ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TOROPI DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TOROPI DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 035/2017 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2017
Edital de Pregão para contratação de serviços de telefonia móvel (SMP), no sistema digital pós-pago com cobertura 3G, homologado pela Anatel, com fornecimento de aparelhos, conforme especificações que seguem; Exclusivo para ME'S e EPP'S.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOROPI, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 09:00 horas, do dia 12 do mês de Abril do ano de 2017, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Toropi/RS, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx Toropi /RS, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL” do tipo, “MENOR PREÇO POR GLOBAL", processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, subsidiariamente a Lei 8.666/93 e a Lei Complementar nº123/2006 e alterações, bem como as condições a seguir estabelecidas. O presente edital está fixado no mural da Prefeitura de Toropi/RS, podendo os interessados obter cópia do mesmo pelo site: xxx.Xxxxxx.xx.xxx.xx
1.1 - DESCRIÇÃO DO OBJETO E QUANTIDADES
O OBJETO DESTE EDITAL É CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL (SMP), NO SISTEMA DIGITAL PÓS-PAGO COM COBERTURA 3G, HOMOLOGADO PELA ANATEL, COM FORNECIMENTO DE APARELHOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES QUE SEGUEM:
Item | Serviço | Estimativa mensal |
01 | Assinatura Mensal | 11 |
02 | Tarifa Zero | 11 |
03 | Controle de Consumo WEB | 11 |
04 | Chamadas VC1 Móvel para Móvel Mesma Operadora | 600 min |
05 | Chamadas VC1 Móvel para Fixo | 600 min |
06 | Chamadas VC1 Móvel para Outra Operadora | 600 min |
07 | Chamadas VC2 Móvel para Móvel Mesma Operadora | 600 min |
08 | Chamadas VC2 Móvel para Fixo | 250 min |
09 | Chamadas VC2 Móvel para Outra Operadora | 250 min |
10 | Chamadas VC3 Móvel para Móvel Mesma Operadora | 250 min |
11 | Chamadas VC3 Móvel para Fixo | 180 min |
12 | Chamadas VC3 Móvel para Outra Operadora | 180 min |
13 | Deslocamentos (DSL 1) Dentro do Estado | 80 |
14 | Pacote de Dados Móveis de 600 MB Mensais por Número | 04 |
1.2 – Os números atuais de telefones móveis de propriedade do Município deverão permanecer os mesmos, e ainda acrescentar números indicados pelo Município, ficando a cargo da empresa licitante realizar o procedimento necessário para o atendimento desta exigência;
1.3 – Somente poderão participar deste certame empresas que forneçam sinal de telefonia móvel com abrangência em, no mínimo, 80% de cobertura na área urbana do Município de Toropi/RS, devendo comprovar a exigência de acordo com o item 8.4.
2. – DA PARTICIPAÇÃO.
2.1. A participação neste Pregão é EXCLUSIVA A MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE beneficiadas pela Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
2.1.2. Não havendo empresas que atendam ao Item 2.1 deste Edital, a participação será aberta as demais empresas interessadas, do ramo.
2.2. É vedada a participação de empresa:
2.2.1. Em processo de falência ou de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.2.2. Empresas que estejam constituídas em consórcios:
2.2.3. Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Publica e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93;
2.2.4. Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante;
2.2.5. Incorrer em outros impedimentos previstos em Lei.
2.3 Condições para participação das empresas beneficiadas:
2.3.1 Nos termos dos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, as Empresas Beneficiadas deverão apresentar toda a documentação exigida na Habilitação, mesmo que apresente alguma restrição com relação à Regularidade Fiscal.
2.3.2 Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal será assegurado às ME’s e EPP’s o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do(s) item(ns), prorrogáveis por igual prazo, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
2.3.3 A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas, sendo facultado à Administração convocar a licitante remanescente na ordem de classificação para contratação ou revogar a licitação.
3. – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO.
3.1. A licitante deverá apresentar-se para o Credenciamento Junto ao Pregoeiro, no dia, hora e local mencionado no preâmbulo deste edital com a documentação abaixo relacionada, fora dos Envelopes de
Habilitação e de Proposta. A mesma querendo ofertar lances deverá credenciar o seu Representante Legal, ou Procurador.
3.1.1. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes, sendo obrigatória a apresentação também para as empresas que não se fizerem presentes ou representadas na sessão.
3.2. – Credenciamento da seguinte forma – (fora dos envelopes)
a). Se representada por dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado deverá apresentar:
a. 1) cópia da carteira de identidade.
a. 2) cópia autenticada do registro comercial, se empresa individual;
a. 3) cópia autenticada do ato constitutivo ou, estatuto ou, contrato social e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial, e em vigor, compatível ao objeto licitado. Em se tratando de sociedades comerciais, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. (a apresentação do contrato social consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, substitui a apresentação das alterações do mesmo, desde que já adequado à Lei Federal nº. 10.406/02).
a. 4) declaração de atendimento aos requisitos de Habilitação e do Preço Oferecido (conforme modelo
Anexo III).
a. 5) declaração de comprovação do enquadramento em um dos dois regimes, das “Empresas Beneficiadas” pela Lei Complementar nº. 123/06, (conforme modelo do Anexo VII, ou do Anexo VIII), deste edital assumindo a responsabilidade sob as penas da Xxx, de que a informação é verdadeira, assinada pelo contador (carimbo com o nº. do CRC).
a. 6) declaração de fornecimento do sinal no mínimo 80% de cobertura na área urbana do Município de Toropi/ RS.
a. 7) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações, se for o caso;
a. 8) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício, se for o caso;
a. 9) Decreto de autorização em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras, em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, se for o caso;
b). Se representada por procurador, deverá apresentar também:
b. 1) instrumento público ou particular de procuração, com firma do outorgante devidamente reconhecida em Cartório, (conforme modelo Anexo IV) e / ou;
b. 2) carta de credenciamento, com firma do outorgante devidamente reconhecida em Cartório, (conforme modelo Anexo II),
Obs. caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.3. Para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença de seu representante legal devidamente credenciado, do contrário, será considerado simplesmente ouvinte, não podendo ofertar lances, indagar ou fazer quaisquer registros no decorrer desta licitação.
3.4. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
3.5. Declarado encerrado o procedimento do credenciamento, não será admitida a participação de outras proponentes.
3.6. A ausência da licitante antes do término da sessão, será considerada como renúncia ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
3.7. O Pregoeiro poderá, no curso da sessão pública de pregão consultar o cadastro da licitante para comprovar os poderes do credenciamento e/ou, procuração caso necessário.
