LINHA BRANCA Cláusulas Exemplificativas

LINHA BRANCA. Oferece a mão de obra para reparos dos seguintes equipamentos, de uso doméstico: • refrigeradores, side by side, freezer e frigobar; • máquina de lavar roupas, lavar louças e tanquinho; • máquina de lavar e secar roupas, secadora de roupas e centrífuga; • fogão, forno, cooktop e microondas;
LINHA BRANCA a) Garantia de mão de obra de 90 dias A garantia de mão de obra é de 90 (noventa) dias após o restabelecimento do funcionamento normal do produto. Importante: Garantia válida no primeiro atendimento e/ou complemento de peças (Retorno). Quaisquer paliativos executados no produto com aprovação do Segurado e/ou responsável terá 90 (noventa) dias de garantia após o restabelecimento do funcionamento normal do produto.
LINHA BRANCA. Conserto de máquina de lavar roupa e louça, tanquinho de lavar roupas, máquina de secar roupa, fogão a gás, forno de micro-ondas, refrigerador e congelador (freezer), fornos convencionais (exceto forninhos), depuradores/exaustores de ar, desde que os danos sejam decorrentes do desgaste natural dos seus componentes elétricos, eletrônicos ou mecânicos. Essa garantia será disponibilizada somente em cidades acima de 100.000 habitantes. Limite das despesas com mão-de-obra: Até R$ 150,00 por evento.
LINHA BRANCA a) Garantia de mão de obra de 90 dias A garantia de mão de obra é de 90 (noventa) dias após o restabelecimento do funcionamento normal do produto.
LINHA BRANCA. ● Fogão; ● Cooktop (elétrico, indução ou gás); ● Forno elétrico; ● Micro-ondas; ● Refrigerador (Geladeira); ● Freezer; ● Lavadora de Louças. ● Lavadora de Roupas / Xxxx e Xxxx; ● Xxxxxxxxx; ● Secadora de Xxxxxx

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  • BANCO DE HORAS As pessoas jurídicas representadas pelo SESCAP-PR poderão instituir banco de horas, mediante acordo coletivo de trabalho homologado pelos sindicatos signatários, ficando, desta forma, dispensadas do pagamento da remuneração da hora extra, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 1 (um) ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) horas diárias, devendo essas negociações ter por base as seguintes condições: (1) hora.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • CESTA BÁSICA As empresas fornecerão, sem ônus para o trabalhador, mensalmente, a todos os seus empregados, independente da jornada de trabalho, uma cesta básica in natura contendo no mínimo, os seguintes mantimentos de primeira linha: VALOR EM REAIS R$ 123,82

  • PRESTADORES DE SERVIÇOS Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul – inscrito no CNPJ/ME sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizado a prestar os serviços de administração de carteiras de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”). Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR. Distribuidor: A lista com os nomes dos distribuidores contratados pelo ADMINISTRADOR, encontra-se disponível na sede do mesmo. Ouvidoria BNP Paribas: 0000-000-0000 – xxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • Mecanismos formais de comunicação 6.9. São definidos como mecanismos formais de comunicação, entre a Contratante e o Contratado, os seguintes:

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • Riscos e bens não cobertos 2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos decorrentes de:

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda: