PLANILHA DE CUSTOS CONSOLIDADA Cláusulas Exemplificativas

PLANILHA DE CUSTOS CONSOLIDADA. Para execução dos serviços foram estimados os quantitativos dispostos na Tabela 3: Coordenador 300 horas R$ 69,42 R$ 20.826,00 ANA (Ref: 02/2021 / Acesso: 02/2022) Profissional de Campo 01 600 horas R$ 40,56 R$ 24.336,00 ANA (Ref: 02/2021 / Acesso: 02/2022) Profissional de Campo 02 600 horas R$ 40,56 R$ 24.336,00 ANA (Ref: 02/2021 / Acesso: 02/2022) Profissional de Geoprocessamento 300 horas R$ 40,56 R$ 12.168,00 ANA (Ref: 02/2021 / Acesso: 02/2022) Diárias de funcionários - despesas com hospedagem ealimentação 150 diária R$ 253,50 R$ 38.025,00 Manual de Procedimentos APV(vide Memória 1) Locação veículo utilitário 4 portas e 7 lugares com seguro 2,5 mês R$ 3.083,85 R$ 7.709,63 SUDECAP 54.40.04(Ref: 12/2021 / Publicação: 09/02/2022 Acesso: 02/2022) Combustível (gasolina comum) 210 litros R$ 7,14 R$ 1.500,90 ANP (Ref: 02/2022 / Acesso: 02/2022) (vide Memória 2) Batimetria com seções transversais 0,10 km R$ 2.460,00 R$ 246,00 ORSE 4673(Ref: 12/2021 / Acesso: 02/2022) Análises de Solos - Parâmetros Diversos, conforme Memória 3 45,00 amostras R$ 87,00 R$ 3.915,00 Cotações de Mercado (vide Memória 3) Análises de Solos - Curva de Retenção 45,00 amostras R$ 155,00 R$ 6.975,00 Cotações de Mercado (vide Memória 3) Pluviômetro Analógico 1 unidade R$ 57,51 R$ 57,51 Cotações de Mercado (vide Memória 3) Régua linimétrica 4 unidade R$ 325,83 R$ 1.303,33 Cotações de Mercado (vide Memória 3) Tábua aparelhada 2,5 cm x 25,0 cm, em maçaranduba,angelim ou equivalente 10 metro R$ 42,11 R$ 421,10 SINAPI 3990 (Ref: 01/2022 / Acesso: 02/2022) Parafuso zincado, sextavado, grau 5, com rosca inteira, diâmetro 1 1/2", comprimento 4" 4 unidade R$ 61,08 R$ 244,32 SINAPI 4354 (Ref: 01/2022 / Acesso: 02/2022) Tinta impermeabilizante preta 10 litro R$ 18,48 R$ 184,80 SINAPI 7313 (Ref: 01/2022 / Acesso: 02/2022) Tinta epoxi base água premium branca 1 litro R$ 68,97 R$ 68,97 SINAPI 7304 (Ref: 01/2022 / Acesso: 02/2022) Pedreiro 8 horas R$ 17,92 R$ 143,36 SINAPI 4750 (Ref: 01/2022 / Acesso: 02/2022) Servente de obras 8 horas R$ 11,85 R$ 94,80 SINAPI 6111 (Ref: 01/2022 / Acesso: 02/2022) Sub total (B) R$ 59.732,37 Fatores (Alíquotas) k1 (horista) 81,79% PIS 0,65% COFINS 3,00% ISS 5,00% Fator k4 9,47% CUSTOS DIRETOS Equipe Horista R$ 81.666,00 Outros Custos Diretos R$ 59.732,37 Encargos Sociais, Impostos, Lucro e Overhead R$ 123.284,35
PLANILHA DE CUSTOS CONSOLIDADA. Para a formação do preço de contratação (valor global máximo) foram seguidas as diretrizes estipuladas na Portaria IGAM nº 39, de 25 de outubro de 2022, que estabelece as normas relativas aos procedimentos de contratação de prestação de serviços, execução de obras, aquisição de bens, e locação com o emprego de recursos públicos oriundos da cobrança pelo uso de recursos hídricos, no âmbito das entidades equiparadas a Agência de Bacia Hidrográfica do Estado de Minas Gerais. A natureza do serviço é de engenharia consultiva, logo, entende-se que é apropriado adotar preços referenciais provenientes de órgãos públicos para referenciar os preços unitários de cada item necessário para a integralização do escopo de projeto. De acordo com art. 4º da Portaria IGAM nº 39/2022, a pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços será realizada mediante a utilização de, dentre outros, “banco ou portal de preços, mantido por entidade pública ou prestador de serviços especializado, pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso”. Foi composta uma nota técnica em que são pormenorizadas as justificativas e a apropriação de custos unitários que permitem obter o valor global para a contratação do objeto deste termo de referência. Para execução dos serviços foram estimados os quantitativos unitários de itens dispostos na Tabela 6. Contrato de Gestão nº 003/IGAM/2017 - Ato Convocatório nº 011/2022 - 77 - Coordenador do Contrato 500 hora R$ 178,01 R$ 89.002,90 DNIT (07/2022) Ref: P8061 19/12/2022 - 10:30h Especialista em Geoprocessamento 350 hora R$ 115,87 R$ 40.553,74 DNIT (07/2022) Ref: P8051 19/12/2022 - 10:30h Engenheiro 1 640 hora R$ 117,14 R$ 74.972,62 DNIT (07/2022) Ref: P8058 19/12/2022 - 10:30h Engenheiro 2 512 hora R$ 112,51 R$ 57.606,37 DNIT (07/2022) Ref: P8069 19/12/2022 - 10:30h Mobilizador Social 1 640 hora R$ 38,89 R$ 24.887,93 DNIT (07/2022) Ref: P8020 19/12/2022 - 10:30h Mobilizador Social 2 512 hora R$ 38,89 R$ 19.910,34 DNIT (07/2022) Ref: P8020 19/12/2022 - 10:30h Desenhista Cadista 350 hora R$ 31,16 R$ 10.906,26 DNIT (07/2022) Ref: P8143 19/12/2022 - 10:30h Diárias 336 diária R$ 300,90 R$ 101.102,40 Manual de Procedimentos APV(vide Memória 1) 06/12/2022 - 10:00h Aluguel de veículo 9 mês R$ 3.709,14 R$ 33.382,26 SUDECAP (10/2022)Ref: 54.40.04 (vide Memória 1) 15/12/2022 - 11:00h Combustível (gasolina comum) 368 litros R$ 4,97 R$ 1.828,41 ANP (12/...