3.8. Durante a sessão de lances, o telefone celular somente poderá ser utilizado com a permissão do Sr. Pregoeiro.
4. – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES.
4.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste edital, as empresas interessadas deverão entregar no Setor de Licitações, modalidade “Pregão”, 2 (dois) Envelopes: Nº. 01 - PROPOSTA DE PREÇOS; Nº. 02 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, contendo as seguintes indicações externas:
ENVELOPE Nº. (01) – “PROPOSTA DE PREÇOS”
Ao Município de Toropi/RS. Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Presencial nº. 08/2017. Razão Social - CNPJ Nº.
Endereço da Licitante -
ENVELOPE Nº. (02) – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
Ao Município de Toropi/RS. Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Presencial nº. 08/2017. Razão Social - CNPJ Nº.
Endereço da Licitante -
5. – RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES.
5.1. No dia, hora e local mencionado no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro, receberá os envelopes de PROPOSTAS DE PREÇO nº.
(01) e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO nº. (02).
5.2. O Pregoeiro realizará o Credenciamento das Licitantes, conforme documentação solicitada.
5.3. Não serão aceitos envelopes de habilitação e/ou proposta sem a declaração de atendimento aos requisitos de Habilitação.
5.4. Os documentos apresentados em original ficarão retidos no processo licitatório e somente serão desentranhados mediante requerimento de substituição, por cópia.
5.5. Os envelopes da documentação deste Pregão, que não forem abertos ficarão em poder do Sr. Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após este período no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
6. – DA PROPOSTA DE PREÇO – (Envelope nº. 01).
6.1. As PROPOSTAS deverão ser apresentadas no ENVELOPE nº. 01 (um), fechado, em papel timbrado se possível, impressas por meio eletrônico e/ou datilografadas em uma via, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, datada, assinada pelo representante legal da empresa, sob pena de desclassificação, preferencialmente, no modelo sugerido no Anexo I.
6.2. NAS PROPOSTAS, SERÃO CONSIDERADAS OBRIGATORIAMENTE:
6.2.1. A proposta deverá ser indicada com o valor unitário, bem como o valor total global, sendo admitido somente 2 casas decimais, em moeda nacional, devendo estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação, bem como despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor.
6.2.2. Os valores ofertados deverão obedecer às seguintes condições e limites:
a) Custo zero em ligações entre números cuja propriedade seja do CNPJ do Município contratante, com mesma operadora, cuja tarifa mensal não poderá exceder a R$ 10,00 (dez reais) por linha;
b) Valor máximo em ligações para qualquer operadora de R$ 0,32 (trinta e dois centavos de real) por minuto;
c) Valor máximo para cada assinatura mensal, por linha, não poderá exceder a R$ 11,50 (onze reais e cinquenta centavos);
d) A operadora de telefonia deve permitir e fornecer os mecanismos necessários ao gestor das linhas ter controle web total para cada linha.
6.2.3. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço total até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula.
6.3. A proposta deverá conter especificação clara do objeto.
6.4. Prazo de validade da proposta; de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da Sessão Pública.
6.5. Os bens e serviços ofertados deverão ser em conformidade a legislação pertinente, atendendo aos padrões de acordo com as respectivas normas.
6.6. Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
6.7. Os valores poderão ser revistos, para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, conforme art. 65, inciso II, letra “d”, da Lei Federal nº 8.666/93.
7. – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO.
7.1. No dia, horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão publica do Pregão, iniciando-se com o recebimento do credenciamento dos interessados em participar do certame.
7.2. Abertos os envelopes das propostas de preços, será feita a respectiva conferência e posterior rubrica pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
7.3. Verificada sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, o "JULGAMENTO SERÁ PELO MENOR VALOR POR LOTE"
7.4. Para efeito de classificação, sobre o preço proposto por cooperativa de trabalho, serão acrescidos 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor bruto, correspondente ao encargo previdenciário a ser suportado pelo Município.
7.5. O autor da oferta de valor por lote mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez) por cento superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos até a proclamação do vencedor.
7.6. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas, nas condições definidas no subitem 7.5, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
7.7. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos subitens anteriores serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
7.8. No caso de empate, entre duas ou mais propostas, “JÁ CLASSIFICADAS DENTRO DO LIMITE DE ATÉ 10%, DA MENOR PROPOSTA”, o sistema definirá automaticamente a ordem, para lances.
7.9. A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa a todos os licitantes classificados, vedada a oferta de lance com vista ao empate.
7.10. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste edital e das Leis Federais.
7.11. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.12. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre as propostas escritas de menor valor do item e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.13. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.14. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a(s) proposta(s) classificada(s) em primeiro lugar quanto à compatibilidade do(s) preço(s) em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação da licitante conforme disposições do edital.
7.15. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor valor global do lote.
7.16. – Serão desclassificadas as propostas que:
7.16.1. Não atenderem aos requisitos mínimos deste edital e seus anexos; as que contiverem opções de preços alternativos ou, que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente.
7.16.2. As propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
7.16.3. Forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas.
7.17. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
7.18. Não serão consideradas para julgamento das propostas, ofertas ou vantagens não previstas no edital e seus anexos.
7.19. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada ou ata eletrônica contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
7.20. A sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto a Secretaria Competente.
7.21. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados no mesmo ato as licitantes presentes.
8. - DA HABILITAÇÃO – (Envelope nº. 02).
8.1. Para Habilitação da(s) licitante(s) vencedora(s), deverá conter no Envelope nº. 02 (dois), a documentação relacionada, e na ordem, conforme segue:
8.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Se representada por dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado deverá apresentar:
a. 1) cópia autenticada da carteira de identidade;
a. 2) cópia autenticada do registro comercial, se empresa individual;
a. 3) cópia autenticada do ato constitutivo ou, estatuto ou, contrato social e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial, e em vigor, compatível ao objeto licitado. Em se tratando de sociedades comerciais, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. (a apresentação do contrato social consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, substitui a apresentação das alterações do mesmo, desde que já adequado à Lei Federal nº. 10.406/02).
a. 4) declaração de comprovação do enquadramento em um dos dois regimes, das “Empresas Beneficiadas” pela Lei Complementar nº. 123/06, (conforme modelo do Anexo VII, ou do Anexo VIII), deste edital assumindo a responsabilidade sob as penas da Lei, de que, a informação é verdadeira, assinada pelo contador (carimbo com o nº. do CRC).
a. 5) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações, se for o caso;
a. 6) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício, se for o caso;
a. 7) Decreto de autorização em se tratando de empresas ou sociedade estrangeiras, em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, se for o caso;
Nota - A licitante fica dispensada da apresentação da documentação referente a habilitação jurídica caso já tenha apresentado quando do credenciamento junto ao pregoeiro.
