CONTEXTO HISTÓRICO Cláusulas Exemplificativas

CONTEXTO HISTÓRICO. Para melhor entendermos o assunto abordado neste artigo e primordial esmiuçar a história do Direito do trabalho no Brasil, bem como os cenários que contribuiu para o seu surgimento. O surgimento do Direito do Trabalho no Brasil deu-se em 1888, com a criação da Lei Áurea, que extinguiu a escravatura no país. Daí surge o trabalho, pois para a caracterização de uma relação empregatícia, é necessário que exista juridicamente a liberdade do trabalhador, para que então se configure a subordinação presente na relação de emprego (XXXXXXXXX, 2018). Neste contexto, iniciava-se a industrialização no país e o impulso na economia, com destaque para a agricultura cafeeira. Entretanto, os grupos de trabalhadores ainda não possuíam força coletiva, e a política da República Velha, de descentralização política, dificultava a formação de um grupo de leis consolidadas que unificasse as regras trabalhistas. (XXXXXXX, 2017, p. 116). A partir de 1900, diversos diplomas legais relacionados aos trabalhadores, tanto rurais como urbanos, foram editados, no entanto, ainda não havia uma solidificação de institutos trabalhistas que atuassem de maneira coordenada (COSTA, 2017). Esta fase foi denominada pelos estudiosos como período de manifestações incipientes ou esparsas, visto que, embora fosse considerável o número de leis é decretos promulgados, não existia um sistema de direito do trabalho devidamente instituído (COSTA, 2017). No intuito de regulamentar a organização do trabalho no Brasil, destaca-se nesse período a criação do Departamento Nacional do Trabalho, por meio do Decreto nº 3.550, de 16 de outubro de 1918 (COSTA, 2017). O fim da Primeira Guerra Mundial influenciou o Brasil; após o Tratado de Versalhes foi criada a Organização Internacional do Trabalho - OIT, o qual estabelecia regras protetivas aos trabalhadores e deviam ser observadas pelos países signatários (COSTA, 2017). Em 1923 foi criado o Conselho Nacional do Trabalho com o objetivo de fiscalizar e assegurar o cumprimento das regras impostas pela OIT (COSTA, 2017). A primeira Constituição a tratar do Direito Trabalhista foi a de 1934, a qual garantia, entre outras, a liberdade sindical, isonomia salarial, salário mínimo, jornada de oito horas de trabalho, proteção do trabalho das mulheres e menores, repouso semanal e férias anuais remuneradas (COSTA, 2017). O Brasil, a partir de 1934, começou a olhar diferente e de forma mais atenta aos direitos trabalhistas, com o Governo do então Presidente Xxxxxxx Xxxxxx. Onde e...
CONTEXTO HISTÓRICO. O contexto em que São Francisco pediu esta graça do Perdão de Assis era de um mundo em guerra, em conflito, em que os ricos buscavam manter o poder; além disso, havia a guerra entre a França e a Alemanha, havia as Cruzadas na Terra Santa entre os cristãos e os muçulmanos; mas havia também conflitos no seio das famílias e também conflitos dentro da Igreja. Esse é o contexto que se deve ter em mente para entender melhor o significado desta Festa do Perdão de Assis.
CONTEXTO HISTÓRICO. Tendo como um dos princípios clássicos do seguro, o mutualismo, que é a junção de empenho de um grupo em oposição a prejuízos eventuais, que seria
CONTEXTO HISTÓRICO. Para entendermos melhor a razão pela qual as pessoas passaram a recorrer ao contrato de namoro para regular suas relações privadas, primeiramente é preciso analisar todo o histórico de modificações que os relacionamentos interpessoais sofreram, em especial desde o século XX, onde ao mesmo tempo em que as pessoas passaram a ter uma maior liberdade para definir sobre o tipo de relacionamento que gostariam de ter, o que fez com surgissem outras formas de família que não fosse a formada pelo casamento entre um homem e uma mulher, como por exemplo a união estável, também pôde se observar que essas mesmas pessoas passaram a se apegar menos aos relacionamentos, sejam eles profissionais ou afetivos, fazendo com que o rompimento de uma relação se tornasse algo mais comum e causasse cada vez menos danos emocionais nas pessoas que participavam dessa relação desfeita. Essas relações mais frágeis, ou mais líquidas conforme definição do sociólogo Xxxxxxx Xxxxxx0, fizeram com que as pessoas passassem a ter menos confiança nas demais por não considerarem que os relacionamentos que estavam vivendo fossem sólidos o suficiente, e isso fez com que muitos buscassem esse instrumento contratual, cuja a validade será debatida neste trabalho monográfico, para assegurar algum tipo de proteção ao seu patrimônio.
CONTEXTO HISTÓRICO. A evolução das relações humanas e consequente incremento nas relações de trabalho desmistificou a crença de que quanto menos dependêssemos de terceiros, melhor. A sociedade atual está cada vez mais dependente. Confiando em tecnologias exponencialmente crescentes que estreitam laços e diversificam uma cadeia produtiva, seja em trabalhos domésticos ou de grandes empresas. Nessa evolução, a terceirização assume um papel necessário como forma de atender às necessidades da população. Com a Segunda Guerra Mundial, a indústria de armamentos teve a necessidade de buscar parceiros externos para aumentar a sua capacidade de produção, dando o ponta-pé inicial ao fenômeno da terceirização. Em meados da década de 40, esta técnica foi largamente utilizada pelos países europeus que participaram da Segunda Guerra Mundial, para a produção de armamentos.
