Da reunião inicial Cláusulas Exemplificativas

Da reunião inicial. 4.4.1.1 O CONTRATANTE, por intermédio do GESTOR DO CONTRATO, convocará a CONTRATADA, imediatamente após a assinatura do CONTRATO, para reunião de alinhamento de entendimentos e expectativas – ora denominada REUNIÃO INICIAL – com o objetivo de: a) Alinhar a forma de comunicação entre as partes, que deverá ocorrer preferencialmente entre o CONTRATANTE e o PREPOSTO da CONTRATADA;
Da reunião inicial. 11.2.1. O CONTRATANTE, por intermédio do GESTOR DO CONTRATO, convocará a CONTRATADA, imediatamente após a assinatura do CONTRATO, para reunião de alinhamento de entendimentos e expectativas – ora denominada REUNIÃO INICIAL – com o objetivo de: Definir as providências de implantação dos serviços; Alinhar entendimento quanto aos modelos de execução e de gestão do CONTRATO.
Da reunião inicial. 9.1.1. Após a assinatura do contrato, será realizada a reunião inicial, a ser registrada em ata, convocada pelo Gestor do Contrato com a participação dos Fiscais Requisitante, Técnico e Administrativo do contrato, da contratada e dos demais interessados por ele identificados, cuja pauta observará, pelo menos: 9.1.1.1. presença do representante legal da contrata, que apresentará o preposto designado; 9.1.1.2. entrega, por parte da contratada, do Termo de Compromisso contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada. 9.1.1.3. entrega do Termo de Integridade e Ética contendo declaração de respeito às normas e leis vigentes no país, a ser assinado pelo representante legal da Contratada; 9.1.1.4. esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato. 9.1.2. Os serviços deverão ser prestados nas dependências do MMFDH, localizada na XXX Xxxxxx 00 - Xxxx X, Xx. Xxxxxx Xxxxxx Corporate, Torre-A, Sala 902-A, Asa Sul, 70308-200 – Brasília - DF, ou em local a ser indicado por esse órgão, na mesma cidade de sua sede, em horário a ser definido pela contratante.
Da reunião inicial. 6.1.1 As atividades de início do contrato compreendem: I - a realização de reunião inicial, a ser registrada em ata, convocada pelo Gestor do Contrato com a participação dos Fiscais Técnico, Requisitante e Administrativo do Contrato, da contratada e dos demais interessados por ele identificados, cuja pauta observará, pelo menos: a) presença do representante legal da contratada, que apresentará o preposto da mesma; b) entrega, por parte da contratada, do Termo de Compromisso e dos Termos de Ciência, conforme ANEXOS C e D; c) esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato; II - o repasse à contratada de conhecimentos necessários à execução dos serviços ou ao fornecimento de bens; e III - a disponibilização de infraestrutura à contratada, quando couber. 6.1.2 Havendo necessidade outros assuntos de comum interesse poderão ser tratados na reunião inicial, além dos anteriormente previstos. Todas as atas de reuniões e as comunicações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, assim como todas as demais intercorrências contratuais, positivas ou negativas, serão arquivadas em processo próprio para fins de manutenção do histórico de gestão do CONTRATO
Da reunião inicial. 7.4.1. Após a assinatura do Contrato, a Administração agendará dia e hora para a reunião inicial, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 45 da Instrução Normativa SEGES/MPDG n. 05 de 26/05/2017. 7.4.2. Os assuntos tratados na reunião inicial devem ser registrados em ata e, preferencialmente, estarem presentes o Gestor, o Fiscal ou equipe responsável pela fiscalização do Contrato, o preposto da empresa e, se for o caso, o servidor ou a equipe de Planejamento da Contratação. 7.4.3. Na reunião inicial deverão ser apresentados detalhes do plano de Fiscalização, contendo informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de Fiscalização, do plano complementar de execução da Contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros: a) Esclarecimentos sobre a forma de comunicação a ser adotada entre a Contratante e a Contratada; b) Esclarecimentos acerca dos níveis de serviço previstos no Contrato, bem como sobre o período de adaptação e ajustes da Contratada ao Contrato; c) Esclarecimentos relacionados ao funcionamento da Contratante, tais como: horário de trabalho, regimento interno da UFU e do Hospital de Clínicas, forma de acesso dos colaboradores da Contratada às dependências da Contratante e demais informações pertinentes; d) Alinhamento sobre cronograma inicial e data de início das atividades do Contrato, registrando que os pagamentos à Contratada serão realizados em conformidade com a efetiva prestação dos serviços, advinda do término da migração do atual Sistema de Telefonia para o novo licitado, de acordo com o cronograma descrito no Termo de Referência, alíneas “a” e “b” do subitem 7.6.3.1. e) Demais assuntos relevantes para o início do Contrato pela empresa Contratada.
Da reunião inicial. 7.2.1. A Reunião Inicial deverá ser realizada no prazo descrito no item 7.6 (Tabela 5 - Cronograma), pelas partes, para tratar de assuntos referentes ao início e alinhamento de execução dos serviços contratados. 7.2.2. Deverão participar da reunião: O Gestor do Contrato; Os Fiscais do Contrato; O preposto do Contrato; Responsável Técnico da CONTRATADA. 7.2.3. Na reunião inicial de alinhamento de execução dos serviços será apresentado pela CONTRATADA: Responsável Técnico que irá coordenar o processo de instalação e atestar por parte da CONTRATADA o Termo de Aceite Definitivo com a CONTRATANTE; O Preposto para acompanhar administrativamente o Contrato durante toda vigência contratual; A listagem inicial de todos os profissionais que atuarão localmente no contrato; O sistema de gerenciamento e monitoramento da solução e seus recursos. Cronograma para início do gerenciamento e monitoramento do serviço contratado. 7.2.4. Na reunião serão apresentados pela CONTRATANTE: Os servidores profissionais que atuarão na equipe de fiscalização; O escopo dos serviços para execução; A Ordem de Serviço inicial de operação e manutenção da nova solução contratada. Procedimentos e outras documentações necessárias para a realização dos serviços. 7.2.5. Além disso a pauta da reunião observará, pelo menos: Assinatura, por parte da CONTRATADA, dos Termos descritos no item 5.3 desse TR.