8.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União), Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia – (FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando a inexistência de débitos junto à Justiça do Trabalho, em conformidade a Lei 12.440/2011.
8.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA:
a) certidão negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data, de emissão, não superior a 30 (trinta) dias.
8.2. Declaração de Idoneidade, e sob as penalidades cabíveis a superveniência de fato impeditivo, para contratar com o poder publico, conforme prescreve o inciso IV, Art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações, (conforme Anexo V).
8.3. Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
(conforme modelo do Anexo VI).
8.4. Declaração de fornecimento do sinal no mínimo 80% de cobertura na área urbana do Município de Toropi.
8.5. NOTA IMPORTANTE: Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais ou Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação do documento que não pôde ser apresentado na data da abertura dos envelopes do certame, em até 5 (cinco) dias úteis após encerramento da greve.
8.6. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por Servidor do Município de Toropi/RS, ou Publicação em órgão de imprensa oficial.
8.6.1. Quanto aos documentos extraídos de sistema informatizado (Internet), somente serão aceitos no original impresso, ficando sujeitos à comprovação de sua autenticidade pela equipe, através de consulta on- line.
8.7. Todos os documentos apresentados deverão ser em nome unicamente da matriz ou, da filial que ora se habilita, com exceção dos documentos que, são válidos para matriz e todas as filiais.
8.8. Para Certidões emitidas que não tenham de forma explícita o prazo de validade, será considerado o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir de suas emissões, devendo estar válidas na data da Sessão Pública do Pregão.
9. - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO.
9.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão, serão recebidas até 2 (dois) dias úteis, antes da data fixada para o recebimento das propostas e dos documentos de habilitação, por meio de formulário eletrônico do site xxx.xxxxxx.xxx.xx, por escrito entregues no setor de protocolo desta Prefeitura em horário de expediente, e/ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@Xxxxxx.xx.xxx.xx, A/C do Pregoeiro.
9.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
9.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
9.4. As impugnações interpostas fora dos prazos não serão conhecidas.
10. – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
10.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe, adjudicado(s) o(s) item(ns) pelo Pregoeiro, sempre que não houver recurso.
10.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente, para que seja obtido preço melhor.
10.3. A Homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do(s) item(ns) ao(s) proponente(s) vencedor(es) pelo Pregoeiro ou, quando houver recurso pela própria autoridade competente.
11. – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
11.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei nº. 10.520/02, devendo a licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, durante a Sessão.
11.1.1. A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro.
11.1.2. A licitante que manifestar a intenção de recurso e a mesma ter sido aceita pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias, para apresentação das razões do recurso, por escrito, entregue no setor de protocolo, no endereço mencionado no preâmbulo deste edital, ou enviado para o e-mail: xxxxxxxxx@Xxxxxx.xx.xxx.xx, A/C do Sr. Pregoeiro, dirigido a Autoridade Competente, por intermédio daquele que praticou o ato recorrido. Ficam os demais desde logo intimados, para conhecimento das razões e apresentar as suas contrarrazões, em igual número de dias. O prazo começa a correr do término do prazo da recorrente.
11.1.3. Interposto o recurso o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente infirmado à autoridade superior.
11.1.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora e homologará o procedimento.
11.1.5. A falta desta manifestação por parte da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
11.1.6. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.2. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, nos termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
12. – DAS OBRIGAÇÕES.
12.1. Da Contratante:
12.1.1. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
12.1.2. Aplicar à empresa vencedora penalidades, quando for o caso;
12.1.3. Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
12.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA conforme disposto no edital, após a entrega da nota fiscal no setor competente;
12.1.5. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
12.2. Da Contratada.
12.2.1. Entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital, e em consonância com a proposta de preços;
12.2.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.2.3. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
12.2.4. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
12.2.5. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
13. – DA ASSINATURA DO CONTRATO
13.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinatura do Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
13.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada.
13.3. Se dentro do prazo, o vencedor da licitação, injustificadamente recusar-se a assinar o Contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação assinar o Contrato, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
14 - DO CONTRATO
14.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos de legislação vigente, podendo ser rescindida a qualquer tempo pelo Município, respeitada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
14.2. O contrato reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
14.3. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela Administração a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
15. – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO.
15.1. Os recursos necessários para cobertura das despesas deste edital serão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Projeto Despesa | 2021- Manter as Atividades da Secretária da Administração 3390.39.00.00.00.00 - OUTROS SERV DE TERC.-PESSOA JURIDICA |
Projeto Despesa | 2033-Manter as Atividades da Secretária da educação. 3390.39.00.00.00.00 - OUTROS SERV DE TERC.-PESSOA JURIDICA |
Projeto Despesa | 2077- Manter as Atividades da Secretária da Saúde. 3390.39.00.00.00.00 - OUTROS SERV DE TERC.-PESSOA JURIDICA |
15.2. O pagamento será efetuado mensalmente, mediante apresentação de nota fiscal de serviços/fatura, discriminando os serviços efetivamente executados, contendo a discriminação de valores de cada linha telefônica móvel, emitida pela prestadora no mês subsequente em que foram prestados os serviços, a qual deverá ser atestada pelo usuário, dando conta do recebimento e do cumprimento das condições estipuladas no Edital e Proposta Financeira apresentada pela empresa vencedora.
15.3 - A fatura que contiver erro será devolvida à empresa adjudicatária para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado de 05 (cinco) dias para o pagamento, que recomeçará a ser contado integralmente a partir da data de sua reapresentação.
15.4 - Os valores pagos em atraso somente serão corrigidos, caso derivar de culpa exclusiva do Município, os quais serão corrigidos monetariamente, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo–IPCA, medido pelo IBGE, calculadas sobre o total do débito em atraso, desde o vencimento até o efetivo pagamento.
16. – DO PREÇO E DO REAJUSTE.