CONTEXTO HISTÓRICO. 3.1.1.1. Criação dos sistemas da Anatel 3.1.1.1.1. No modelo de trabalho entre 1997 e 2007, o direcionamento estratégico da área de desenvolvimento de sistemas visava o crescimento do parque de sistemas, objetivando a automatização dos processos de negócio da Agência. Contudo, nesse período, a Anatel não dispunha de metodologia de desenvolvimento de sistemas ou de uma arquitetura de referencia, dessa forma tais sistemas foram construídos sem o devido cuidado com a geração de documentação, ou mesmo atributos não funcionais como, escalabilidade, manutenibilidade, desempenho ou robustez. 3.1.1.2. Sem documentação atualizada 3.1.1.2.1. Neste período, em que a grande maioria dos sistemas de informação foi desenvolvida, o modelo de trabalho adotado era focado primordialmente na entrega de sistemas funcionais, contudo, sem um processo de trabalho formalmente definido, e sem a preocupação na retenção do conhecimento. 3.1.1.2.2. Como resultado desse contexto, os sistemas não foram construídos com a documentação adequada, tanto no nível negocial quanto no técnico. 3.1.1.2.3. A Anatel conta com uma ferramenta Wiki destinada a manter conhecimento de regras de negócio e problemas mais frequentes dos sistemas existentes, mas o conteúdo ainda é incipiente e insuficiente para prover, por si só, todo o conhecimento necessário à manutenção nos sistemas. 3.1.1.3. Tecnologia defasada 3.1.1.3.1. A grande maioria dos sistemas da Agência foi desenvolvida com as tecnologias de desenvolvimento da Microsoft, e 75% dos sistemas em produção utilizam linguagem ASP 3.0. 3.1.1.3.2. A atual empresa responsável pela manutenção e sustentação tem alegado dificuldade em contratar profissionais proficientes nessa tecnologia em especial, considerando sua obsolescência. 3.1.1.4. Alta complexidade negocial e técnica 3.1.1.4.1. A complexidade negocial advém do fato dos sistemas atenderem áreas de negócio relacionadas a telecomunicações, como fiscalização, outorga e arrecadação, que implementam regras de negócio de alta complexidade, para quem não é familiar a conceitos de engenharia e finanças. 3.1.1.4.2. Já a complexidade técnica está diretamente relacionada ao fato do desenvolvimento ter ocorrido em tecnologia já defasada, que não facilita reuso e mapeamento de interdependências. Os sistemas também têm como característica o excesso de regras de negócio implementada na camada de dados, em procedures do banco de dados, uma vez que o catálogo de web services corporativo ainda se encontra em fase i...
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  • CONTEXTO O Brasil possui uma posição privilegiada quando se trata do tema de restauração de paisagens e florestas. O país possui diversas condições favoráveis para uma efetiva restauração florestal em larga escala. Podemos destacar: a) a existência no território nacional de áreas aptas para executar a restauração florestal, com aproximadamente 40 milhões de hectares em pastagem degradada; b) as exigências legais para adequações das propriedades, conforme a nova Lei de Proteção da Vegetação Nativa (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012), ou Código Florestal, tal como a exigência do CAR – Cadastro Ambiental Rural; c) as oportunidades de obtenção de recursos financeiros, tais como a recente publicação pelo Ministério do Meio Ambiente, da IN 6, de 15/fev/2018, que regulamenta os procedimentos necessários à aplicação da conversão de multas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente; d) os inúmeros compromissos nacionais e internacionais com metas ambiciosas de restauração e reflorestamento no curto e médio prazo (Bonn Challenge, NY Declaration, NDC brasileira, iniciativa 20 X 20, dentre outras). Além de todos estes fatores, ainda contribui para um cenário positivo de restauração a tecnologia alcançada no agronegócio brasileiro e em especial a silvicultura de florestas plantadas que aumentou a produtividade (incremento médio anual, ou IMA) mais do que 3 vezes nos últimos 50 anos. Toda esta tecnologia e conhecimento de manejo florestal apreendido ao longo destes anos estão disponíveis para aplicação e são referência para um rápido desenvolvimento da silvicultura tropical e para a restauração de paisagens e florestas. Um outro importante ponto é que nunca o tema restauração/reflorestamento foi tão debatido como nos últimos anos fazendo florescer o engajamento de empresas, ONG’s, Institutos e órgãos governamentais. Estes atores, articulados, criaram diversas iniciativas tais como o Pacto da Mata Atlântica, a Aliança pela Restauração da Amazônia, o projeto Reflorestar (ES), a Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura, dentre tantas outras. Considerando todos estes aspectos, a percepção de que a restauração florestal é um custo pode ser modificada para uma percepção de oportunidade, onde o capital natural possa ser mensurado e valorizado adequadamente. Deste modo, iniciativas positivas monitoradas e quantificadas são fundamentais para provar que é possível restaurar em larga escala e uma plataforma se mostra essencial para atender esse objetivo.

