Da reunião inicial Cláusulas Exemplificativas

Da reunião inicial. 4.4.1.1 O CONTRATANTE, por intermédio do GESTOR DO CONTRATO, convocará a CONTRATADA, imediatamente após a assinatura do CONTRATO, para reunião de alinhamento de entendimentos e expectativas – ora denominada REUNIÃO INICIAL – com o objetivo de: a) Alinhar a forma de comunicação entre as partes, que deverá ocorrer preferencialmente entre o CONTRATANTE e o PREPOSTO da CONTRATADA;
Da reunião inicial. 11.2.1. O CONTRATANTE, por intermédio do GESTOR DO CONTRATO, convocará a CONTRATADA, imediatamente após a assinatura do CONTRATO, para reunião de alinhamento de entendimentos e expectativas – ora denominada REUNIÃO INICIAL – com o objetivo de: Definir as providências de implantação dos serviços; Alinhar entendimento quanto aos modelos de execução e de gestão do CONTRATO.
Da reunião inicial. 6.1.1 As atividades de início do contrato compreendem: I - a realização de reunião inicial, a ser registrada em ata, convocada pelo Gestor do Contrato com a participação dos Fiscais Técnico, Requisitante e Administrativo do Contrato, da contratada e dos demais interessados por ele identificados, cuja pauta observará, pelo menos: a) presença do representante legal da contratada, que apresentará o preposto da mesma; b) entrega, por parte da contratada, do Termo de Compromisso e dos Termos de Ciência, conforme ANEXOS C e D; c) esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato; II - o repasse à contratada de conhecimentos necessários à execução dos serviços ou ao fornecimento de bens; e III - a disponibilização de infraestrutura à contratada, quando couber. 6.1.2 Havendo necessidade outros assuntos de comum interesse poderão ser tratados na reunião inicial, além dos anteriormente previstos. Todas as atas de reuniões e as comunicações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, assim como todas as demais intercorrências contratuais, positivas ou negativas, serão arquivadas em processo próprio para fins de manutenção do histórico de gestão do CONTRATO
Da reunião inicial. 9.1.1. Após a assinatura do contrato, será realizada a reunião inicial, a ser registrada em ata, convocada pelo Gestor do Contrato com a participação dos Fiscais Requisitante, Técnico e Administrativo do contrato, da contratada e dos demais interessados por ele identificados, cuja pauta observará, pelo menos: 9.1.1.1. presença do representante legal da contrata, que apresentará o preposto designado; 9.1.1.2. entrega, por parte da contratada, do Termo de Compromisso contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada. 9.1.1.3. entrega do Termo de Integridade e Ética contendo declaração de respeito às normas e leis vigentes no país, a ser assinado pelo representante legal da Contratada; 9.1.1.4. esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato. 9.1.2. Os serviços deverão ser prestados nas dependências do MMFDH, localizada na XXX Xxxxxx 00 - Xxxx X, Xx. Xxxxxx Xxxxxx Corporate, Torre-A, Sala 902-A, Asa Sul, 70308-200 – Brasília - DF, ou em local a ser indicado por esse órgão, na mesma cidade de sua sede, em horário a ser definido pela contratante.
Da reunião inicial. 1. A CONTRATANTE, por intermédio do Gestor do Contrato, convocará a CONTRATADA, imediatamente após a assinatura do contrato, para reunião de alinhamento de entendimentos e expectativas - ora denominada Reunião Inicial - com o objetivo de: 2. Alinhar a forma de comunicação entre as partes, que deverá ocorrer preferencialmente entre a CONTRATANTE e o Preposto da CONTRATADA; 3. Definir as providências necessárias para inserção da CONTRATADA no ambiente de prestação dos serviços; 4. Definir as providências de implantação dos serviços; 5. Alinhar entendimento quanto aos modelos de execução e de gestão do contrato. 6. Na Reunião Inicial a CONTRATADA deverá: 6.1. Apresentar seu(s) Preposto(s) e seu(s) substituto(s), de acordo com as exigências de qualificação profissional, conforme item 11 do Parágrafo 4º da Cláusula Terceira 6.2. Apresentar o(s) Supervisor(es) Técnico(s), de acordo com as exigências de qualificação profissional, conforme item 15 do Parágrafo 4º da Cláusula Terceira 6.3. No decorrer da Reunião Inicial será apresentado à CONTRATADA o Plano de Inserção, documento que prevê as atividades de alocação de recursos necessários para a CONTRATADA iniciar a adaptação da Ferramenta de Requisição e Gerenciamento de Serviços de TIC (ITSM). 7. Havendo necessidade outros assuntos de comum interesse, poderão ser tratados na Reunião Inicial, além dos anteriormente previstos. Todas as atas de reuniões e as comunicações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, assim como todas as demais intercorrências contratuais, positivas ou negativas, serão arquivadas em processo próprio para fins de manutenção do histórico de gestão do contrato.