16.1. O preço inerente à execução do objeto será o apresentado na proposta da licitante vencedora da licitação, que constara do citado instrumento e incluirá todas as despesas legais e adicionais.
16.2. Os valores poderão ser revistos, para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, conforme art. 65, inciso II, letra “d”, da Lei Federal nº 8.666/93.
17. - DA SUBCONTRATAÇÃO.
17.1. A CONTRATADA em nenhuma hipótese poderá ceder a terceiros o presente contrato de acordo com o artigo 78, VI da Lei 8.666/93.
18. – DA RESCISÃO.
18.1. A rescisão das obrigações decorrentes deste certame se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80, da Lei nº. 8.666/93.
19. – DAS PENALIDADES.
19.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
19.1.1. Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
19.1.2 Manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
19.1.3. Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
19.1.4. Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
19.1.5. Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 03(três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
19.1.6. Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
19.1.7. Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo
prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
19.1.8. Causar prejuízo material resultante diretamente de execução do contrato: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato.
19.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
19.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
20. – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
20.1. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer uma das disposições do presente Edital.
20.2. Devem ser registradas por meio de Termo Aditivo eventuais alterações que ocorrerem durante a vigência do contrato, solicitado via oficio pela CONTRATADA, se for o caso, com a devida justificativa, protocolizando o pedido no setor de protocolo do Município, para as devidas providências.
20.3. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ou proposta, relativa ao presente pregão.
20.4. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela equipe de apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente na proposta.
20.5. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer fase da licitação.
20.6. A CONTRATANTE não aceitará sob nenhum pretexto a transferência de responsabilidade da
CONTRATADA para outras licitantes.
20.7. No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
c) anulada/revogada em conformidade ao art. 49 da 8.666/93 e alterações;
20.8. Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação em vigor e elegem as partes, o Foro da Cidade de São Pedro do Sul/RS, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21. – FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL:
Anexo I Modelo de Proposta de Preços.
Anexo II Modelo de Credenciamento.
Anexo III Modelo de Pleno Atendimento a Habilitação. Anexo IV Modelo de Procuração.
Anexo V Modelo de Declaração de Idoneidade.
Anexo VI Modelo de Declaração Cumprimento do art. 7º Constituição. Anexo VII Modelo do Enquadramento para ME’s ou EPP’s.
Anexo VIII Modelo do Enquadramento para Cooperativa. Anexo IX Termo de referência para contratação de serviços; Anexo X Modelo de Contrato.
Toropi/RS 31 de Março de 2017.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em / / .
Assessor Jurídico
ANEXO I - Modelo Proposta de Preços.
PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 035/2017 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2017
À
Prefeitura Municipal de Toropi/RS. Prezados Senhores,
A Empresa.......................... , com sede na Rua/Av. ...................., nº. ......, CEP: ..............., Município de
................. , - UF: ........... , Telefone ..................... , e-mail ......................... , inscrita no CNPJ sob nº.
........................ , abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participação do presente Pregão, propõe a esse Município, o fornecimento do objeto deste ato convocatório de acordo com a PRESENTE PROPOSTA COMERCIAL, nas seguintes condições:
Item | Serviço | Estimativa mensal | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Assinatura Mensal | 11 | R$ | R$ |
02 | Tarifa Zero | 11 | R$ | R$ |
03 | Controle de Consumo WEB | 11 | R$ | R$ |
04 | Chamadas VC1 Móvel para Móvel Mesma Operadora | 600 min | R$ | R$ |
05 | Chamadas VC1 Móvel para Fixo | 600 min | R$ | R$ |
06 | Chamadas VC1 Móvel para Outra Operadora | 600 min | R$ | R$ |
07 | Chamadas VC2 Móvel para Móvel Mesma Operadora | 600 min | R$ | R$ |
08 | Chamadas VC2 Móvel para Fixo | 250 min | R$ | R$ |
09 | Chamadas VC2 Móvel para Outra Operadora | 250 min | R$ | R$ |
10 | Chamadas VC3 Móvel para Móvel Mesma Operadora | 250 min | R$ | R$ |
11 | Chamadas VC3 Móvel para Fixo | 180 min | R$ | R$ |
12 | Chamadas VC3 Móvel para Outra Operadora | 180 min | R$ | R$ |
13 | Deslocamentos (DSL 1) Dentro do Estado | 80 | R$ | R$ |
14 | Pacote de dados móveis de 600 MB mensais por número. | 04 | R$ | R$ |
2) Declaramos que, estamos de acordo com os termos do edital e seus Anexos e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos.
3) Do Prazo de Pagamento:
3.1. O pagamento será efetuado mensalmente, mediante apresentação de nota fiscal de serviços/fatura, discriminando os serviços efetivamente executados, contendo a discriminação de valores de cada linha telefônica móvel, emitida pela prestadora no mês subsequente em que foram prestados os serviços, a qual deverá ser atestada pelo usuário, dando conta do recebimento e do cumprimento das condições estipuladas no Edital e Proposta Financeira apresentada pela empresa vencedora.
4) Condições para o Pagamento:
4.1.Apresentação da Fatura/Nota Fiscal, aprovada pela Secretaria solicitante, em nome do Município de Toropi/RS.
5) Validade da Proposta: 60 dias
6) Dados Bancários:
Banco do .......
Agencia nº. ........
Conta nº. ...............
7) Contato:
Sr. (Sócio-Diretor)
Fone: ................. Fax: ................... Celular: .........
e-mail - ...................................
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
, de de 20 .
Assinatura do Representante Legal. Carimbo do CGC.
ANEXO II
MODELO - CREDENCIAMENTO
(fora dos envelopes)
CREDENCIADO:
Nome:
Nacionalidade: Estado Civil:
Endereço: Profissão;
Nº. da Identidade: CPF:
EMPRESA CREDENCIADORA:
Nome:
Endereço:
CNPJ/MF: Inscrição Estadual:
Através deste instrumento de credenciamento, a empresa acima descrita, nomeia o CREDENCIADO acima qualificado, para seu representante na licitação modalidade Pregão Presencial nº. 08/2017, promovido pelo Município de Toropi/RS, conferindo-lhes todos os poderes necessários para a prática dos atos licitatórios previstos na Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de Junho de 1993; Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002; Juntamente com a Lei Complementar 123 de 14 de Dezembro de 2006, podendo o mesmo tudo assinar e requerer, em especial, ofertar lances, ingressar com manifestação de recurso, receber notificações, abdicar de diretos e assinar contratos e aditivos, oriundos deste certame licitatório.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, de de 2017.
Diretor Sócio-Gerente ou Equivalente. (Reconhecer Firma)
ANEXO III
MODELO - DECLARAÇÃO PLENO ATENDIMENTO REQUISITOS HABILITAÇÃO.
(fora dos envelopes)
À Equipe de Apoio,
(Razão Social da Licitante), ................, CNPJ/MF sob nº. .............. , sediada em .............. , (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, conforme artigo 4º, inciso VII, da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, que está ciente e cumpre plenamente os requisitos de HABILITAÇÃO e entrega dos envelopes contendo a indicação do objeto e do PREÇO OFERECIDO. Conhecer e aceitar as condições constantes neste Edital de Pregão Presencial nº. 08/2017, e seus Anexos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2017.
Assinatura do Representante Legal. Carimbo do CGC.
ANEXO IV
MODELO – PROCURAÇÃO
(fora dos envelopes)
À Equipe de Apoio,
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº. ....., e Inscrição Estadual sob nº. ......, representada neste ato por seu(s) .....
,(qualificação(ões)...... ,do(s) outorgante(s) Sr.(a)....., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade RG sob nº e
CPF sob nº. ....., nomeia(m) e constitui(em) seu bastante procurador o(a) Sr.(a) ....... , (qualificação), portador(a) da Cédula de Identidade RG sob nº. ... e CPF sob nº. ..... , a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa), perante o Município de Toropi/RS, no que se referir ao Pregão Presencial nº. 02/2017, especialmente para tomar toda e qualquer decisão durante as fases do Pregão, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, oferecer/assinar PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO em
nome da Outorgante, formular lances na etapa de lances, negociar a redução de preço, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, firmar o Contrato, em nome da Outorgante, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é válida até o final de todo o processo do Pregão Presencial nº. 02/2017, inclusive até o final da entrega do objeto.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2017.
Diretor Sócio-Gerente ou Equivalente. (Reconhecer Firma)
ANEXO V
MODELO DECLARAÇÃO - IDONEIDADE
À Equipe de Apoio,
Na qualidade de representante legal abaixo assinado, da empresa , CNPJ sob nº. ................. , declaro sob as penas da lei e para fins da licitação Modalidade Pregão Presencial nº. 02/2017 que a empresa por mim apresentada não está suspensa temporariamente da participação em licitações, nem impedida de contratar com o Poder Público e da mesma forma não está na situação de empresa inidônea para licitar ou contratar com o Poder Publico, na forma do inciso IV, do Artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores e Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
, de de 2017.
Assinatura do Representante Legal. Carimbo do CGC.
ANEXO VI
MODELO DECLARAÇÃO - ART. 7º. CONSTITUIÇÃO
À Equipe de Apoio,
(Razão Social da Licitante), ...................... , CNPJ sob nº. , declara para os fins de direito, na
qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de Pregão Presencial nº. 02/2017, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º. da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2017.
Assinatura do Representante Legal. Carimbo do CGC.
ANEXO VII
MODELO - DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (ME’s ou EPP’s).
(fora dos envelopes)
À Equipe de Apoio,
Declaro sob as penas da Lei, que a licitante, .........................................................., CNPJ sob nº.
.........................., se enquadra na definição do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/06, pelo que pretende, EXERCER O DIREITO DE PREFERÊNCIA, conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu § 4º do art. 3º, da Lei Complementar 123/06.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 20 .
Assinatura do Representante Legal. Assinatura do Contador - (carimbo)
ANEXO VIII
MODELO - DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO P/ COOPERATIVA.
(fora dos envelopes)
À Equipe de Apoio,
Declaro sob as penas da Lei, que a licitante Cooperativa; ......................................., CNPJ sob nº.
..........................., se enquadra, no limite da receita determinada pela Lei Complementar, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, pelo que pretende, EXERCER O DIREITO DE PREFERÊNCIA, conferido por Lei e que para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos do §4° do art.3°.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 20 .
Assinatura do Representante Legal. Assinatura do Contador - (carimbo)
ANEXO IX
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR (SMP), NO SISTEMA DIGITAL PÓS-PAGO COM COBERTURA 3G E HOMOLOGADO PELA ANATEL, COM FORNECIMENTO DE APARELHOS EM COMODATO
1 - OBJETO - Constitui objeto deste Plano de Trabalho a prestação de serviços de telefonia móvel celular (SMP), no sistema digital pós-pago com cobertura 3G e homologado pela ANATEL, com fornecimento de aparelhos, em comodato, para o Município de Toropi.