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  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado. 3.2. As Garantias do Seguro, a seguir descritas, dividem-se em Básica e Especiais: 3.2.1. Garantias Básicas: a) Morte, qualquer causa; b) Indenização Especial de Morte por Acidente (IEA), é a garantia de pagamento de um capital, em caso de morte por acidente pessoal; c) Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA), é a garantia do pagamento de uma indenização, relativa à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física causada por acidente pessoal. d) Assistência Funeral, é a garantia do reembolso das despesas efetivamente gastas com o funeral do Segurado, até o valor do Capital contratado, em caso de morte. e) Diária por Incapacidade Temporária por Doença ou Acidente Pessoal (DIT), é a Garantia que gerará o pagamento de diárias ao Segurado titular, caso este venha a se afastar temporariamente do exercício de sua ocupação remunerada em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto. O valor da diária a ser indenizada deve ser compatível com a renda perdida pelo segurado em razão deste ter ficado impossibilitado ao exercício de sua ocupação profissional remunerada em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto ocorrido durante a vigência do seguro. O Segurado fará jus a esta Garantia se ficar total, continuo e ininterruptamente, por período temporário, impossibilitado de exercer sua ocupação remunerada em caráter profissional durante o período em que se encontrar em tratamento médico, observados para cada evento o período indenitário, a franquia, a carência e o Módulo contratado ("1" ou "2"), nos termos das condições especiais.

  • DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 10.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. 10.2. Recebida a Proposta de Contratação pela Seguradora, com todos os dados exigíveis, esta será considerada aceita, abrangendo todas as Xxxxxxxxxx contratadas, caso a Seguradora sobre ela não se manifeste expressamente ao Proponente, no prazo de 15 (quinze) dias contados do seu recebimento, explicitando o(s) motivo(s) da recusa. 10.3. Esse prazo de 15 (quinze) dias será suspenso se a Seguradora solicitar a apresentação de novos documentos quando verificar que as informações contidas na Proposta de Contratação são insuficientes para a emissão da Apólice. Tal solicitação será feita apenas uma vez. Neste caso, a contagem do prazo voltará a correr às 24 (vinte e quatro) horas da data em que for protocolada a entrega da documentação solicitada. 10.4. No caso de não-aceitação da Proposta de Contratação no prazo de 15 (quinze) dias, a mesma será comunicada por escrito ao proponente, por qualquer meio que se possa comprovar, e o valor pago antecipadamente será restituído pela Seguradora no prazo de 10 (dez) dias contados da data da formalização da recusa, observado o disposto no item 10.4.2 destas Condições Gerais. 10.4.1. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pela não devolução do valor pago antecipadamente após decurso do prazo definido no item 10.4., o valor será atualizado pela variação do IPCA/IBGE apurada entre o último índice publicado antes da data da formalização da recusa e aquele publicado imediatamente anterior à data de devolução. Incidirá, adicionalmente, sobre o valor, juros de mora à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia, da data do pagamento até a data da efetiva devolução. 10.4.2. No caso de não aceitação da Proposta de Contratação, o Proponente terá cobertura ao seguro contratado entre a data de recebimento da Proposta de Contratação com adiantamento do prêmio e a data da formalização da recusa. A ausência de manifestação, por escrito, da sociedade seguradora, no prazo previsto, caracterizará a aceitação tácita da Proposta de Contratação. 10.5. Na falta, extinção ou proibição do uso do IPCA/IBGE, a atualização monetária terá por base o INPC/IBGE. 10.6. A contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao Estipulante o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do Prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver. 10.7. A contratação do Seguro poderá ser realizada com a utilização de Meios Remotos. 10.8. A contratação por meios remotos sem a emissão de documentos contratuais físicos no ato da contratação deverá implicar no envio de mensagens informativas ao Segurado ao longo da vigência do Seguro, de acordo com o disposto na legislação aplicável. 10.9. O envio das mensagens referidas no item anterior será realizado, preferencialmente, com a utilização do mesmo meio remoto usado para a contratação do Seguro.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • Dos Prestadores de Serviços São prestadores de serviços do FUNDO:

  • Da exigência de carta de solidariedade Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto desta Carta Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE. 11.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos nesta Carta, e no Termo de Referência. 11.3 O Fiscal ou substituto desta Carta Contrato exigirá o cumprimento da descrição dos materiais em conformidade com o Termo de Referência, assim como a ordem e forma de execução dos serviços de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos nos setores da CONTRATANTE. 11.4 O Fiscal ou o substituto desta Carta deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais. 11.5 O Fiscal ou substituto desta Carta, ao verificar qualquer inconformidade deverá comunicar à Superintendência Administrativa e Financeira - SUAFI, em tempo hábil, para que sejam adotadas as medidas convenientes e necessárias a cada caso, ensejando notificação à CONTRATADA, para a adequação contratual. 11.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas nesta Carta e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual. 11.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica 4.8.1. A arquitetura tecnológica, especificações e peculiaridades da Solução Atual e da Solução a ser contratada constam na Especificação Técnica da Solução.

  • FORMA DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO As Cobertura Básica e Adicionais, serão contratadas a primeiro risco absoluto, ou seja, os prejuízos serão indenizados até o Limite Máximo de Indenização descrito na apólice.