CONTEXTO HISTÓRICO Cláusulas Exemplificativas

CONTEXTO HISTÓRICO. A evolução das relações humanas e consequente incremento nas relações de trabalho desmistificou a crença de que quanto menos dependêssemos de terceiros, melhor. A sociedade atual está cada vez mais dependente. Confiando em tecnologias exponencialmente crescentes que estreitam laços e diversificam uma cadeia produtiva, seja em trabalhos domésticos ou de grandes empresas. Nessa evolução, a terceirização assume um papel necessário como forma de atender às necessidades da população. Com a Segunda Guerra Mundial, a indústria de armamentos teve a necessidade de buscar parceiros externos para aumentar a sua capacidade de produção, dando o ponta-pé inicial ao fenômeno da terceirização. Em meados da década de 40, esta técnica foi largamente utilizada pelos países europeus que participaram da Segunda Guerra Mundial, para a produção de armamentos.
CONTEXTO HISTÓRICO. Para entendermos melhor a razão pela qual as pessoas passaram a recorrer ao contrato de namoro para regular suas relações privadas, primeiramente é preciso analisar todo o histórico de modificações que os relacionamentos interpessoais sofreram, em especial desde o século XX, onde ao mesmo tempo em que as pessoas passaram a ter uma maior liberdade para definir sobre o tipo de relacionamento que gostariam de ter, o que fez com surgissem outras formas de família que não fosse a formada pelo casamento entre um homem e uma mulher, como por exemplo a união estável, também pôde se observar que essas mesmas pessoas passaram a se apegar menos aos relacionamentos, sejam eles profissionais ou afetivos, fazendo com que o rompimento de uma relação se tornasse algo mais comum e causasse cada vez menos danos emocionais nas pessoas que participavam dessa relação desfeita. Essas relações mais frágeis, ou mais líquidas conforme definição do sociólogo Xxxxxxx Xxxxxx0, fizeram com que as pessoas passassem a ter menos confiança nas demais por não considerarem que os relacionamentos que estavam vivendo fossem sólidos o suficiente, e isso fez com que muitos buscassem esse instrumento contratual, cuja a validade será debatida neste trabalho monográfico, para assegurar algum tipo de proteção ao seu patrimônio.
CONTEXTO HISTÓRICO. O contexto em que São Francisco pediu esta graça do Perdão de Assis era de um mundo em guerra, em conflito, em que os ricos buscavam manter o poder; além disso, havia a guerra entre a França e a Alemanha, havia as Cruzadas na Terra Santa entre os cristãos e os muçulmanos; mas havia também conflitos no seio das famílias e também conflitos dentro da Igreja. Esse é o contexto que se deve ter em mente para entender melhor o significado desta Festa do Perdão de Assis.
CONTEXTO HISTÓRICO. Tendo como um dos princípios clássicos do seguro, o mutualismo, que é a junção de empenho de um grupo em oposição a prejuízos eventuais, que seria
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  • PREÂMBULO A Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, Empresa Pública do Estado de Minas Gerais, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado de Minas Gerais, com sede na xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1.647, bairro União, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 17.138.140/0001-23 torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo MENOR PREÇO, no modo de disputa ABERTO, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para aquisição de bens, com especificação contida nesse edital e em seus anexos, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 48.012, de 22 de julho de 2020. Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 47.437, de 26 de junho de 2018, nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, pelas Resoluções SEPLAG nº. 13, de 07 de fevereiro de 2014 e nº 93, de 28 novembro de 2018, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG / SEF n.º 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 06 de julho de 2016, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal n° 13.303, de 30 de Junho de 2016 e o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RLCC, disponível no site da EPAMIG, xxx.xxxxxx.xx, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.

  • RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;