2 - DAS DEFINIÇÕES - Para efeito deste Plano de Trabalho, em se tratando de Serviço Móvel Pessoal-SMP devem ser consideradas algumas definições importantes, tais quais:
I - ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações-entidade integrante da Administração Pública Federal Indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações;
II - SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES - aquele que, por meio de transmissão de voz e de outros sinais, destina-se a comunicação entre pontos fixos determinados, situados em áreas locais distintas no território nacional, dentro das regiões definidas no Plano Geral de Outorga;
III - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - empresa que detém a concessão para prestar serviço pessoal em uma determinada área de concessão;
IV - SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - serviço de telecomunicações terrestre, aberto a correspondência pública, que utiliza sistema de radiocomunicações com técnica celular, interconectado á rede pública de telecomunicações, e acessado por meio de terminais portáteis transportáveis e veiculares de uso individual;
V - TÉCNICA CELULAR - dividir uma área geográfica em subáreas, denominadas células, atribuindo-se a cada célula uma frequência ou grupos de frequências, permitindo-se a sua reutilização em outras células;
VI - INTERCONEXÃO - é a ligação entre redes de Concessionárias de STP e de Empresa Exploradora de Troncos Interestaduais e Internacionais com o fim de cursar o tráfego entre suas redes, para realizar a comunicação entre usuários;
VII - ÁREA DE CONCESSÃO - área geográfica delimitada pelo Ministério das Comunicações, na qual a Concessionária de SMP deve explorar o serviço, nos termos do contrato de concessão, observando a regulamentação pertinente;
VIII - ÁREA DE CONTROLE - área geográfica em que o SMP é controlado por uma determinada central de computação e controle;
IX - ÁREA DE COBERTURA - área geográfica em que uma Estação Móvel pode ser atendida pelo equipamento de uma estação rádio base;
X - ÁREA DE LOCALIZAÇÃO - área na qual uma estação móvel pode movimentar-se sem ser necessária a atualização dos registros de localização, podendo conter uma ou várias áreas de cobertura;
XI - ÁREA DE REGISTRO - área de localização na qual unia estação móvel é registrada por ocasião de sua habilitação no SMP;
XII - ÁREA DE SERVIÇO - conjunto de áreas de cobertura podendo conter uma ou várias áreas de controle, em que estações móveis têm acesso ao SMP e na qual uma estação móvel pode ser acessada, sem conhecimento prévio de sua exata localização, inclusive por um usuário do Serviço Telefônico Público;
XIII - ESTAÇÀO RADIOBASE - estação fixa de SMP usada para radiocomunicação com estações móveis;
XIV- ESTAÇÃO MÓVEL - estação de serviço móvel pessoal que pode operar quando em movimento ou estacionada em lugar não especificado;
XV - ESTAÇÃO MÓVEL LOCAL - estação móvel que se encontra em sua área de Registro;
XVI - ESTAÇÃO MÓVEL VISITANTE – estação móvel que se encontra em área de registro distinta aquela a que pertence;
XVII - PLANO DE SERVIÇO - documento que descreve as condições de prestação de serviço quanto ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização de serviços eventuais e suplementares a eles inerentes, as tarifas ou preços associados, seus valores e as regras e critério de aplicação;
XVIII - PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS - entendido como plano de serviço de oferta obrigatória e não discriminatória a todos os usuários ou interessados no SMP;
XIX - ASSINANTE, VISITANTE - assinante responsável pela estação móvel visitante;
XX - CENTRAL DE COMUTAÇÃO E CONTROLE (CCC) - conjunto de equipamentos destinados a controlar o sistema que executa o SMP a rede pública de telecomunicações ou a qualquer outra rede de telecomunicações, na forma da regulamentação vigente;
XXI - PERFIL DE TRÁFEGO – assim entendido o quantitativo médio mensal estimado, em minutos, de ligações telefônicas efetuadas, em função do horário e das localidades de destino de maior ocorrência;
XXII – USUÁRIO – pessoa que se utiliza do serviço móvel independentemente de assinatura ou inscrição junto à prestadora do serviço celular.
3 - DA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
I – A empresa contratada deverá executar o Serviço Móvel Pessoal - SMP na área e concessão da contratada, sistema digital pós-pago, conforme quadro a seguir:
Lote | Item | Serviço | Estimativa mensal | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 01 | Assinatura Mensal | 11 |
02 | Tarifa Zero | 11 | |||
03 | Controle de Consumo WEB | 11 | |||
04 | Chamadas VC1 Móvel para Móvel Mesma Operadora | 600 min | |||
05 | Chamadas VC1 Móvel para Fixo | 600 min | |||
06 | Chamadas VC1 Móvel para Outra Operadora | 600 min | |||
07 | Chamadas VC2 Móvel para Móvel Mesma Operadora | 600 min | |||
08 | Chamadas VC2 Móvel para Fixo | 250 min | |||
09 | Chamadas VC2 Móvel para Outra Operadora | 250 min | |||
10 | Chamadas VC3 Móvel para Móvel Mesma Operadora | 250 min | |||
11 | Chamadas VC3 Móvel para Fixo | 180 min | |||
12 | Chamadas VC3 Móvel para Outra Operadora | 180 min | |||
13 | Deslocamentos (DSL 1) Dentro do Estado | 80 | |||
14 | Pacote de dados móveis de 600 MB mensais por número. | 04 |
II – A homologação das linhas apresentadas no quadro acima deverá ser executada em aparelhos da empresa contratada na forma de comodato, sem nenhum custo adicional;
III - A empresa disponibilizará a contratação de pacotes de dados compatíveis com aparelhos, conforme abaixo:
a) Para atendimento do plano, a empresa contratada deverá fornecer 04 (Quatro) equipamentos do tipo Aparelho Celular Smatphone, para atender ao uso do Pacote de Dados Móveis, conforme especificações mínimas abaixo:
Smartphone com sistema operacional Android ou IOS. Conexão Wi-fi
Compatível com a tecnologia 3G
Tela com resolução mínima de 800 x 480 pixels Conexão Bluetooth
Memória RAM 0,5 Gb
Processador de no mínimo 1.2 GHz Câmera fotográfica de no mínimo 5 MP
b) Para atendimento, a empresa contratada deverá fornecer 07 (Sete) equipamentos do tipo Aparelho Celular, para demais linhas, conforme especificações mínimas abaixo:
Teclado QWERTY
Câmera de no mínimo 2 MP Conexão Bluetooth
Processador de no mínimo 600 MHz III – Sistema Digital - Pós Pago
a) Os serviços ficam assim especificados:
-VC 1 móvel - fixo = para chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante. Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo;
-VC 1 móvel - móvel ON NET= para chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante. Chamadas entre assinantes do Serviço Móvel Pessoal intra-rede;
-VC 1 móvel – móvel OFF NET = para chamadas originadas na área de mobilidade do assinante para outras operadoras.
-VC 2 móvel – fixo = para chamadas originadas na área de mobilidade do assinante e terminadas em outra área de mobilidade, porém dentro da área de concessão da operadora. Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo;
-VC 2 móvel –móvel = para chamadas originadas na área de mobilidade do assinante e terminadas em outra área de mobilidade, porém dentro da área de concessão da operadora. Chamadas entre assinantes do Serviço Móvel Pessoal intra-rede;
-VC 2 móvel – móvel ON NET = para chamadas originadas fora da área de mobilidade do assinante;
-VC 3 móvel – fixo = para chamadas originadas na área de mobilidade do assinante e terminadas fora da área de concessão da operadora .Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo;
-VC 3 móvel – móvel OFF NET = chamadas originadas na área de mobilidade do assinante, e terminadas fora da área de concessão da operadora. Chamadas entre assinantes do serviço móvel Pessoal;
-Deslocamento 1 (DSL 1 ) = chamadas recebidas pelo assinante “roaming” fora de sua área de mobilidade e dentro da área da operadora;
-Deslocamento 2 (DSL 2 ) = chamadas recebidas pelo assinante “roaming” fora de sua área de mobilidade e fora da área de operadora; quando em de concessão da operadora.
