PLANEJAMENTO DE OBRA Cláusulas Exemplificativas

PLANEJAMENTO DE OBRA. O Planejamento da Obra de ampliação e melhorias do Aeroporto de Angra dos Reis/RJ levou em consideração os fatores condicionantes de localização e clima da região, as características técnicas da obra e as condições de acesso e apoio logístico. No Anexo I deste Termo de Referência pode ser visto desenho do Aeroporto de Angra dos Reis com as obras que serão implementadas. No Anteprojeto são apresentadas as premissas adotadas, o plano de ataque à obra, o cronograma físico por componentes e por serviços e uma estimativa dos serviços por etapas e medições. Este planejamento é tentativo e tem por objetivo apresentar um sequenciamento lógico para as atividades previstas para o aeroporto. O prazo estimado só poderá ser ampliado se justificativas plausíveis forem apresentadas. A CONTRATADA deverá rever este planejamento na fase de elaboração dos Projetos Básico e Executivo e deverá apresentar o seu Planejamento da Obra com um nível de detalhamento suficiente para definição precisa dos serviços que serão contemplados em cada etapa e medição. Por se tratar de aeroporto que opera atualmente com aviação geral, em VFR Diurno, considerou- se que o mesmo poderá continuar operando mesmo com a execução das obras no aeroporto, salvo exceção para alguns serviços. A administração do aeroporto e órgãos competentes deverão orientar, sinalizar e informar aos pilotos que se destinam ao aeroporto sobre as obras. Recomenda-se a paralização das operações no aeroporto quando da execução dos trabalhos de terraplenagem, pavimentação, sinalização, drenagem e aterro hidráulico, podendo estes serem executados em etapas, ou seja, uma parte da pista ainda ficar aberta para os pousos das aeronaves da aviação geral. A construção do Lado Terra não impedirá a operação atual do aeroporto. A operação do aeroporto deverá funcionar, preferencialmente nos finais de semana, quando as obras deverão ser reduzidas e/ou paralisadas. A Licitante deverá apresentar cronograma de paralizações nas operações aeroporto (Pista de Pouso e Decolagem, Pista de Taxa e Pátio de Aeronaves) durante o período de obras, com o mínimo de paralizações necessárias. Durante a fase de obras, é de responsabilidade da CONTRATADA a completa identificação e sinalização das mesma.
PLANEJAMENTO DE OBRA. A Contratada deverá apresentar, em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da OES (Ordem de Execução de Serviços) o Planejamento da Obra. Seus trabalhos serão direcionados a partir da reunião inicial a ser agendada com a fiscalização da Casa de Saúde Santa Marcelina, bem como instruções e decisões que ocorrerem à medida que forem sendo liberadas as diversas frentes de serviço. Deverá ser constituído por: • Cronograma Físico-Financeiro (Base): Utilizando software para planejamento de obras, padrão de referência MS PROJECT em português ou equivalente, apresentar Cronograma Físico-Financeiro com indicações do início e da conclusão de cada etapa (datas-marco), da sequência e rede de precedência das diversas atividades, prazos previstos e realizados para cada etapa, recursos necessários e o caminho crítico considerado pelo método PERT-CPM, atualizado a cada medição realizada.

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  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIO As empresas deverão efetuar o pagamento dos salários em dinheiro e dentro do prazo estabelecido em lei. Se o pagamento for efetuado em cheque deverá, obrigatoriamente, ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário.

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa Cartão Lojas Império, poderão ser consultados pelo site: xxxxx://xxx. xxx.xx.xxx.xx. ou e-mail: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xx- atendimento e, https:xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxx=000000000000 Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ ou TITULAR a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES DE CRÉDITO CO-BRANDED LOJAS IMPÉRIO do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do Cartão Lojas Império:

  • PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO 13.1. A Seguradora indenizará os prejuízos regularmente apurados, e respeitando o Limite Máximo de Indenização do bem segurado.

  • PAGAMENTO DO PRÊMIO 21.1. O prêmio deste seguro deverá ser pago obrigatoriamente através da rede bancária ou outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice, ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes ao corretor de seguros, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.

  • OBJETO DO SEGURO É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • PAGAMENTO DE PRÊMIO 11.1 A data-limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.

  • RECEBIMENTO DO OBJETO 13.1 FURNAS, por meio do Agente de Fiscalização Técnica, deverá receber o objeto do presente CONTRATO: