CONTEXTO HISTÓRICO Cláusulas Exemplificativas

CONTEXTO HISTÓRICO. Para melhor entendermos o assunto abordado neste artigo e primordial esmiuçar a história do Direito do trabalho no Brasil, bem como os cenários que contribuiu para o seu surgimento. O surgimento do Direito do Trabalho no Brasil deu-se em 1888, com a criação da Lei Áurea, que extinguiu a escravatura no país. Daí surge o trabalho, pois para a caracterização de uma relação empregatícia, é necessário que exista juridicamente a liberdade do trabalhador, para que então se configure a subordinação presente na relação de emprego (XXXXXXXXX, 2018). Neste contexto, iniciava-se a industrialização no país e o impulso na economia, com destaque para a agricultura cafeeira. Entretanto, os grupos de trabalhadores ainda não possuíam força coletiva, e a política da República Velha, de descentralização política, dificultava a formação de um grupo de leis consolidadas que unificasse as regras trabalhistas. (XXXXXXX, 2017, p. 116). A partir de 1900, diversos diplomas legais relacionados aos trabalhadores, tanto rurais como urbanos, foram editados, no entanto, ainda não havia uma solidificação de institutos trabalhistas que atuassem de maneira coordenada (COSTA, 2017). Esta fase foi denominada pelos estudiosos como período de manifestações incipientes ou esparsas, visto que, embora fosse considerável o número de leis é decretos promulgados, não existia um sistema de direito do trabalho devidamente instituído (COSTA, 2017). No intuito de regulamentar a organização do trabalho no Brasil, destaca-se nesse período a criação do Departamento Nacional do Trabalho, por meio do Decreto nº 3.550, de 16 de outubro de 1918 (COSTA, 2017). O fim da Primeira Guerra Mundial influenciou o Brasil; após o Tratado de Versalhes foi criada a Organização Internacional do Trabalho - OIT, o qual estabelecia regras protetivas aos trabalhadores e deviam ser observadas pelos países signatários (COSTA, 2017). Em 1923 foi criado o Conselho Nacional do Trabalho com o objetivo de fiscalizar e assegurar o cumprimento das regras impostas pela OIT (COSTA, 2017). A primeira Constituição a tratar do Direito Trabalhista foi a de 1934, a qual garantia, entre outras, a liberdade sindical, isonomia salarial, salário mínimo, jornada de oito horas de trabalho, proteção do trabalho das mulheres e menores, repouso semanal e férias anuais remuneradas (COSTA, 2017). O Brasil, a partir de 1934, começou a olhar diferente e de forma mais atenta aos direitos trabalhistas, com o Governo do então Presidente Xxxxxxx Xxxxxx. Onde e...
CONTEXTO HISTÓRICO. 3.1.1.1. Criação dos sistemas da Anatel
CONTEXTO HISTÓRICO. A evolução das relações humanas e consequente incremento nas relações de trabalho desmistificou a crença de que quanto menos dependêssemos de terceiros, melhor. A sociedade atual está cada vez mais dependente. Confiando em tecnologias exponencialmente crescentes que estreitam laços e diversificam uma cadeia produtiva, seja em trabalhos domésticos ou de grandes empresas. Nessa evolução, a terceirização assume um papel necessário como forma de atender às necessidades da população. Com a Segunda Guerra Mundial, a indústria de armamentos teve a necessidade de buscar parceiros externos para aumentar a sua capacidade de produção, dando o ponta-pé inicial ao fenômeno da terceirização. Em meados da década de 40, esta técnica foi largamente utilizada pelos países europeus que participaram da Segunda Guerra Mundial, para a produção de armamentos.
CONTEXTO HISTÓRICO. O contexto em que São Francisco pediu esta graça do Perdão de Assis era de um mundo em guerra, em conflito, em que os ricos buscavam manter o poder; além disso, havia a guerra entre a França e a Alemanha, havia as Cruzadas na Terra Santa entre os cristãos e os muçulmanos; mas havia também conflitos no seio das famílias e também conflitos dentro da Igreja. Esse é o contexto que se deve ter em mente para entender melhor o significado desta Festa do Perdão de Assis.
