PESCOÇO Cláusulas Exemplificativas

PESCOÇO. Estenose da faringe com obstáculo a deglutição 15 Lesão do esôfago com transtornos da função motora 15 Paralisia de duas cordas vocais 30 Traqueostomia definitiva 40 Sequelas pós-traumáticas pleurais 10 Ressecção total ou parcial de um pulmão (pneumectomia – parcial ou total): Função respiratória preservada 15 Redução em grau mínimo da função respiratória 25 Redução em grau médio da função respiratória 50 Insuficiência respiratória 75 Mastectomia unilateral 10 Mastectomia bilateral 20 Gastrectomia subtotal 20 Gastrectomia total 40 Ressecção parcial 20 Ressecção parcial com síndrome disabsortiva ou ileostomia definitiva. 40 Colectomia parcial 20 Colectomia total 40 Colostomia definitiva 40 Incontinência fecal sem prolapso 30 Incontinência fecal com prolapso 50 Retenção anal 10 Lobectomia hepática sem alteração funcional 10 Lobectomia com insuficiência hepática 50 Extirpação da vesícula biliar 07 Epilepsia pós-traumática 20 Derivação ventrículo-peritoneal (hidrocefalia) 20 Síndrome pós-concussional 05
PESCOÇO. Leve em sua aparência geral, oblíquo, proporcional, de boa musculatura, apresentando equilíbrio e flexibilidade, de inserções bem definidas e harmoniosas, com sua borda superior ligeiramente rodada e retilíneo na borda inferior. Bem unido à cabeça por uma larga e limpa garganta, com inserção ao tronco no terço médio superior do peito. Crinas com cerdas finas e sedosas.
PESCOÇO. Perda de substância do palato mole e/ou duro 20% Amputação total da língua ou parcial em mais de 50% 50% Amputação parcial da língua em menos de 50% 15% Boca / Fonação Anquilose ("rigidez") total da articulação temporomandibular 30% Fratura não consolidada (pseudartrose) da mandíbula 25% Paralisia incurável de duas pregas/cordas vocais 30% Paralisia incurável de uma prega/corda vocal 10% Imobilidade total do segmento cervical da coluna vertebral 100% Traqueostomia definitiva 40% Hérnia traumática de disco cervical 20% Estenose ("estreitamento") da faringe com obstáculo a deglutição 20% Perda total do uso dos membros superiores (um ou ambos) 100% Fratura não consolidada (pseudartrose) de um dos úmeros 50% Pescoço / Coluna cervical Fratura não consolidada (pseudartrose) de um dos Braços segmentos rádio-ulnares Anquilose ("rigidez") total de um ombro 25% Anquilose ("rigidez") total de um cotovelo 25% Anquilose ("rigidez") total de um punho 20% Perda total do uso das mãos (uma ou ambas) 100% 30% Perda total do uso de um dos polegares (sem comprometimento da função de “pinça”) 30% Perda total do uso de um dos polegares (com 100% comprometimento total da função de “pinça”) Mãos e dedos Perda total do uso de um dos outros dedos (indicador, mínimo, médio ou anular/"anelar") Perda total do uso da falange distal do polegar 15% Perda total do uso de qualquer falange dos dedos da mão, excluídas as do polegar 5% Ressecção ("remoção") parcial do intestino delgado com síndrome disabsortiva 40% Perda de um dos rins, com insuficiência renal crônica (tratamento obrigatório por hemodiálise) 75% Pneumectomia total ("retirada total de um pulmão") 75% Pneumectomia parcial ou segmentectomia pulmonar Pulmões / Sistema respiratório ("retirada parcial do pulmão") com redução definitiva da função respiratória Pneumectomia ou segmentectomia pulmonar ("retirada total ou parcial do pulmão") com função respiratória preservada Hérnia diafragmática traumática (com comprometimento respiratório) Hérnia diafragmática traumática (sem comprometimento respiratório) Sequelas pós-traumáticas pleurais 10% Esofagectomia total ("remoção total do esôfago") 40% Estenose ("estreitamento") de esôfago 20% Gastrectomia total ("remoção total do estômago") 40% Gastrectomia parcial ("remoção de parte estômago") 20% Outras ressecções ("remoções") parciais do intestino delgado Sistema Colostomia definitiva 50% digestório Colectomia ("remoção do intestino grosso") total 60% Colectomia ("remoção do intestino gro...
PESCOÇO. Estenose da faringe com obstáculo a deglutição 15% Lesão do esôfago com transtornos da função motora 15% Traqueostomia definitiva 40% Sequelas pós-traumáticas pleurais 10% com função respiratória preservada 15% com redução em grau mínimo da função respiratória 25% com redução em grau médio da função respiratória 50% com insuficiência respiratória 75% Mastectomia unilateral 10% Mastectomia bilateral 20% Gastrectomia subtotal 20% Gastrectomia total 40% Ressecção parcial 20% Ressecção parcial com síndrome disabsortiva ou ileostomia definitiva 40% Colectomia parcial 20% Colectomia total 40% Colostomia definitiva 40% Incontinência fecal sem prolapso 30% Incontinência fecal com prolapso 50% Retenção anal 10%
PESCOÇO. Estenose da faringe com obstáculo a deglutição 15
PESCOÇO. Estenose da faringe com obstácuIo a degIutição 15 lesão do esôfago com transtornos da função motora 15 Traqueostomia definitiva 4O ParaIisia de uma corda vocaI 1O ParaIisia de duas cordas vocais 3O APArElho rEsPırATÓrıo sequeIas pós-traumáticas pIeurais 1O rEssEcção ToTAl ou PArcıAl dE um Pulmão(PnEumEcTomıA - PArcıAl ou ToTAl): com função respiratória preservada 15 com redução em grau mínimo da função respiratória 25 com redução em grau médio da função respiratória 5O com insuficiência respiratória 75 órgão, a soma das percentagens correspondentes não poderá exceder à da indenização prevista para sua perda totaı.
PESCOÇO. Estenose da faringe com obstácuIo a degIutição 15 lesão do esôfago com transtornos da função motora 15 Traqueostomia definitiva 4O ParaIisia de uma corda vocaI 1O ParaIisia de duas cordas vocais 3O APArElho rEsPırATÓrıo sequeIas pós-traumáticas pIeurais 1O ressecção totaI ou parciaI de um puImão (pneumectomia - parciaI ou totaI): - com função respiratória preservada 15 - com redução em grau mínimo da função respiratória 25 - com redução em grau médio da função respiratória 5O - com insuficiência respiratória 75 mAmAs (FEmınınAs) mastectomia uniIateraI 1O mastectomia biIateraI 2O AbdomEm (orGão E vícErAs) Gastrectomia subtotaI 2O Gastrectomia totaI 4O
PESCOÇO. Estenose da faringe com obstáculo a deglutição 15 Lesão do esôfago com transtornos da função motora 15 Traqueostomia definitiva 40 Paralisia de duas cordas vocais 30

