CONTEXTO HISTÓRICO Cláusulas Exemplificativas

CONTEXTO HISTÓRICO. Tendo como um dos princípios clássicos do seguro, o mutualismo, que é a junção de empenho de um grupo em oposição a prejuízos eventuais, que seria
CONTEXTO HISTÓRICO. A evolução das relações humanas e consequente incremento nas relações de trabalho desmistificou a crença de que quanto menos dependêssemos de terceiros, melhor. A sociedade atual está cada vez mais dependente. Confiando em tecnologias exponencialmente crescentes que estreitam laços e diversificam uma cadeia produtiva, seja em trabalhos domésticos ou de grandes empresas. Nessa evolução, a terceirização assume um papel necessário como forma de atender às necessidades da população. Com a Segunda Guerra Mundial, a indústria de armamentos teve a necessidade de buscar parceiros externos para aumentar a sua capacidade de produção, dando o ponta-pé inicial ao fenômeno da terceirização. Em meados da década de 40, esta técnica foi largamente utilizada pelos países europeus que participaram da Segunda Guerra Mundial, para a produção de armamentos.
CONTEXTO HISTÓRICO. Para entendermos melhor a razão pela qual as pessoas passaram a recorrer ao contrato de namoro para regular suas relações privadas, primeiramente é preciso analisar todo o histórico de modificações que os relacionamentos interpessoais sofreram, em especial desde o século XX, onde ao mesmo tempo em que as pessoas passaram a ter uma maior liberdade para definir sobre o tipo de relacionamento que gostariam de ter, o que fez com surgissem outras formas de família que não fosse a formada pelo casamento entre um homem e uma mulher, como por exemplo a união estável, também pôde se observar que essas mesmas pessoas passaram a se apegar menos aos relacionamentos, sejam eles profissionais ou afetivos, fazendo com que o rompimento de uma relação se tornasse algo mais comum e causasse cada vez menos danos emocionais nas pessoas que participavam dessa relação desfeita. Essas relações mais frágeis, ou mais líquidas conforme definição do sociólogo Xxxxxxx Xxxxxx0, fizeram com que as pessoas passassem a ter menos confiança nas demais por não considerarem que os relacionamentos que estavam vivendo fossem sólidos o suficiente, e isso fez com que muitos buscassem esse instrumento contratual, cuja a validade será debatida neste trabalho monográfico, para assegurar algum tipo de proteção ao seu patrimônio.
CONTEXTO HISTÓRICO. 3.1.1.1. Criação dos sistemas da Anatel 3.1.1.1.1. No modelo de trabalho entre 1997 e 2007, o direcionamento estratégico da área de desenvolvimento de sistemas visava o crescimento do parque de sistemas, objetivando a automatização dos processos de negócio da Agência. Contudo, nesse período, a Anatel não dispunha de metodologia de desenvolvimento de sistemas ou de uma arquitetura de referencia, dessa forma tais sistemas foram construídos sem o devido cuidado com a geração de documentação, ou mesmo atributos não funcionais como, escalabilidade, manutenibilidade, desempenho ou robustez. 3.1.1.2. Sem documentação atualizada 3.1.1.2.1. Neste período, em que a grande maioria dos sistemas de informação foi desenvolvida, o modelo de trabalho adotado era focado primordialmente na entrega de sistemas funcionais, contudo, sem um processo de trabalho formalmente definido, e sem a preocupação na retenção do conhecimento. 3.1.1.2.2. Como resultado desse contexto, os sistemas não foram construídos com a documentação adequada, tanto no nível negocial quanto no técnico. 3.1.1.2.3. A Anatel conta com uma ferramenta Wiki destinada a manter conhecimento de regras de negócio e problemas mais frequentes dos sistemas existentes, mas o conteúdo ainda é incipiente e insuficiente para prover, por si só, todo o conhecimento necessário à manutenção nos sistemas. 3.1.1.3. Tecnologia defasada 3.1.1.3.1. A grande maioria dos sistemas da Agência foi desenvolvida com as tecnologias de desenvolvimento da Microsoft, e 75% dos sistemas em produção utilizam linguagem ASP 3.0. 3.1.1.3.2. A atual empresa responsável pela manutenção e sustentação tem alegado dificuldade em contratar profissionais proficientes nessa tecnologia em especial, considerando sua obsolescência. 3.1.1.4. Alta complexidade negocial e técnica 3.1.1.4.1. A complexidade negocial advém do fato dos sistemas atenderem áreas de negócio relacionadas a telecomunicações, como fiscalização, outorga e arrecadação, que implementam regras de negócio de alta complexidade, para quem não é familiar a conceitos de engenharia e finanças. 3.1.1.4.2. Já a complexidade técnica está diretamente relacionada ao fato do desenvolvimento ter ocorrido em tecnologia já defasada, que não facilita reuso e mapeamento de interdependências. Os sistemas também têm como característica o excesso de regras de negócio implementada na camada de dados, em procedures do banco de dados, uma vez que o catálogo de web services corporativo ainda se encontra em fase i...
CONTEXTO HISTÓRICO. O contexto em que São Francisco pediu esta graça do Perdão de Assis era de um mundo em guerra, em conflito, em que os ricos buscavam manter o poder; além disso, havia a guerra entre a França e a Alemanha, havia as Cruzadas na Terra Santa entre os cristãos e os muçulmanos; mas havia também conflitos no seio das famílias e também conflitos dentro da Igreja. Esse é o contexto que se deve ter em mente para entender melhor o significado desta Festa do Perdão de Assis.
