SERVIÇO DE TELEFONIA Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇO DE TELEFONIA. Oferece a mão de obra para: • Instalação de 01 (um) aparelho telefônico; • Reparo em defeitos da linha ocasionado por fenômenos naturais, mau contato ou ruptura da instalação. Limite: de 01 (um) equipamento, sob a mesma ordem de serviço. Para a instalação, é necessário que a concessionária local já tenha providenciado a ligação da linha em poste interno apropriado, pertencente ao terreno no qual o imóvel está situado. Na hipótese de a causa do defeito ser atribuída ao aparelho telefônico do ponto principal, a seguradora, fornecerá gratuitamente 01 (um) aparelho telefônico convencional. • Instalação de extensão telefônica; • Assistência em linhas telefônicas via cabo (TV por assinatura); • Averiguação de supostos problemas, inferidos a partir da elevação da tarifa telefônica; • Reparo físico de aparelhos telefônicos; • Instalação, reparo ou substituição de mesas telefônicas, KS, fax, modem ou similares.
SERVIÇO DE TELEFONIA. Garante exclusivamente a indenização referente à mão-de-obra necessária para:
SERVIÇO DE TELEFONIA. Garante exclusivamente a indenização referente à mão-de-obra necessária para: (i) A primeira instalação de aparelhos telefônicos a partir da concessão da linha telefônica pela concessionária local, que já deverá ter providenciado a ligação da linha em poste apropriado, pertencente ao terreno no qual o imóvel está compreendido. (ii) Os reparos por distúrbios na linha, ocasionados pela ação de intempéries, mau contato ou ruptura da instalação, desde que estejam compreendidos entre a ligação da concessionária (poste interno) e o ponto de entrada em que se encontra instalado o aparelho telefônico no interior do imóvel. É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários à execução dos serviços.
SERVIÇO DE TELEFONIA. 5.1 As ligações que você faz para a rede pública, isso é, quando liga para um telefone fixo ou para um celular, se enquadram no STFC – Serviço Telefônico Fixo Comutado, e para prestar essa modalidade de serviço a gente possui autorização da ANATEL, através do ATO número 13.545, de 01 de novembro de 2017. 5.2 Todos os direitos e deveres de consumidor estão previstos na regulamentação da ANATEL, que você pode consultar a qualquer momento no portal da ANATEL, bem como tirar dúvidas com a gente. 5.3 O sigilo de seus dados é garantido por lei, bem como a inviolabilidade de suas comunicações. 5.4 O serviço não será tarifado, ou seja, não será realizada a cobrança por minuto ou suas frações em segundos. 5.5 Você tem o direito, sempre que requisitar, de receber o detalhamento de suas chamadas, sem custo adicional. 5.6 O serviço de telefonia, que é ilimitado para telefones fixos ou móveis no território brasileiro, será cobrado através de valor mensal fixo, independente do volume de chamadas realizadas. 5.7 Para o serviço de STFC, de valor fixo mensal, a gente irá emitir todo mês uma nota fiscal / fatura de serviços de telecomunicações. 5.8 Para aspectos fiscais e contábeis, o valor do serviço de telefonia será destacado na fatura única de serviços, que irar incluir ainda o valor do serviço de nuvem, conforme item 6. 5.9 O valor de telefonia será apurado de acordo com estatísticas fornecidas pela ANATEL ou de entidades especializadas, em particular o portal TELECO, observando-se aí as estatísticas de MOU (minuto de uso por usuário) do setor de telefonia fixa. 5.10 Não se preocupe: você continua pagando aquilo que combinou com a gente na proposta comercial. Precisamos separar os valores para que você tenha seus direitos preservados e para que tudo esteja em conformidade e dentro da lei. 5.11 Afinal, para a gente, a proposta comercial é LEI, e tudo o que estiver na proposta comercial vale e é incorporado neste contrato. 5.12 Ligações internacionais não estão inclusas na modalidade ilimitada, para as quais você poderá pesquisar no nosso site as tarifas.
SERVIÇO DE TELEFONIA. Garante exclusivamente a indenização referente a mão-de-obra necessária para: I. A primeira instalação de aparelhos telefonicos a partir da concessão da linha telefonica pela concessionária local, que já deverá ter providenciado a ligação da linha em poste apropriado, pertencente ao terreno no qual o imóvel está compreendido. II. Os reparos por distúrbios na linha, ocasionados pela ação de intempéries, mau contato ou ruptura da instalação, desde que estejam compreendidos entre a ligação da concessionária (poste interno) e o ponto de entrada em que se encontra instalado o aparelho telefonico no interior do imóvel. Importante: Na hipótese da causa dos distúrbios ser atribuída ao aparelho telefonico do ponto principal, a Porto Seguro fornecerá, a título gratuito, 01 (um) aparelho telefonico convencional. É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários a execução dos serviços. Exclusões: Ficam excluídos dos serviços a ligação de extensões; averiguação de possíveis problemas percebidos a partir da suposição de elevação da tarifa telefonica; os consertos de aparelhos telefonicos e fax e os consertos e/ou instalação de mesas telefonicas, interfones, KS, PABX, modem ou similares.
SERVIÇO DE TELEFONIA. Garante exclusivamente a indenização referente à mão-de-obra necessária para: (i) A primeira instalação de aparelhos telefônicos a partir da concessão da linha telefônica pela concessionária local, que já deverá ter providenciado a ligação da linha em poste apropriado, pertencente ao terreno no qual o imóvel está compreendido. (ii) Os reparos por distúrbios na linha, ocasionados pela ação de intempéries, mau contato ou ruptura da instalação, desde que estejam compreendidos entre a ligação da concessionária (poste interno) e o ponto de entrada em que se encontra instalado o aparelho telefônico no interior do imóvel. Importante: Na hipótese da causa dos distúrbios ser atribuída ao aparelho telefônico do ponto principal, a Porto Seguro fornecerá, a título gratuito, 01 (um) aparelho telefônico convencional. É de responsabilidade do Locatário a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários à execução dos serviços.

