SERVIÇO DE TELEFONIA Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇO DE TELEFONIA. Oferece a mão de obra para: • Instalação de 01 (um) aparelho telefônico; • Reparo em defeitos da linha ocasionado por fenômenos naturais, mau contato ou ruptura da instalação. Para a instalação, é necessário que a concessionária local já tenha providenciado a ligação da linha em poste interno apropriado, pertencente ao terreno no qual o imóvel está situado. Na hipótese de a causa do defeito ser atribuída ao aparelho telefônico do ponto principal, a seguradora, fornecerá gratuitamente 01 (um) aparelho telefônico convencional. • Instalação de extensão telefônica; • Assistência em linhas telefônicas via cabo (TV por assinatura); • Averiguação de supostos problemas, inferidos a partir da elevação da tarifa telefônica; • Reparo físico de aparelhos telefônicos; • Instalação, reparo ou substituição de mesas telefônicas, KS, fax, modem ou similares.
SERVIÇO DE TELEFONIA. Garante exclusivamente a indenização referente à mão-de-obra necessária para:

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias corridos contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.