PREVISÃO LEGAL artigos 108, 118, 481 e ss. e 1.647 do Código Civil; Lei n. 7.433/1985; Decreto 93.240/1986; artigos 22 e ss. da Lei n. 9.514/1997; artigos 167, 176, 221 e 225 da Lei n. 6.015/1973; artigo 47 da Lei n. 8.212/1991; art. 4º, p. u., da Lei n. 4.591/1964; artigos 20 e 21 da Lei n. 9.393/1996; artigos 19 e 29 da Lei n. 12.651/2012; artigo 3º do Decreto-Lei n. 2.398/1987.
PREVISÃO LEGAL artigos 1.536 e 1.653 e ss. do Código Civil; artigos 167, 178 e 244 da Lei n. 6.015/1973.
PREVISÃO LEGAL. Artigo 25, inciso I, artigo 26, ambos da Lei Federal n° 8.666/93. Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 004/2023 01 – Autorizar a contratação nos seguintes termos:
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REPACTUAÇÃO DOS VALORES CONTRATADOS, SOLICITADO PELA CONTRATADA, EM DECORRÊNCIA DAS CCTs 2024/2025 (para os postos da capital e interior), CONFORME PREVISÃO LEGAL E CONTRATUAL - CLÁUSULA 5ª DO CONTRATO INICIAL (ITEM 05.15.1.14), REITERADO NO §4º DA CLÁUSULA 3ª DO 3º TERMO ADITIVO.
PREVISÃO LEGAL: Leis nº 4.090/62 e nº 4.749/65 e Constituição Federal, arts 7º, VIII; e, art.
REPACTUAÇÃO DOS VALORES CONTRATADOS, SOLICITADO PELA CONTRATADA, EM DECORRÊNCIA DAS CCTs 2023/2024 (para os postos da capital e interior), CONFORME PREVISÃO LEGAL E CONTRATUAL - CLÁUSULA 5ª DO CONTRATO INICIAL (ITEM 05.15.1.14), REITERADO NO §5º DA CLÁUSULA 2ª DO 1º TERMO ADITIVO.
More Definitions of PREVISÃO LEGAL
PREVISÃO LEGAL. Art. 1.358-P e ss. da Lei n. 10.406/2002 e art. 874 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás.
PREVISÃO LEGAL artigos 12 e ss. do Decreto n. 59.566, de 14 de novembro de 1966; artigos 167, 176 e 225 da Lei n. 6.015/1973. Documentos necessários:
PREVISÃO LEGAL. Processo Administrativo nº AA.118.1.001592/ 09-25-ADH/P e Parecer PGE n° 570/09 OBJETO:AContratada executará paraADH/PI, sob o regime de Empreitada por Preço Unitário, as Obras e Serviços de Construção de 01 (uma) Unidade Habitacional Padrão PI-CP-2Q-36-AS e 01 (uma) Unidade Habitacional Padrão PI-4-I-2-57-AS, no Município de São João do Piauí-PI.
PREVISÃO LEGAL. A contratação deriva da modalidade Pregão Presencial 056/2008 nos termos da Lei 10.520/02, c/c o Parágrafo 2º art. 58 c/c Art.65, II, “d” Lei n° 8.666/93 - Processo nº 1717/2010/ADH/PI. OBJETO: Contratação de empresa para a execução dos serviços de limpeza, manutenção e conservação dos aparelhos de ar condicionado e central de ar (springer), com o objetivo de atender o regular funcionamento desta Agência de Desenvolvimento Habitacional-ADH, situada na Xx. Xxxx xxx Xxxxxx x Xxxxx, 1155, Centro, Teresina-PI.
PREVISÃO LEGAL. Art. 24, inciso XXVI, da Lei 8.666/93 e art. 8º da Lei 11.107/05. JUSTIFICATIVA: Conforme previsto no art. 8º da Lei nº 11.107/05, a definição de valores transferidos pelo Município ao CIGA devem ser definidos em Contrato de Rateio. VALOR: R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) por mês. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1.71.11.00.00 - Vencimento e van- tagens fixas pessoal civil, 3.1.71.13.00.00 - Obrigações Patronais; 3.3.71.39.00.00 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; e 266 Neuciane Radin 000.000.000-00 4.567.861 256 Xxxxxxx Xxxxxx 000.000.000-00 12C-3.409.628 448 Xxxxx Xxxxxxxx 000.000.000-00 3.936.487-9 314 Odete de Fatima Avila 000.000.000-00 1.812.137 285 Odirlei do Amaral 000.000.000-00 4.144.319 018 Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 000.000.000-00 9.952.765-0 281 Xxxxxxxx Xxxxx 000.000.000-00 4.551.513 066 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx 000.000.000-00 3.878.373-8 102 Queli Aparecida Meira Casa- grande 000.000.000-00 4.389.652-9 429 Xxxxxx Xxxxx 000.000.000-00 4.094.568 399 Xxxxxx xx Xxxxxxx 000.000.000-00 4.901.837-0 341 Xxxxxx Xxxxxxx 000.000.000-00 3.878.376-2 286 Xxxxxx Xxxxxx 000.000.000-00 4.132.164 298 Xxxxxx Xxxxxx Perão 000.000.000-00 5.826.250 141 Xxxxxx Xxxx 000.000.000-00 4.748.081 447 Xxxxxx Xxxxxxx 000.000.000-00 4.552.719 013 Xxxxxx Xxxxx Xxxxx 000.000.000-00 3.619.832 177 Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Junior 000.000.000-00 5.096.786-0 186 Xxxxxxx Xxxxx 000.000.000-00 5.365.321-1 391 Rocheler Xxxxx Xxxxxxx dos Santos 000.000.000-00 12R-3.123.186 284 Xxxxxxx Xxxxxxxxxx 000.000.000-00 4.132.192-8 145 Xxxxxxx Xxxxxxxx 000.000.000-00 5.096.855-6 300 Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx 000.000.000-00 5.407.312-0 243 Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx 000.000.000-00 760.415 354 Xxxxxxx Xxxxxxx 000.000.000-00 4.551.538 125 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx 000.000.000-00 3.767.768 040 Xxxxxx Xxxxxxxx 000.000.000-00 4.389.252-3 282 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 000.000.000-00 12R-3.127.696 170 Rosimeri Lara 000.000.000-00 4.494.266 048 Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxxx 000.000.000-00 12/R2.757.573 222 Saionara Menin 000.000.000-00 17/R-1.785.337 301 Salete Flôr de Rossi 000.000.000-00 1.120.097 295 Salete Kosmann do Nasci- mento 000.000.000-00 2.850.807 082 Xxxxxx Xxxxxxxxx 000.000.000-00 3.878.838 392 Xxxxxx Xxxxxxx 000.000.000-00 4.042.232 216 Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx 000.000.000-00 3.168.291 328 Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 000.000.000-00 1072537846 007 Silvana Pastorello dos Santos 000.000.000-00 4.567.524 346 Silvana Vieda Hermes 000.000.000-00 3.682.292-2 171 Xxxxxxxx Xxxxxxxx 000.000.000-00 2.743.047.2 211 Xxxxxx Xxxxxxxx ...
PREVISÃO LEGAL. Lei n. 4.591/1964; artigos 1.331 e ss. do Código Civil; artigo 1.046 e ss. do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás; artigos 167, 176, 217 e 225 da Lei n. 6.015/1973; artigo 1º e ss. da Lei n. 6.496/1977.
PREVISÃO LEGAL. Tomada de Preço nº 001/2009 - Processo nº 0826/2008 e 1082/2010/ADH/PI - Lote I.