Perfuração. No caso que venha a ocorrer a perda / trancamento de ferramental, ou no caso de dificuldades construtivas, ou por outro motivo qualquer, ou ainda que a CONTRATADA tenha que paralisar ou abortar a perfuração deste poço, deverá a CONTRATADA providenciar o preenchimento do poço com uma mistura composta de argamassa de argila e cimento às suas expensas. Observação: Podem ser retirados ou recuperados os materiais investidos, tais como revestimentos e tubos de boca, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE. Os materiais removidos ou recuperados não poderão ser reutilizados em nenhum outro poço da CONTRATANTE, sem prévia autorização do fiscal da obra.
Perfuração. Trata-se dos serviços executados por meio de sondas apropriadas, cujas perfurações poderão ocorrer em materiais inconsolidados (terra, argilas e cascalhos) e/ou rocha.
b-1) Para efeito de medição e pagamento será considerada a perfuração com diâmetro de 10" até que atinja a camada de basalto consolidado, e 6" em material não consolidado ou rocha decomposta, objetivando a instalação do revestimento do poço. Estima-se em 200 m (duzentos) metros de perfuração para atender os serviços pretendidos, conforme Planilha de Preços Básicos (ANEXO II), integrante deste Edital.
Perfuração. A perfuração de cada poço será medida e paga por metro linear multiplicando-se a metragem efetivamente perfurada, INDEPENDENTEMENTE DO DIÂMETRO, DO TIPO DE MATERIAL PERFURADO (SOLO/ROCHA/ETC.), pelo preço unitário do metro perfurado previsto no contrato. Em hipótese alguma o Município de Pontão - RS pagará qualquer perfuração com diâmetro diferente de 6" (seis) polegadas. Assim sendo, o Município de Pontão pagará a metragem correspondente à profundidade final do poço que será medida a partir da superfície do terreno, cujo valor por metro consta na planilha da licitante vencedora. Ao formalizar sua proposta, a licitante deverá prever e mesmo estimar as perfurações com diâmetros maiores, necessárias para se obter o produto final que é o poço no diâmetro de 6" (seis polegadas).
Perfuração. Trata-se dos serviços executados por meio de sondas apropriadas, em solo e/ou rocha, incluindo a montagem e desmontagem dos equipamentos; esses serviços serão pagos por metro linear, independente do tipo de solo e/ou rocha e diâmetros de perfuração, conforme o preço estipulado em planilha.
Perfuração. Perfuração até rocha em 10” w em rocha 6” M 400 75,00 30.000,00
Perfuração. Perfuração até rocha em 10” w em rocha 6” M 400
Perfuração. Trata-se dos serviços executados por meio de sondas apropriadas, cujas perfurações poderão ocorrer em materiais inconsolidados (terra, argilas e cascalhos) e/ou rocha.
Perfuração. 2.2.1 74163-002 PERFURAÇÃO DN 12" EM SOLO E ROCHA SEDIMENTAR M 120,00 SUB-TOTAL
Perfuração. 2.3.1. As condições locais, o tipo de formação a ser perfurada, o tempo disponível para os trabalhos, a necessidade de amostragens e custos, determinarão a escolha do melhor método de perfuração - rotativo ou a percussão - e conseqüentemente o tipo de equipamento a ser usado. A escolha do método deverá atender preferencialmente às conveniências da Associação e deverá ficar previamente acertado entre a fiscalização e a empresa perfuradora;
2.3.2. A profundidade, levando-se em conta as características de outros poços existentes na região, a disposição e tipos de aqüíferos, o volume de água requerido, e outros elementos fornecidos;
2.3.3. A profundidade poderá ser alterada, para mais ou para menos, à medida que os trabalhos de perfuração sejam desenvolvidos;
2.3.4. Para a determinação do diâmetro da perfuração levar-se-á em conta problemas de custo da perfuração e a vazão desejada, sabendo-se que o diâmetro da parte superior do poço, que constitui a câmara de bombeamento, será função do diâmetro de uma bomba com capacidade para retirar a vazão desejada;
2.3.5. Poços abertos em materiais consolidados ou rochas e que não necessite de revestimento ou filtro poderão ter um mesmo diâmetro de perfuração;
2.3.6. Necessitando-se de revestimentos, filtros e pré-filtros, o diâmetro de perfuração será determinado de forma que aqueles materiais possam ser facilmente descidos no poço;
2.3.7. Especificou-se como normal, para efeito de estimativa de custo, o seguinte diâmetro para perfuração em rocha: Ø 6” (150mm);
Perfuração. 4.8.1. O construtor deve dispor na obra de máquina perfuratriz e de equipamentos, ferramentas e materiais em quantidade e capacidade suficientes para assegurar a execução dos trabalhos.
4.8.2. Qualquer substituição de máquina, ferramenta ou acessório indispensável durante a perfuração para a execução do programa construtivo do poço deve correr por conta e risco da empresa contratada.
4.8.3. Qualquer alteração nos diâmetros estabelecidos e/ou nas correspondentes profundidades só poderão ser efetivadas mediante autorização do Contratante, baseada em parecer técnico da Fiscalização.
4.8.4. perfuração pode ser, inicialmente, executada através de um furo-piloto, com posterior alargamento nos diâmetros previstos no programa construtivo do poço.
4.8.5. O equipamento indicado para a Perfuração do Poço será determinado em função do estudo hidrogeólogico e do Projeto de Perfuração do Poço Artesiano, podendo ser Perfuratrizes Rotativas, Roto-pneumáticas ou Sondas Percussoras.
4.8.6. As profundidades das perfurações serão definidas em cada caso pela Fiscalização da Contratante.
4.8.7. Deverá ser registrado diariamente os diâmetros da perfuração executada, metros perfurados e profundidade total do poço, material perfurado e avanço da penetração, além da profundidade do nível de água no início e fim da jornada de trabalho.