CONTEXTO HISTÓRICO. Para melhor entendermos o assunto abordado neste artigo e primordial esmiuçar a história do Direito do trabalho no Brasil, bem como os cenários que contribuiu para o seu surgimento. O surgimento do Direito do Trabalho no Brasil deu-se em 1888, com a criação da Lei Áurea, que extinguiu a escravatura no país. Daí surge o trabalho, pois para a caracterização de uma relação empregatícia, é necessário que exista juridicamente a liberdade do trabalhador, para que então se configure a subordinação presente na relação de emprego (XXXXXXXXX, 2018). Neste contexto, iniciava-se a industrialização no país e o impulso na economia, com destaque para a agricultura cafeeira. Entretanto, os grupos de trabalhadores ainda não possuíam força coletiva, e a política da República Velha, de descentralização política, dificultava a formação de um grupo de leis consolidadas que unificasse as regras trabalhistas. (XXXXXXX, 2017, p. 116). A partir de 1900, diversos diplomas legais relacionados aos trabalhadores, tanto rurais como urbanos, foram editados, no entanto, ainda não havia uma solidificação de institutos trabalhistas que atuassem de maneira coordenada (COSTA, 2017). Esta fase foi denominada pelos estudiosos como período de manifestações incipientes ou esparsas, visto que, embora fosse considerável o número de leis é decretos promulgados, não existia um sistema de direito do trabalho devidamente instituído (COSTA, 2017). No intuito de regulamentar a organização do trabalho no Brasil, destaca-se nesse período a criação do Departamento Nacional do Trabalho, por meio do Decreto nº 3.550, de 16 de outubro de 1918 (COSTA, 2017). O fim da Primeira Guerra Mundial influenciou o Brasil; após o Tratado de Versalhes foi criada a Organização Internacional do Trabalho - OIT, o qual estabelecia regras protetivas aos trabalhadores e deviam ser observadas pelos países signatários (COSTA, 2017). Em 1923 foi criado o Conselho Nacional do Trabalho com o objetivo de fiscalizar e assegurar o cumprimento das regras impostas pela OIT (COSTA, 2017). A primeira Constituição a tratar do Direito Trabalhista foi a de 1934, a qual garantia, entre outras, a liberdade sindical, isonomia salarial, salário mínimo, jornada de oito horas de trabalho, proteção do trabalho das mulheres e menores, repouso semanal e férias anuais remuneradas (COSTA, 2017). O Brasil, a partir de 1934, começou a olhar diferente e de forma mais atenta aos direitos trabalhistas, com o Governo do então Presidente Xxxxxxx Xxxxxx. Onde e...
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  • CONTEXTO A Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo - AGB Peixe Vivo é uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado, composta por empresas usuárias de recursos hídricos e organizações da sociedade civil, tendo como objetivo a execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica. A AGB Peixe Vivo, criada em 15 de setembro de 2006, e equiparada no ano de 2007 à Agência de Bacia Hidrográfica (denominação das Agências de Água definida no Estado de Minas Gerais, de acordo com a Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999) por solicitação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas, é composta por Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva. Atualmente, a AGB Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Entidade Equiparada das funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2). Além destes, a AGB Peixe Vivo participou do processo de seleção e foi escolhida para ser a Entidade Delegatária das funções de Agência de Águas do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF). A Deliberação CBHSF nº 47, de 13 de maio de 2010, aprovou a indicação da Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo - AGB Peixe Vivo para desempenhar funções de Agência de Água do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco. A Deliberação CBHSF nº 49, de 13 de maio de 2010, aprovou a minuta do Contrato de Gestão entre a Agência Nacional de Águas (ANA) e a Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo - AGB Peixe Vivo, indicada para Entidade Delegatária de funções de Agência de Água na Bacia do Rio São Francisco. A indicação da AGB Peixe Vivo foi aprovada pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), por meio da Resolução CNRH nº 114, de 10 de junho de 2010 e publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2010. O Contrato de Gestão nº 014/ANA/2010 celebrado em 30 de junho de 2010 entre a Agência Nacional de Águas e a AGB Peixe Vivo, entidade delegatária, com a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, para o exercício de funções de Agência de água, foi publicado no D.O.U em 01 de julho de 2010. A Deliberação CBHSF nº 54, de 02 de dezembro de 2010, aprovou o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 014/ANA/2010. A Deliberação CBHSF nº 63, de 17 de novembro de 2011 aprovou o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 014/ANA/2010, o que possibilitou dar sequência à execução do Plano de Aplicação dos recursos financeiros da cobrança pelo uso de recursos hídricos, na bacia hidrográfica do rio São Francisco.

  • DIRIGENTE SINDICAL O dirigente sindical, no exercício de suas funções, devidamente identificado, terá garantido acesso à empresa (ressalvados o setor administrativo e escritórios) desde que acompanhado por representante designado por esta, em horário comercial, sem prejuízo do processo produtivo.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL Fica assegurada a liberação de até 180 (cento e oitenta) empregados, com ônus para a CAIXA, para exercício de mandato em entidade de representação, sendo o afastamento considerado de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens.

  • MENSALIDADE SINDICAL A Companhia se compromete a descontar dos salários dos empregados sindicalizados a mensalidade sindical, na forma estabelecida nos Estatutos ou pelas Assembleias Gerais dos sindicatos acordantes.

  • RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

  • INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; 3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.4.2.Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.8.1.que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A Conab continuará realizando a avaliação de desempenho anualmente de acordo com os normativos vigentes, capacitando antecipadamente avaliadores e avaliados sobre a funcionalidade e aplicabilidade da Gestão de Performance, além de se comprometer a revisar toda a política de gestão de desempenho, a fim de buscar um método que melhor se adéque à realidade do corpo funcional, levando ao conhecimento da entidade representativa dos empregados previamente a sua aplicação.

  • DELEGADOS SINDICAIS A CAIXA reconhecerá os delegados sindicais eleitos pelos empregados.

  • MENSALIDADES SINDICAIS As empresas se obrigam em conformidade com o disposto no artigo 545 da CLT, a descontar na folha de pagamento de seus empregados, a mensalidade sindical, e recolher a respectiva importância aos sindicatos até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao vencido, sob pena das cominações legais.

  • CONTRIBUIÇÃO SINDICAL Autorizado pelo empregado a Contribuição Sindical de que trata o artigo 582 da CLT à razão de 1 (um) dia de trabalho a cada ano, descontada dos empregados bombeiros será repassado a Federação Nacional dos Trabalhadores Bombeiros Civis, que se responsabilizará pelo rateio da mesma, competindo-lhe ainda, fornecer as empresas Certidão Negativa que se possibilite participar de Licitações e/ou Concorrências Públicas.