PLANO AMBULATORIAL Cláusulas Exemplificativas
PLANO AMBULATORIAL. As empresas repassarão, mensalmente, à operadora do plano ambulatorial o valor de R$ 153,77 (cento e cinquenta e três reais e setenta e sete centavos), unicamente por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, público ou privado, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços, a título de plano ambulatorial, sem qualquer ônus para o trabalhador.
PLANO AMBULATORIAL. As empresas pagarão, mensalmente, o valor de R$ 221,88 (duzentos e vinte e um reais e oitenta e oito centavos), unicamente por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços, a título de auxílio manutenção de Plano Ambulatorial aos empregados.
PLANO AMBULATORIAL. Fica estipulado que para todos os contratos será obrigatório, por parte das empresas, a cotação em suas planilhas de custo, o plano ambulatorial no valor de R$ 169,67 (cento e sessenta e nove reais e sessenta e sete centavos), unicamente por empregado envolvido e diretamente ativado na execução dos serviços, limitado ao quantitativo de profissionais contratados pelo tomador dos serviços. O referido valor será repassado pelas empresas mensalmente ao SINDISERVIÇOS/DF, visando à manutenção de um fundo administrado pelo sindicato profissional, com o objetivo de prover a assistência médica dos empregados pertencentes à base de representação do sindicato, mediante assinatura de convênio saúde a ser firmado e administrado pelo Sindicato Laboral, a ser prestado na forma dos parágrafos seguintes.
PLANO AMBULATORIAL. Fica assegurado aos empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), efetivamente alocados nos serviços e limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços, plano de saúde na modalidade ambulatorial.
PLANO AMBULATORIAL. As empresas repassarão, mensalmente, à operadora do plano ambulatorial indicada pelo SISDF o valor de R$ 169,67 (cento e sessenta e nove reais e sessenta e sete centavos), unicamente por profissional secretário efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, público ou privado, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços, a título de plano ambulatorial, sem qualquer ônus para o trabalhador.
PLANO AMBULATORIAL. A EMPRESA disponibilizará plano ambulatorial, após a aceitação do presente acordo a todos os seus empregados, mediante convênio de assistência médica, nas condições expostas a seguir:
PLANO AMBULATORIAL. As empresas repassarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 164,14 (cento e sessenta a quatro reais e quatorze centavos) a partir janeiro de 2022 e R$ 175,63 (cento e setenta e cinco reais e sessenta e três centavos) a partir de janeiro de 2023, unicamente por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, público ou privado, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços, a título de plano ambulatorial, sem qualquer ônus para o trabalhador.
PLANO AMBULATORIAL. As empresas repassarão, mensalmente, ao sindicato laboral o valor de R$ 139,00 (cento e trinta e nove reais), unicamente por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços, a título de auxílio manutenção de plano ambulatorial aos empregados.
PLANO AMBULATORIAL. As empresas repassarão, mensalmente, à operadora do plano ambulatorial o valor de R$ 184,55 (cento e oitenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) para o ano de 2024 e R$ 194,70 (cento e noventa e quatro reais e setenta centavos) para o ano de 2025, unicamente por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, público ou privado, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços, a título de plano ambulatorial, sem qualquer ônus para o trabalhador.