Da reunião inicial. O CONTRATANTE convocará a CONTRATADA, imediatamente após a assinatura do CONTRATO, para reunião de alinhamento de entendimentos e expectativas – ora denominada REUNIÃO INICIAL – com o objetivo de: a) Alinhar a forma de comunicação entre as partes, que deverá ocorrer preferencialmente entre o CONTRATANTE e o PREPOSTO da CONTRATADA; b) Definir as providências necessárias para inserção da CONTRATADA no ambiente de prestação dos serviços; c) Definir as providências de implantação dos serviços; d) Xxxxxxx entendimento quanto aos modelos de execução e de gestão do CONTRATO. Na REUNIÃO INICIAL a CONTRATADA deverá: a) Apresentar seu PREPOSTO; b) Apresentar sua equipe técnica que atuará diretamente na prestação dos serviços contratados, com a respectiva documentação de comprovação de atendimento aos perfis exigidos; c) Apresentar o Termo de Compromisso, contendo a declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes no CONTRATANTE (cfe. XXXXX X), devidamente assinado pelo representante legal da CONTRATADA – em conformidade com o art. 18, inciso V, da IN SGD/ME n° 01/2019; d) Apresentar o Termo Ciência da declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes no CONTRATANTE (ANEXO N), devidamente assinado por todos os empregados da CONTRATADA diretamente envolvidos nesta contratação – em conformidade com o art. 18, inciso V, da IN SGD/ME n° 01/2019; e 4 Considerar-se-á hora útil o intervalo de uma hora dentro de um dia útil. e) Realizar apresentação técnica do seu processo de trabalho e das ferramentas para execução dos serviços contratados. Havendo necessidade, outros assuntos de comum interesse poderão ser tratados na reunião inicial, além dos anteriormente previstos. Todas as atas de reuniões e as comunicações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, assim como todas as demais intercorrências contratuais, positivas ou negativas, serão arquivadas em processo próprio para fins de manutenção do histórico de gestão do CONTRATO.
Da reunião inicial. O CONTRATANTE, por intermédio do GESTOR DO CONTRATO, convocará a CONTRATADA, imediatamente após a assinatura do CONTRATO, para reunião de alinhamento de entendimentos e expectativas – ora denominada REUNIÃO INICIAL – com o objetivo de: Alinhar a forma de comunicação entre as partes, que deverá ocorrer preferencialmente entre o CONTRATANTE e o PREPOSTO da CONTRATADA; Definir as providências necessárias para inserção da CONTRATADA no ambiente de prestação dos serviços; Definir as providências de implantação dos serviços; Alinhar entendimento quanto aos modelos de execução e de gestão do CONTRATO. Apresentar seu PREPOSTO; No decorrer da REUNIÃO INICIAL será apresentado à CONTRATADA o PLANO DE INSERÇÃO, documento que prevê as atividades de alocação de recursos necessários para a CONTRATADA iniciar o fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação. Havendo necessidade outros assuntos de comum interesse, poderão ser tratados na reunião inicial, além dos anteriormente previstos. Todas as atas de reuniões e as comunicações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, assim como todas as demais intercorrências contratuais, positivas ou negativas, serão arquivadas em processo próprio para fins de manutenção do histórico de gestão do CONTRATO.
Da reunião inicial. 10.1.1. Deverá ser realizada uma reunião inicial com o objetivo de: identificar as expectativas; nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Termo de Referência e seus Anexos (esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gerenciamento do contrato); e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços. 10.1.2. Deverão participar dessa reunião, no mínimo, o Gestor e os Fiscais do contrato (pelo CONTRATANTE), o Representante Legal e o Preposto (Gerente de Projetos) da CONTRATADA. 10.1.3. A reunião realizar-se-á na sede do CONTRATANTE em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do Contrato, mediante convocação do Gestor do Contrato. 10.1.4. Nessa reunião a CONTRATADA deverá apresentar oficialmente seu Preposto, mediante Carta de Preposição. 10.1.5. Ao final deverá ser produzida Xxx xx Xxxxxxx, que consignará todos os assuntos tratados e que deverá ser assinada, na ocasião, por todos os participantes.
Da reunião inicial. 7.5.1. Após a assinatura do contrato, a CGTI junto com a DEE convocará reunião inicial com a CONTRATADA para alinhamento de expectativas, nos termos do inciso III do Art. 32 da IN 04/2014 – SLTI/MPOG. A reunião deverá contar com a participação, no mínimo, da Equipe de Gestão Contratual, do preposto da CONTRATADA e do seu representante legal. Nesta reunião deverão ser entregues os termos de sigilo e ciência de que trata o inciso V do Art. 19 da IN 04/2014 – SLTI/MPOG, (SEI nº 0273009) - Modelo do Termo de Compromisso e (SEI nº 0273012) - Modelo do Termo de Ciência. 7.5.2. O Termo de Recebimento Provisório poderá ser assinado na mesma data da Reunião desde que previamente agendada com a CONTRATANTE e o primeiro grupo de usuários cadastrados para o acesso a assinatura.