  • DIRIGENTE SINDICAL O dirigente sindical, no exercício de suas funções, devidamente identificado, terá garantido acesso à empresa (ressalvados o setor administrativo e escritórios) desde que acompanhado por representante designado por esta, em horário comercial, sem prejuízo do processo produtivo.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL Fica assegurada a liberação de até 180 (cento e oitenta) empregados, com ônus para a CAIXA, para exercício de mandato em entidade de representação, sendo o afastamento considerado de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens.

  • MENSALIDADE SINDICAL A Companhia se compromete a descontar dos salários dos empregados sindicalizados a mensalidade sindical, na forma estabelecida nos Estatutos ou pelas Assembleias Gerais dos sindicatos acordantes.

  • RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

  • INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; 3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.4.2.Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.8.1.que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A Conab continuará realizando a avaliação de desempenho anualmente de acordo com os normativos vigentes, capacitando antecipadamente avaliadores e avaliados sobre a funcionalidade e aplicabilidade da Gestão de Performance, além de se comprometer a revisar toda a política de gestão de desempenho, a fim de buscar um método que melhor se adéque à realidade do corpo funcional, levando ao conhecimento da entidade representativa dos empregados previamente a sua aplicação.

  • DELEGADOS SINDICAIS A CAIXA reconhecerá os delegados sindicais eleitos pelos empregados.

  • MENSALIDADES SINDICAIS As empresas se obrigam em conformidade com o disposto no artigo 545 da CLT, a descontar na folha de pagamento de seus empregados, a mensalidade sindical, e recolher a respectiva importância aos sindicatos até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao vencido, sob pena das cominações legais.

  • CONTRIBUIÇÃO SINDICAL Autorizado pelo empregado a Contribuição Sindical de que trata o artigo 582 da CLT à razão de 1 (um) dia de trabalho a cada ano, descontada dos empregados bombeiros será repassado ao Sindicato dos Bombeiros Profissionais Civis das Empresas e Prestações de Serviços do Estado de São Paulo, que se responsabilizará pelo rateio da mesma, competindo-lhe ainda, fornecer as empresas Certidão Negativa que se possibilite participar de Licitações e/ou Concorrências Públicas.