PERÍODO DE ALMOÇO Cláusulas Exemplificativas

PERÍODO DE ALMOÇO. Todos os empregados da Instituição ficam desobrigados a registrar mecanicamente os seus cartões de ponto, em período de almoço (entrada e saída) sem prejuízo de marca- rem seus cartões de ponto na entrada e saída da jornada diária de trabalho. Mesmo que os empregados terminem as refeições antes do horário regulamentar, somente de- verão voltar ao trabalho após o período estipulado para tal.
PERÍODO DE ALMOÇO. Todos os empregados da Instituição, ficam desobrigados de registrarem mecanicamente em seus respectivos cartões o período de almoço/entrada e saída mantendo-se inalterada a sistemática/entrada e saída da jornada de trabalho. Mesmo que os empregados terminem as refeições antes do horário regulamentar, somente deverão voltar ao trabalho após o período estipulado para tal. A instituição fixará em quadros de avisos o resumo da nova coletiva em vigor até 30 (trinta) dias a contar da assinatura deste Acordo.
PERÍODO DE ALMOÇO. Em virtude do que preceitua o Artigo 71 da CLT, fixa-se em 01 (uma) hora para o horário de almoço dos empregados da Instituição, ficando a critério da mesma a exigência do registro de ponto neste período.
PERÍODO DE ALMOÇO. Todos os empregados ficam obrigados a registrar mecanicamente os seus cartões de ponto, o período de almoço (ENTRADA E SAÍDA) sem prejuízo de marcarem seus cartões de ponto na entrada e saída da jornada diária de trabalho.

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  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • Fonte de Alimentação 22.1.6.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz.