Pluralidade de Entidades Familiares Cláusulas Exemplificativas

Pluralidade de Entidades Familiares. Outro fator que teve grande contribuição para o surgimento do contrato de namoro e principalmente sobre o aumento em sua procura nos últimos anos, sem dúvida foi o surgimento de inúmeras entidades familiares, pois nos dias atuais há diversas outras formas de se constituir família que não o casamento, formas essas que em alguns casos já são amplamente aceitas, como a união estável que tem inclusive previsão constitucional, e também há outras entidades que ainda geram debates sobre sua validade, não possuindo previsão legal. Podemos citar alguns casos, como as uniões poliafetivas, que possuem três ou mais pessoas em uma mesma união, ou as famílias simultâneas, que são a possibilidade de uma pessoa estar em duas uniões estáveis simultaneamente. Nesse último caso, apesar de o Supremo Tribunal Federal ter um precedente recente contrário à validade das uniões simultâneas, 14 XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx. Contrato de namoro: Amor Líquido e Direito de Família Mínimo. Belo Horizonte: Fórum, 2021, p. 60. entendimento esse firmado no julgamento do ARE 104527315, o resultado apertado em 6 a 5, mostra que há bastante divergência sobre o tema. Essa pluralidade de entidades familiares que vemos nos dias de hoje, são o resultado de séculos de evolução, tanto do direito de família, como da sociedade como um todo, que foram aos poucos mudando sua percepção sobre a validade dessas novas formas de se constituir família, formas essas que já existiam na prática, mas não tinham seu devido reconhecimento jurídico, por conta de visões em sua maioria extremamente conservadoras e retrógradas, de uma sociedade baseada em visões machistas e patriarcais, que faziam com que apenas o casamento entre um homem e uma mulher fosse reconhecido como família legítima, casamento esse que seria literalmente “até que a morte os separasse”. As mudanças dessas visões foram extremamente lentas, começando inicialmente com a mulher conseguindo buscar mais direitos e por consequência podendo passar a ter igualdade jurídica perante ao homem, para que só assim, depois de outro longo período, ela pudesse ter reconhecido seu direito ao divórcio, que em seu início era um processo extremamente moroso e demorado, mas, entretanto, veio sendo simplificado ao longo dos anos. Posteriormente houve o reconhecimento jurídico tanto das famílias monoparentais, como da união estável, que inicialmente só era permitida para casais heterossexuais e mais recentemente também foi reconhecido tal direito aos casais homossexuais. No...

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  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • CONFIDENCIALIDADE 7.1. - A CONTRATADA se obriga a não revelar Informações Confidenciais a qualquer pessoa natural ou jurídica, sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE. Entende-se por Informação(ões) Confidencial(is) toda e qualquer informação e dados revelados pela CONTRATANTE à CONTRATADA sejam eles desenvolvidos a qualquer momento pela CONTRATANTE, sejam estes dados ou informações sejam eles de natureza técnica, comercial, jurídica, ou ainda, de natureza diversa, incluindo, sem limitação, segredos comerciais, know-how, e informações relacionadas com tecnologia, clientes, projetos, memórias de cálculo, desenhos, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, financeiras e outras, que não sejam de conhecimento público, bem como todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA, por si e por seus subcontratados, empregados, diretores e representantes (todos, conjuntamente, “REPRESENTANTES”), obriga-se a não usar, nem permitir que seus REPRESENTANTES usem, revelem, divulguem, copiem, reproduzam, divulguem, publiquem ou circulem a Informação Confidencial, a menos que exclusivamente para a execução do Contrato.

  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 6.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;

  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

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