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  • Riscos e bens não cobertos Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS das condições gerais, está cobertura não indenizará os prejuízos decorrentes de:

  • DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.

  • BENS NÃO COBERTOS a) Softwares; b) Equipamentos quando mercadorias do segurado; c) Equipamentos utilizados fora do local segurado; d) Aparelhos de telefone celular;

  • DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.

  • DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO 4.1 Fornecimento e instalação de sistema de micro e minigeração de energia elétrica a partir da fonte primária solar – “on grid”, com potência de pico igual a 649,00 kwp nos prédios públicos abaixo descritos, conectado à rede, incluindo a elaboração de projetos, a aprovação e a efetivação deste junto a concessionária de energia local, o fornecimento de todos os equipamentos e materiais, bem como toda mão de obra de instalação para funcionamento do referido sistema. 4.2 A escolha das unidades de ensino a serem implantadas as usinas fotovoltaicas e a quantidade/capacidade de energia que será gerada se deu através de estudos feitos pela Administração com o intuito de obter o melhor resultado em termo de eficiência. O estudo levou em consideração os aspectos físicos, estruturais e de localização das unidades, além da demanda necessária para atender o consumo de energia elétrica das unidades de ensino.

  • ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato. 11.2 – A CONTRATANTE poderá suspender a execução do objeto deste Contrato, bem como o pagamento referente às parcelas, desde que constem irregularidades ou os serviços não estejam sendo prestados de acordo com o estabelecido neste termo.

  • DO EMPENHO DA DESPESA 4.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas através das seguintes Dotações Orçamentárias:

  • DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO A critério da CONTRATANTE, o objeto da contratação poderá ser acrescida ou suprimida, a qualquer tempo, conforme previsto no § 1º, do Art. 65, da Lei n.º 8.666/93.