4 - DAS CONDIÇÕES DO SERVIÇO - A empresa contratada deverá apresentar cobertura de pelo menos 80% de sinal 3G na área urbana do MUNICÍPIO.
I - Todas as linhas indicadas deverão ser homologadas, pela empresa contratada, em aparelhos com características mínimas descritas acima;
II - Os modelos dos aparelhos indicados pela empresa deverão ser apresentados ao MUNICÌPIO; III – A empresa contratada deverá entregar ao MUNICÍPIO, juntamente com os aparelhos celulares, o seguinte Kit básico: uma bateria; um cartão chip SIM; uma fonte de alimentação; manuais de
operação; cabos e fones de ouvido.
IV – A contratada entregará ao MUNICÍPIO os aparelhos, bem como homologará as linhas telefônicas, sem nenhum custo a título de aquisição, habilitação ou taxa de serviço para ativação dos mesmos, efetuando o serviço de portabilidade numérica, referente aos números das linhas já existentes;
V – A contratada deverá possibilitar aos usuários de telefone celulares do MUNICÍPIO, na condição de assinante – viajante, receber a prestação do serviço móvel em redes de outras prestadoras de serviço, sujeitando- se, nesta hipótese, às condições de tarifas e preços, bem como, ainda, às condições técnicas e operacionais por elas estabelecidas, de acordo com a regulamentação vigente, responsabilizando- se por todas as despesas pelo uso do sistema móvel celular em “roaming”, que serão incluídas na conta de serviços que emitir:
a) o roaming a que refere o item anterior deverá ocorrer de forma automática, sem interveniência do usuário, em todo território nacional;
b) caso tenha roaming internacional a empresa deverá apresentar relação dos países amigos ligados à referida empresa contratada.
VI – A empresa contratada deverá repassar ao MUNICÍPIO, durante o período de vigência do contrato que vier a ser celebrado, todos os preços e vantagens ofertados ao mercado, inclusive os de horários reduzidos, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados;
VII – A empresa contratada obriga-se a cumprir e executar os serviços SMP, de acordo com as metas estabelecidas pela ANATEL;
VIII – A contratada deverá proceder a troca dos aparelhos, objeto deste Projeto Básico, sempre que houver prorrogação do período de vigência de cada contrato cada 24 meses;
5 – DA ESTIMATIVA DE CUSTO - Para os serviços a serem licitados, estima-se um custo total mensal aproximado da ordem de R$ ( ).
6 – DA HABILITAÇÃO E ENTREGA DOS APARELHOS - A habilitação da linha e entrega dos aparelhos deverá acontecer no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da autorização do MUNICÍPIO.
7 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS - Os recursos orçamentários necessários ao atendimento deste contrato correrão por conta de dotação orçamentária em vigor.
8 – DO PAGAMENTO - O pagamento será efetuado mensalmente, mediante apresentação de nota fiscal de serviços/fatura, discriminando os serviços efetivamente executados, contendo a discriminação de valores de cada linha telefônica móvel, emitida pela prestadora no mês subsequente em que foram prestados os serviços, a qual deverá ser atestado pelo usuário.
9 – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA - Caberá à empresa, além do cumprimento às disposições da Lei n.º 9.472/97, do contrato de concessão/autorização assinado com a ANATEL, e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados:
a) responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços;
b) responder pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Órgão Contratante;
c) arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto do MUNICÍPIO;
d) responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados;
e) zelar pela perfeita execução dos serviços contratados;
f) prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância as recomendações aceita pela boa técnica, norma e legislação;
g) implantar a supervisão permanente dos serviços, de modo adequado e de forma a obter operação correta e eficaz;
h) prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
i) designar um funcionário da empresa para ficar responsável direto pelas contas desse contrato, disponibilizando contato direto entre o representante do Município e da empresa.
j) atender prontamente quaisquer exigências do representante do MUNICÍPIO, inerentes ao objeto deste Projeto Básico.
k) fornecer, na forma solicitada pelo MUNICÍPIO, o demonstrativo de utilização dos serviços, por linha telefônica;
l) comunicar ao MUNICÍPIO, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
m) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação;
n) repassar ao MUNÍCIPIO, durante o período de vigência do contrato que vier a ser celebrado, todos os preços e vantagens ofertadas ao mercado, inclusive os de horário reduzido, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados nesta licitação;
o) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vinculo empregatício com o MUNICÍPIO;
p) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação especifica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vitimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependências da PREFEITURA MUNICIPAL;
q) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
r) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais;
s) executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando os serviços em conformidade com a proposta apresentada e nas orientações da contratante, observando sempre os critérios de qualidade dos serviços a serem prestados;
t) controlar as ligações realizadas e documentar as ocorrências havidas;
u) assumir as responsabilidades por xxxxxxxxx, em que por xxxxxxx xxxxxx a ser identificadas nas linhas homologadas, sem nenhum prejuízo ao MUNÍCIPIO.
10 – DA VIGÊNCIA – A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos de legislação vigente, podendo ser rescindida a qualquer tempo pelo Município, respeitada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
ANEXO X MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL (SMP), NO SISTEMA DIGITAL PÓS- PAGO COM COBERTURA 3G
Contrato que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE TOROPI, Estado do Rio Grande do Sul, com endereço da Prefeitura na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx 000, Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob n.º01.532.271/0001-82, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. LAURO SCHERER, doravante denominado CONTRATANTE ou simplesmente MUNICÍPIO, e a Empresa , com sede na
, sob o CNPJ n.º neste ato representada por seu representante legal,
Sr. , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, mediante sujeição mútua as normas constantes da Lei n.º 8.666 de 21/06/1993, no Edital de Pregão Presencial nº 02/2017 e nas condições expressas nas cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de telefonia móvel celular (SMP), no sistema digital pós-pago com cobertura 3G e homologado pela ANATEL, com fornecimento de aparelhos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
