Common use of Período de Cura Clause in Contracts

Período de Cura. Somente será caracterizado o inadimplemento da CONCESSI- ONÁRIA para fins de intervenção ou caducidade se, ocorrido um evento de inadimple- mento, tal descumprimento não for inteiramente sanado dentro do prazo de 60 (ses- senta) dias, contados da data do recebimento da notificação pela CONCESSIONÁRIA, ou em prazo adicional estipulado pelo PODER CONCEDENTE (o “Período de Cura”) a depender da gravidade do inadimplemento. A CONCESSÃO do Período de Cura não afasta a obrigação da CONCESSIONÁRIA de arcar com as multas eventualmente apli- cadas e ressarcir os eventuais danos gerados pelo seu inadimplemento.

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Samples: www.campinas.sp.gov.br

Período de Cura. Somente será caracterizado o inadimplemento da CONCESSI- ONÁRIA CONCESSIONÁRIA para fins de intervenção ou caducidade se, ocorrido um evento de inadimple- mentoinadimplemento, tal descumprimento não for inteiramente sanado dentro do prazo de 60 (ses- sentasessenta) dias, contados da data do recebimento da notificação pela CONCESSIONÁRIA, ou em prazo adicional estipulado pelo PODER CONCEDENTE (o “Período de Cura”) a depender da gravidade do inadimplemento. A CONCESSÃO do Período de Cura não afasta a obrigação da CONCESSIONÁRIA de arcar com as multas eventualmente apli- cadas aplicadas e ressarcir os eventuais danos gerados pelo seu inadimplemento.

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Samples: Contrato De Concessão

Período de Cura. Somente será caracterizado o inadimplemento da CONCESSI- ONÁRIA CONCESSIONÁRIA para fins de intervenção ou caducidade se, ocorrido um evento de inadimple- mentoinadimplemento, tal descumprimento não for inteiramente sanado dentro do prazo de 60 30 (ses- sentatrinta) dias, contados da data do recebimento da notificação pela CONCESSIONÁRIA, ou em prazo adicional estipulado pelo PODER CONCEDENTE (o “Período de Cura”) a depender da gravidade do inadimplemento. A CONCESSÃO do Período de Cura não afasta a obrigação da CONCESSIONÁRIA de arcar com as multas eventualmente apli- cadas aplicadas e ressarcir os eventuais danos gerados pelo seu inadimplemento.

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Samples: www.lins.sp.gov.br

Período de Cura. Somente será caracterizado o inadimplemento da CONCESSI- ONÁRIA CONCESSIONÁRIA para fins de intervenção ou caducidade se, ocorrido um evento de inadimple- mentoinadimplemento, tal descumprimento não for inteiramente sanado dentro do prazo de 60 10 (ses- sentadez) dias, contados da data do recebimento da notificação pela CONCESSIONÁRIA, ou em prazo adicional estipulado pelo PODER CONCEDENTE (o “Período de Cura”) a depender da gravidade do inadimplemento. A CONCESSÃO concessão do Período de Cura não afasta a obrigação da CONCESSIONÁRIA de arcar com as multas eventualmente apli- cadas aplicadas e ressarcir os eventuais danos gerados pelo seu inadimplemento.

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Samples: camposdojordao.sp.gov.br