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • LOCAL E PRAZO DE ENTREGA De acordo com o especificado no Anexo I, deste Edital.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG. 14.2 Excepcionalmente, o fornecedor poderá entregar e montar o produto em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, consoante indicado pela Divisão de Materiais, sem ônus para a Contratante. A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais à Contratada no momento do envio da Autorização de Fornecimento.

  • Lista de Anexos Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento. Anexo I - AP_NDICE ESPECIFICAÇÕES 1..pdf (861.42 KB)

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • MOVIMENTO DE TERRA 160 03.001.0001-1 ESCAVACAO MANUAL DE VALA/CAVA EM M3 338,16 MATERIAL DE 1ª CATEGORIA (AREIA, ARGILA OU PICARRA), ATE 1,50M DE PROFUNDIDADE, EXCLUSIVE ESCORAMENTO E ESGOTAMENTO 161 03.010.0049-0 MATERIAL DE 1ª CATEGORIA PARA M3 7.052,00 ATERROS, COMPREENDENDO: ESCAVACAO, CARGA, TRANSPORTE A 30KM EM CAMINHAO BASCULANTE E DESCARGA, CONSIDERANDO O VOLUME NECESSARIO A EXECUCAO DE 1,00M3 DE MATERIAL COMPACTADO 162 03.010.0105-0 ATERRO COMPACTADO A 95% ,PARA M3 7.052,00 CONSTRUCAO DE BARRAGENS OU DIQUES, EXECUTADOS EM CAMADAS DE 20CM DE MATERIAL SOLTO DE BOA QUALIDADE, INCLUSIVE ESPALHAMENTO E IRRIGACAO, EM TERRENO DE BOA QUALIDADE, INCL. ESPALHAMENTO E IRRIGACAO, EM TERRENO DE BOA RESISTENCIA, EXCL. FORNECIMENTO DA TERRA 163 03.013.0002-0 REATERRO DE VALA/CAVA COMPACTADA M3 159,50 A MACO, EM CAMADAS DE 20CM DE ESPESSURA MAXIMA, COM MATERIAL DE BOA QUALIDADE, EXCLUSIVE ESTE

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias úteis contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente. 9.1.2. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, o fornecedor do produto poderá solicitar prorrogação da entrega, ficando a cargo da área demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo no abastecimento da rede.

  • Prazo de Vigência Declarado do Contrato De 07/07/2017 até 06/07/2022. Observações: 1- O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 121000/01 e 121000/02; 2- Tão logo seja expedida a Carta Patente referente ao Pedido de Patente, a empresa deverá solicitar a alteração do presente Certificado de Averbação; 3- Faz parte deste Certificado a carta C/INPI/CGTEC/Nº 764/2017. Certificado de Averbação/Registro: 130054/09 Data do Protocolo: 10/05/2017 Cedente: NIKE DO BRASIL COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA País da Cedente: BRASIL Cessionária: COOPERSHOES - COOPERATIVA DE TRABALHO E INDÚSTRIA DE CALÇADOS JOANETENSE LTDA. País da Cessionária: BRASIL Setor: Fabricação de tênis de qualquer material Natureza do Documento: Sétimo Aditivo de 22/03/2017 ao Contrato de 04/12/2012 e Primeiro Aditivo de 02/04/2014 e Segundo Aditivo de 15/07/2014 e Sexto Aditivo de 01/06/2016.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027