Período de Cura. Somente será caracterizado o inadimplemento da CONCESSIONÁRIA para fins de intervenção ou caducidade se, ocorrido um evento de inadimplemento, tal descumprimento não for inteiramente sanado dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação pela CONCESSIONÁRIA, ou em prazo adicional estipulado pelo CONCEDENTE (o “Período de Cura”) a depender da gravidade do inadimplemento. A CONCESSÃO do Período de Cura não afasta a obrigação da CONCESSIONÁRIA de arcar com as multas eventualmente aplicadas e ressarcir os eventuais danos gerados pelo seu inadimplemento.
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Samples: www.lins.sp.gov.br
Período de Cura. Somente será caracterizado o inadimplemento da CONCESSIONÁRIA para fins de intervenção ou caducidade se, ocorrido um evento de inadimplemento, tal descumprimento não for inteiramente sanado dentro do prazo de 30 10 (trintadez) dias, contados da data do recebimento da notificação pela CONCESSIONÁRIA, ou em prazo adicional estipulado pelo PODER CONCEDENTE (o “Período de Cura”) a depender da gravidade do inadimplemento. A CONCESSÃO do Período de Cura não afasta a obrigação da CONCESSIONÁRIA de arcar com as multas eventualmente aplicadas e ressarcir os eventuais danos gerados pelo seu inadimplemento.
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Samples: camposdojordao.sp.gov.br
Período de Cura. Somente será caracterizado o inadimplemento da CONCESSIONÁRIA para fins de intervenção ou caducidade se, ocorrido um evento de inadimplemento, tal descumprimento não for inteiramente sanado dentro do prazo de 30 60 (trintasessenta) dias, contados da data do recebimento da notificação pela CONCESSIONÁRIA, ou em prazo adicional estipulado pelo CONCEDENTE (o “Período de Cura”) a depender da gravidade do inadimplemento. A CONCESSÃO do Período de Cura não afasta a obrigação da CONCESSIONÁRIA de arcar com as multas eventualmente aplicadas e ressarcir os eventuais danos gerados pelo seu inadimplemento.
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Samples: Contrato De Concessão
Período de Cura. Somente será caracterizado o inadimplemento da CONCESSIONÁRIA para fins de intervenção ou caducidade se, ocorrido um evento de inadimplemento, tal descumprimento não for inteiramente sanado dentro do prazo de 30 10 (trintadez) dias, contados da data do recebimento da notificação pela CONCESSIONÁRIA, ou em prazo adicional estipulado pelo PODER CONCEDENTE (o “Período de Cura”) a depender da gravidade do inadimplemento. A CONCESSÃO concessão do Período de Cura não afasta a obrigação da CONCESSIONÁRIA de arcar com as multas eventualmente aplicadas e ressarcir os eventuais danos gerados pelo seu inadimplemento.
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Samples: camposdojordao.sp.gov.br
Período de Cura. Somente será caracterizado o inadimplemento da CONCESSIONÁRIA CONCESSI- ONÁRIA para fins de intervenção ou caducidade se, ocorrido um evento de inadimplementoinadimple- mento, tal descumprimento não for inteiramente sanado dentro do prazo de 30 60 (trintases- senta) dias, contados da data do recebimento da notificação pela CONCESSIONÁRIA, ou em prazo adicional estipulado pelo PODER CONCEDENTE (o “Período de Cura”) a depender da gravidade do inadimplemento. A CONCESSÃO do Período de Cura não afasta a obrigação da CONCESSIONÁRIA de arcar com as multas eventualmente aplicadas apli- cadas e ressarcir os eventuais danos gerados pelo seu inadimplemento.
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Samples: www.campinas.sp.gov.br