2.1. A Contratada receberá o valor mensal de R$ ( ).
Lote | Item | Serviço | Estimativa mensal | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 01 | Assinatura Mensal | 11 | ||
02 | Tarifa Zero | 11 | |||
03 | Controle de Consumo WEB | 11 | |||
04 | Chamadas VC1 Móvel para Móvel Mesma Operadora | 600 min | |||
05 | Chamadas VC1 Móvel para Fixo | 600 min | |||
06 | Chamadas VC1 Móvel para Outra Operadora | 600 min | |||
07 | Chamadas VC2 Móvel para | 600 min |
Móvel Mesma Operadora | |||||
08 | Chamadas VC2 Móvel para Fixo | 250 min | |||
09 | Chamadas VC2 Móvel para Outra Operadora | 250 min | |||
10 | Chamadas VC3 Móvel para Móvel Mesma Operadora | 250 min | |||
11 | Chamadas VC3 Móvel para Fixo | 180 min | |||
12 | Chamadas VC3 Móvel para Outra Operadora | 180 min | |||
13 | Deslocamentos (DSL 1) Dentro do Estado | 80 | |||
14 | Pacote de dados móveis de 600 MB mensais por número. | 04 |
2.2. O pagamento será efetuado mensalmente, mediante apresentação de nota fiscal de serviços/fatura, discriminando os serviços efetivamente executados, contendo a discriminação de valores de cada linha telefônica móvel, emitida pela prestadora no mês subsequente em que foram prestados os serviços, a qual deverá ser atestada pelo usuário, dando conta do recebimento e do cumprimento das condições estipuladas no Edital e Proposta Financeira apresentada pela empresa vencedora.
2.3. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2.4. Todos os insumos que compõe o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, correrão por conta da CONTRATADA;
2.5. A fatura que contiver erro será devolvida à empresa adjudicatária para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado de 05 (cinco) dias para o pagamento, que recomeçará a ser contado integralmente a partir dessa data;
2.6. Os valores pagos em atraso, somente serão corrigidos, caso derivar de culpa exclusiva do Município, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo–IPCA, medido pelo IBGE, calculadas sobre o total do débito em atraso, desde o vencimento até a data do efetivo pagamento.
2.7. Caso haja prorrogação da vigência contratual, os valores poderão ser reajustados, caso haja concordância entre as partes, de acordo com o IGPM/FGV do período.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E ENTREGA DO OBJETO
3.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos de legislação vigente, podendo ser rescindida a qualquer tempo pelo Município, respeitada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
3.2. A habilitação das linhas e entrega dos aparelhos deverá acontecer no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da autorização do MUNICÍPIO.
3.3. A CONTRATADA deverá apresentar cobertura de sinal 3G na área urbana do MUNICÍPIO, sendo que todas as linhas indicadas deverão ser homologadas em aparelhos com as seguintes características mínimas:
3.3.1 Os modelos dos aparelhos indicados pela empresa deverão ser apresentados ao MUNICÍPIO;
3.3.2 A empresa vencedora deverá entregar ao MUNICÍPIO, juntamente com os aparelhos celulares, um kit básico composto de: uma bateria; um cartão chip SIM; uma fonte de alimentação; manuais de operação; cabos e fones de ouvido (apenas para os aparelhos celulares);
3.3.3 A empresa entregará ao MUNICÍPIO os aparelhos, bem como homologará as linhas telefônicas, sem nenhum custo a título de aquisição, habilitação ou taxa de serviço para ativação dos mesmos, efetuando o serviço de portabilidade numérica, referente aos números das linhas já existentes.
3.4. A CONTRATADA deverá possibilitar aos usuários de telefone celulares, na condição de assinante – viajante, receber a prestação do serviço móvel em redes de outras prestadoras de serviço, sujeitando-se, nesta hipótese, às condições de tarifas e preços, bem como às condições técnicas e operacionais por elas estabelecidas, de acordo com a regulamentação vigente, responsabilizando-se por todas as despesas pelo uso do sistema móvel celular em “roaming”, que serão incluídas na conta de serviços que emitir:
a) o roaming a que refere o item anterior deverá ocorrer de forma automática, sem interveniência do usuário, em todo território nacional;
b) caso tenha roaming internacional a empresa deverá apresentar relação dos países amigos ligados à referida empresa contratada.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS
4.1 Os recursos necessários para cobertura das despesas deste edital serão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Projeto Despesa | 2021- Manter as Atividades da Secretária da Administração. 3390.39.00.00.00.00 - OUTROS SERV DE TERC.-PESSOA JURIDICA. |
Projeto Despesa | 2033- Manter as Atividades da Secretária da Educação. 3390.39.00.00.00.00 - OUTROS SERV DE TERC.-PESSOA JURIDICA. |
Projeto Despesa | 2077- Manter as Atividades da Secretária da Saúde. 3390.39.00.00.00.00 - OUTROS SERV DE TERC.-PESSOA JURIDICA. |
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1. A empresa deverá repassar ao MUNICÍPIO, durante a vigência do contrato, todos os preços e vantagens ofertados ao mercado, inclusive os de horários reduzidos, sempre que esses forem mais vantajosos do que os contratados;
5.2. A CONTRATADA deverá proceder a troca dos aparelhos, objeto deste Projeto Básico a cada 24 meses, se assim houver prorrogação de vigência do contrato.
Parágrafo Primeiro: O especificado nesta cláusula não se aplica aos danos causados por mau uso do aparelho, ficando a cargo do CONTRATANTE o ônus do conserto, conforme termo de responsabilidade quanto aos aparelhos sob sua guarda.
Parágrafo Segundo: Os equipamentos devem vir com manual e garantia fornecida pelo fabricante pelo período de 12 meses da emissão da Nota Fiscal.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1 Se, a empresa fornecedora, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a contratação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município, e será descredenciada do sistema de cadastramento a que estiver inscrita, pelo prazo de até 02(dois) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso, da entrega do produto sobre o valor da parcela, por ocorrência;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão.
Parágrafo Primeiro: O valor das multas aplicadas após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso;
Parágrafo Segundo: As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS CASOS DE RESCISÃO
7.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
7.1.1. Por ato unilateral da Administração nos casos enumerados nos incisos I e XII e XVII do Art. 78 da Lei nº 8.666/93 e, no caso de descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
7.1.2. Por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DA VINCULAÇÃO
8.1. O presente contrato acha-se estritamente vinculado ao Edital de Licitação constante do preâmbulo deste e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer o controle e fiscalização da prestação dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. As partes elegem o Foro da cidade de São Pedro do Sul/RS, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais relativas ou resultantes do presente Contrato.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentárias, para que produza os jurídicos e desejados efeitos.
.
Toropi/RS, de de .
REPRESENTANTE LEGAL XXXXX XXXXXXX P/ CONTRATADA PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas:1º: 2º:
Visto:
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX OAB/RS 93.895
Assessor Jurídico