CONTEXTO O Brasil possui uma posição privilegiada quando se trata do tema de restauração de paisagens e florestas. O país possui diversas condições favoráveis para uma efetiva restauração florestal em larga escala. Podemos destacar: a) a existência no território nacional de áreas aptas para executar a restauração florestal, com aproximadamente 40 milhões de hectares em pastagem degradada; b) as exigências legais para adequações das propriedades, conforme a nova Lei de Proteção da Vegetação Nativa (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012), ou Código Florestal, tal como a exigência do CAR – Cadastro Ambiental Rural; c) as oportunidades de obtenção de recursos financeiros, tais como a recente publicação pelo Ministério do Meio Ambiente, da IN 6, de 15/fev/2018, que regulamenta os procedimentos necessários à aplicação da conversão de multas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente; d) os inúmeros compromissos nacionais e internacionais com metas ambiciosas de restauração e reflorestamento no curto e médio prazo (Bonn Challenge, NY Declaration, NDC brasileira, iniciativa 20 X 20, dentre outras). Além de todos estes fatores, ainda contribui para um cenário positivo de restauração a tecnologia alcançada no agronegócio brasileiro e em especial a silvicultura de florestas plantadas que aumentou a produtividade (incremento médio anual, ou IMA) mais do que 3 vezes nos últimos 50 anos. Toda esta tecnologia e conhecimento de manejo florestal apreendido ao longo destes anos estão disponíveis para aplicação e são referência para um rápido desenvolvimento da silvicultura tropical e para a restauração de paisagens e florestas. Um outro importante ponto é que nunca o tema restauração/reflorestamento foi tão debatido como nos últimos anos fazendo florescer o engajamento de empresas, ONG’s, Institutos e órgãos governamentais. Estes atores, articulados, criaram diversas iniciativas tais como o Pacto da Mata Atlântica, a Aliança pela Restauração da Amazônia, o projeto Reflorestar (ES), a Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura, dentre tantas outras. Considerando todos estes aspectos, a percepção de que a restauração florestal é um custo pode ser modificada para uma percepção de oportunidade, onde o capital natural possa ser mensurado e valorizado adequadamente. Deste modo, iniciativas positivas monitoradas e quantificadas são fundamentais para provar que é possível restaurar em larga escala e uma plataforma se mostra essencial para atender esse objetivo.
DIRIGENTE SINDICAL O dirigente sindical, no exercício de suas funções, devidamente identificado, terá garantido acesso à empresa (ressalvados o setor administrativo e escritórios) desde que acompanhado por representante designado por esta, em horário comercial, sem prejuízo do processo produtivo.
LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL Fica assegurada a liberação de até 180 (cento e oitenta) empregados, com ônus para a CAIXA, para exercício de mandato em entidade de representação, sendo o afastamento considerado de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens.
MENSALIDADE SINDICAL A Companhia se compromete a descontar dos salários dos empregados sindicalizados a mensalidade sindical, na forma estabelecida nos Estatutos ou pelas Assembleias Gerais dos sindicatos acordantes.
RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; 3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.4.2.Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.8.1.que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A Conab continuará realizando a avaliação de desempenho anualmente de acordo com os normativos vigentes, capacitando antecipadamente avaliadores e avaliados sobre a funcionalidade e aplicabilidade da Gestão de Performance, além de se comprometer a revisar toda a política de gestão de desempenho, a fim de buscar um método que melhor se adéque à realidade do corpo funcional, levando ao conhecimento da entidade representativa dos empregados previamente a sua aplicação.
DELEGADOS SINDICAIS A CAIXA reconhecerá os delegados sindicais eleitos pelos empregados.
MENSALIDADES SINDICAIS As empresas se obrigam em conformidade com o disposto no artigo 545 da CLT, a descontar na folha de pagamento de seus empregados, a mensalidade sindical, e recolher a respectiva importância aos sindicatos até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao vencido, sob pena das cominações legais.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL Autorizado pelo empregado a Contribuição Sindical de que trata o artigo 582 da CLT à razão de 1 (um) dia de trabalho a cada ano, descontada dos empregados bombeiros será repassado ao Sindicato dos Bombeiros Profissionais Civis das Empresas e Prestações de Serviços do Estado de São Paulo, que se responsabilizará pelo rateio da mesma, competindo-lhe ainda, fornecer as empresas Certidão Negativa que se possibilite participar de Licitações e/ou Concorrências Públicas.