Da reunião inicial. 7.5.1. Após a assinatura do contrato, a CGTI junto com a DEE convocará reunião inicial com a CONTRATADA para alinhamento de expectativas, nos termos do inciso III do Art. 32 da IN 04/2014 – SLTI/MPOG. A reunião deverá contar com a participação, no mínimo, da Equipe de Gestão Contratual, do preposto da CONTRATADA e do seu representante legal. Nesta reunião deverão ser entregues os termos de sigilo e ciência de que trata o inciso V do Art. 19 da IN 04/2014 – SLTI/MPOG, (SEI nº 0273009) - Modelo do Termo de Compromisso e (SEI nº 0273012) - Modelo do Termo de Ciência. 7.5.2. O Termo de Recebimento Provisório poderá ser assinado na mesma data da Reunião desde que previamente agendada com a CONTRATANTE e o primeiro grupo de usuários cadastrados para o acesso a assinatura.
Da reunião inicial. 15.12.1. A CONTRATANTE, por intermédio do GESTOR DO CONTRATO, convocará a CONTRATADA, imediatamente após a assinatura do CONTRATO, para reunião de alinhamento de entendimentos e expectativas – ora denominada REUNIÃO INICIAL – com objetivo de: 15.12.1.1. Alinhar a forma de comunicação entre as partes, que deverá ocorrer preferencialmente entre o gestor de contrato da CONTRATANTE e o PREPOSTO DA CONTRATADA; 15.12.1.2. Definir as providências necessárias para inserção da CONTRATADA no ambiente de prestação dos serviços; 15.12.1.3. Alinhar entendimentos e expectativas quanto aos modelos de execução e gestão do CONTRATO; 15.12.1.4. A CONTRATADA, na reunião inicial, deverá: 15.12.1.4.1. Apresentar seu PREPOSTO;
Da reunião inicial. 8.1.1.1. O CONTRATANTE, por intermédio do GESTOR DO CONTRATO, convocará a CONTRATADA, imediatamente após a assinatura do CONTRATO, para reunião de alinhamento de entendimentos e expectativas – ora denominada REUNIÃO INICIAL – com o objetivo de: 8.1.1.1.1. Alinhar a forma de comunicação entre as partes, que deverá ocorrer preferencialmente entre o CONTRATANTE e o PREPOSTO da CONTRATADA; 8.1.1.1.2. Alinhar entendimento quanto aos modelos de execução e de gestão do CONTRATO. 8.1.1.2. Na reunião inicial, a contratada deverá apresentar seu Preposto; 8.1.1.3. Havendo necessidade, outros assuntos de comum interesse poderão ser tratados na reunião inicial, além dos anteriormente previstos. Todas as atas de reuniões e as comunicações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, assim como todas as demais intercorrências contratuais, positivas ou negativas, serão arquivadas em processo próprio para fins de manutenção do histórico de gestão do CONTRATO.
Da reunião inicial. O CONTRATANTE, por intermédio do GESTOR DO CONTRATO, convocará a CONTRATADA, imediatamente após a assinatura do CONTRATO, para reunião de alinhamento de entendimentos e expectativas – ora denominada REUNIÃO INICIAL – com o objetivo de: Alinhar a forma de comunicação entre as partes, que deverá ocorrer preferencialmente entre o CONTRATANTE e o PREPOSTO da CONTRATADA; Definir as providências necessárias para inserção da CONTRATADA no ambiente de prestação dos serviços; Definir as providências de implantação dos serviços; Alinhar entendimento quanto aos modelos de execução e de gestão do CONTRATO. Apresentar seu PREPOSTO; No decorrer da REUNIÃO INICIAL será apresentado à CONTRATADA o PLANO DE INSERÇÃO, documento que prevê as atividades de alocação de recursos necessários para a CONTRATADA iniciar o fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação. Havendo necessidade outros assuntos de comum interesse, poderão ser tratados na reunião inicial, além dos anteriormente previstos. Todas as atas de reuniões e as comunicações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, assim como todas as demais intercorrências contratuais, positivas ou negativas, serão arquivadas em processo próprio para fins de manutenção do histórico de gestão do CONTRATO.
Da reunião inicial. 10.1.1. Deverá ser realizada uma reunião inicial com o objetivo de: identificar as expectativas; nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Termo de Referência e seus Anexos (esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gerenciamento do contrato); e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços. 10.1.2. Deverão participar dessa reunião, no mínimo, o Gestor e os Fiscais do contrato (pelo CONTRATANTE), o Representante Legal e o Preposto (Gerente de Projetos) da CONTRATADA. 10.1.3. A reunião realizar-se-á na sede do CONTRATANTE em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do Contrato, mediante convocação do Gestor do Contrato. 10.1.4. Nessa reunião a CONTRATADA deverá apresentar oficialmente seu Preposto, mediante Carta de Preposição. 10.1.5. Ao final deverá ser produzida Xxx xx Xxxxxxx, que consignará todos os assuntos tratados e que deverá ser assinada, na ocasião, por todos os participantes.