condicionados a:
DO ABONO. ANUAL‌ O Abono Anual será concedido ao Participante que estiver recebendo, ou que tenha recebido no exercício, benefícios sob a forma de renda mensal, e aos Beneficiários que estejam recebendo, ou que tenham recebido no exercício, a Pensão por Morte. O Abono Anual será igual a tantos 1/12 (um doze avos) do valor dos benefícios referidos no artigo anterior, pagos ou que seriam pagos se estivessem em vigor no mês de dezembro, quantos forem os meses de vigência dos respectivos benefícios no exercício, até o máximo de 12/12 (doze doze avos), exceto se decorrente da opção prevista no inciso IV e no inciso V do Artigo 76 deste Regulamento, em que o Abono Anual será equivalente ao benefício relativo ao mês de dezembro. Quando o período de percepção for igual ou superior a 15 (quinze) dias no mesmo mês, será considerado como mês completo para efeito da proporção referida no "caput" deste artigo e quando for inferior a 15 (quinze) dias não será contado para efeito da mesma. O Abono Anual será pago até o dia 20 de dezembro de cada ano. Excepcionalmente, considerados os procedimentos adotados pela FUNDAÇÃO no pagamento do 13º (décimo terceiro) salário dos seus empregados e a viabilidade atestada por Parecer Atuarial, o pagamento do Abono Anual poderá ser antecipado em até 5 (cinco) meses.
DO ABONO. O IGESDF concederá semestralmente, 01 (um) abono de ponto, não cumulativos, condicionados ao cumprimento dos seguintes requisitos:
DO ABONO. As empresas concederão, em caráter especial e eventual, totalmente desvinculado do salário e com base no parágrafo 2º. do artigo 457 da CLT, da Lei 13467/2017, um abono a todos os empregados no valor de R$ 440,00 (Quatrocentos e Quarenta Reais) a ser pago em quatro parcelas iguais de R$ 110,00 (Cento e Dez Reais), cada, vencendo as duas primeiras até o dia 30/09/2021, a terceira até o dia 30/10/2021 e a última até o dia 30/11/2021.
DO ABONO. Para todos os empregos ativos o cálculo do abono será de 10% (dez por cento) sobre os salários de outubro de 2021 referentes aos meses novembro, dezembro e 13º Salário de 2021, estes serão pagos a título de Abono único, com caráter indenizatório, não se incorporando ao salário nem integrando a remuneração dos empregados para quaisquer fins, não refletindo em recolhimentos tributários, previdenciários ou de Fundo Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e deverão ser pagas em até 2 (duas) parcelas, a partir da competência da folha de maio/2022.
DO ABONO. 22. O empregado terá 5 (cinco) dias abonados, no período de vigência do presente Acordo Coletivo por motivos particulares, sem prejuízo da remuneração e demais direitos:
DO ABONO. A EBSERH concederá 02 (dois) abonos anuais de ponto, não cumulativos, condicionados a: a) em cada unidade dos Hospitais ou da Sede não poderá haver fruição simultânea do abono por mais de um empregado; e b) comunicação com antecedência mínima de 15 (quinze) dias à chefia imediata, para aprovação. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DO ABONO. A EBSERH concederá 2 (dois) abonos de ponto a serem usufruídos até 30/06/2021, condicionados a: a) não fruição simultânea por mais de um empregado do mesmo cargo na mesma unidade; b) possuir um ano de efetivo exercício na data do requerimento; c) não possuir falta injustificada no período de um ano que antecede a data da concessão; d) não possuir penalidade disciplinar no período de um ano que antecede a data da concessão; e) comunicação, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, à chefia imediata para aprovação. Parágrafo único. O abono de que trata esta cláusula não poderá ser convertido em pecúnia, adquirir caráter cumulativo ou ser utilizado para compensar faltas ao serviço. Acordo Coletivo de Trabalho 2018/2019 Proposta Ebserh ACT 2020/2021