CONTEXTO HISTÓRICO. Para entendermos melhor a razão pela qual as pessoas passaram a recorrer ao contrato de namoro para regular suas relações privadas, primeiramente é preciso analisar todo o histórico de modificações que os relacionamentos interpessoais sofreram, em especial desde o século XX, onde ao mesmo tempo em que as pessoas passaram a ter uma maior liberdade para definir sobre o tipo de relacionamento que gostariam de ter, o que fez com surgissem outras formas de família que não fosse a formada pelo casamento entre um homem e uma mulher, como por exemplo a união estável, também pôde se observar que essas mesmas pessoas passaram a se apegar menos aos relacionamentos, sejam eles profissionais ou afetivos, fazendo com que o rompimento de uma relação se tornasse algo mais comum e causasse cada vez menos danos emocionais nas pessoas que participavam dessa relação desfeita. Essas relações mais frágeis, ou mais líquidas conforme definição do sociólogo Xxxxxxx Xxxxxx0, fizeram com que as pessoas passassem a ter menos confiança nas demais por não considerarem que os relacionamentos que estavam vivendo fossem sólidos o suficiente, e isso fez com que muitos buscassem esse instrumento contratual, cuja a validade será debatida neste trabalho monográfico, para assegurar algum tipo de proteção ao seu patrimônio.
CONTEXTO HISTÓRICO. Tendo como um dos princípios clássicos do seguro, o mutualismo, que é a junção de empenho de um grupo em oposição a prejuízos eventuais, que seria
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  • CONTEXTO O Brasil ocupa posição de destaque no mercado internacional de commodities. Nesse contexto, a região de MATOPIBA, formada por 73 milhões de hectares distribuídos pelos estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia, se destaca como a nova fronteira agrícola do país. Cerca de 10% das 209,5 milhões de toneladas de grãos produzidos no Brasil, na safra 2014/2015, tiveram origem nas mais de 300 mil propriedades agrícolas da região. Culturas como o algodão, a soja, o arroz e o milho contribuem para que MATOPIBA tenha um PIB per capita acima da média nacional. A ampliação da infraestrutura na região fomentou o fortalecimento de polos de expansão da fronteira agrícola com base na adoção de tecnologias agropecuárias de alta produtividade. Diante desse cenário o setor agropecuário tem recebido pressão crescente para produzir commodities de alta qualidade e que respeitem a legislação ambiental e os critérios de sustentabilidade. Além de despontar como região fundamental para o crescimento econômico do país por meio da agricultura, MATOPIBA pode se consolidar como polo para o avanço de um modelo que integre desafios ambientais e sociais à busca por produção sustentável e desenvolvimento econômico. A identificação de sistemas de produção eficientes e sustentáveis e a implementação de modelos de agricultura de baixo carbono podem fazer com que MATOPIBA torne-se referência para o bom desenvolvimento. A visibilidade a ser conquistada por meio da adoção de boas práticas pode contribuir para que a sustentabilidade seja um diferencial competitivo no mercado internacional. Além disso, trata-se de uma oportunidade para que as empresas e organizações da cadeia produtiva da região se engajem também na conservação dos recursos naturais e manutenção dos serviços ecossistêmicos, que constituem a base da produção. Vale ressaltar que, o desenvolvimento de sistemas mais resilientes será fundamental para minimizar o impacto das mudanças climáticas sobre a rentabilidade futura dos empreendimentos agrícolas a região do MATOPIBA. Com recursos do Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF), a iniciativa “Parceria para o Bom Desenvolvimento” tem sido implementada com o objetivo de contribuir para a sustentabilidade dos sistemas produtivos de soja na região e promover o reconhecimento de uma produção responsável. A Conservação Internacional (CI-Brasil) é responsável pela implementação dessa iniciativa, sob gerenciamento do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Especificamente, a iniciativa concentra-se nos polos onde a produção de soja tem se expandido mais rapidamente, definidos aqui também como áreas focais: Barreiras, na Bahia, e Palmas-Porto Nacional, no Tocantins. Nessas regiões, a iniciativa do GEF selecionou 10 municípios em duas áreas focais1, onde atividades estratégicas serão desenvolvidas. Com o objetivo de garantir a sustentabilidade de longo prazo da produção agrícola na região do MATOPIBA e promover o reconhecimento por parte do mercado dessa produção responsável, o projeto é dividido em três eixos:

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL Fica assegurada a liberação de até 180 (cento e oitenta) empregados, com ônus para a CAIXA, para exercício de mandato em entidade de representação, sendo o afastamento considerado de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens.

  • MENSALIDADE SINDICAL A Companhia se compromete a descontar dos salários dos empregados sindicalizados a mensalidade sindical, na forma estabelecida nos Estatutos ou pelas Assembleias Gerais dos sindicatos acordantes.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • PREÂMBULO A Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, Empresa Pública do Estado de Minas Gerais, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado de Minas Gerais, com sede na xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1.647, bairro União, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 17.138.140/0001-23 torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo MENOR PREÇO, no modo de disputa ABERTO, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para aquisição de bens, com especificação contida nesse edital e em seus anexos, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 48.012, de 22 de julho de 2020. Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 47.437, de 26 de junho de 2018, nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, pelas Resoluções SEPLAG nº. 13, de 07 de fevereiro de 2014 e nº 93, de 28 novembro de 2018, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG / SEF n.º 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 06 de julho de 2016, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal n° 13.303, de 30 de Junho de 2016 e o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RLCC, disponível no site da EPAMIG, xxx.xxxxxx.xx, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.

  • RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A Conab continuará realizando a avaliação de desempenho anualmente de acordo com os normativos vigentes, capacitando antecipadamente avaliadores e avaliados sobre a funcionalidade e aplicabilidade da Gestão de Performance, além de se comprometer a revisar toda a política de gestão de desempenho, a fim de buscar um método que melhor se adéque à realidade do corpo funcional, levando ao conhecimento da entidade representativa dos empregados previamente a sua aplicação.

  • CONTRIBUIÇÃO SINDICAL Autorizado pelo empregado a Contribuição Sindical de que trata o artigo 582 da CLT à razão de 1 (um) dia de trabalho a cada ano, descontada dos empregados bombeiros será repassado a Federação Nacional dos Trabalhadores Bombeiros Civis, que se responsabilizará pelo rateio da mesma, competindo-lhe ainda, fornecer as empresas Certidão Negativa que se possibilite participar de Licitações e/ou Concorrências Públicas.

  • DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:

  • DIAGNÓSTICO Consulta odontológica • Consulta odontológica inicial • Consulta Odontológica para avaliação de Auditoria • Diagnóstico anatomopatológico em citologia esfoliativa na região buco-maxilo- facial • Diagnóstico anatomopatológico em material de biópsia na região buco-maxilo- facial • Diagnóstico anatomopatológico em peça cirúrgica na região buco-maxilo-facial • Diagnóstico anatomopatológico em punção na região buco-maxilo-facial • Diagnóstico e planejamento para tratamento odontológico • Diagnóstico e tratamento de estomatite herpética • Diagnóstico e tratamento de estomatite por candidose • Diagnóstico e tratamento de halitose • Diagnóstico e tratamento de xerostomia • Diagnóstico por meio de procedimentos laboratoriais • Estabilização de paciente por meio de contenção física e/ou mecânica • Estabilização por meio de contenção física e/ou mecânica em pacientes com necessidades especiais em odontologia • Teste de fluxo salivar • Teste de PH Salivar